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	<title>Arquivos adequação - MPCE</title>
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		<title>MPCE fiscaliza estabelecimentos em ação voltada ao Dia das Crianças</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Oct 2017 20:17:00 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1.jpg" rel="attachment wp-att-34533"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34533" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171.jpg" alt="Logo MPCE e Decon" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1.jpg 557w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), autuou sete estabelecimentos que comercializam brinquedos e fornecem serviço de entretenimento para crianças em fiscalizações realizadas nos últimos dias 05 e 06 de outubro. Ao todo, os fiscais do DECON visitaram 12 locais nos quais verificaram uma lista de exigências que tem por objetivo avaliar a adequação das empresas às normas reguladoras da atividade comercial desenvolvida para garantir que os requisitos de saúde e segurança previstos em lei sejam atendidos. <a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Relat%C3%B3rio-de-Fiscaliza%C3%A7%C3%B5es-Opera%C3%A7%C3%A3o-Dia-das-Crian%C3%A7as.pdf">Confira aqui o relatório de fiscalizações</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">As sete autuações ocorreram, principalmente, por irregularidades relacionadas à ausência de Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, documentos fundamentais ao exercício da atividade comercial. Alguns estabelecimentos foram autuados ainda por não contarem com o Livro de Reclamações do Consumidor. Todas as empresas apresentaram preço nos produtos e serviços e possuíam Código de Defesa do Consumidor. As empresas autuadas têm, a partir da data da fiscalização, prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração e apresentar a documentação exigida, sob pena de sanções administrativas que podem variar de multa até a interdição total do estabelecimento, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o DECON, é fundamental que os consumidores, ao adquirirem brinquedos, verifiquem a faixa etária indicada, já que alguns podem ter peças pequenas e/ou soltas que poderiam ser engolidas com facilidade, o que coloca em risco a saúde e a segurança da criança. Além disso, é preciso se certificar se eles contêm o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que é obrigatório em brinquedos voltados para crianças com até 14 anos, por garantir que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.</p>
<p style="text-align: justify;">O DECON lembra que as fiscalizações em estabelecimentos que comercializam brinquedos foi realizada para lembrar o Dia das Crianças, mas que o Setor de Fiscalização realiza ações durante todo o ano e qualquer cidadão pode formalizar denúncia contra um estabelecimento através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do DECON, que fica localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.</p>
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		<title>MPCE recomenda adequação da folha de pagamento da Câmara Municipal de Pentecoste em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2017 20:38:08 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-2.jpg" rel="attachment wp-att-19403"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19403" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-2-300x200.jpg" alt="assinatura" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pentecoste, emitiu, na última segunda-feira (23/01), recomendação direcionada ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Cardoso, na qual orienta a tomada de medidas efetivas e emergenciais visando a adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixados na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para tanto, com a observância das providências determinadas em lei, é recomendada, em especial, a exoneração de servidores em comissão ou vedação de admissão de servidores, mantendo-se no máximo dois assessores por vereador. O vereador foi notificado ainda na última segunda-feira (23/01) e deve encaminhar resposta escrita e fundamentada sobre o acolhimento ou não da recomendação no prazo de 30 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">No documento, o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, explica que foram colhidas informações no Portal da Transparência para apurar eventuais irregularidades na nomeação de servidores em detrimento de concurso público e excessivo número de cargos em comissão. “O levantamento apontou a existência uma quantidade excessiva de servidores comissionados no quadro da Câmara Municipal de Pentecoste, com cada vereador contando com quatro servidores comissionados cada”, detalha o membro do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Jairo Pequeno Neto, a Lei Municipal nº 757/2015, que criou a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Pentecoste, prevê, além de três assessores parlamentares, o cargo de Assessor de Comunicação para cada vereador do Município, o que onera demasiadamente os cofres públicos, principalmente em época de crise financeira. “São mais de R$ 500.000,00 sendo gastos, por ano, somente com assessorias parlamentares. Não é aceitável cada um dos 11 vereadores ter a necessidade de contar com um assessor de comunicação próprio. Além disso, é inadmissível que a Câmara Municipal de um Município com população inferior a 40 mil habitantes tenha em seu quadro de servidores mais de 40 cargos comissionados e apenas cinco cargos efetivos”, indigna-se.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça aponta que, além do desrespeito à norma constitucional, que proíbe o comprometimento global superior a 70% da folha de pagamento com gasto de pessoal, incluindo-se os subsídios pagos aos vereadores, o quadro excessivo de cargos comissionados acarreta enorme ônus para a folha de pagamento do Legislativo Municipal, mantendo-a acima do limite previsto na LRF nos períodos de apuração do montante. Ele lembra ainda que a Constituição Federal determina que para o cumprimento dos limites estabelecidos na LRF ocorrerá a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis.</p>
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