Justiça determina novo afastamento do prefeito de Madalena


marteladaO juiz substituto titular da Comarca de Madalena, Rogaciano Bezerra Leite Neto, determinou, na última quinta-feira (06/10), novo afastamento cautelar do prefeito do Município de Madalena, Zarlul Kalil Filho, por 65 dias, a partir da última sexta-feira (07/10).

A determinação atende, em parte, o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, que solicitou o afastamento do prefeito por 90 dias, sendo restituído o prazo de decisão anterior, estabelecido no dia 21 de maio de 2015 e suspenso no dia 18 de junho de 2015, quando o gestor retornou à Prefeitura em cumprimento à decisão da relatora do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Zarlul Kalil Filho ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Zarlul Kalil Filho e todos os secretários municipais de Madalena foram afastados dos cargos em novembro de 2014, como medida da operação “Caixa Preta”, que investigava fraudes em licitações realizadas pelo Município em 2013 e 2014 e que somam quase R$ 7 milhões. O prefeito deveria ter se mantido afastado por mais 90 dias, a contar do dia 25 de maio deste ano, quando se encerrava o período de 180 dias do primeiro afastamento. Na época, o MPCE solicitou a prorrogação do prazo por conta de graves denúncias dando conta de que os referidos gestores, embora afastados, continuavam exercendo influência política e ameaças em desfavor de pessoas que se opõem ao retorno deles aos cargos, incluindo agentes políticos.

O magistrado Rogaciano Bezerra Leite Neto explica na decisão prolatada na última quinta-feira (06/10) porque descontou os 25 dias que o prefeito de Madalena esteve afastado em 2015 do pedido de 90 dias do MPCE, determinando afastamento de 65 dias. “A decisão interlocutória de segundo grau que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, determinando o retorno do Prefeito Zarlul Kalil Filho ao cargo, somente suspendeu os efeitos da decisão, não a anulou, de forma que entendo que o prazo não deve ser restituído integralmente.”

“Entendo que os motivos justificadores do afastamento provisório deferido por este Juízo de forma extremamente bem fundamentada, com alicerce nas provas e nos graves fatos trazidos à baila pelo Ministério Público, encontram-se ainda presentes, diante da gravidade dos fatos expostos, do vulto das fraudes supostamente cometidas e do risco à tutela da probidade administrativa representado pela permanência do Prefeito no cargo, utilizando-se da influência e dos poderes que lhe são inerentes no âmbito da Administração Pública Municipal”, declara o juiz motivando sua decisão.

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