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	<title>Arquivos AIJE - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos AIJE - MPCE</title>
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		<title>MP Eleitoral pede cassação de prefeito e vice-prefeito de Campos Sales por abuso de poder econômico e compra de votos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emerson Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Oct 2025 11:07:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AIJE]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 38ª Zona, pediu a cassação dos atuais prefeito e vice-prefeito de Campos Sales por abuso de poder econômico e compra de votos. Os crimes teriam sido cometidos durante a campanha eleitoral de 2024 por dois empresários ligados à chapa vencedora. Além de pedir a cassação dos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 38ª Zona, pediu a cassação dos atuais prefeito e vice-prefeito de Campos Sales por abuso de poder econômico e compra de votos. Os crimes teriam sido cometidos durante a campanha eleitoral de 2024 por dois empresários ligados à chapa vencedora. Além de pedir a cassação dos registros e diplomas dos gestores municipais, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ainda requer que os quatro investigados fiquem inelegíveis por oito anos, conforme determina a Lei Federal nº 9.504/1997.</p>



<p>Conforme o MPE, os empresários investigados, com o objetivo de beneficiar os candidatos, teriam ofertado serviços médicos; distribuído cestas básicas; comprado votos com dinheiro em espécie e por meio de PIX; e utilizado a estrutura das próprias empresas para intermediar favores eleitorais. Os dois foram presos em flagrante na madrugada do dia da eleição portando santinhos dos eleitos e uma quantia em dinheiro.</p>



<p>As investigações revelaram ainda que os dois empresários teriam mantido à época comunicação direta com pessoas ligadas à campanha dos atuais gestores de Campos Sales, inclusive com referência aos nomes dos candidatos, o que reforçaria a autoria indireta e benefício direto à chapa.</p>
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		<title>Após atuação do MP Eleitoral, Justiça condena ex-vereador de Ipueiras por corrupção e compra de votos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 12:51:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AIJE]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou o ex-vereador de Ipueiras, José Rodrigues Lima, a dois anos, um mês e quinze dias de reclusão por corrupção eleitoral e compra de votos durante as Eleições de 2020 no município. O réu, conhecido como &#8221; Zezão do Banco&#8221;, também foi condenado a pagar [&#8230;]</p>
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]]></description>
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<p>A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou o ex-vereador de Ipueiras, José Rodrigues Lima, a dois anos, um mês e quinze dias de reclusão por corrupção eleitoral e compra de votos durante as Eleições de 2020 no município. O réu, conhecido como &#8221; Zezão do Banco&#8221;, também foi condenado a pagar multa no valor de sete salários mínimos e ficará inelegível, com base na Lei Complementar nº 64/1990.</p>



<p>De acordo com o documento, o ex-vereador foi flagrado dirigindo um carro, contendo adesivos, santinhos e listas com nomes de eleitores e valores. Conforme o Código Eleitoral, a corrupção eleitoral viola a liberdade do voto comprometendo a essência do regime democrático. A norma cita que &#8220;a simples oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente de aceitação pelo eleitor, é suficiente para a consumação do delito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral&#8221;.</p>
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		<title>Após recurso do MP Eleitoral, TRE determina cassação do prefeito de Senador Sá e nova eleição no município</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Feb 2025 18:42:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AIJE]]></category>
		<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) declarou, na última sexta-feira (31/01), a cassação dos diplomas do prefeito de Senador Sá, José Martins Barros Júnior, e da vice-prefeita Maria Veriani Araújo Costa, além da realização imediata de novas eleições na cidade.  A [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Após atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) declarou, na última sexta-feira (31/01), a cassação dos diplomas do prefeito de Senador Sá, José Martins Barros Júnior, e da vice-prefeita Maria Veriani Araújo Costa, além da realização imediata de novas eleições na cidade.  A decisão, proferida por unanimidade dos votos, torna ainda o prefeito inelegível por 8 anos.   </p>



