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	<title>Arquivos Ação Civil Pública (ACP) - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos Ação Civil Pública (ACP) - MPCE</title>
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	<item>
		<title>MP do Ceará aciona Justiça para obrigar a Prefeitura de Quiterianópolis a atualizar informações no Portal da Transparência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emerson Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 14:01:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ACP]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Transparência]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Civil Pública (ACP)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, ingressou nesta quinta-feira (07/05) com uma Ação Civil Pública para que a Prefeitura faça a atualização completa e integral do Portal da Transparência, passando a divulgar, de forma permanente e contínua, informações sobre a gestão pública. A medida foi motivada pelo descumprimento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, ingressou nesta quinta-feira (07/05) com uma <strong><a href="#acao-civil-publica" type="internal" id="#acao-civil-publica">Ação Civil Pública</a></strong> para que a Prefeitura faça a atualização completa e integral do Portal da Transparência, passando a divulgar, de forma permanente e contínua, informações sobre a gestão pública. A medida foi motivada pelo descumprimento do dever de transparência, já que o site oficial não disponibiliza dados como lista de servidores, folhas de pagamento e dados sobre despesas e receitas públicas.</p>



<p>Segundo o MP, em 10 de julho de 2025, a gestão chegou a reconhecer o problema e informou que as providências para atualizar o site haviam sido iniciadas. Contudo, o portal continua sem atualizações, em descumprimento à Lei de Acesso à Informação e à Lei de Responsabilidade Fiscal.</p>



<p>Na ação, o MP requer que a Justiça conceda <strong><a href="#medida-liminar" type="internal" id="#medida-liminar">medida liminar</a></strong>, determinando que a prefeitura atualize integralmente o portal em até 20 dias, incluindo informações sobre servidores, despesas, receitas, licitações e concursos públicos. Também pede a fixação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento e a aplicação da sanção prevista no art. 73-C da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede o recebimento de qualquer transferência voluntária até o cumprimento das determinações de transparência.</p>



<p>Além das medidas urgentes, o Ministério Público solicita que o município seja condenado a manter o portal atualizado de forma permanente e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela privação do acesso a informações públicas. A Ação Civil Pública foi assinada pelo promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto.</p>



<p class="glossario" id="acao-civil-publica"><strong>Ação Civil Pública<br></strong>É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.</p>



<p class="glossario" id="medida-liminar"><strong>Medida liminar<br></strong>É uma decisão temporária tomada pelo juiz no início do processo, em casos de urgência, para proteger os direitos das pessoas envolvidas ou evitar um prejuízo, antes do julgamento final.</p>
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		<title>MPCE requer que Prefeitura de Itapipoca adapte todas as escolas municipais para atender pessoas com deficiência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Nov 2018 14:22:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Pessoa com deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Civil Pública (ACP)]]></category>
		<category><![CDATA[Município de Itapipoca construa rampas para o acesso de alunos com deficiência em todas as escolas municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo, liminarmente, que o Município de Itapipoca construa rampas para o acesso de alunos com deficiência em todas as escolas municipais. Consta no procedimento administrativo da Promotoria, que cerca de 120 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-47637" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/novalogompce-300x171.jpg" alt="" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/11/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo, liminarmente, que o Município de Itapipoca construa rampas para o acesso de alunos com deficiência em todas as escolas municipais. Consta no procedimento administrativo da Promotoria, que cerca de 120 unidades educacionais apresentam barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.</p>
<p>Segundo o promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota, o Município reiteradas vezes, nos últimos dois anos, comprometeu-se a realizar as reformas necessárias e prestar auxílio aos alunos portadores de necessidades especiais, mas as ações e prazos informados não foram cumpridos. Cerca de 24 escolas possuem alunos com deficiências e a Prefeitura apresentou projetos de adaptações em apenas nove unidades de ensino que, ainda assim, não foram executados.</p>
