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	<title>Arquivos acusados - MPCE</title>
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	<title>Arquivos acusados - MPCE</title>
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		<title>Acusados de matar homem que teria desobedecido ordem de facção para não cometer roubo são condenados</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Feb 2019 18:05:26 +0000</pubDate>
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<p>Conhecido por cometer roubos na praia, Francisco Marcos teria praticado o crime dois dias antes de ser morto. Isso teria causado descontentamento dos integrantes de facções criminosas que teriam determinado o não cometimento de crimes nas redondezas, tendo a vítima, assim, infringido tal regra.</p>
<p>Geovani foi preso em flagrante, logo após o cometimento do crime. Ele e Anderson foram indicados como autores do homicídio por Francisco Marcos, que foi encontrado ainda com vida pelos policiais militares deslocados para o local do assassinato. Logo após a sessão do Júri, foi mantida a prisão preventiva dos acusados, condenados por homicídio qualificado por motivo torpe.</p>
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		<title>Justiça condena policiais acusados pelo MPCE de extorquir traficantes</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Mar 2018 17:23:04 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-39492" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/nova-logo-gaeco-novo-300x171.jpg" alt="nova logo gaeco novo" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/nova-logo-gaeco-novo-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/nova-logo-gaeco-novo.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Conselho da Justiça Militar Estadual condenou, na última quinta-feira (15/03), os sargentos Auricélio da Silva Araripe, Glaydson Eduardo Saraiva, Jeovane Moreira Araújo e Rilmar Marques dos Santos pelo crime de extorsão mediante sequestro de um traficante cometido em Fortaleza, em abril de 2017. Auricélio da Silva Araripe foi condenado a 12 anos de prisão por ter atuado como articulador do esquema criminoso e os demais policiais militares (PMs), a 10 anos. Os quatro foram acusados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).</p>
<p style="text-align: justify;">Em agosto de 2017, o GAECO, com o apoio de equipes da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) dos Órgãos de Segurança Pública, deflagrou operação em que os quatro PMs foram presos pela extorsão mediante sequestro de um traficante. Eles foram flagrados abordando, em uma viatura, o veículo de um traficante na avenida Osório de Paiva, localizada em Fortaleza, sequestrando-o com o fim de obter vantagem como condição do resgate. O traficante, que na ocasião portava entorpecentes, somente foi libertado após pagar a quantia exigida pelos militares.</p>
<p style="text-align: justify;">O flagrante ocorreu em meio à investigação sobre organizações criminosas realizada pelo GAECO e o órgão de inteligência da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Na apuração, foi descoberto um grupo de PMs que, reiteradamente, extorquia traficantes e outros delinquentes na área do 17º Batalhão.</p>
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		<title>PMs acusados de desaparecimento de frentista em 2015 voltam a ser presos a pedido do MPCE</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Feb 2018 12:26:07 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38400" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />Os policiais militares (PMs) Haroldo Cardoso da Silva, Francisco Wanderley Alves da Silva, Antônio Barbosa Júnior e Elidson Temóteo Valentim voltaram a ser presos preventivamente, na última sexta-feira (23/02) e encontram-se recolhidos no Presídio Militar. Eles são acusados de sequestrar, em setembro de 2015, e matar o frentista João Paulo Sousa Rodrigues, que até hoje não teve o corpo localizado.</p>
<p style="text-align: justify;">As prisões foram decretadas no dia 20 de fevereiro pela juíza da 1ª Vara do Júri, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Júri. O caso, que inicialmente tramitava na 5ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, foi redistribuído para a 1ª Vara do Júri. Além da prisão dos quatro PMs, o MPCE também requereu que fosse preso preventivamente o empresário Severino Almeida Chaves, conhecido por “Ceará”, dono do posto de combustível onde João Paulo trabalhava. Acusado de ser o mandante do crime, ele não foi localizado nas diligências realizadas pela Delegacia de Capturas e é considerado foragido.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a redistribuição, o titular da 1ª Promotoria de Justiça do Júri, Marcus Renan Palácio, aditou a denúncia inicial que acusava os policiais por extorsão mediante sequestro, seguida de morte. Com o aditamento, os PMs foram acusados dos crimes de sequestro, tortura, homicídio e roubo da moto do frentista. Além disso, o empresário Severino Almeida Chaves foi incluído no processo e acusado como mandante do crime de homicídio, sendo requerida a prisão preventiva dos cinco no último dia 1º.</p>
<p style="text-align: justify;">As prisões preventivas dos PMs e do empresário Severino Almeida Chaves foram requeridas argumentando a periculosidade e os antecedentes criminais dos acusados, que respondem a vários processos criminais, inclusive outros homicídios. Os policiais já haviam sido presos preventivamente: Francisco Wanderley Alves da Silva, Antônio Ferreira Barbosa Júnior e Elidson Timóteo Valentim foram presos no dia 8 de outubro de 2015 e Haroldo Cardoso da Silva, em 10 de novembro de 2015. No dia 21 de setembro de 2016, foi concedida liberdade provisória com monitoramento eletrônico aos quatro.</p>
