O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou, nesta segunda-feira (25/05), que as Secretarias de Saúde do Estado (Sesa) e do Município de Fortaleza (SMS) identifiquem todos os pacientes, no momento da internação, com uma pulseira e uma placa de identificação junto ao leito. O procedimento deve ser aplicado em todas as unidades públicas de saúde localizadas na Capital cearense e tem o objetivo de garantir a segurança dos usuários e suas famílias.
“Embora estejamos vivenciando um estado de excepcionalidade, as medidas de segurança do paciente devem ser observadas. Os protocolos de identificação são importantes para evitar eventuais danos e adversidades, como trocas de medicação ou, em caso extemos, de corpos”, explica a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública e que assina a recomendação com o promotor de Justiça Eneas Romero e a procuradora de Justiça Isabel Porto.
Além da Sesa e SMS, os gestores do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), da Fundação Leandro Bezerra de Menezes (FLBM) e de todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) receberam a recomendação e devem adotar todas as providências necessárias para, em até cinco dias: apresentar informações acerca do plano e núcleo de segurança do paciente e seus protocolos; e identificar todos os usuários do Sistema Público de Saúde de Fortaleza no momento da internação por, no mínimo, uma pulseira de identificação (com, pelo menos, o nome e a data de nascimento do paciente) e placa de identificação no leito.
O pedido do Ministério Público segue a Resolução No 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e prevê o “Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”, com o estabelecimento de estratégias e ações de gestão de risco, para dentre outras medidas, identificar o paciente, reduzindo a ocorrência de incidentes e promovendo um ambiente seguro. O descumprimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.