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	<title>Arquivos afastamento - MPCE</title>
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		<title>MPCE deflagra Operação Cascalho do Mar na manhã desta quarta-feira (13/12)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Dec 2017 13:30:58 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-36710" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/13.12.2017-procap-300x171.jpg" alt="13.12.2017 procap" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/13.12.2017-procap-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/13.12.2017-procap.jpg 741w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), deflagrou na manhã desta quarta-feira (13/12) a <strong>Operação Cascalho do Mar</strong>, que investiga crimes de fraude em licitação, associação criminosa e corrupção praticados por agentes públicos da Prefeitura Municipal de Paracuru e empresários. A Operação cumpriu medidas cautelares de prisões preventiva e temporária, busca e apreensão, condução coercitiva e afastamento de gestores públicos de Paracuru. Os mandados, expedidos pela desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, foram cumpridos em Paracuru, Fortaleza, Tauá, Eusébio, Caucaia e Groaíras.</p>
<p style="text-align: justify;">O prefeito de Paracuru, José Ribamar Barroso Batista, conhecido na região como Ribeiro, foi conduzido coercitivamente e afastado do cargo. Além disso, ele foi preso em flagrante por porte ilegal de armas. Foram presos preventivamente Ranieri de Azevedo Batista, filho do prefeito de Paracuru, e os empresários Alonso de Melo Feitosa e Gabriel Ilário da Silva. Também foram presos, temporariamente, Joana D’Arc Batista Carvalho, chefe de Gabinete e filha do prefeito de Paracuru, Érica da Silva Brasil, secretária de Governo de Paracuru e o empresário Ricardo Henrique Lemas. Os presos foram encaminhados para o Centro de Triagem e Observação Criminológica, em Caucaia.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram conduzidos coercitivamente o contador José Wellington da Silva; Pedro Paulo Quirino, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Paracuru; Werley Sales Pinheiro, secretário de Infraestrutura de Paracuru; Sinval Ribeiro de Almeida, secretário de Segurança Patrimonial, Cidadania e Trânsito de Paracuru; Diana Jaqueline Mendes Meireles, secretária de Educação de Paracuru; Camylle Alcoforado Pinho Costa, secretária de Saúde de Paracuru; Ricardo de Azevedo Alves, secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Paracuru; e os empresários José Luís Nunes Tavares e Sandra Elisabeth Arruda. As oitivas estão acontecendo no Fórum de Paracuru e também na sede da PROCAP, em Fortaleza.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas investigadas são: Petróleo Nosso (Paracuru); São Jorge Locação e Construção (Fortaleza); Terra Sol Transporte e Locações (Eusébio); Pádua Empreendimentos (Groaíras); e Onzemais Serviços e Locações (Fortaleza). A <strong>Operação Cascalho do Mar</strong> contou com a participação de 28 equipes compostas por membros da PROCAP, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), além de promotores de Justiça de Fortaleza e do interior e policiais civis e militares. De acordo com a procuradora de Justiça Vanja Fontenele, coordenadora da PROCAP, durante a Operação foram apreendidas armas, munições, dinheiro, farto material de provas e, em um posto de gasolina, foi identificado combustível adulterado. Tudo será analisado, ao longo do dia, pelas equipes do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;"> [inpost_galleria thumb_width=&#8221;200&#8243; thumb_height=&#8221;200&#8243; post_id=&#8221;36699&#8243; thumb_margin_left=&#8221;3&#8243; thumb_margin_bottom=&#8221;0&#8243; thumb_border_radius=&#8221;2&#8243; thumb_shadow=&#8221;0 1px 4px rgba(0, 0, 0, 0.2)&#8221; id=&#8221;&#8221; random=&#8221;0&#8243; group=&#8221;0&#8243; border=&#8221;&#8221; show_in_popup=&#8221;0&#8243; album_cover=&#8221;&#8221; album_cover_width=&#8221;200&#8243; album_cover_height=&#8221;200&#8243; popup_width=&#8221;800&#8243; popup_max_height=&#8221;600&#8243; popup_title=&#8221;Gallery&#8221; type=&#8221;yoxview&#8221; sc_id=&#8221;sc1513172007039&#8243;]</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maranguape com suspensão do cargo de vereador</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Oct 2017 16:47:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png" rel="attachment wp-att-32216"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32216" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, Fabiano Damasceno Maia, determinou, nesta sexta-feira (06/10), o imediato afastamento, pelo prazo de 180 dias, de Kassio Anselmo de Oliveira, conhecido como Kássio Rogaciano, das funções de presidente da Câmara Municipal de Maranguape e a suspensão do cargo de vereador sem o prejuízo de sua remuneração. