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	<title>Arquivos ajuízamento - MPCE</title>
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	<title>Arquivos ajuízamento - MPCE</title>
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		<title>Justiça determina que Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira cumpra TAC firmado com MPCE e realize concurso público</title>
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		<pubDate>Thu, 24 May 2018 18:14:11 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-41547" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/martelada_-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/martelada_.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />A juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, Larissa Braga Costa de Oliveira, determinou, no dia 4 de maio, que a Câmara de Vereadores do Município realize concurso público para provimento de seus cargos efetivos, incluindo a homologação, no prazo de 10 meses, a contar da efetiva intimação. A decisão decorre de ação civil pública executiva ajuizada, no dia 9 de agosto de 2017, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, para requerer a execução de compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a realização do certame até o dia 30 de dezembro de 2016.</p>
<p>Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, explica que o TAC foi celebrado para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 01/2015, sobretudo no que diz respeito à regularização do preenchimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal. O promotor de Justiça destaca na peça que o então presidente da Casa Legislativa e atual vice-prefeito de Lavras da Mangabeira, Vicente Leandro da Silva, se comprometeu a realizar um concurso público para provimento dos cargos até o dia 30 de dezembro de 2016, mas que até a data acordada não houve sequer a realização de provas.</p>
<p>João Eder lembra que no TAC ficou acordado que o descumprimento do termo acarretaria no pagamento de multa pessoal e diária de R$ 5.000,00 por Vicente Leandro da Silva até a integral satisfação dos compromissos firmados. Assim, ele solicita ainda, além da execução do TAC no que se refere à realização do concurso público, a condenação de Vicente Leandro da Silva ao pagamento da multa. Por fim, o membro do MPCE requisita também a fixação de multa pessoal ao atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, Ednardo Linhares Garcia.</p>
<p>Diante disso, a magistrada estabeleceu na decisão multa diária de R$ 1.000,00 contra o atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, em caso de descumprimento da decisão, após o prazo estipulado, e que o ex-presidente da Casa Legislativa, Vicente Leandro da Silva, efetue o pagamento de R$ 5.000,00, valor referente à multa por descumprimento do que foi acordado no TAC.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra ex-prefeito de Piquet Carneiro por prejuízos causados pelo não repasse de contribuições previdenciárias ao INSS</title>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2018 14:11:40 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-40969" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce-2-300x171.jpg" width="300" height="171" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, ajuizou, no dia 25 de abril, ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Município, Expedito José do Nascimento, por deixar de transferir R$ 996.743,48 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais.</p>
<p>Na petição inicial, o promotor que responde pela Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, Rafael Matos de Freitas Morais, informa que, de acordo com documentos remetidos pela Receita Federal do Brasil, o não repasse levou o Município a arcar com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício, que atingiu a quantia de R$ 2.845.441,04, incompatíveis com a boa administração e gestão dos recursos públicos.</p>
<p>“As ausências dos repasses ocorreram durante os anos de 2009 a 2012. E causaram gravíssimos danos às finanças municipais, já que o município foi inscrito no rol de pessoas devedoras da União, ficando impossibilitado de receber verbas voluntárias dos programas federais relacionados à seguridade social. Portanto, não há dúvida de que a conduta do representado se enquadra realmente nos atos de improbidade que causam lesão ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, com ofensa aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente quando há a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência”, pontua o membro do MPCE.</p>
<p>Diante destes fatos, é requerida a condenação de Expedito José do Nascimento à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos valores não repassados à Previdência Social e ilicitamente inscritos em restos a pagar e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ao pagamento de multa civil. Além disso, é solicitada a indisponibilidade cautelar dos bens, direitos e valores do réu no limite de R$ 2.845.441,04, valor do prejuízo causado ao Município.</p>