<p>“Se a educação já pode ser arrolada como direito básico para qualquer criança e adolescente, em se tratando de pessoas portadoras de necessidades especiais, torna-se ainda mais essencial, tendo em vista ser, muitos casos, o único instrumento para sua inclusão social. Ante o quadro acima relatado, não se permitem maiores delongas para a adoção de alguma medida que mitigue, ao menos, os efeitos nefastos da limitação das crianças portadoras de necessidades especiais de Itapipoca ao acesso à escola”, argumentou o representante do MPCE na ação.</p>
<p>Como pedidos finais, a Promotoria de Justiça requereu que a Prefeitura de Itapipoca adapte todas as escolas municipais no prazo máximo de 24 meses, sob pena de multa de mil reais por dia de descumprimento e por escola irregular; e que apresente em 120 dias o cronograma detalhado para a execução das obras. Também foi solicitado na ação, que o Município disponibilize brinquedos e equipamentos adaptados; construa rampas ou escadas e banheiros adaptados; oferte cadeiras de rodas ou carros motorizados; contrate profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes; dentre diversos outros pedidos à Justiça.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ACP contra prefeito de Chaval por ato de improbidade administrativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Oct 2018 17:49:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Civil Pública (ACP)]]></category>
		<category><![CDATA[com dispensa de licitação]]></category>
		<category><![CDATA[decreto de estado de emergência e calamidade pública]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[irregularidades em contratos realizados pelo Município]]></category>
		<category><![CDATA[prefeito municipal de Chaval]]></category>
		<category><![CDATA[Promotoria de Justiça de Chaval]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito municipal de Chaval, Sebastião Sotero Veras, após serem constatadas irregularidades em contratos realizados pelo Município, com dispensa de licitação, embasado em decreto de estado de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-45537" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito municipal de Chaval, Sebastião Sotero Veras, após serem constatadas irregularidades em contratos realizados pelo Município, com dispensa de licitação, embasado em decreto de estado de emergência e calamidade pública. Em 2017, o MPCE instaurou o Inquérito Civil Público (ICP) nº 2017/408070 a fim de investigar a situação.</p>
<p>Na ocasião, a Promotoria encaminhou à gestão municipal a Recomendação nº 002/2017 para revisão do decreto, tendo em vista a ausência de fundamentos para tal. Em resposta, o ente municipal afirmou que não revogaria o estado de emergência e calamidade pública. Diante disso, o MPCE e a equipe do Tribunal de Contas do Estado do Ceará passaram a investigar os atos e contratos administrativos firmados pela Administração Municipal, a partir do citado decreto.</p>
<p>Uma das anormalidades verificadas envolve a contratação da empresa DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, como irregularidades na coleta de preços, execução em desconformidade com projeto básico, divergências nos contratos de locação de veículos e diferença de preço contratado de R$ 53.515,64. Em outros procedimentos, também foram constatadas falhas como pesquisa de preços irregular, vínculos indevidos entre empresas participantes, desabastecimento na merenda escolar e ausência de controle do patrimônio.</p>
<p>De acordo com o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, houve grave ausência de planejamento para a continuidade das atividades, tendo a Administração Municipal privilegiado a realização de licitações para a contratação de assessoria contábil, consultoria de controle interno, digitalização de documentos, locação de manutenção de softwares e locação de veículos, em detrimento de serviços essenciais, como transporte escolar, merenda escolar, limpeza pública, aquisição de combustíveis, bem como manutenção de veículos e medicamentos.</p>
<p>Na ACP ajuizada em 10 de outubro de 2018, o MPCE requer, entre outros, que os processados sejam citados para exercerem as respectivas defesas até o julgamento final, quando deverão ser-lhe impostas as sanções mencionadas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.</p>
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		<title>MPCE requer na Justiça que o Estado do Ceará disponibilize medicamento para pacientes diagnosticados com doença inflamatória crônica</title>
		<link>https://mpce.mp.br/mpce-requer-na-justica-que-o-estado-do-ceara-disponibilize-medicamento-para-pacientes-diagnosticados-com-doenca-inflamatoria-cronica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Oct 2018 16:57:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Civil Pública (ACP)]]></category>
		<category><![CDATA[Estado do Ceará]]></category>
		<category><![CDATA[Hidradenite Supurativa]]></category>
		<category><![CDATA[medicamento Adalimumabe]]></category>