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens de Kássio Rogaciano até o montante de R$ 177.482,25, necessário à reparação integral do dano ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão do magistrado atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maraguape, ajuizou, na última terça-feira (03/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento da função de vereador e de indisponibilidade de bens para condenar Kássio Rogaciano ao ressarcimento integral do dano ao erário e dos danos morais coletivos, bem como às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, os promotores de Justiça Roselita Nogueira Vieira de Albuquerque Troccoli, Isabel Cristina Mesquita Guerra e Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento informam que, no último dia 05 de setembro, foi instaurado inquérito civil para apurar ilegalidades administrativas cometidas por Kássio Rogaciano, que teria utilizado veículo oficial para se deslocar à cidade de Natal, entre os dias 01 e 04 de setembro de 2017, às custas do erário e para atender a interesse particular.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do MPCE argumentaram que o fato teve ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, uma vez que foram publicados vídeos e fotos que apontam a utilização de veículo oficial para passeios em praias, shoppings e festas no estado do Rio Grande do Norte e que, após a divulgação dos fatos nas redes sociais e na mídia, Kássio Rogaciano teria buscado participar de curso de capacitação oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para justificar as despesas e a utilização do bem público de forma indevida. Para os promotores de Justiça, a medida evidenciaria a prática de ato de improbidade administrativa por Kássio Rogaciano, que causou prejuízo ao erário e feriu os princípios que regem a Administração Pública.</p>
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		<title>Justiça afasta secretário de Tururu e bloqueia bens da Prefeita por fraudes em contrato após pedido do MPCE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jul 2017 18:52:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-31041"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-31041" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>Na última quinta-feira (19/07), foram cumpridas medidas liminares por ordem da juíza titular da Comarca de Tururu, Janaína Graciano de Brito, determinando o afastamento do secretário de infraestrutura de Tururu, Cezanildo Araújo Sobrinho, e o bloqueio de bens da prefeita Maria de Fátima Galdino, do seu marido e ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, e do empresário Francisco Adelson Fernandes de Lima, responsável pela coleta de lixo na cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas foram deferidas após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa pela promotora de Justiça Brenda Marialva Teixeira, em conjunto com o grupo de trabalho instituído pela Procuradoria Geral de Justiça integrado pelos promotores de Justiça Breno Rangel, Flávio Bezerra, André Zech, Fábio Ottoni, Erick Pessoa e Patrick Oliveira.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação judicial, os promotores de Justiça sustentam que a prefeita de Tururu contribuiu para situação emergencial e caótica no serviço de coleta de lixo em janeiro deste ano, “por conta de sua deliberada inércia tanto na transição de governo como no início da nova gestão”, consta na ação. Por conta do decreto de emergência publicado pela Prefeitura, foi realizada uma dispensa de licitação para contratação da empresa F.A. Fernandes de Lima ME, de propriedade de Francisco Adelson.</p>
<p style="text-align: justify;">No pedido à Justiça, o MP cearense acusa o secretário de infraestrutura Cezanildo Araújo e o empresário Francisco Adelson pelos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, com penas que chegam a 12 anos de reclusão. Segundo os membros do MP Estadual, foram encontradas diversas ilegalidades na dispensa, que foi conduzida pelo gestor da pasta de infraestrutura.