<p>Expedito José do Nascimento foi prefeito de Piquet Carneiro entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012, sendo reeleito para o mandato subsequente, de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra prefeito e secretários do Município de Itapajé por ato de improbidade administrativa</title>
		<link>https://mpce.mp.br/mpce-ajuiza-acao-contra-prefeito-e-secretarios-do-municipio-de-itapaje-por-ato-de-improbidade-administrativa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Mar 2018 14:14:43 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-38800" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1-300x200.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/03/novalogompce1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, ajuizou, no dia 15 de março, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município, Raimundo Dimas Araújo Cruz, o secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Pedro Braga Rocha, o secretário de Infraestrutura e Urbanismo, Fernando Teixeira Alves, e o contador Mário Pinto Pontes, cunhado do prefeito Dimas.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos registra que, no dia 22 de junho de 2017, foi protocolado um pedido de investigação por vereadores de Itapajé, que informaram possível desvio de condutas perpetradas pelo prefeito e secretário de Infraestrutura do Município: os gestores municipais teriam permitido a utilização de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em propriedade particular do cunhado do prefeito, Mário Pinto Pontes, na localidade de Santa Maria, que fica na divisa intermunicipal entre Itapajé e Uruburetama, em 21 de maio de 2017, num domingo, com fins exclusivamente privados.</p>
<p style="text-align: justify;">Junto à solicitação, os denunciantes apresentaram fotografias que registraram máquinas trabalhando na propriedade do cunhado do prefeito e informaram os nomes dos motoristas que operaram os veículos no dia do fato (e que são funcionários da Secretaria de Infraestrutura). Segundo os vereadores, os operadores das máquinas estariam cumprindo determinação do secretário da pasta, Fernando Teixeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram realizadas as audiências com os servidores municipais que confirmaram as informações. Segundo eles, o trabalho teria o objetivo de aterrar uma lagoa localizada no quintal do terreno e foi executado por ordem do secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Pedro Rocha.</p>
<p style="text-align: justify;">“A utilização dos equipamentos doados aos municípios no âmbito do PAC são de uso exclusivo de interesse público, e que qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidades de classe tem legitimidade para denunciar a utilização destes em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme Portaria nº 30 do MDA. Todavia, alheios a todo o ordenamento jurídico e sem qualquer conhecimento da administração pública municipal, os réus, em conluio, entenderam por bem desviar a finalidade e uso dos equipamentos do PAC, para fins de satisfazer interesse privado do sr. Mário Pontes. Se não bastasse, cumpre o registro que o réu Mário Pontes é cunhado do Prefeito, ora réu, Raimundo Dimas Araújo Cruz, o que demonstra ainda mais inoportuna a conduta dos réus”, aponta a titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé. Diante dos fatos, Valeska Catunda Bastos requer a condenação de Raimundo Dimas Araújo Cruz, Pedro Braga Rocha, Fernando Teixeira Alves e Mário Pinto Pontes pela prática de ato de improbidade administrativa.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação civil pública contra prefeito de Campos Sales por descumprimento de determinação judicial</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 14:42:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Sales, ajuizou, na última segunda-feira (22/01), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola, por descumprir decisão judicial que estabeleceu o envio de listagem de servidores temporários do Município [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37760" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Sales, ajuizou, na última segunda-feira (22/01), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola, por descumprir decisão judicial que estabeleceu o envio de listagem de servidores temporários do Município e a realização de concurso público até o dia 31 de outubro de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Datada de 24 de março de 2017, a decisão homologou o reconhecimento do Município de Campos Sales, ao ser intimado para apresentar defesa, a pedido do MPCE em Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada em 22 de outubro de 2015. Nesta ação, o MPCE requeria a declaração de nulidade de contratos temporários realizados pelo Município, nomeação de servidores públicos por meio de concurso público, proibição de novas