		<category><![CDATA[pacientes da rede pública estadual de saúde do Ceará atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado do Ceará disponibilize ininterruptamente o medicamento Adalimumabe para os pacientes da rede pública estadual de saúde do Ceará atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia e com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-45537" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado do Ceará disponibilize ininterruptamente o medicamento Adalimumabe para os pacientes da rede pública estadual de saúde do Ceará atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia e com diagnóstico de Hidradenite Supurativa* (HS). O fármaco é recomendado como última forma de tratamento quando as terapias tradicionais não surtem efeito.</p>
<p>Em 12 de setembro de 2018, a Promotoria recebeu denúncia de cidadãos relatando que o ente estadual, sem informar previamente qualquer motivo, havia suspendido a disponibilização da referida medicação para pacientes diagnosticados com HS. Além disso, os declarantes afirmaram que o remédio seria comercializado por um valor elevado e que os pacientes não teriam condições para comprá-lo.</p>
<p>Dessa forma, o MPCE instaurou procedimento para apurar a problemática com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (COASF/Sesa) e o diretor do Centro Dermatológico Dona Libânia questionando acerca da interrupção do fornecimento do fármaco aos pacientes e da disponibilização do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).</p>
<p>Em resposta, a Direção do Centro Dermatológico Dona Libânia informou que a Sesa deixou de fornecer o referido remédio e que o Centro não teria recursos orçamentários e financeiros para comprá-lo. A COASF/Sesa respondeu que o medicamento faz parte dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no entanto, o fármaco ainda não teria sido incorporado ao SUS para o tratamento da HS, e que, caso integrado, as áreas responsáveis teriam 180 dias para efetivar a disponibilização. Indagada duas vezes, a Sesa se manteve silente.</p>
<p>Para a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchôa, a Sesa está sendo negligente ao interromper o fornecimento e não responder aos questionamentos do MPCE. “Aparentemente, o Estado do Ceará parece ter interrompido o fornecimento da medicação sustentando-se no fato de não haver previsão de oferta do Adalimumabe aos pacientes com HS. Ocorre que não é razoável que os pacientes sejam penalizados, deixando de ter acesso a tratamentos, pela simples circunstância de o Estado, essencialmente burocratizado e ineficiente, não atualizar de forma minimamente rápida, satisfatória e razoável o rol de procedimentos e produtos que disponibiliza para garantir a manutenção da saúde da população”, declara a promotora de Justiça.</p>
<p>O MPCE solicitou a concessão de liminar para ordenar ao Estado do Ceará que, no prazo de 72 horas, disponibilize de forma ininterrupta o medicamento para os pacientes atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia. Em caso de descumprimento, a Promotoria requer a aplicação de pena de multa diária fixada em R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde do Ceará. A ACP (Nº 0169501-77.2018.8.06.0001) foi ajuizada no dia 09 de outubro de 2018 e distribuída para a 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.</p>
<p><em>*A Hidradenite Supurativa (HS) é uma doença inflamatória crônica recorrente e debilitante caracterizada pela presença de lesões inflamatórias típicas e dolorosas que podem levar à formação de cicatrizes e fibrose. Ela ocorre com o aparecimento de nódulos, fístulas ou abscessos recorrentes, extremamente dolorosos e profundos em diversas regiões do corpo humano. Muitos pacientes queixam-se de sintomas como dores, coceiras, calor e hiperidrose antes da ocorrência de lesão evidente. A opção pelo uso do fármaco Adalimumabe só ocorre depois que todas as outras modalidades terapêuticas não obtêm êxito.</em></p>
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		<item>
		<title>Ação do MPCE requer que Município de Boa Viagem interdite e recupere área tomada por lixão</title>
		<link>https://mpce.mp.br/acao-do-mpce-requer-que-municipio-de-boa-viagem-interdite-e-recupere-area-tomada-por-lixao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Oct 2018 15:12:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Civil Pública (ACP)]]></category>
		<category><![CDATA[interditar o “lixão” da cidade e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão]]></category>
		<category><![CDATA[Município de Boa Viagem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ingressou nesta quarta-feira (03/10) com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Boa Viagem com o objetivo de interditar o “lixão” da cidade e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão. Conforme o promotor de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-46767" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/10/03.10.2018.Lixão.s-300x171.jpg" alt="03.10.2018.Lixão.s" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/10/03.10.2018.Lixão.s-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/10/03.10.2018.Lixão.s.jpg 741w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ingressou nesta quarta-feira (03/10) com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Boa Viagem com o objetivo de interditar o “lixão” da cidade e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão.</p>