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo não possuía justificativa no preço e falta de motivação na escolha da empresa vencedora do certame. Foram encontrados também fraudes na execução e pagamento do contrato, principalmente pelo fato da empresa não possuir capacidade técnica e ter realizado o serviço em tempo e quantidade muito menores do que estava obrigada. Mesmo tendo conhecimento da falta de execução de parte dos serviços, o gestor municipal de infraestrutura ordenou pagamento do valor integral do contrato, gerando, assim, graves prejuízos aos cofres públicos, totalizando mais de R$ 126 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeita municipal estava ciente de todas as fraudes, não tomando qualquer medida para evitá-las. Já seu esposo, o ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, embora não ocupe cargo público em Tururu, participa ativamente da gestão municipal, chegando a selecionar pessoas sem concurso público, e sem qualquer contrato para prestarem um serviço irregular de coleta de lixo para a Prefeitura, antes mesmo do processo de dispensa.</p>
<p style="text-align: justify;">Com decisão da magistrada, o secretário Cezanildo Araújo fica afastado de suas funções públicas em Tururu e José Galdino proibido de frequentar órgãos públicos. Foram ainda bloqueados imóveis, automóveis e quantias de dinheiro de todos os envolvidos, inclusive da prefeita. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios.</p>
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		<title>Justiça determina afastamento de agentes públicos no município de Reriutaba após ação do MPCE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2017 21:19:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira (19/07), foram cumpridas medidas liminares de afastamento de agentes públicos do Município de Reriutaba, além do bloqueio de mais de R$ 1,7 milhão deles por fraudes em contratos de emergência. Secretários, servidores, o prefeito, Osvaldo Honório Lemos Neto, e a primeira-dama do Município, Gizelli Lopes e Silva, estão entre os promovidos. A decisão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada_.png" rel="attachment wp-att-30969"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-30969" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" /></a>Nesta quarta-feira (19/07), foram cumpridas medidas liminares de afastamento de agentes públicos do Município de Reriutaba, além do bloqueio de mais de R$ 1,7 milhão deles por fraudes em contratos de emergência. Secretários, servidores, o prefeito, Osvaldo Honório Lemos Neto, e a primeira-dama do Município, Gizelli Lopes e Silva, estão entre os promovidos. A decisão foi proferida pelo juiz titular da Comarca de Reriutaba, Raynes Viana de Vasconcelos, em três ações de improbidade ajuizadas pelo promotor Ítalo de Souza Braga, em parceria com grupo especial de trabalho formado por membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).</p>
<p style="text-align: justify;">Foram afastados os secretários Gizelli Lopes e Silva, Antônia Célia Lemos Alves, Francisco Wellington Pinto, Daniel Memória, Glaydson Gomes, bem como os servidores José Vilemar e Jardel Soares, tendo ainda sido bloqueados automóveis, imóveis e quantias de dinheiro pertencentes a todos os demandados, incluindo o prefeito Osvaldo Neto. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou deste receber benefícios. A secretária de assistência social Gizelli Lopes e Silva também foi afastada por estar configurada a prática ilícita de nepotismo, sendo esposa do prefeito e não possuindo qualificação específica para o cargo que ocupa.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas ações, o MPCE sustenta que o prefeito Osvaldo Honório Lemos Neto, desde a fase de transição de governo, deixou de adotar medidas essenciais, dando causa a uma situação emergencial e calamitosa nos serviços de coleta de lixo e no fornecimento de medicamentos em Reriutaba. Com a edição do decreto emergencial, o prefeito realizou processos de dispensa de licitação repletos de irregularidades. Com maior gravidade, apurou-se que, em relação a contratos de assessoria de contabilidade, nem mesmo existia a emergência declarada pelo prefeito, eis que o município já contava com servidores para a execução contábil.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação aos contratos de coleta de lixo e fornecimento de medicamentos, o MPCE também ofereceu denúncia criminal contra os secretários, servidores e empresários pelos mesmos fatos, imputando-lhes a prática dos crimes de dispensa licitatória ilegal e peculato, com penas máximas, respectivamente, de 5 e 12 anos de reclusão.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Lixo</strong><br />
