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	<title>Arquivos Ação Civil Pública - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos Ação Civil Pública - MPCE</title>
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		<title>MP do Ceará aciona Justiça para que Prefeitura de Canindé atualize Portal da Transparência em até 30 dias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 19:38:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará ingressou, nessa segunda-feira (08/06), com ação contra a Prefeitura de Canindé requerendo a atualização, em até 30 dias, do Portal da Transparência. Segundo o órgão, o site não cumpre a Lei de Acesso à Informação e compromete a visualização de dados públicos pela população. De acordo com o MP, faltam [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará ingressou, nessa segunda-feira (08/06), com <strong><a href="#acao-civil-publica" type="internal" id="#acao-civil-publica">ação</a></strong> contra a Prefeitura de Canindé requerendo a atualização, em até 30 dias, do Portal da Transparência. Segundo o órgão, o site não cumpre a Lei de Acesso à Informação e compromete a visualização de dados públicos pela população. De acordo com o MP, faltam informações básicas sobre relacionadas aos servidores, como salários, cargos, lotação, carga horária e número de funcionários efetivos, comissionados e temporários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O problema foi identificado após denúncias. Mesmo notificada, a prefeitura não corrigiu as falhas dentro do prazo. O Município chegou a admitir inconsistências e prometeu regularizar o sistema até abril de 2026, o que não ocorreu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o MP pede multa diária mínima de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. O órgão também requer que a Justiça determine a regularização definitiva do portal, com a divulgação completa dos dados sobre gastos com pessoal, e prevê medidas como a suspensão de repasses voluntários ao município, caso o problema persista.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="acao-civil-publica"><strong>Ação Civil Pública<br></strong>É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.</p>
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		<title>Após ação do MP, Justiça dá prazo de 30 dias para apresentação de cronograma de saneamento em São Benedito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emerson Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 16:50:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ACP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Benedito e a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) apresentem um cronograma das obras e das medidas necessárias à implementação do sistema de esgotamento sanitário no bairro Serraville. A medida foi definida [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Após <strong>ação do MP do Ceará</strong>, a Justiça determinou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Benedito e a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) apresentem um cronograma das obras e das medidas necessárias à implementação do sistema de esgotamento sanitário no bairro Serraville. A medida foi definida durante audiência realizada na 2ª Vara da Comarca do município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, após constatar problemas ambientais e de saúde causados pela falta de saneamento. Segundo o órgão, há anos o esgoto das residências é despejado a céu aberto, sem tratamento, atingindo ruas, casas e o Rio Arabê.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vistorias apontaram que o esgoto escorre pelas vias públicas e contamina o solo, o lençol freático e cursos d’água, expondo moradores a doenças, sobretudo os mais vulneráveis, além de comprometer o meio ambiente e os recursos hídricos da região. A situação foi confirmada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ação Civil Pública<br></strong>É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ACP de ressarcimento contra vice-prefeito de Crateús por atos de improbidade administrativa praticados quando foi assessor parlamentar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Oct 2018 16:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
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		<category><![CDATA[Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Crateús]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Crateús, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o vice-prefeito de Crateús, Magnus Dantas de Araújo, por atos de improbidade administrativa praticados quando ele ocupava o cargo de assessor parlamentar na Câmara Municipal de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-45537" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Crateús, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o vice-prefeito de Crateús, Magnus Dantas de Araújo, por atos de improbidade administrativa praticados quando ele ocupava o cargo de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Crateús.</p>