<p>A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação “Pela Dignidade da nossa Gente”, composta pelo PSB e pela Federação Brasil da Esperança &#8211; Fé Brasil, que é formada pelos partidos PT, PC do B e PV de Senador Sá. Com parecer favorável do MP Eleitoral, a ação alegou abuso de poder político e econômico praticado pelo prefeito e pela vice-prefeita no evento de campanha “Cavalgada do Bel”. Contudo, a AIJE foi julgada improcedente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral de Massapê. Em virtude disso, o MP Eleitoral e a coligação autora recorreram, considerando as provas levantadas de que o prefeito, popularmente conhecido como &#8220;Bel Júnior&#8221;, teria praticado inúmeras irregularidades caracterizadoras como ilícitos eleitorais durante o evento, ocorrido no dia 17 de agosto 2024. &nbsp;&nbsp;</p>



<p>Conforme apurado, no evento houve distribuição gratuita de brindes, como camisetas, chapéus e bonés personalizados, além de comida e bebida aos participantes.&nbsp;A situação foi&nbsp;comprovada em vídeos, fotos e publicações anexados aos autos e em depoimentos de testemunhas. Após a Cavalgada, ocorreu ainda um show,&nbsp;promovido por Bel Júnior, com apresentação de artistas de renome local e regional, e divulgado inclusive no perfil da rede social &#8220;Instagram&#8221; do então prefeito. O candidato também disponibilizou uma ambulância para a cobertura do evento, com claro desvio de finalidade, sem qualquer requerimento formal nesse sentido.&nbsp;&nbsp;</p>
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		<title>MP Eleitoral pede cassação de prefeito, vice-prefeita e vereador de Coreaú por esquema de compra de votos </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jan 2025 21:54:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AIJE]]></category>
		<category><![CDATA[Caopel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Eleitoral encaminhou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) à Justiça com o pedido de inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e de um vereador de Coreaú. De acordo com a Promotoria da 64ª Zona Eleitoral, eles são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Ministério Público Eleitoral encaminhou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) à Justiça com o pedido de inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e de um vereador de Coreaú. De acordo com a Promotoria da 64ª Zona Eleitoral, eles são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A investigação começou após a detenção de um homem em 3 de outubro de 2024, em Tianguá. Na abordagem, foram encontrados R$ 1.950,00 em espécie, propaganda eleitoral (“santinhos”) dos então candidatos e quatro listas manuscritas com nomes de possíveis eleitores. Os três políticos expostos no material foram eleitos. Também foi apreendido um aparelho celular, que está em análise no Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Sobral. A investigação comprovou a relação próxima, pessoal e direta entre o homem detido e os então candidatos de Coreaú.&nbsp;</p>



<p>Diante dos fatos, o MP Eleitoral pede a decretação da inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita eleita, de um vereador e do homem detido em Tianguá, por abuso de poder econômico; a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas do prefeito, da vice e do vereador; e aplicação de multa ao três políticos, variando de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00. A captação ilícita de sufrágio fere diretamente a liberdade do voto e ocorre quando há oferta, promessa ou entrega de vantagem em troca de voto. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a compra de um único voto já é suficiente para configurar a prática ilícita.&nbsp;&nbsp;</p>



<p><strong>Recurso</strong></p>



<p>A Promotoria de Justiça da 64ª Zona Eleitoral ajuizou, em 17 de dezembro de 2024, Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeita em Coreaú nas eleições de 2024. A ação busca a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral, com base na inelegibilidade que surgiu depois que os partidos e coligações registraram seus candidatos.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;O prefeito, diplomado no dia 16 de dezembro de 2024, já havia sido alvo de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral entre novembro e dezembro de 2020. As ações resultaram, em junho de 2021, na cassação de seu diploma e na declaração de inelegibilidade por oito anos, decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) em dezembro do mesmo ano.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;Apesar da condenação, decisões liminares concedidas em 2022 e 2024 suspenderam temporariamente os efeitos da decisão do Tribunal. A última liminar afastou a inelegibilidade do então candidato, permitindo que o político registrasse sua candidatura e concorresse nas eleições de 2024. Em agosto de 2024, o registro de candidatura foi deferido.&nbsp;</p>



