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	<title>Arquivos 31ª Promotoria de Justiça Cível - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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		<title>Ação do MPCE requer suspensão de seleção pública do Município de Fortaleza</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Sep 2018 15:15:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 31ª Promotoria de Justiça Cível, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Fortaleza na segunda-feira (10/09) pedindo a suspensão de processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública que visa à contratação de servidor temporário. De acordo com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mpce.mp.br/2018/08/27/mpce-pede-condenacao-de-assaltante-por-tentativa-de-homicidio-contra-policiais/novalogompce-48/" rel="attachment wp-att-45537"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-45537" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 31ª Promotoria de Justiça Cível, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Fortaleza na segunda-feira (10/09) pedindo a suspensão de processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública que visa à contratação de servidor temporário.</p>
<p>De acordo com o promotor de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Marcus Vinicius Nascimento, o fato de o Municı́pio de Fortaleza não realizar concurso público, mantendo a estrutura de profissionais da Saúde sustentada há vários anos por servidores não concursados, contratados por meio de seleção pública, com duração de um ano, prorrogável por mais um, viola frontalmente as normas do art. 37, inciso II, e § 2, da Constituição Federal.</p>
<p>O representante do MPCE argumenta que, pelo dispositivo constitucional, as contratações temporárias devem seguir os requisitos de previsão legal, temporariedade da função e excepcional interesse público. Assim, inicialmente o Município estava acobertado pelas normas e princı́pios constitucionais, mas a situação excepcional se tornou regra, sendo realizadas contratações temporárias de forma sistemática na área, prova demonstrada por seleções públicas iniciadas no ano de 2014 e ainda ocorrendo em 2018. Para o promotor, apesar de o Poder Público Municipal alegar dificuldades orçamentárias e financeiras, isso não caracteriza excepcionalidade do interesse público que justifique as contratações temporárias ao longo dos últimos quatro anos.</p>
<p>Como danos de difícil reparação, ou até mesmo irreparáveis, facilitados pela falta de concurso público, o membro do MPCE destaca: negligência nos atendimentos de saúde e demais serviços públicos essenciais causadas pela ausência de continuidade dos serviços; laudos técnicos questionáveis, por serem emitidos por agentes sem investidura legal e sem compromissos com a Administração em razão do vı́nculo precário; e eliminação do Regime Jurídico Único e direitos inerentes ao servidor público.</p>
<p>Dessa forma, o MPCE requer que liminarmente o Município de Fortaleza, no prazo de 30 dias e sob pena de multa diária de R$ 10 mil, seja determinado a suspender a publicação de edital e/ou processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública para contratação de servidor temporário e que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes.</p>
<p>O órgão ministerial requer ainda que seja ordenado ao Município a realização de um levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários, contendo estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares e postos de saúde, com base em parâmetros técnico-normativos e em metodologia objetiva, bem como documentação comprovando o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas desde 2014 até a presente data.</p>
<p>A Ação tramita na 3a Vara da Fazenda Pública com o número 0161758-16.2018.8.06.0001.</p>
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