<p style="text-align: justify;">Na última vez em que foi visto, em 30 de setembro de 2015, João Paulo entrava, algemado, em um carro com quatro homens que, de acordo com a investigação da Delegacia de Assuntos Internos (DAI), da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) seriam os PMs. Uma câmera de vigilância flagrou a ação.</p>
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		<title>Justiça pronuncia acusados pelo MPCE de autoria do homicídio de Dandara dos Santos</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Nov 2017 21:45:18 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/martelada_.png" rel="attachment wp-att-36343"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-36343" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/martelada_-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/martelada_.png 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>A juíza titular da 1ª Vara do Júri, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, pronunciou, nesta quinta-feira (30/11), cinco acusados pela morte da travesti Dandara dos Santos: Francisco José Monteiro de Oliveira Júnior (vulgo Chupa Cabras), Jean Victor da Silva Oliveira, Rafael Alves da Silva Paiva (vulgo Fael ou Buiu), Júlio César Braga da Costa e Isaías da Silva Camurça (vulgo Zazá). Eles foram denunciados pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça do Júri, promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, e corrupção de menores. Dandara dos Santos foi assassinada no dia 15 de fevereiro deste ano no bairro Bom Jardim, em Fortaleza.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão judicial, a magistrada manteve a prisão preventiva dos cinco pronunciados. Os acusados Francisco Wellington Teles e Jonatha Willyan Sousa da Silva (vulgo Lourinho Briba) permanecem foragidos. A decisão a respeito da denúncia contra Francisco Gabriel Campos dos Reis, que foi preso recentemente, será elaborada uma outra decisão, durante o curso do processo, uma vez que, em relação a ele, ainda faltam as alegações finais de defesa.</p>
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		<title>MPCE denuncia advogado e servidor público de Barbalha por estelionato</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Jul 2017 22:22:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, ofereceu denúncia contra o advogado Décio Almeida Peixoto e o servidor público municipal Arlindo Felinto da Cruz Júnior. Eles são acusados do crime de estelionato por terem tomado posse de um caminhão-baú de um cliente de Décio [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-31041"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-31041" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, ofereceu denúncia contra o advogado Décio Almeida Peixoto e o servidor público municipal Arlindo Felinto da Cruz Júnior. Eles são acusados do crime de estelionato por terem tomado posse de um caminhão-baú de um cliente de Décio Almeida Peixoto e transferido o veículo a pessoa ignorada sem o conhecimento do dono.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com os fatos apresentados na petição inicial pelo promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, Décio retirou o caminhão-baú que o cliente Cézar Augusto Schuh havia deixado estacionado em frente a seu box na unidade da Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa) do Cariri, que fica localizada em Barbalha, apresentando uma procuração com poderes genéricos para advogar em processos judiciais de interesse de Cézar em processos judiciais. A vítima declarou que deixou o veículo, com todos os seus bens pessoais, guardado no local porque precisou voltar para o Rio Grande do Sul, por problemas de saúde de pessoa de sua família, tendo informado ao diretor da Ceasa. Durante este período, sempre mantinha contato com seu advogado, bem como havia solicitado a este que averiguasse se o seu caminhão permanecia estacionado no local deixado. Ao retornar para Barbalha em março deste ano, a vítima tomou conhecimento de que o seu caminhão havia sido retirado da Ceasa por Décio e Arlindo. Ao entrar em contado com o advogado, este teria informado a Cézar que vendeu o veículo no estado do Pernambuco, tendo oferecido pagar o valor do caminhão de forma parcelada, mas a proposta foi rejeitada pela vítima, que afirma ter sofrido um prejuízo de, aproximadamente, R$ 120.000,00 referentes ao valor do caminhão e dos objetos pessoais deixados no baú do caminhão.</p>
<p style="text-align: justify;">“Na investigação policial, foi apurado que os denunciados, mediante má-fé, retiraram o caminhão da Ceasa e, em seguida, dispuseram dele como se proprietários fossem, alienando-o para pessoa ignorada. Além disso, como tentativa de criar um álibi, Décio Peixoto compareceu à delegacia de Barbalha e prestou um Boletim de Ocorrência (B.O.) constando que uma pessoa conhecida como Galego, proprietário de uma oficina no município de Jardim havia se apropriado do caminhão e ido para Serra Talhada, no estado de Pernambuco. Contudo, os policiais civis apuraram não existir nenhuma pessoa com o apelido de Galego, nem oficina na cidade, que tem um pouco mais de 27 mil habitantes, de propriedade de alguém com esta alcunha. Assim, a declaração do advogado registrada no B.O. foi realizada com a única finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, no caso, o verdadeiro paradeiro do caminhão da vítima. Por isso, o acusamos ainda de falsidade ideológica, por ele ter prestado informação falsa em documento público, o B.O.”, explica Saul Cardoso Onofre de Alencar.</p>
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		<title>MPCE obtém na Justiça condenação de acusados de matar adolescente a facadas em Itaitinga no ano de 2012</title>