<p>Contudo, em 17 de setembro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente os recursos do candidato, revogando a liminar que havia suspendido a inelegibilidade. Dessa forma, foi restabelecida a condenação do então candidato por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, mantendo-o inelegível. Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita, com base no reconhecimento da inelegibilidade após o registro da candidatura, conforme o artigo 14 da Constituição Federal.&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>MP Eleitoral requer cassação de prefeito, vice e vereadora de Moraújo por abuso de poder econômico e compra de votos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jan 2025 21:43:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AIJE]]></category>
		<category><![CDATA[Caopel]]></category>
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		<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[MP do Ceará]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a decretação de inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e de uma vereadora de Moraújo, eleitos no pleito de 2024. De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ingressada pela Promotoria da 64ª Zona Eleitoral, eles são acusados de abuso de poder [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mp-eleitoral-requer-cassacao-de-prefeito-vice-e-vereadora-de-moraujo-por-abuso-de-poder-economico-e-compra-de-votos/">MP Eleitoral requer cassação de prefeito, vice e vereadora de Moraújo por abuso de poder econômico e compra de votos</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a decretação de inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e de uma vereadora de Moraújo, eleitos no pleito de 2024. De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ingressada pela Promotoria da 64ª Zona Eleitoral, eles são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Segundo as investigações, também estão envolvidos no esquema o pai do prefeito e outros cinco cabos eleitorais.  <br><br>A Promotoria Eleitoral constatou “um esquema sistemático de compra de votos e oferecimento de vantagens financeiras em troca de apoio político”. Diversos relatos apontam que o atual prefeito e a vice, na época ainda candidatos, ofereceram pessoalmente dinheiro e empregos a eleitores e seus familiares em troca de apoio político. Os valores oferecidos aos eleitores variavam de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil e eram parcelados. Em alguns depoimentos, testemunhas relataram que foram perseguidas e pressionadas a devolver a quantia quando retiraram o apoio aos candidatos. Segundo as investigações, o pai do prefeito também estava envolvido na compra de votos.   </p>



<p>O MP instaurou dois procedimentos para apurar os fatos: um Procedimento Investigatório Criminal e um Procedimento Preparatório na esfera cível-eleitoral. Com autorização judicial, foram realizadas buscas e apreensões nas residências dos investigados, resultando na coleta de diversos aparelhos telefônicos, documentos e outros itens. Parte dos aparelhos já teve os dados analisados, revelando evidências de abuso de poder econômico e compra de votos. Depoimentos e provas indicam um esquema organizado de captação ilícita de sufrágio, com o objetivo de influenciar indevidamente o resultado das eleições.&nbsp;</p>



<p>A Aije pede a citação do prefeito, da vice e de mais seis pessoas pela prática de abuso de poder econômico; a cassação dos diplomas do prefeito, da vice e de uma vereadora devido ao benefício ilícito obtido com a prática de abuso de poder econômico; e a aplicação de multa aos três políticos, variando de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00. &nbsp;&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mp-eleitoral-requer-cassacao-de-prefeito-vice-e-vereadora-de-moraujo-por-abuso-de-poder-economico-e-compra-de-votos/">MP Eleitoral requer cassação de prefeito, vice e vereadora de Moraújo por abuso de poder econômico e compra de votos</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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		<item>
		<title>Após ação do MP Eleitoral, TRE cassa diplomas de prefeita e vice-prefeito de Novas Russas por abuso de poder político e compra de votos</title>
		<link>https://mpce.mp.br/apos-acao-do-mp-eleitoral-tre-cassa-diplomas-de-prefeita-e-vice-prefeito-de-novas-russas-por-abuso-de-poder-politico-e-compra-de-votos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 May 2022 20:03:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AIJE]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou, nesta sexta-feira (20/05), os diplomas da prefeita de Nova Russas, Giordanna Silva Braga Mano, e do vice-prefeito do Município, José Anderson Pedrosa Magalhães, por abuso de poder político e compra de votos. Com a decisão do TRE, os dois [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/apos-acao-do-mp-eleitoral-tre-cassa-diplomas-de-prefeita-e-vice-prefeito-de-novas-russas-por-abuso-de-poder-politico-e-compra-de-votos/">Após ação do MP Eleitoral, TRE cassa diplomas de prefeita e vice-prefeito de Novas Russas por abuso de poder político e compra de votos</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-full is-resized"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2022/01/novalogompce-1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2022/01/novalogompce-1.jpg" alt="" class="wp-image-93398" width="374" height="214" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2022/01/novalogompce-1.jpg 567w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2022/01/novalogompce-1-300x171.jpg 300w" sizes="(max-width: 374px) 100vw, 374px" /></a></figure></div>



