O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, assinou o Ato Normativo N° 89/2020 nesta terça-feira (17/03) regulamentando as condições de teletrabalho no MPCE durante a emergência de saúde pública em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19). A medida tem caráter excepcional e atende as orientações das autoridades sanitárias para tentar evitar o contágio da pandemia.
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De acordo com o documento, as atividades dos servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará que se enquadrarem nas hipóteses de isolamento ou de rodízio, definidas no Ato Normativo nº 87/2020 e demais normas supervenientes aplicáveis à contenção da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho.
A indicação de servidor ou de estagiário para regime de teletrabalho será feita pela respectiva chefia imediata, comunicada à Secretaria de Recursos Humanos ou ao Núcleo Gestor de Estágio, conforme o caso. Os servidores e estagiários que estiverem em regime de teletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornada presencial e deverão emitir relatórios aos seus chefes imediatos semanalmente, por e-mail institucional ou outra ferramenta digital acordada com a Chefia, a quem caberá avaliar se a produtividade está condizente com o seu regime de trabalho.
O Ato Normativo detalha os deveres dos servidores e estagiários indicados para o teletrabalho e as atribuições das chefias imediatas. O cancelamento do regime será feito por decisão da chefia imediata, a qual poderá ser reavaliada pela Procuradoria Geral de Justiça, ou por ato do procurador-geral de Justiça.