Segundo os promotores de Justiça que trabalharam na investigação, na contratação de serviço de coleta de lixo, conduzida pelo secretário de infraestrutura Daniel Martins Memória, houve irregularidades e fraudes tanto no processo de dispensa como na execução e pagamento dos serviços. Apurou-se que não apenas faltaram justificativas de preço e de escolha da empresa, mas também que houve nítido direcionamento do contrato para a empresa ECO LOC, que começou a prestar serviço antes mesmo do início do processo de dispensa e que pertence a José Emídio Memória Júnior, primo do próprio secretário.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nesse mesmo contrato, os promotores apuraram que, embora sabendo que a empresa prestou o serviço em quantidade bem inferior ao que estava obrigada, o secretário ordenou o pagamento pela totalidade do contrato, contando com a ajuda do engenheiro Jardel Soares da Silva, que realizou medições falsas durante a liquidação do serviço, gerando grave dano aos cofres públicos”, explica o promotor de Justiça Flávio Bezerra um dos integrantes do grupo especial de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Medicamentos</strong><br />
Já em relação ao contrato de fornecimento de medicamentos, o MPCE apurou direcionamento do contrato em favor da empresa D&amp;V, pertencente à Maria Derlange Maia, participante ostensiva da campanha eleitoral do prefeito Osvaldo Neto. Segundo os investigadores do grupo especial, a referida empresa forneceu medicamentos antes mesmo da finalização do processo de dispensa, tendo sido constatada a combinação de propostas entre as empresas participantes e ainda a montagem fraudulenta e retroativa do processo de dispensa. Tudo com a participação do servidor José Vilemar de Oliveira e da secretária Antônia Célia Lemos Alves.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Assessoria de Contabilidade</strong><br />
Por fim, na ação relativa aos serviços de assessoria de contabilidade, os promotores de Justiça também sustentam que houve direcionamento na contratação da empresa PUBLICONT, pertencente a Manoel Tomás de Aquino Neto. Descobriu-se que um funcionário da empresa já havia prestado serviços para o prefeito ainda na transição de Governo, tendo ainda participado do processo de escolha do próprio escritório para o qual trabalha. De outro lado, apurou-se que outro funcionário da mesma PUBLICONT assinou proposta representando uma empresa concorrente durante a dispensa licitatória. Nessas dispensas licitatórias, foi ainda constatado sobrepreço de até 100% em relação aos contratos da gestão anterior.</p>
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		<title>Justiça determina afastamento do prefeito de Caririaçu até o fim do mandato em ação ajuizada pela PROCAP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Nov 2016 20:23:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PROCAP]]></category>
		<category><![CDATA[afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[Caririaçu]]></category>
		<category><![CDATA[fim do mandato]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>Atendendo a requerimento da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a desembargadora Maria Edna Martins determinou, nesta terça-feira (08/11), o afastamento liminar, até o fim do mandato, do prefeito de Caririaçu, João Marcos Pereira. O gestor foi, ainda, proibido de acessar ou frequentar as dependências de qualquer repartição pública do município.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão judicial decorreu de ação cautelar criminal ajuizada pela PROCAP que, a partir de investigações já em andamento, culminou com a constatação de graves irregularidades pelo MPCE e pelo Tribunal de Contas dos Municípios  (TCM), na operação antidesmonte.</p>
<p style="text-align: justify;">O afastamento ocorreu em um inquérito já existente e o pedido se deu em razão da reiteração de condutas criminosas, em destaque o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e o não repasse de valores previdenciários retidos dos segurados, com graves consequências para o erário municipal.</p>
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		<title>MPCE consegue que Justiça determine afastamento do prefeito de Juazeiro do Norte até o fim do mandato</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Nov 2016 12:54:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PROCAP]]></category>
		<category><![CDATA[afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[fim]]></category>