<p>Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o Município de Boa Viagem não possui regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente em sua circunscrição territorial. Assim, os resíduos sólidos são destinados a um aterro localizado a cerca de 8 km da sede do Município, na localidade de Poço d’Água, na zona rural de Boa Viagem.</p>
<p>Na investigação feita pela Promotoria, ficou demonstrado que há mais de 10 anos o lixo vem sendo depositado a céu aberto, em condições inadequadas, expondo a população a diversas doenças e o meio ambiente a uma degradação que poderá vir a ser irreversível no futuro. Tais irregularidades constam nos autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) e estão embasadas em relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.</p>
<p>Desde 2009, a Promotoria busca uma solução extrajudicial com a Prefeitura. Segundo Moitinho, sempre que a gestão municipal foi instada a se manifestar a respeito do “lixão”, justificava que a atividade poluidora acabaria assim que um aterro sanitário fosse instalado, ou alegava que já se tratava de um aterro sanitário controlado. “Diante do gravíssimo cenário de degradação tem-se o flagrante desrespeito, descaso e afronta à legislação urbanística e ambiental vigente, não havendo outro caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade poluidora no local”, declara o representante do MPCE.</p>
<p>Dessa forma, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que seja deferida medida liminar determinando ao Município que providencie, em até 10 dias, a abertura de valas sépticas no lugar onde o lixo vem sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado pelo órgão ambiental. A ACP requisita também que o Município implante, no prazo máximo de 90 dias, sistema de coleta seletiva em conformidade com a ABNT &#8211; NBR 12980, adotando pontos de entrega voluntária e estabelecendo o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, atendendo Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 275/2001.</p>
<p>O promotor de Justiça requisita ainda que o Município indenize os danos materiais e morais causados ao meio ambiente, restaure as condições primitivas da área do antigo e atual “lixão”, bem como apresente e execute projeto de educação ambiental destinada a toda a população do município abordando o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.</p>
<p>Além disso, o órgão ministerial requer, em 180 dias, a construção e implantação do aterro sanitário em localidade apropriada, sendo, em seguida, iniciadas as atividades para dar a destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos, mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente.</p>
<p>A ACP ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário e o número de protocolo é 746-37.2018.8.06.0051.</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/acao-do-mpce-requer-que-municipio-de-boa-viagem-interdite-e-recupere-area-tomada-por-lixao/">Ação do MPCE requer que Município de Boa Viagem interdite e recupere área tomada por lixão</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ACP contra Município de Fortaleza por projeto de reforma ou demolição do Edifício São Pedro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Sep 2018 17:20:34 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Fortaleza contra projeto de possível reforma ou demolição do Edifício São Pedro, situado na Praia de Iracema, para dar lugar à edificação de um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-46521" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/09/Edificio-são-pedro-praia-iracema-300x172.png" alt="Edificio são pedro - praia iracema" width="300" height="172" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/09/Edificio-são-pedro-praia-iracema-300x172.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/09/Edificio-são-pedro-praia-iracema.png 568w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Fortaleza contra projeto de possível reforma ou demolição do Edifício São Pedro, situado na Praia de Iracema, para dar lugar à edificação de um prédio comercial.</p>
<p>Na ACP, proposta na quinta-feira (20/09), o MPCE requer à Justiça, entre outros, a concessão da tutela de urgência no sentido de determinar que não se leve a efeito qualquer intervenção física no Edifício São Pedro, até que se ultime o seu processo de tombamento, evitando-se dessa forma qualquer dano ao referido bem. A edificação se encontra tombada provisoriamente através do Decreto Municipal n.º 11.960, de 11 de janeiro de 2006, aguardando instrução e aprovação do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPHIC) para tombamento definitivo.</p>