<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou, nesta sexta-feira (20/05), os diplomas da prefeita de Nova Russas, Giordanna Silva Braga Mano, e do vice-prefeito do Município, José Anderson Pedrosa Magalhães, por abuso de poder político e compra de votos. Com a decisão do TRE, os dois ainda ficarão inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2020, quando foram eleitos.</p>



<p>A Promotoria Eleitoral da 48ª Zona, que atua nos municípios de Nova Russas e Ararendá, entrou com recurso após a Justiça Eleitoral, em 1ª instância, julgar improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600410-87.2020.6.06.0048 e 0600419-49.2020.6.06.0048 ajuizadas pelo MPE.</p>



<p>Na mesma decisão, a Corte ainda tornou inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2020, o ex-prefeito de Nova Russas, Rafael Holanda Pedrosa, e o deputado federal Júnior Mano, esposo de Giordanna. Por unanimidade, o TRE também entendeu que a servidora municipal Virgília Moura Ferro Pereiro praticou conduta vedada ao agente público devido à distribuição gratuita de cestas básicas em prol da campanha de Giordanna e José Anderson. A professora foi condenada pelo TRE a pagar multa no valor de cinco mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) pela prática do ilícito.</p>
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		<title>Coreaú: Numa ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Eleitoral, TRE-CE mantém cassação de prefeito, vice-prefeita e vereador</title>
		<link>https://mpce.mp.br/coreau-numa-acao-ajuizada-pela-promotoria-de-justica-eleitoral-tre-ce-mantem-cassacao-de-prefeito-vice-prefeita-e-vereador/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Dec 2021 14:34:42 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Corrupção]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao apreciar&#160;uma&#160;Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Eleitoral,&#160;Irapuan&#160;da Silva&#160;Dionízio&#160;Júnior, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador&#160;Inacio&#160;de Alencar Cortez Neto, manteve, na sessão do dia 1º/12, a cassação dos diplomas do prefeito de Coreaú, José&#160;Edezio&#160;Vaz de [&#8230;]</p>
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<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/07/martelada-3.jpeg"><img decoding="async" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/07/martelada-3-1024x602.jpeg" alt="" class="wp-image-85927" width="434" height="254" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/07/martelada-3-1024x602.jpeg 1024w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/07/martelada-3-300x176.jpeg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/07/martelada-3-768x451.jpeg 768w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/07/martelada-3.jpeg 1280w" sizes="(max-width: 434px) 100vw, 434px" /></a></figure></div>



<p>Ao apreciar&nbsp;uma&nbsp;Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Eleitoral,&nbsp;Irapuan&nbsp;da Silva&nbsp;Dionízio&nbsp;Júnior, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador&nbsp;Inacio&nbsp;de Alencar Cortez Neto, manteve, na sessão do dia 1º/12, a cassação dos diplomas do prefeito de Coreaú, José&nbsp;Edezio&nbsp;Vaz de Souza, da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano,&nbsp;e do&nbsp;vereador eleito, Francisco Antônio de Menezes Cristino, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2020.&nbsp;</p>



<p>A sentença em primeiro grau havia sido prolatada em&nbsp;10 de junho 2021, pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral,&nbsp;Guido de Freitas Bezerra.&nbsp;Além da cassação&nbsp;nos recursos eleitorais,&nbsp;o TRE-CE ainda&nbsp;impôs a sanção de inelegibilidade para os três nas eleições pelos oito anos subsequentes ao pleito. A decisão foi por maioria.&nbsp;Do acórdão, cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).&nbsp;Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou&nbsp;que os investigados&nbsp;tanto cometeram abuso do poder econômico, como captação ilícita de sufrágio (compra&nbsp;de votos).&nbsp;</p>