		<category><![CDATA[juazeiro do norte]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), acordaram, por maioria, em conhecer e dar provimento a recurso da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nos termos do voto divergente do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos que determinou, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>Os desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), acordaram, por maioria, em conhecer e dar provimento a recurso da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nos termos do voto divergente do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos que determinou, nesta segunda-feira (31/10), o afastamento do prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, até o fim do seu mandato. O magistrado estabeleceu ainda que ele seja proibido de acessar ou frequentar as dependências de qualquer repartição pública do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas cautelares atendem a pedidos da PROCAP em denúncia oferecida contra o prefeito de Juazeiro do Norte e que não tinham sido decididas pelo<span style="color: #000000;"> relator </span>que, em seu despacho, reservou-se no direito de decidir a respeito delas quando fosse deliberada o recebimento ou a rejeição da denúncia. Na decisão, foi determinado também o sequestro do empreendimento Loteamento Mirante do Cariri, na parte pertencente à empresa Construtora LCB Ltda ME, e o bloqueio de todos os bens, direitos e valores existentes em contas bancárias, incluindo quaisquer tipos de investimento, no valor de R$ 4.000.000,00 em nome dos denunciados Raimundo Antônio de Macedo, José Mauro Gonçalves de Macedo, Jonatan Carneiro de Oliveira, Joanderson Tavares Silva e Leonardo Coelho Bezerra, inclusive de suas empresas, especialmente a empresa Construtora LCB Ltda ME, Araripe Medicamentos Comércio Atacadista Ltda-ME, JDMM Construções e Incorporações Ltda EPP, Sistema Vale de Comunicação Ltda e Shopping Center Juazeiro Ltda EPP.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu relatório, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirma que: “Os fatos narrados na denúncia dão conta de uma série de ações que apontam, em tese, para a prática de sérios crimes cometidos pelo investigado no exercício da administração de Juazeiro do Norte, tais como associação criminosa, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A fundada suspeita da utilização da função pública para a prática reiterada de conduta criminosa justifica a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, II e VI do Código de Processo Penal, notadamente quando o agente público é, em tese, apontado como autor dos crimes investigados. Os fatos trazidos são suficientes para vislumbrar a possibilidade concreta de o Prefeito de Juazeiro do Norte, enquanto no exercício da função pública, continuar a praticar os delitos, logo defere-se as medidas cautelares de afastamento do Prefeito do cargo público e proibição de frequência a qualquer repartição pública do Município de Juazeiro do Norte.”</p>
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		<title>Prefeito de Tururu é afastado na segunda fase da Operação Caracol</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2016 20:01:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PROCAP]]></category>
		<category><![CDATA[afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) cientificou, na tarde desta quinta-feira (04/08), o presidente da Câmara Municipal de Tururu, vereador Carlos Serpa de Menezes Barroso, da decisão da desembargadora Lígia Andrade que, no dia 29 de julho, determinou o afastamento do prefeito do Município, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) cientificou, na tarde desta quinta-feira (04/08), o presidente da Câmara Municipal de Tururu, vereador Carlos Serpa de Menezes Barroso, da decisão da desembargadora Lígia Andrade que, no dia 29 de julho, determinou o afastamento do prefeito do Município, Raimundo Nonato Barroso Bonfim, dentro da segunda fase da Operação Caracol.</p>
<p style="text-align: justify;">O afastamento determinado pela desembargadora Lígia Andrade atendeu a requerimento, como medida cautelar, formulado pelo MPCE no procedimento que investiga supostas fraudes em licitações e desvio de dinheiro público na Prefeitura de Tururu.</p>
<p style="text-align: justify;">A ordem judicial estabelece o afastamento do prefeito de Tururu por 90 dias, período em que ele também estará proibido de frequentar prédios públicos municipais. O presidente da Câmara Municipal de Tururu informou que, seguindo o Regimento Interno da Casa, adotará as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Na primeira da fase Operação Caracol, além de documentos, a PROCAP apreendeu mais de 380 mil reais na fazenda do prefeito. A PROCAP é coordenada pela vice-procuradora-geral de Justiça, Vanja Fontenele, e a segunda fase da Operação Caracol contou com o apoio dos promotores de Justiça Deolinda Costa, Régio Vasconcelos e Ronald Fontenele.</p>
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