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	<title>Arquivos 20ª Promotoria de Justiça Cível - MPCE</title>
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		<title>MPCE celebra TAC com Sejus para garantir igualdade de condições de candidatos com deficiência em concurso</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Feb 2018 15:49:25 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37863" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 20ª Promotoria de Justiça Cível, firmou, na última quarta-feira (31/01), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Comissão de Concurso para provimento de cargos de Agente Penitenciário da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), para garantir a igualdade de condições de candidatos com deficiência nos testes de aptidão física do certame.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o documento, o edital do concurso previu condições especiais para candidatos com deficiência somente para a prova objetiva, inexistindo previsão de adaptação das demais fases do concurso, o que “fere direito do candidato que concorre às vagas reservadas a pessoa com deficiência, podendo acarretar sua exclusão do certame sem lhe conceder a oportunidade de concorrência em igualdade de condições.” O TAC ressalta que a igualdade de condições com os demais candidatos implica na necessária adaptação, quando requerida pelo candidato.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante destas questões, ficou estabelecido no TAC que os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, aprovados na primeira fase do concurso para o cargo de agente penitenciário, serão convocados para, querendo, no prazo, de cinco dias, compreendidos no período de 05 a 09 de fevereiro de 2018, apresentar pedido individual para adaptação dos testes de aptidão física, a ser realizado em formulário próprio disponibilizado, na internet, pela banca organizadora do concurso.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficou acordado ainda, pelo termo, que o pedido de adaptação será submetido à equipe multiprofissional e levará em conta a natureza da deficiência do candidato, com a finalidade de garantir que ele concorra em igualdade de condições, em novas datas e horários a serem divulgados pela Comissão de Concurso. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência que tiverem o pedido de adaptação negado podem apresentar recurso à banca examinadora, sendo garantida a eles, em caso de deferimento, a realização dos testes em novas datas a serem definidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de ausência à primeira prova ou se o candidato que requereu a adaptação no teste de aptidão física for considerado inapto, é garantida a oportunidade dele se submeter a um segundo teste físico. Além disso, será garantida a adaptação do Curso de Formação e do Estágio Probatório ao candidato com deficiência aprovado.</p>
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