<p>Os atos ilícitos&nbsp;se caracterizaram&nbsp;na medida em que&nbsp;os&nbsp;investigados&nbsp;realizaram a “transmutação do&nbsp;voto em instrumento de comércio”, servindo-se “do poder econômico como principal via&nbsp;de convencimento dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade do processo&nbsp;eleitoral”.&nbsp;A&nbsp;captação ilícita de sufrágio se perfez, quando o candidato, de forma direta&nbsp;ou indireta, ofereceu benesse e de quantia em dinheiro em troca de votos. Esse&nbsp;entendimento parte das provas testemunhais e das fotografias&nbsp;e&nbsp;filmagens colacionadas&nbsp;aos autos&nbsp;da inicial.&nbsp;</p>



<p>O MPE concluiu, pedindo a decretação da inelegibilidade,&nbsp;cassação dos registros de candidaturas ou diplomas dos investigados e aplicação de&nbsp;multa no valor entre&nbsp;R$&nbsp;1.064,10 e&nbsp;R$&nbsp;53.205,00.&nbsp;Para o Ministério Público Eleitoral,&nbsp;os investigados incorreram tanto no abuso do&nbsp;poder econômico, como na captação ilícita de sufrágio. Para isso, afirmam “a existência&nbsp;de suposto esquema de compra de votos que ocorreu no Município de Coreaú, mediante&nbsp;pagamento com dinheiro em espécie, cujos beneficiários finais seriam José&nbsp;Edézio&nbsp;Vaz de Souza, Érika Frota Monte Coelho Cristino e Francisco&nbsp;Antônio Menezes Cristino, os quais seriam&nbsp;capazes de&nbsp;“abalar a lisura do pleito eleitoral e a&nbsp;normalidade das eleições”.&nbsp;</p>



<p>Como prova, foram juntados áudios, vídeos e uma relação de veículos com placas de fora da cidade que estariam “aparentemente, com dinheiro em espécie em seu interior, no intuito de captar ilicitamente votos de eleitores, desestabilizando o equilíbrio do pleito eleitoral”. Os então candidatos à chapa majoritária, José Edézio, Prefeito, e Érika Frota, Vice, estariam “promovendo articulações políticas junto a diversos empresários” de Coreaú, a fim de que fossem oferecidos empregos, caso esses candidatos fossem eleitos.</p>
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		<title>Justiça acata ação do MP Eleitoral e cassa diploma de vereadora por abuso de poder político e econômico em Acarape</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 May 2021 17:37:28 +0000</pubDate>
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<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/03/martelada_11-03-16-1.jpg"><img decoding="async" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/03/martelada_11-03-16-1.jpg" alt="" class="wp-image-50224" width="388" height="221" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/03/martelada_11-03-16-1.jpg 556w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/03/martelada_11-03-16-1-300x171.jpg 300w" sizes="(max-width: 388px) 100vw, 388px" /></a></figure></div>



<p>A Justiça acatou&nbsp;Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou, nessa&nbsp;terça-feira (25/05),&nbsp;o diploma da vereadora do Município de Acarape, Karine de Castro Bezerra, por abuso de poder político e econômico. Na decisão, a&nbsp;Justiça também tornou a parlamentar inelegível pelos próximos oito anos.&nbsp;</p>



<p>Conforme&nbsp;o MPE,&nbsp;através do promotor eleitoral Rodrigo Lima Paul, titular da&nbsp;Promotoria Eleitoral da 52ª Zona,&nbsp;mesmo após se desincompatibilizar formalmente do cargo de&nbsp;secretária da Saúde de Acarape para concorrer nas eleições de 2020,&nbsp;a vereadora Karine Bezerra&nbsp;continuou se autopromovendo aos eleitores locais&nbsp;por meio da distribuição de cestas básicas, máscaras e fórmulas&nbsp;nutricionais. A então candidata, inclusive, fez a divulgação de tais ações nas redes sociais do Município.&nbsp;</p>
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		<title>Inédito: Após atuação do Ministério Público Eleitoral, Justiça cassa lista partidária inteira por fraude à cota de gênero em Croatá</title>
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		<pubDate>Wed, 05 May 2021 16:53:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Numa&#160;Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)&#160;originada do Ministério Público Eleitoral, após atuação da promotora eleitoral&#160;da 74ª Zona (a&#160;qual abrange a&#160;Comarca de&#160;Croatá)&#160;Ana Beatriz&#160;Pereira de Oliveira e Lima,&#160;o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Francisco Eduardo Torquato&#160;Scorsafava,&#160;negou&#160;provimento ao recurso interposto&#160;pelos representantes da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD),&#160;na manhã desta quarta-feira (5),&#160;mantendo, na íntegra, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2021/05/05.05.21-urnaeletronica.jpg" alt="" class="wp-image-82536" width="314" height="182"/></figure></div>