<p>De acordo com a investigação do MPCE, ficou evidenciado que o representado recebeu pelo cargo que ocupava de assessor parlamentar nos anos de 2009 a 2010, sem a efetiva prestação pois, no mesmo período, cursava Direito na Faculdade Luciano Feijão, em Sobral, e, em decorrência da distância de 216 quilômetros entre as cidades, não poderia estar nos dois lugares ao mesmo tempo. Além disso, o controle de frequência de ponto do denunciado enviado pela Câmara Municipal de Crateús à Promotoria não apresenta identificação de horário de entrada e de saída nem identificação do responsável do setor de Recursos Humanos.</p>
<p>“Os documentos colacionados nos autos nos remete, sem nenhuma dúvida, de que as folhas de presença apresentadas pela Câmara Municipal de Crateús foram apenas assinadas sem a devida prestação de serviços, pois os documentos confirmam inviabilidade de qualquer outra hipótese de conciliar o trabalho na cidade de Crateús e o estudo na Faculdade de Sobral ou Fortaleza”, ressalta o promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana. Para a Promotoria, ficou demonstrado que a conduta da parte demandada causou evidente prejuízo ao patrimônio público de Crateús, no valor de R$ 17.392,00, quantia correspondente ao recebido por ele na época.</p>
<p>Assim, na ACP ajuizada em 26 de setembro, o MPCE requer que, liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, seja decretada a indisponibilidade dos bens do réu observando inicialmente o limite de R$ 17.392,00. O membro do MPCE solicita ainda que a ação seja julgada procedente, de modo a declarar a improbidade dos atos praticados pela parte promovida em violação ao disposto nos arts. 09 e 11, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/1992, com a consequente condenação na sanção imprescritível do art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/1992, qual seja, o ressarcimento integral do dano, devendo este se dar em valor atualizado monetariamente, desde a prática do ato ímprobo ao tempo de eventual condenação.</p>
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		<item>
		<title>Após atuação do MPCE, Justiça determina que Município de Pereiro implante comissão e adquira desfibriladores para Hospital Municipal</title>
		<link>https://mpce.mp.br/apos-atuacao-do-mpce-justica-determina-que-municipio-de-pereiro-implante-comissao-e-adquira-desfibriladores-para-hospital-municipal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Sep 2018 15:26:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara Única da Comarca de Pereiro acatou integralmente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pereiro, no dia 13 de setembro. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/09) pelo juiz auxiliar Sergio Augusto Furtado Neto Viana. A Justiça determinou ao Município [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mpce.mp.br/2018/08/27/mpce-pede-condenacao-de-assaltante-por-tentativa-de-homicidio-contra-policiais/novalogompce-48/" rel="attachment wp-att-45537"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-45537" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>A Vara Única da Comarca de Pereiro acatou integralmente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pereiro, no dia 13 de setembro. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/09) pelo juiz auxiliar Sergio Augusto Furtado Neto Viana.</p>
<p>A Justiça determinou ao Município de Pereiro que seja instalado, no prazo máximo de 60 dias, a Comissão de Revisão de Prontuários Médicos no Hospital Municipal Humberto de Queiroz. Também foi determinado que o Município adquira e disponibilize no Hospital, em no máximo 40 dias, ao menos dois desfibriladores cardíacos semiautomáticos ou automáticos externos.</p>
<p>Em 14 de dezembro de 2017, a Comissão de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) realizou vistoria e fiscalização programática no Hospital Municipal Humberto de Queiroz, constatando a não implantação da Comissão de Revisão de Prontuários Médicos e a ausência de desfibrilador cardíaco.</p>
<p>De posse desta informação, o MPCE, representado pelo promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho, instaurou um Procedimento Administrativo e oficiou o Município, em março de 2018, requisitando providências. Em ofício datado de 9 de abril de 2018, o Município informou que havia iniciado os trabalhos para implantar a Comissão de Revisão de Prontuários Médicos e que tal apontamento estaria solucionado no prazo máximo de 60 dias. Quanto a falta de desfibrilador cardíaco, afirmou ter iniciado processo licitatório a respeito, argumentando haver recursos públicos garantidos para tanto e que, no prazo máximo de 90 dias, tal situação estaria solucionada.</p>
<p>Vencido o prazo requerido pelo Poder Público Municipal, o MPCE oficiou novamente o Município requisitando informações atualizadas. Em resposta, a Prefeitura de Pereiro respondeu que a gestão encontrou dificuldades para contratar um médico auditor para compor a Comissão de Revisão dos Prontuários Médicos. Quanto à ausência de desfibrilador cardíaco, o Município afirmou ter uma promessa de emenda parlamentar não concretizada e que, portanto, iria juntar dinheiro para comprar tal equipamento. “Em outras palavras, a questão permanece sem solução e aparenta estar sendo empurrada para frente, esticando a sua solução o máximo possível”, salientou o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho.</p>