<p>Em 30 de outubro de 2017, por meio da Portaria 075/2017, o MPCE instaurou o Inquérito Civil Público nº. 2017/462781, após denúncia formulada pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) abordando a necessidade de realização de diligências para obtenção de informações sobre projeto de reforma ou demolição do Edifício São Pedro.</p>
<p>Em 2015, a Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Fortaleza havia apresentado Análise de Orientação Prévia para empreendimento destinado às atividades de Hotel, Comércio/Serviço e Residência onde se encontra o Edifício São Pedro, com o objetivo de recuperar a estrutura física da edificação deteriorada e viabilizar economicamente o empreendimento. Tal análise foi aprovada em 2016 pela Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD).</p>
<p>No entanto, segundo o promotor de Justiça Raimundo Batista de Oliveira, a Comissão Permanente deixou de considerar que o prédio do Edifício São Pedro, onde pretendem levar a efeito a construção de uma torre comercial/residencial, trata-se de bem em processo de tombamento provisório, sendo os efeitos de tal ato os mesmos do tombamento definitivo. Dessa forma, para garantia estrutural do aludido bem, deve o seu proprietário promover o restauro do mesmo, e em caso de insuficiência econômica para tanto, tal obrigação se transmuda para o ente tombador, em obediência aos artigos 21 e 22, I, da Lei 9.347, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural e natural do Município de Fortaleza.</p>
<p>O membro do MPCE ressalta ainda que o Edifício São Pedro se encontra em situação quase que completa de abandono, circunstância essa que deve ser, em caráter de urgência, solucionada pela Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), conforme a previsão legal do art. 27, da Lei 9.347/2008.</p>
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		<item>
		<title>MPCE ajuíza ACP por compra fraudulenta de pneus para o município de Nova Olinda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Aug 2018 15:35:33 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-43813" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por compra fraudulenta de pneus para o município, o que configura prática de ato de improbidade administrativa por dano ao erário. A ACP foi expedida em desfavor do empresário Vandislau Costa Silva, dos servidores públicos Cristiane Pereira Gomes da Silva e Antonio Olival Cidade, da secretária de Educação, Ana Célia Matos Peixoto, da secretária de Finanças, Ana Carolina Liberalino Leite e do contador Francisco Lindomar Alves de Souza.</p>
<p>Segundo apurado pelo MPCE, em janeiro de 2016, o empresário Vandislau Costa Silva celebrou contrato administrativo no valor de R$ 305.000,00 com o Município para a venda e entrega de 475 pneus destinados a reequipar a frota dos ônibus escolares da rede de ensino público local. Menos de 36 horas após a assinatura do contrato, foi antecipada ilegalmente a verba pública de R$ 187.031,74, por meio de recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação. Foi objeto desse pagamento o lote contratual de 152 pneus, mais 22 unidades de protetor de aros, totalizando 174 unidades de produtos, com nota fiscal apresentada ao Município.</p>
<p>Conforme o promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, não há nenhum ato motivando, explicando ou esclarecendo o porquê desse montante exato num primeiro lote, sequer referenciando a qualidade e dimensões desses pneus, a despeito de o contrato ser preciso, inclusive, no tocante à marca do produto. Dos pneus e aros listados na nota fiscal, foram efetivamente entregues um total de 44 unidades das 174 pagas, enquanto as outras 130 unidades jamais foram entregues, tampouco o valor integralmente recebido antecipadamente foi devolvido aos cofres públicos, situação que perdura até a presente data.</p>
<p>Ainda de acordo com a ação, restou provado que o empresário não tinha nenhum estoque de pneus para venda ou revenda, tendo comprado diretamente no varejo de Juazeiro do Norte os 44 pneus, entregando menos de 1/10 do total estipulado no contrato. Em outubro de 2016, o contrato foi rescindido “sem adotar qualquer postura contratual, atendendo a pedido do empresário, tendo ele recebido dinheiro público, sem ter entregue o contratado, sem que lhe tenha sido imputada qualquer responsabilidade administrativa ou contratual, incidindo em grave prevaricação”, destaca o promotor.</p>
<p>Diante do exposto, o MPCE requereu à Justiça liminar determinando afastamento cautelar das funções exercidas por Francisco Lindomar Alves de Souza, Ana Carolina Liberalino Leite, Antonio Olival Cidade e Ana Célia Matos da Silva Peixoto; além de bloqueio dos ativos financeiros e indisponibilidade de bens de todos os investigados; quebra dos sigilos fiscais e bancários de Vandislau Costa Silva, Francisco Lindomar Alves de Souza e Antonio Olival Cidade; bem como a condenação dos requeridos nas penas compatíveis previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92.</p>
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		<item>