<p>Numa&nbsp;Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)&nbsp;originada do Ministério Público Eleitoral, após atuação da promotora eleitoral&nbsp;da 74ª Zona (a&nbsp;qual abrange a&nbsp;Comarca de&nbsp;Croatá)&nbsp;Ana Beatriz&nbsp;Pereira de Oliveira e Lima,&nbsp;o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Francisco Eduardo Torquato&nbsp;Scorsafava,&nbsp;negou&nbsp;provimento ao recurso interposto&nbsp;pelos representantes da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD),&nbsp;na manhã desta quarta-feira (5),&nbsp;mantendo, na íntegra, a sentença de primeiro grau.&nbsp;Este foi o primeiro caso de cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero, sendo um dia histórico para a Justiça Eleitoral do Ceará e para o Ministério Público do Estado do Ceará.&nbsp;</p>



<p>Inconformados com a sentença&nbsp;proferida pelo Juízo da 74ª Zona Eleitoral do Ceará (Guaraciaba do Norte), que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Promotoria Eleitoral daquela Zona,&nbsp;Geislaine&nbsp;Lorrany&nbsp;Martins Bezerra Alves,&nbsp;Cinaria&nbsp;Maria dos Santos, Luana Ferreira de Oliveira, Luiz Ribeiro da Silva, José Mario Alves Pereira, Francisco Bezerra do Nascimento Filho, Rodrigo Ribeiro Pinho, Simão Gomes Nobre, Elizeu Gonçalves de Aquino, Eduardo dos Santos Sousa; e a Comissão Provisória do Partido Social Democrático&nbsp;(PSD)&nbsp;de&nbsp;Croatá, por intermédio dos seus dirigentes, Thomaz&nbsp;Laureanno&nbsp;Farias de Aragão e Fernando Medeiros de Sousa Feitosa, interpuseram o recurso eleitoral.&nbsp;</p>



<p>Os recorrentes&nbsp;sustentavam&nbsp;que todos os candidatos do PSD realizaram as suas respectivas campanhas, apoiadas pelo partido, tendo sido realizados todos os atos de campanha, notadamente pedido de votos nas redes sociais, pedidos de votos corpo a corpo junto ao eleitorado, programas de rádio, comícios virtuais, etc.&nbsp;</p>



<p>A Comissão Provisória do&nbsp;PSD&nbsp;em&nbsp;Croatá&nbsp;havia&nbsp;apresentado, à Justiça Eleitoral, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por&nbsp;sete&nbsp;homens e&nbsp;três&nbsp;mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme exigido pelo artigo&nbsp;10,&nbsp;parágrafo&nbsp;3º, da Lei nº 9.504/97. Em razão disso, o respectivo&nbsp;Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)&nbsp;foi deferido e admitida a participação dos candidatos na eleição proporcional de 2020.&nbsp;</p>



<p>No entanto, após instauração de&nbsp;um&nbsp;Procedimento Preparatório Eleitoral,&nbsp;o Ministério Público Eleitoral&nbsp;concluiu que as candidaturas de&nbsp;Geislaine&nbsp;Lorrany&nbsp;Martins Bezerra Alves,&nbsp;Cinaria&nbsp;Maria dos Santos e Luana Ferreira de Oliveira foram fictícias, ou seja, apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram.&nbsp;</p>