<p>Na ACP, o promotor destacou ainda as Resoluções nº 2.073/2004 e nº 1.886/2008 do CFM, que estabelecem a necessidade de estabelecimentos de saúde, consultórios médicos e complexos cirúrgicos possuírem ao menos um desfibrilador cardíaco para o atendimento de urgências e emergências. A obrigatoriedade de uma Comissão de Revisão de Prontuários Médicos foi estabelecida no artigo 3º, da Resolução nº 1.638/2012 do CFM.</p>
<p>“Portanto, o Hospital Municipal de Pereiro está funcionando, neste particular, em flagrante desrespeito ao que preconiza a norma aplicável ao caso concreto em questão por parte do CFM. Ressalta-se que a normatização deste assunto é da atribuição do CFM em razão de legislação federal específica, ou seja, a Lei federal nº 3.268/1957”, ressalta o representante do MPCE.</p>
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		<item>
		<title>Ação do MPCE requer suspensão de seleção pública do Município de Fortaleza</title>
		<link>https://mpce.mp.br/acao-do-mpce-requer-suspensao-de-selecao-temporaria-do-municipio-de-fortaleza/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Sep 2018 15:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Patrimônio Público]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[31ª Promotoria de Justiça Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Civil Pública]]></category>
		<category><![CDATA[Município de Fortaleza]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão de processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública que visa à contratação de servidor temporário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 31ª Promotoria de Justiça Cível, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Fortaleza na segunda-feira (10/09) pedindo a suspensão de processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública que visa à contratação de servidor temporário. De acordo com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.mpce.mp.br/2018/08/27/mpce-pede-condenacao-de-assaltante-por-tentativa-de-homicidio-contra-policiais/novalogompce-48/" rel="attachment wp-att-45537"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-45537" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 31ª Promotoria de Justiça Cível, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Fortaleza na segunda-feira (10/09) pedindo a suspensão de processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública que visa à contratação de servidor temporário.</p>
<p>De acordo com o promotor de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Marcus Vinicius Nascimento, o fato de o Municı́pio de Fortaleza não realizar concurso público, mantendo a estrutura de profissionais da Saúde sustentada há vários anos por servidores não concursados, contratados por meio de seleção pública, com duração de um ano, prorrogável por mais um, viola frontalmente as normas do art. 37, inciso II, e § 2, da Constituição Federal.</p>
<p>O representante do MPCE argumenta que, pelo dispositivo constitucional, as contratações temporárias devem seguir os requisitos de previsão legal, temporariedade da função e excepcional interesse público. Assim, inicialmente o Município estava acobertado pelas normas e princı́pios constitucionais, mas a situação excepcional se tornou regra, sendo realizadas contratações temporárias de forma sistemática na área, prova demonstrada por seleções públicas iniciadas no ano de 2014 e ainda ocorrendo em 2018. Para o promotor, apesar de o Poder Público Municipal alegar dificuldades orçamentárias e financeiras, isso não caracteriza excepcionalidade do interesse público que justifique as contratações temporárias ao longo dos últimos quatro anos.</p>
<p>Como danos de difícil reparação, ou até mesmo irreparáveis, facilitados pela falta de concurso público, o membro do MPCE destaca: negligência nos atendimentos de saúde e demais serviços públicos essenciais causadas pela ausência de continuidade dos serviços; laudos técnicos questionáveis, por serem emitidos por agentes sem investidura legal e sem compromissos com a Administração em razão do vı́nculo precário; e eliminação do Regime Jurídico Único e direitos inerentes ao servidor público.</p>
<p>Dessa forma, o MPCE requer que liminarmente o Município de Fortaleza, no prazo de 30 dias e sob pena de multa diária de R$ 10 mil, seja determinado a suspender a publicação de edital e/ou processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública para contratação de servidor temporário e que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes.</p>
<p>O órgão ministerial requer ainda que seja ordenado ao Município a realização de um levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários, contendo estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares e postos de saúde, com base em parâmetros técnico-normativos e em metodologia objetiva, bem como documentação comprovando o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas desde 2014 até a presente data.</p>