		<title>MPCE requer a responsabilização de gestores municipais por ineficiência das políticas públicas referentes a crianças e adolescentes em situação de rua</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Aug 2018 17:31:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra gestores da Prefeitura Municipal de Fortaleza por ineficiência das políticas públicas referentes a crianças e adolescentes em situação de rua. Segundo o promotor de Justiça [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-44609" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/01.08.18.Criança.rua_.s-300x171.jpg" alt="01.08.18.Criança.rua.s" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/01.08.18.Criança.rua_.s-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/01.08.18.Criança.rua_.s.jpg 556w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra gestores da Prefeitura Municipal de Fortaleza por ineficiência das políticas públicas referentes a crianças e adolescentes em situação de rua.</p>
<p>Segundo o promotor de Justiça Luciano Tonet, os casos de crianças e adolescentes em situação de rua se enquadram em um dos mais graves problemas relacionados à infância e à juventude na cidade de Fortaleza com frequente divulgação de notícias, principalmente na mídia local, de fatos que envolvem infantes em situação de rua e mendicância atuando como pedintes e/ou vivendo nas ruas, praças, sinais de trânsito e outros logradouros públicos. Para o promotor, essas circunstâncias se agravam pela inércia, omissão, descaso e ineficiência do poder público municipal.</p>
<p>Desde 2015, essa situação é averiguada pela 6ª Promotoria de Infância e Juventude, quando foi instaurado o primeiro procedimento sobre a situação de rua de crianças e adolescentes na Avenida Beira Mar. O promotor ressalta que, no decorrer dos anos, a quantidade de denúncias nesse sentido aumentou consideravelmente, e, dia a dia, observa-se o aumento de casos e de denúncias de infantes morando nas ruas e/ou em situação de trabalho infantil em diversos lugares da cidade, expostos ao uso de drogas, frio, fome e desamparo de condições básicas de sobrevivência, o que os coloca em situação de alta vulnerabilidade.</p>
<p>Conforme apurado pela 6ª Promotoria de Justiça, apenas um programa denominado Ponte de Encontro realiza, por meio de busca ativa, atendimento e acompanhamento especializado de crianças e adolescentes em situação de rua. As abordagens são feitas essencialmente no Centro de Fortaleza e por intermédio de ações em datas festivas ou em grandes eventos. O programa é vinculado à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) e à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). No entanto, o promotor enfatiza que o Programa Ponte de Encontro precisa ser aprimorado, principalmente em relação à estrutura física e à quantidade e à capacitação dos funcionários, considerando que há apenas 13 educadores sociais para atender toda a demanda da cidade de Fortaleza.</p>
<p>O promotor reforça ainda a constante falta de repasse mínimo nos investimentos. Em 2017, por exemplo, a previsão orçamentária era de R$ 8.729.000,00, contudo foi executado apenas R$ 8.000,00 do valor destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, por meio do Programa Ponte de Encontro, o que não corresponde a 0,1%. Enquanto isso, o investimento destinado à propaganda institucional executado em 2017 foi de R$ 32.981.060,44, correspondente a 124,91% do valor previsto no Orçamento Público inicial. Para o promotor, isso evidencia que, mesmo com o aumento do número de casos e da demanda reprimida, o poder público municipal permanece negligente à prevenção e ao atendimento eficaz de crianças e adolescentes em situação de rua.</p>
<p>O MPCE requer, assim, a condenação do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, do secretário municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Elpídio Nogueira Moreira, e da presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã, Tânia de Fátima Gurgel Nobre, para recomposição dos valores constantes no orçamento do Programa Ponte de Encontro, e não aplicados desde o primeiro mandato da gestão atual, com ressarcimento integral do dano causado, bem como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra ampliação da carga horária de professores do Município de Santana do Acaraú</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Aug 2017 19:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município porque professores do quadro permanente tiveram carga horária ampliada de 20 para 40 horas semanais, sem realização de concurso público, a partir da aprovação de Leis [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-32532"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32532" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município porque professores do quadro permanente tiveram carga horária ampliada de 20 para 40 horas semanais, sem realização de concurso público, a partir da aprovação de Leis Municipais.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme levantamento realizado pela Secretaria de Educação do Município de Santana do Acaraú, a carga horária de 137 professores efetivos foi ampliada de 20 horas para 40 horas semanais. Assim, a Promotoria de Justiça instaurou Notícia de Fato a qual teve como escopo investigar à inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014, por meio das quais foi ampliada a carga horária.</p>