<p>Asseverando que o status de “eleito” atribuído aos candidatos representados só fora alcançado em razão da fraude lançada na lista, resultado das&nbsp;“candidaturas fictícias”,&nbsp;o&nbsp;<em>parquet</em>&nbsp;requereu&nbsp;que&nbsp;os investigados&nbsp;fossem apenados&nbsp;com a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos, e em caso de eleição destes, a cassação do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do artigo&nbsp;22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90; assim como a invalidação de todas as candidaturas elencadas no&nbsp;DRAP.&nbsp;</p>



<p>Em seu&nbsp;parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral&nbsp;opinou, em síntese, pelo desprovimento, com a manutenção da sentença recorrida, por reputar que restou claramente demonstrada a realização de fraude, pelo Diretório Municipal do PSD de&nbsp;Croatá, ao sistema de cotas de gênero estabelecido no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.&nbsp;</p>



<p>Na sentença, o&nbsp;juiz&nbsp;de primeira&nbsp;instância,&nbsp;entendendo que o feito já estava suficientemente instruído, não reclamando execução de diligência, nos termos do artigo&nbsp;22,&nbsp;inciso&nbsp;VI, da Lei&nbsp;Complementar&nbsp;nº 64/1990, procedeu ao julgamento antecipado da lide.&nbsp;O magistrado&nbsp;julgou “procedente o pedido para determinar a anulação de votos recebidos pelo PSD&nbsp;do município de&nbsp;Croatá, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes.&nbsp;</p>



<p>O&nbsp;Juízo&nbsp;havia&nbsp;determinado, ainda, a&nbsp;retotalização&nbsp;dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de&nbsp;Croatá&nbsp;e demais providências de praxe, após cessado o efeito suspensivo do referido&nbsp;recurso.&nbsp;Ele&nbsp;ordenara&nbsp;a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária&nbsp;e&nbsp;impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir do término do mandato pelo concorreram para os requeridos&nbsp;Geislaine&nbsp;Lorrany&nbsp;Martins Bezerra Alves,&nbsp;Cinaria&nbsp;Maria dos Santos, Luana Ferreira de Oliveira e Elizeu Gonçalves de Aquino.</p>
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		<title>Ministério Público Eleitoral combate compra de votos em Catarina e Fortaleza</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jan 2021 17:25:17 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Corrupção]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor de Justiça titular da 60ª Zona Eleitoral Igor Caldas Baraúna Rêgo, propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no dia 15/12/2020, na qual foi requerido e devidamente deferido nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral respectiva, sendo seis em Catarina e três na Capital [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2020/11/Eleições-Municipais-2020-site.jpg" alt="" class="wp-image-76776" width="314" height="189"/></figure></div>



<p>O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor de Justiça titular da 60ª Zona Eleitoral Igor Caldas Baraúna Rêgo, propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no dia 15/12/2020, na qual foi requerido e devidamente deferido nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral respectiva, sendo seis em Catarina e três na Capital cearense, mais precisamente nos bairros Cocó e José Bonifácio.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Para o cumprimento dos referidos mandados de busca e apreensão foi solicitado o auxílio da Polícia Federal, a qual Deflagrou a operação “Tantos” nos municípios de Catarina e Fortaleza, os quais foram cumpridos com êxito, na manhã desta sexta-feira (29).&nbsp;</p>



<p>Também foi requisitado a instauração de&nbsp;inquérito policial&nbsp;para&nbsp;apurar&nbsp;a prática de captação ilícita de sufrágio, popular “compra de votos”, nas últimas eleições no município de Catarina,&nbsp;o qual se&nbsp;encontra em curso na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte. As investigações denotam prática de ameaças, propostas de emprego, uso dos cartões do benefício social e de aumento de salário de servidores públicos municipais de Catarina em troca de votos, através de estratégias ilícitas com influência política e uso dos recursos do erário municipal.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>As buscas objetivaram trazer material probatório no interesse da&nbsp;ação. Foram apreendidos computadores, aparelhos celulares e documentos. Não houve prisão. O nome da operação remete a termo utilizado por um dos investigados, que prometia “tantos mil” em troca de votos.&nbsp;<br>Com informações da Assessoria de Imprensa da Polícia Federal</p>
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