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	<title>Arquivos aglomerações - MPCE</title>
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		<title>Após pedido do MP, Justiça Eleitoral proíbe aglomerações em eventos eleitorais em Boa Viagem</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2020 11:38:35 +0000</pubDate>
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<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2020/08/12.08.20-Eleições-Municipais-2020-site.jpg" alt="" class="wp-image-73375" width="383" height="230"/></figure></div>



<p>Após representação ajuizada pela Promotoria de Justiça da 63ª Zona, a Justiça proibiu, no último domingo (25/10), a realização de comícios, carreatas, passeatas e motocadas em Boa Viagem, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por cada evento realizado irregularmente. A decisão foi direcionada aos candidatos, partidos e coligações do Município, sem prejuízo de demais sanções.&nbsp;</p>



<p>É permitida a realização de reuniões eleitorais apenas em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais. Os organizadores estão obrigados a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para a devida fiscalização.&nbsp;</p>



<p>Os atores eleitorais de Boa Viagem devem atentar ainda para que todos os eventos que promovam, como adesivações de carros, por exemplo, devem observar as regras sanitárias, em especial, a limitação da presença de 100 pessoas e o distanciamento mínimo. Em caso de flagrante descumprimento, a autoridade policial deverá encerrar imediata o ato; apreender o veículo responsável pela sonorização do evento, além de outros equipamentos de apoio do evento; e instaurar procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no art. Art. 347, do Código Eleitoral, cometimento do crime do art. 268 do CP.&nbsp;</p>



<p>Qualquer cidadão que tomar conhecimento de violações desta decisão, deverá comunicar ao&nbsp;Ministério Público através do e-mail promo.boaviagem@mpce.mp.br ou à Delegacia de Polícia Civil, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis e necessárias para apuração de responsabilidade criminal e eleitoral. Foram citados na representação: Jeyne Ellen Marinho Mesquita, Jose Carneiro Dantas Filho, Aline Cavalcante Vieira, Maradona De Farias Barbosa e Coligações &#8220;Escolha Boa Viagem&#8221; e &#8220;Liberta Boa Viagem&#8221;.&nbsp;</p>
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