MP orienta Estado a manter atendimento pelo SUS no Hospital José Martiniano de Alencar, em Fortaleza, até que outra unidade receba os pacientes  


O Ministério Público do Estado do Ceará e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, nesta segunda-feira (27/01), que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) evite implementar qualquer mudança no atendimento de pacientes do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, em Fortaleza, enquanto não houver o remanejamento dos serviços atualmente oferecidos na unidade para pacientes do SUS em todo o estado. A recomendação foi elaborada após a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza tomar conhecimento de que o hospital se tornará uma unidade exclusiva para atendimento de pacientes e dependentes vinculados à Polícia Militar do Ceará (PMCE).   

Na recomendação, o MP destaca que, para o ano de 2025, já há milhares de atendimentos agendados no hospital, incluindo consultas, cirurgias, exames laboratoriais e procedimentos especializados, como as cirurgias bariátricas, nas quais a unidade é referência no Estado. Por isso, é necessário que a mudança só ocorra com a comprovação de existência de outra unidade hospitalar, devidamente equipada e estruturada, capaz de absorver integralmente todos os atendimentos atualmente oferecidos no hospital, evitando-se assim a sobrecarga da rede pública estadual, redução de leitos, perda de qualidade e prejuízos ao tratamento dos pacientes do SUS.  

A recomendação também pede que seja comunicado e justificado ao Ministério Público os casos de retirada ou remanejamento de qualquer equipamento do hospital para outras unidades de saúde e que, após a conclusão dos trabalhos da comissão intersetorial criada para acompanhar a transição do hospital para a estrutura da PMCE, o respectivo relatório seja imediatamente enviado ao Ministério Público. Além disso, essas mudanças na gestão ou no funcionamento para uso exclusivo da Polícia Militar não podem ocorrer sem a deliberação formal do Conselho Estadual de Saúde (CESAU) aprovando a transferência. 

Acesse aqui a Recomendação nº 003/2025

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