contratações precárias, condenação do gestor por ato de improbidade e ressarcimento dos danos causados ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficou estipulado que o Município de Campos Sales assumiria a realização e conclusão de concurso público até 31 de outubro de 2017, com todos os atos devidamente finalizados, com a contratação imediata de empresa para executar o certame, por meio de licitação; e que as contratações temporárias seriam mantidas somente até a homologação do resultado do concurso público, se restringindo a manter a contratação temporária apenas de contratados previamente selecionados. A contratação de novos servidores, bem ainda a formalização de contratos, passou a ser proibida no dia 24 de março de 2017. Além disso, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento de cada parte da decisão, a ser suportada pelo patrimônio particular do prefeito de Campos Sales.</p>
<p style="text-align: justify;">No dia 31 de outubro de 2017, data final para o cumprimento da sentença, o Município requereu a prorrogação do prazo por 30 dias, para apresentar as leis estabelecendo a abertura de vagas a serem ofertadas e preenchidas pelo concurso público. Com isso, foi determinado pela Justiça o cumprimento da sentença, no ponto em que ordenava a remessa de listagem contendo a relação de todos os servidores contratados temporariamente pelo Município em 24 de março de 2017. Desta decisão, o prefeito foi intimado em 24 de novembro de 2017, mas ainda não remeteu os documentos solicitados. “Desde a malsinada petição, pela qual se postulava prorrogação de prazo, já distam quase 90 dias, sem que as leis tenham sido juntadas aos autos, em clara demonstração de que o Município, por seu Prefeito, descumpre dolosamente a decisão judicial, não tendo a menor intenção de cumpri-la”, pontua o promotor de Justiça Rangel Bento Araruna.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dos fatos, o promotor de Justiça requer a condenação do prefeito de Campos Sales por ato de improbidade administrativa com imputação das penas de perda da função pública que eventualmente estiver exercendo quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ações contra vereador e secretário de Infraestrutura de Banabuiú por desvio de recursos públicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jan 2018 22:17:02 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37176" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Banabuiú, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e denúncia por crime de peculato contra o vereador do Município Carlos de Paula Rabelo, conhecido como Carlão, o secretário de Infraestrutura do Município de Banabuiú, Gebson Euller Lopes Colares, e o vaqueiro Josias Maia Nobre.</p>
<p style="text-align: justify;">As ações foram propostas depois que a esposa de Josias, Maria Joyce Monteiro da Silva, procurou a Delegacia Municipal para informar que o marido estaria sendo utilizado em um esquema para desvio de recursos públicos. De acordo com Maria Joyce, depois de ter o benefício do Bolsa Família cancelado, ela descobriu que Josias tinha sido contratado pela Prefeitura para exercer a função de gari, mas “as pessoas ouvidas durante a instrução do inquérito policial afirmaram de forma categórica que Josias jamais trabalhou como gari da Prefeitura”. Além disso, “o livro de ponto dos garis apreendido pela Polícia Civil revela a total ausência de assinatura do sr. Josias”, informa o promotor de Justiça que está respondendo pela Comarca Vinculada de Banabuiú, Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">“A noticiante informou que quando peguntou ao seu esposo acerca do fato, este a informou que Carlão havia pedido os documentos pessoais de Josias para receber um dinheiro da Prefeitura, narrando ainda que tinha aberto uma conta e que já havia recebido um pagamento relativo ao mês de maio, mas que Carlos de Paula Rabelo, ‘Carlão’, acompanhou Josias ao banco quando este foi sacar o dinheiro. Segundo relatou Josias à sua companheira, Maria Joyce, Carlos de Paula Rabelo, ‘Carlão’ havia repassado para Josias somente a quantia de R$ 300,00, ficando o vereador com o restante do valor, num total de R$ 593,11, apropriando-se para si dos recursos públicos do município de Banabuiú, pagos a título de remuneração pela suposta atividade de gari desempenhada pelo Josias”, detalha o membro do MPCE nas petições.</p>
<p style="text-align: justify;">“Os planos do vereador seria manter essa sistemática de ficar com parte da remuneração de Josias – que, ressalte-se, a receberia sem trabalhar – até o fim de seu mandato, por mais três e meio. Graças a esta denúncia e pronta ação da Polícia Civil e do Ministério Público, foi possível evitar um maior dano ao erário do Município”, destaca Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">Devido aos fatos, o MPCE protocolou, ainda, na Câmara Municipal de Banabuiú, representação pela abertura de processo de cassação do mandato do vereador Carlão e remeteu ofício à Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), para que seja apurado possível crime de favorecimento pessoal praticado pelo prefeito de Banabuiú, Francisco Hermes Nobre, conhecido como Edinho.</p>
