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	<title>Arquivos 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé - MPCE</title>
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	<title>Arquivos 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé - MPCE</title>
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		<title>MPCE promove audiência pública sobre deficit da previdência municipal de Itapajé</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Mar 2019 18:58:50 +0000</pubDate>
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<p>O evento foi promovido para tornar pública a real situação da previdência municipal, alertando para o problema, e tentar, com isso, engajar a sociedade local em busca de uma solução política, uma vez que o MPCE já atuou para tentar reverter a situação juridicamente. Segundo a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos, foram ajuizadas diversas ações criminais por apropriação indébita e civis públicas contra diversos ex-gestores do Município.</p>
<p>“A CAPESI se encontra com um preocupante deficit de quase R$ 10.000.000,00, situação que põe em risco o futuro dos atuais servidores públicos que precisarão se aposentar através dela. Tal problema se arrasta há mais de 10 anos. Os prefeitos que passam pelo município vêm parcelando a dívida, chegando a mais alta delas a 200 parcelas. Infelizmente, as medidas cabíveis judicialmente não serão suficientes diante do tamanho do problema, sendo imprescindível uma resposta política”, explica a representante do MPCE.</p>
<p>A promotora de Justiça informa que, na semana da audiência pública, o atual prefeito, Dimas Cruz, realizou um aporte de R$ 1.400.000,00, diminuindo o rombo nas contas da CAPESI, o que, para Valeska Catunda Bastos, representa a importância da vontade dos gestores para solucionar a questão. De acordo com ela, a Câmara Municipal de Itapajé conseguiu economizar R$ 1.000.000,00 que serão devolvidos ao cofre do Executivo do Município e que poderiam aplacar ainda mais o débito.</p>
<p>“Diante disso, propusemos que a Câmara, ao devolver o valor à Prefeitura, se manifeste no sentido de que ele seja empregado na CAPESI. Atualmente, a folha do Município é de R$ 1.000.000,00 por mês e a CAPESI só tem R$ 27.000.000,00 em caixa, montante que diminui mês a mês. Isso mostra o quanto é urgente que a classe política faça algo e, para isso, é muito importante também que a população pressione, pois é o futuro de muitas famílias de Itapajé que está em risco. O Ministério Público do Estado do Ceará está à disposição para tentar intermediar esse acordo de cavalheiros entre os Poderes Legislativo e Executivo, assim como continuará atuando para coibir possíveis irregularidades”, alerta Valeska Catunda Bastos.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra prefeito e secretários do Município de Itapajé por ato de improbidade administrativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Mar 2018 14:14:43 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38800" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, ajuizou, no dia 15 de março, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município, Raimundo Dimas Araújo Cruz, o secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Pedro Braga Rocha, o secretário de Infraestrutura e Urbanismo, Fernando Teixeira Alves, e o contador Mário Pinto Pontes, cunhado do prefeito Dimas.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos registra que, no dia 22 de junho de 2017, foi protocolado um pedido de investigação por vereadores de Itapajé, que informaram possível desvio de condutas perpetradas pelo prefeito e secretário de Infraestrutura do Município: os gestores municipais teriam permitido a utilização de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em propriedade particular do cunhado do prefeito, Mário Pinto Pontes, na localidade de Santa Maria, que fica na divisa intermunicipal entre Itapajé e Uruburetama, em 21 de maio de 2017, num domingo, com fins exclusivamente privados.</p>
<p style="text-align: justify;">Junto à solicitação, os denunciantes apresentaram fotografias que registraram máquinas trabalhando na propriedade do cunhado do prefeito e informaram os nomes dos motoristas que operaram os veículos no dia do fato (e que são funcionários da Secretaria de Infraestrutura). Segundo os vereadores, os operadores das máquinas estariam cumprindo determinação do secretário da pasta, Fernando Teixeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram realizadas as audiências com os servidores municipais que confirmaram as informações. Segundo eles, o trabalho teria o objetivo de aterrar uma lagoa localizada no quintal do terreno e foi executado por ordem do secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Pedro Rocha.</p>
<p style="text-align: justify;">“A utilização dos equipamentos doados aos municípios no âmbito do PAC são de uso exclusivo de interesse público, e que qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidades de classe tem legitimidade para denunciar a utilização destes em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme Portaria nº 30 do MDA. Todavia, alheios a todo o ordenamento jurídico e sem qualquer conhecimento da administração pública municipal, os réus, em conluio, entenderam por bem desviar a finalidade e uso dos equipamentos do PAC, para fins de satisfazer interesse privado do sr. Mário Pontes. Se não bastasse, cumpre o registro que o réu Mário Pontes é cunhado do Prefeito, ora réu, Raimundo Dimas Araújo Cruz, o que demonstra ainda mais inoportuna a conduta dos réus”, aponta a titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé. Diante dos fatos, Valeska Catunda Bastos requer a condenação de Raimundo Dimas Araújo Cruz, Pedro Braga Rocha, Fernando Teixeira Alves e Mário Pinto Pontes pela prática de ato de improbidade administrativa.</p>
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