<p style="text-align: justify;">No ano de 2009, o ex-gestor municipal José Maria Sabino sancionou a Lei n° 693/2009, que dispôs sobre reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Santana do Acaraú. Dentre as medidas adotadas, a Lei estabeleceu no Art. 51 que o titular do cargo de professor em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviços em regime suplementar, até o máximo de mais de 20 horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente e nos casos de designação para o exercício de outras funções do magistério. Havendo necessidade do ensino, a Lei estabelece no mesmo Art. 51 o regime de quarenta horas semanais.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda sobre a realidade de Santana do Acaraú, o texto da ACP relata que no ano de 2014, o ex-gestor municipal Antônio Hélder Arcanjo sancionou a Lei Municipal de nº 820/2014, alterando os artigos 50 e 51 da Lei Municipal de nº 693/2009. A alteração estabeleceu a jornada de trabalho do professor em tempo integral de, no máximo 40 horas, ampliando a carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais dos professores efetivos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o promotor de Justiça Oigrésio Mores, o ex-gestor resolveu, sem a realização de concurso público, efetivar os professores concursados do município de Santana do Acaraú em mais 20 horas semanais, invalidando, além disso, o parágrafo terceiro do artigo 50 da Lei Municipal nº 693/2009, no qual se estabelecia que a jornada de 20 horas semanais do professor em função docente inclui quatro horas-atividades, destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, o promotor avalia que a referida situação encontra-se em contradição com as normas constitucionais e a legislação federal pertinente, pois a dobra da carga horária dos professores, a partir das legislações municipais mencionadas possibilitaram o aumento da jornada de trabalho dos professores, em detrimento à realização de concurso público, contrapondo-se ao estabelecido na Constituição Federal, no art. 37, II, que preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.</p>
<p style="text-align: justify;">A ACP ressalta ainda que continua em vigor o parágrafo 3º, do artigo 51, da Lei Municipal de nº 693/2009 que estabelece o seguinte: “Cessada a necessidade da alteração de carga horária de trabalho, o docente deveria retornar ao regime normal de trabalho de 20 horas semanais de atividades”. Segundo o promotor, a ampliação da carga horária não pode ser ad eternum em detrimento de um concurso público realizado pelo Município de Santana do Acaraú ainda em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento menciona também que, após análise dos Editais de concurso Público do Município de Santana do Acaraú de nº 001/1999 (Anexo 05), 001/2005 (anexo 06) e 001/2016 (anexo 07), para o cargo de professor, foi verificado que a carga horária corresponde a 20 horas semanais, evidenciando, assim, que os ex-gestores municipais deixaram de obedecer aos ditames constitucionais, resolvendo legislar, fora de sua competência, sancionando leis que, materialmente, afrontam a Carta Magna. Para o promotor, o caso não se trata de cumulação, mas, apenas de um cargo público efetivo, que está sendo exercido sem a prévia aprovação em concurso público. O documento ressalta ainda que a conduta adotada pelo Município viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante do exposto, a ACP requer que seja declarada a inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014. Além disso, que o Município adote todas as medidas necessárias para cessar a situação inconstitucional e ilegal de ampliação da carga horária dos 137 professores, convocando e nomeando os professores aprovados e habilitados no último certame ocorrido conforme a demanda atualmente provida pela dobra de carga horária, bem como com vagas compatíveis com a necessidade do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso a legislação municipal não seja considerada inconstitucional, a ACP requer que o Município promova a elaboração de um edital que regerá o certame responsável pela contratação temporária de profissionais, que deverá ser realizado através de Processo Seletivo Simplificado ou Teste Seletivo, para o período de 06 (seis) meses. Além disso, que seja determinada intimação pessoal do prefeito de Santana do Acaraú e da secretária municipal de Educação para cumprirem a medida antecipatória, caso concedida. O documento também propõe a fixação de multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida em prol do Fundo em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará, de acordo com a Lei Estadual nº 16.131/2016, no caso de não cumprimento da medida dentro do prazo estipulado, cujo ônus deverá recair sobre as pessoas do prefeito e da secretária municipal de Educação, de forma a não onerar o erário.</p>
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