<p>A Ação tramita na 3a Vara da Fazenda Pública com o número 0161758-16.2018.8.06.0001.</p>
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		<title>Justiça acata ação civil pública do MPCE para interditar parte do Hospital Municipal de São Luís do Curu</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Jul 2018 16:01:19 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-43813" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />A juíza Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa, da comarca vinculada de São Luís do Curu, acatou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o município de São Luís do Curu para interditar as áreas do Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva em desuso por sujeira ou deterioração, pondo em risco a saúde dos profissionais e usuários.</p>
<p>A Justiça determinou ainda que sejam retomadas as atividades do Laboratório Municipal de Análises Clínicas localizado dentro do Hospital, bem como que o Município acondicione o lixo hospitalar de forma adequada, observando o devido cuidado de higiene e restringindo o acesso à área, face ao claro risco de contaminação. A liminar deve ser cumprida a partir das 72 horas seguintes à ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em desfavor do representante legal.</p>
<p>Em julho de 2017, foi instaurado procedimento administrativo na Promotoria de Justiça de São Luís do Curu para apurar informações constantes em relatório de fiscalização realizado pelo Conselho Regional de Medicina (Cremec) que apontava irregularidades estruturais e operacionais inviabilizando a adequada assistência de saúde aos munícipes.</p>
<p>Na ocasião, a Promotoria oficiou a Secretaria Municipal de Saúde para averiguar se já haviam sido adotadas medidas para regularizar as desconformidades elencadas em relatório. Como resposta, o Município informou que fora aprovado recurso no valor de R$ 500.000,00 junto ao Fundo Nacional de Saúde para fazer as reformas necessárias, sem previsão para início das obras.</p>
<p>Após segunda vistoria realizada pelo Cremec em outubro de 2017, foi apontado que o estabelecimento mantinha as mesmas condições descritas no relatório anterior. Além disso, ambos os relatórios mencionavam que o Hospital deixou de realizar exames clínicos, apesar de ter material e laboratório para isso. Após o MPCE oficiar novamente o Município solicitando novas informações, não houve resposta do Executivo Municipal.</p>
<p>Depois de frustradas as investidas de comunicação oficial, o MPCE expediu recomendação em maio deste ano para que fossem retomados, em caráter de urgência, a realização dos exames laboratoriais realizados no Hospital Municipal, ante oportuno aparato estrutural e operacional. Não houve manifestação da Secretaria após decorrido prazo de resposta à recomendação.</p>
<p>Preocupado com tal situação, o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior executou fiscalização in loco no dia 4 de maio deste ano, constatando a precária situação de funcionamento do Hospital Municipal. Assim, o MPCE expediu, ainda em maio, ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, solicitando a interdição dos compartimentos em desuso por sujeira ou deterioração, o restabelecimento do funcionamento do laboratório de análises clínicas e a reforma de toda a estrutura do estabelecimento hospitalar que acarreta riscos a usuários e profissionais.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra deputado estadual por atos de improbidade administrativa praticados quando foi prefeito de Tamboril</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2018 19:10:48 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o deputado estadual José Jeová Souto Mota por atos de improbidade administrativa praticados quando o parlamentar era prefeito do Município de Tamboril. De acordo com a petição inicial, o réu se apropriou de R$ 20 mil que seriam parte do pagamento da empresa Eletrovil – Projetos e Construções Ltda, contratada no ano de 2009 em procedimento irregular para atuar no projeto “Ação de Execução de Melhoria Habitacional para Controle de Doenças de Chagas” em Tamboril. Jeová Mota foi prefeito da cidade entre 2009-2012.</p>
<p>De acordo com o apontado pelo promotor que responde pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, José Arteiro Soares Goiano, alguns cheques que seriam, em tese, destinados para a empresa Eletrovil foram, na verdade, depositados em conta bancária cujo titular era Jeová Mota. Somados, os títulos tinham valor de R$ 20 mil.</p>
<p>Em paralelo, o membro do MPCE alega que a contratação da empresa Eletrovil, vencedora de procedimento licitatório no valor de R$ 695.784,00, foi irregular. Apesar de vencer licitação realizada em 2009, a empresa não possuía registro de nenhum funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho, referente ao período entre 2007 e 2009.</p>