<p style="text-align: justify;">Na denúncia, o promotor de Justiça requer a condenação de Carlão, Gebson Euller Lopes Colares e Josias Maia Nobre por crime de peculato e à reparação de danos ao erário de Banabuiú, além da suspensão do exercício de função pública a Carlão e Gebson, impondo ainda a proibição de acesso deles ou frequência às sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal bem como a todos os órgãos da administração pública municipal.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação civil pública, também é requerido o afastamento de Carlão e Gebson dos cargos e funções públicas que ocupem no município de Banabuiú, mas pelo prazo inicial de 180 dias. Além disso, é requisitada a indisponibilidade de bens dos promovidos nos valores respectivamente desviados, somando-se ao valor desviado R$ 968,07 aquele correspondente à penalidade de multa civil e a condenação deles pelos atos de improbidade administrativa com ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos denunciados. Por fim, o promotor de Justiça solicita ainda condenação por dano moral coletivo dos promovidos em R$ 30.000,00.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra vereadores de Crateús por irregularidades em licitações</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Jan 2018 15:22:14 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37176" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-2.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares, atual presidente da Câmara Municipal de Crateús, por fraudes de licitações entre os anos de 2008 e 2011 em certames que tiveram por objetivo contratar empresa para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, junto à Casa Legislativa do Município. Além deles, são réus na ação José de Melo Neto, Edigar Rodrigues de Sousa, Francisco Arnaldo Silva Loiola, Marcelo Vieira Chaves e as empresas M. Vieira Chaves – ME, Marcelo Vieira Chaves – ME e Rádio Vale do Rio Poty LTDA. Ao todo, teriam sido desviados R$ 482.940,00.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana apresenta diversos fatos constatados em Inquérito Civil Público instaurado para investigar denúncia de desvio de dinheiro público nas contratações de serviços de divulgação e publicidade dos atos da Câmara Municipal de Crateús envolvendo os ex-presidentes da Casa Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares e o radialista Marcelo Vieira Chaves, sócio-proprietário das empresas M. V. Chaves e Marcelo Vieira Chaves-ME, que não têm nenhuma concessão de Rádio Difusão para prestar serviço radiofônico e de radiojornalismo nem Certificado de Qualificação Técnica das Agências de Publicidade, o que as impede de participar de licitações para prestar o serviço para o qual concorreram.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com as investigações, a partir de 2008, a empresa M. V. Chaves – ME passou a participar das licitações promovidas pela Câmara Municipal de Crateús, na época sob a presidência do ex-vereador Antônio Márcio Cavalcante Soares, para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, com valor de R$ 11.920,00 mensais. No processo licitatório de 2008, a proposta apresentada é da empresa M. V. Chaves, vencedora do certame, mas a empresa contratada foi Marcelo Vieira Chaves-ME, que, apesar de terem o mesmo sócio-proprietário, têm CNPJ diferentes. Em 2009, a empresa foi novamente contratada através de uma modalidade indevida de licitação e, em 2010, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Antônio Márcio Cavalcante Soares, “sob seu alvedrio prorrogou, sem justificativa, ou qualquer excepcionalidade que a justificasse, o contrato com a empresa M. V. Chaves – ME”. No exercício 2011, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Manoel Conegundes Soares, também era gerente da Rádio Vale do Rio Poty, paga pela M. V. Chaves – ME que, naquele ano, foi mais uma vez, vencedora de licitação autorizada pelo presidente da Casa Legislativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Além das irregularidades nas licitações, nunca houve prestação de contas que comprovasse que os serviços foram fornecidos à administração pública municipal e o presidente da Câmara em 2011, Manoel Conegundes Soares, ocupava, simultaneamente, o cargo de gerente geral da empresa Rádio Vale do Rio Poty, da qual recebia remuneração de R$ 3.815,10, violando a Lei Orgânica do Município. Também são réus na ação José de Melo Neto (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2008), Edigar Rodrigues de Sousa (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2009) e o pregoeiro no exercício 2011, Francisco Arnaldo Silva Loiola.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE requer que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.</p>