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		<pubDate>Wed, 24 May 2017 22:15:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[2012]]></category>
		<category><![CDATA[acusados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza de Direito presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga, Leopoldina de Andrade Fernandes, condenou, na última terça-feira (23/05), Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, a penas de 21 anos e 16 anos e seis meses, respectivamente, pelo assassinato a facadas da adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira em Itaitinga. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada-1.jpg" rel="attachment wp-att-28414"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28414" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada-1-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>A juíza de Direito presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga, Leopoldina de Andrade Fernandes, condenou, na última terça-feira (23/05), Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, a penas de 21 anos e 16 anos e seis meses, respectivamente, pelo assassinato a facadas da adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira em Itaitinga.</p>
<p style="text-align: justify;">A magistrada decidiu pela execução imediata da sentença, mantendo a prisão preventiva de Cleoson como garantia da ordem pública e determinou a expedição do mandado de prisão de Maria Priscila, negando o direito de ambos de apelarem em liberdade. A decisão ocorreu após manifestação do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, Luís Bezerra Lima Neto, sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em decidiu recentemente que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">Cleoson foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pela torpeza, crueldade e mediante emboscada. Maria Priscila foi condenada pelo mesmo crime sem a qualificadora da crueldade. No dia 5 de outubro de 2012, Beatriz, que tinha 14 anos, foi atraída por Cleoson, seu ex-namorado, até o município de Itaitinga. Lá, ele matou a adolescente com mais de 20 perfurações à faca com a ajuda de Maria Priscila, sua então namorada. Os três moravam em Maracanaú.</p>
<p style="text-align: justify;">Na sentença, a juíza ressaltou que a personalidade de Cleoson “é deturpada, vez que o réu mostra-se pessoa agressiva, calculista, possessiva e de insensibilidade acentuada.” Sobre Maria Priscila, a magistrada apontou ser “bastante reprovável o seu comportamento, em especial diante das várias narrativas nos autos de que a ré teria pedido ao seu comparsa uma &#8216;prova de amor&#8217;, consistente no assassinato da vítima.”</p>
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		<title>Casal acusado de matar adolescente em Itaitinga a facadas em 2012 vai a Júri nesta terça-feira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2017 19:33:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[2012]]></category>
		<category><![CDATA[acusados]]></category>
		<category><![CDATA[adolescente]]></category>
		<category><![CDATA[Casal]]></category>
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		<category><![CDATA[Júri]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta terça-feira (23/05), a partir das 9 horas, serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, acusados de assassinar a facadas a adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira, no dia 5 de outubro de 2012, em Itaitinga. Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-27949"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27949" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>Nesta terça-feira (23/05), a partir das 9 horas, serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, acusados de assassinar a facadas a adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira, no dia 5 de outubro de 2012, em Itaitinga. Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio com três qualificadoras previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV do Código Penal: motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.</p>
<p style="text-align: justify;">Na época com 14 anos de idade, Beatriz foi atraída por Cleoson, seu ex-namorado, até o município de Itaitinga. Lá, ele matou a adolescente com mais de 20 perfurações à faca com a ajuda de Maria Priscila, sua então namorada. Os três moravam em Maracanaú. Cleoson e Maria Priscila fugiram e foram capturados um mês depois do crime na casa de familiares dela, no município de Cedro.</p>
<p style="text-align: justify;">Cleoson teria planejado o crime após uma discussão banal com Beatriz, que teve um relacionamento conturbado com seu algoz. Ele já havia inclusive agredido a vítima com uma faca e batido nela, o que motivou a concessão de uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha expedida pela Justiça a pedido dos pais de Beatriz para que Cleoson não pudesse se aproximar da adolescente.</p>
<p style="text-align: justify;">Após aparecer em vídeos completamente nu, de pé em uma motocicleta, fazendo manobras arriscadas, Cleoson ficou conhecido em Maracanaú como “Ninja nu”. Ele havia servido à Marinha por quatro meses, mas dizia ter sido dispensado por apresentar problemas psiquiátricos. O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, Luís Bezerra Lima Neto, informa que, devido a essas informações, foi realizada perícia judicial no curso do processo para avaliação da sanidade mental de Cleoson. “O exame apontou que o acusado é inteiramente capaz de entender a gravidade de seus atos. Cleoson foi diagnosticado com transtorno antissocial de personalidade, indicando que ele é psicopata. Este é um sinal claro de que ele deve ser retirado do convívio com a sociedade”, explica o promotor de Justiça.</p>
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