<p>Além disso, uma segunda empresa que também concorreu ao mesmo certame, Jorma Construções, não apresentava veículo algum cadastrado em seu CNPJ, o que evidenciou ausência de meios técnicos para participar do procedimento licitatório, caracterizando uma forma de fraudar o caráter competitivo das licitações e o direcionamento para um vencedor previamente escolhido.</p>
<p>Na ação, é requerido, então, o bloqueio da quantia de R$ 20 mil, a ser atualizada monetariamente, de bens e valores de Jeová Mota, visando reparar os prejuízos aos cofres públicos, a condenação dele nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.</p>
<p>O membro do MPCE solicita ainda que a Justiça declare a nulidade de todo o procedimento licitatório referente ao projeto “Ação de Execução de Melhoria Habitacional para Controle de Doenças de Chagas” com a correspondente condenação solidária da empresa Eletrovil a ressarcir integralmente o prejuízo causado e imposição de sanção administrativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra ex-prefeito de Piquet Carneiro por prejuízos causados pelo não repasse de contribuições previdenciárias ao INSS</title>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2018 14:11:40 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-40969" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce-2-300x171.jpg" width="300" height="171" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, ajuizou, no dia 25 de abril, ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Município, Expedito José do Nascimento, por deixar de transferir R$ 996.743,48 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais.</p>
<p>Na petição inicial, o promotor que responde pela Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, Rafael Matos de Freitas Morais, informa que, de acordo com documentos remetidos pela Receita Federal do Brasil, o não repasse levou o Município a arcar com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício, que atingiu a quantia de R$ 2.845.441,04, incompatíveis com a boa administração e gestão dos recursos públicos.</p>
<p>“As ausências dos repasses ocorreram durante os anos de 2009 a 2012. E causaram gravíssimos danos às finanças municipais, já que o município foi inscrito no rol de pessoas devedoras da União, ficando impossibilitado de receber verbas voluntárias dos programas federais relacionados à seguridade social. Portanto, não há dúvida de que a conduta do representado se enquadra realmente nos atos de improbidade que causam lesão ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, com ofensa aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente quando há a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência”, pontua o membro do MPCE.</p>
<p>Diante destes fatos, é requerida a condenação de Expedito José do Nascimento à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos valores não repassados à Previdência Social e ilicitamente inscritos em restos a pagar e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ao pagamento de multa civil. Além disso, é solicitada a indisponibilidade cautelar dos bens, direitos e valores do réu no limite de R$ 2.845.441,04, valor do prejuízo causado ao Município.</p>
<p>Expedito José do Nascimento foi prefeito de Piquet Carneiro entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012, sendo reeleito para o mandato subsequente, de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra prefeito e secretários do Município de Itapajé por ato de improbidade administrativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Mar 2018 14:14:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, ajuizou, no dia 15 de março, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município, Raimundo Dimas Araújo Cruz, o secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Pedro Braga Rocha, o secretário [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mpce-ajuiza-acao-contra-prefeito-e-secretarios-do-municipio-de-itapaje-por-ato-de-improbidade-administrativa/">MPCE ajuíza ação contra prefeito e secretários do Município de Itapajé por ato de improbidade administrativa</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38800" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, ajuizou, no dia 15 de março, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município, Raimundo Dimas Araújo Cruz, o secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Pedro Braga Rocha, o secretário de Infraestrutura e Urbanismo, Fernando Teixeira Alves, e o contador Mário Pinto Pontes, cunhado do prefeito Dimas.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos registra que, no dia 22 de junho de 2017, foi protocolado um pedido de investigação por vereadores de Itapajé, que informaram possível desvio de condutas perpetradas pelo prefeito e secretário de Infraestrutura do Município: os gestores municipais teriam permitido a utilização de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em propriedade particular do cunhado do prefeito, Mário Pinto Pontes, na localidade de Santa Maria, que fica na divisa intermunicipal entre Itapajé e Uruburetama, em 21 de maio de 2017, num domingo, com fins exclusivamente privados.</p>
