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	<title>Arquivos Cível - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos Cível - MPCE</title>
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		<title>MP do Ceará recomenda que Estado disponibilize fardamento a estudantes do Colégio da Polícia Militar de Juazeiro do Norte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Apr 2026 17:39:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caoeduc]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que o Estado e a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) garantam o fardamento escolar aos estudantes do Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior, localizado em Juazeiro do Norte, conforme determina a política pública estadual. A [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que o Estado e a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) garantam o fardamento escolar aos estudantes do Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior, localizado em Juazeiro do Norte, conforme determina a política pública estadual. A <strong><a href="#recomendacao">recomendação</a></strong> foi expedida após a Promotoria constatar a ausência de entrega do uniforme aos alunos da unidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, a Lei Estadual nº 18.441/2023 prevê fardamento gratuito e padronizado aos alunos das escolas da rede estadual, sem distinções de natureza administrativa, regime disciplinar ou modelo de gestão. “O fornecimento de uniforme escolar integra o conjunto de medidas estatais destinadas à concretização do direito à educação em sua dimensão material, contribuindo para a igualdade de condições, para a dignidade do educando e para a efetiva permanência no ambiente escolar”, declara.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o MP recomenda que sejam adotadas as providências necessárias para assegurar, de forma universal e gratuita, o fardamento escolar padronizado aos estudantes. Para isso, devem ser promovidos os ajustes administrativos e institucionais pertinentes, inclusive mediante articulação entre os órgãos estaduais competentes, para superar entraves normativos internos ou operacionais que estejam impedindo a efetiva disponibilização desses uniformes.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="recomendacao"><strong>Recomendação</strong><br>É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.</p>
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		<title>Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que plataformas digitais removam fotos e vídeos de criança falecida em Iguatu</title>
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		<dc:creator><![CDATA[maria.amelia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 18:12:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caopij]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após ação proposta pelo Ministério Público do Ceará, a 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, nessa quarta-feira (08/04), que as plataformas Meta, Google e TikTok removam integralmente, no prazo de 24 horas, os conteúdos relacionados a uma criança falecida no município, bem como adotem mecanismos eficazes para impedir novas publicações de material semelhante sob pena [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Após ação proposta pelo Ministério Público do Ceará, a 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, nessa quarta-feira (08/04), que as plataformas Meta, Google e TikTok removam integralmente, no prazo de 24 horas, os conteúdos relacionados a uma criança falecida no município, bem como adotem mecanismos eficazes para impedir novas publicações de material semelhante sob pena de multa diária no valor de R$10 mil por Localizador Uniforme de Recursos (URL) não removido, limitada a R$200 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Promotoria de Justiça da comarca ingressou com a ação no dia 1º de abril, após constatar que as imagens da criança estariam sendo utilizadas indevidamente, acompanhadas de especulações acerca da causa da morte, ampliando o dano e ultrapassando os limites da liberdade de informação. De acordo com o documento, a situação revela abuso do direito de informar, convertendo-se em prática ilícita, na medida em que expõe indevidamente a imagem da menina falecida, viola a dignidade e a memória da vítima, atinge diretamente o núcleo familiar — interferindo no direito ao luto — e perpetua o sofrimento por meio da reiteração digital (efeito viral).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da ação, a Promotoria atuou também na esfera extrajudicial e expediu recomendação direcionada a veículos de comunicação, portais de notícias, blogs, perfis em redes sociais e demais meios de divulgação com atuação na cidade, requerendo a remoção imediata de vídeos, fotografias e quaisquer imagens da criança, de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>
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		<title>Após acordos com MP do Ceará, acusados de ato de improbidade administrativa terão que devolver quase R$ 80 mil desviados da Prefeitura de Santa Quitéria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2025 21:51:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[MP do Ceará]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, firmou três Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) com dois ex-servidores municipais e um morador de Sobral acusados de cometer ato de improbidade administrativa de dano ao erário. De acordo com o MP, a prática foi constatada após [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, firmou três Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) com dois ex-servidores municipais e um morador de Sobral acusados de cometer ato de improbidade administrativa de dano ao erário. De acordo com o MP, a prática foi constatada após a identificação de diversas transferências via PIX da conta da Prefeitura para terceiros, no período de junho de 2023 a fevereiro de 2024, sem a respectiva prestação de serviços ou existência de contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um dos casos, um ex-servidor comissionado transferia os valores para terceiros. Após investigação do MP, ficou comprovado que um desses terceiros agiu com dolo. Por isso, com o acordo, os dois deverão ressarcir os cofres públicos. O outro caso trata de uma ex-servidora temporária que recebeu o pagamento integral referente ao mês de fevereiro de 2024, mas só trabalhou 10 dias. Ela também se comprometeu a fazer a devolução dos valores recebidos a mais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos acordos, formalizados pelo promotor de Justiça José Luciano da Silva, os três irão ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 79.590,82, que inclui o pagamento de correção monetária e juros de mora. Além disso, haverá a aplicação de uma multa civil de aproximadamente R$ 8.965,33, na somatória dos três acordos, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os Acordos de Não Persecução Cível têm por finalidade evitar a judicialização do caso, tornando mais célere e efetiva a reparação do dano causado ao erário. No ANPC, o investigado precisa reconhecer a prática do ato de improbidade administrativa e ressarcir o erário pelo dano causado. Após cumprir as condições estabelecidas, o processo é encerrado.</p>
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