<p style="text-align: justify;">Junto à solicitação, os denunciantes apresentaram fotografias que registraram máquinas trabalhando na propriedade do cunhado do prefeito e informaram os nomes dos motoristas que operaram os veículos no dia do fato (e que são funcionários da Secretaria de Infraestrutura). Segundo os vereadores, os operadores das máquinas estariam cumprindo determinação do secretário da pasta, Fernando Teixeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram realizadas as audiências com os servidores municipais que confirmaram as informações. Segundo eles, o trabalho teria o objetivo de aterrar uma lagoa localizada no quintal do terreno e foi executado por ordem do secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Pedro Rocha.</p>
<p style="text-align: justify;">“A utilização dos equipamentos doados aos municípios no âmbito do PAC são de uso exclusivo de interesse público, e que qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidades de classe tem legitimidade para denunciar a utilização destes em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme Portaria nº 30 do MDA. Todavia, alheios a todo o ordenamento jurídico e sem qualquer conhecimento da administração pública municipal, os réus, em conluio, entenderam por bem desviar a finalidade e uso dos equipamentos do PAC, para fins de satisfazer interesse privado do sr. Mário Pontes. Se não bastasse, cumpre o registro que o réu Mário Pontes é cunhado do Prefeito, ora réu, Raimundo Dimas Araújo Cruz, o que demonstra ainda mais inoportuna a conduta dos réus”, aponta a titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé. Diante dos fatos, Valeska Catunda Bastos requer a condenação de Raimundo Dimas Araújo Cruz, Pedro Braga Rocha, Fernando Teixeira Alves e Mário Pinto Pontes pela prática de ato de improbidade administrativa.</p>
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		<title>MPCE entra com ação para que Hospital Regional Norte realize cirurgias neurológicas</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Mar 2018 13:08:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Civil Pública]]></category>
		<category><![CDATA[acidente vascular cerebral hemorrágico]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38800" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Sobral, entrou com uma ação civil pública, na última quarta-feira (14/03), contra o Governo do Estado e o Instituto de Gestão e Saúde Hospitalar (ISGH) pela falta de atendimento à pacientes vítimas de acidente vascular cerebral hemorrágico ou aneurisma cerebral.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida, familiares dos pacientes procuraram a Promotoria de Justiça e denunciaram que foram à emergência da Santa Casa de Misericórdia de Sobral – única unidade hospitalar da região que acolhe quaisquer situações de urgência e emergência na região – onde foram diagnosticadas as necessidades dos pacientes serem submetidos a um procedimento cirúrgico imediato, mas que vem se arrastando, em alguns casos, por mais de dois meses.</p>
<p style="text-align: justify;">A Promotoria de Justiça confirmou a situação de urgência que põe em risco os pacientes por meio inquérito civil público, e notificou as partes envolvidas em audiência administrativa. Porém, dos sete itens requisitados à Secretaria Estadual de Saúde, nenhum foi respondido; atenderam ao pedido de informações apenas o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar e o Hospital Regional Norte.</p>
<p style="text-align: justify;">“O Hospital Regional Norte afirma que a responsabilidade de tais procedimentos é da Santa Casa de Misericórdia de Sobral e esta afirma que não realiza. Enquanto isso, o Estado do Ceará gastou mais de 170 milhões para construir um hospital que fosse referência em cirurgias neurológicas, fora os custos com treinamento e contratação de equipes médicas, de enfermagem e equipamentos, para depois desativar os serviços e tornar a repassá-los a um único hospital em todo o Estado, o Hospital Geral de Fortaleza, para onde os contribuintes/pacientes, são levados, após ficarem esperando meses e, caso a morte não os socorra primeiro, serão atendidos ao alvedrio das autoridades estatais ou mediante uma ordem judicial, como é mais comum!”, argumenta o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público Estadual requereu, na ação civil pública, a concessão de tutela de evidência em desfavor do Estado do Ceará para que providenciem a imediata realização das intervenções cirúrgicas necessárias aos pacientes, no prazo de 48 horas, após a notificação da decisão; que sejam bloqueados os valores de 200 mil reais, por paciente, para garantir os custos dos procedimentos; que o Estado do Ceará seja obrigado a apresentar as informações requisitas pelo MPCE no termo de audiência; e a obrigação de fazer funcionar no Hospital Regional Norte todos os serviços relacionados às intervenções cirúrgicas neurológicas, dentre outros pedidos à Justiça.</p>
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