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		<title>A pedido do MPCE, Justiça determina bloqueio de recursos da Prefeitura de Quixeramobim para garantir pagamento de servidores</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Dec 2017 14:28:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, determinou, na última quarta-feira (13/12), o bloqueio dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) creditados na conta do Município de Quixeramobim, em valores suficientes para quitar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-36818" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/martelada_-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/martelada_.png 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, determinou, na última quarta-feira (13/12), o bloqueio dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) creditados na conta do Município de Quixeramobim, em valores suficientes para quitar a remuneração do funcionalismo público (ativos e inativos) dos meses eventualmente não adimplidos, incluindo novembro de 2017 e o 13º salário. A decisão deferiu, parcialmente, o pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, ajuizou, no dia 1º de novembro, ação civil pública com pedido de liminar para garantir que a Prefeitura coloque em dia o pagamento do salário dos servidores municipais que, em alguns casos, se encontrava com quatro meses de atraso, e, consequentemente, assegurar a prestação de serviços públicos essenciais à população da cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o magistrado afirma que o Município de Quixeramobim informou, no dia 20 de novembro, a quitação da folha de pagamento até o mês de setembro e justificou que a situação de atraso estaria sendo solucionada. No dia 27 de novembro, o ente declarou que a folha de pagamento dos servidores se encontrava 84% quitada e que o remanescente o seria até o dia 30 de novembro.</p>
<p style="text-align: justify;">“Pelo exame dos autos, constata-se que o Município de Quixeramobim está em débito com seus servidores no que tange ao pagamento da remuneração alusiva aos meses de outubro e novembro, uma vez que, em sua última manifestação, datada de 27/11/2017, reconheceu existir débito de parte da folha de outubro; outrossim, inexiste nos autos qualquer informação sobre a quitação do mês de novembro”, expõe o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.</p>
<p style="text-align: justify;">“A verossimilhança das alegações está configurada não só nas declarações juntadas pelo Ministério Público mas também nas próprias manifestações dos Município de Quixeramobim, em que se deduz que os servidores amargam aproximadamente dois meses de inadimplência. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pelo caráter alimentar da verba, que se presta a garantir o mínimo existencial do indivíduo, garantido pela Carta da República, e, por conseguinte, a dignidade dos servidores municipais e de sua família. Ademais, o bloqueio dos recursos oriundos do FPM e da cota do ICMS não inviabiliza a condução da gestão do Município, já que não representam, nem de longe, a totalidade das receitas municipais”, conclui o magistrado. Ele requisitou, por fim, à Prefeitura Municipal, relatório minucioso da folha de pagamento dos servidores em atraso, incluindo o mês de novembro e o 13º salário, que deverá ser apresentado diretamente às instituições financeiras que recebam recursos financeiros seus, bem como ao juízo, em até 48 horas da intimação da decisão.</p>
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		<title>MPCE requer bloqueio de verbas e cancelamento de festa para garantir pagamento de servidores de Chaval</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Nov 2017 15:45:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, adotou, na última terça-feira (21/11), dois procedimentos visando assegurar o pagamento do salário atrasado dos servidores municipais de Chaval: emitiu uma manifestação em que pede o bloqueio de verbas públicas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-35483"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-35483" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce-300x171.jpg" alt="logompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce.jpg 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, adotou, na última terça-feira (21/11), dois procedimentos visando assegurar o pagamento do salário atrasado dos servidores municipais de Chaval: emitiu uma manifestação em que pede o bloqueio de verbas públicas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em que requer que a Prefeitura Municipal seja proibida de realizar qualquer tipo de gasto para custeio da festa de aniversário do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ACP, o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira lembra que o Município de Chaval passa por grave crise financeira decorrente do descontrole nas contas públicas, agravada pela crise econômica pela qual passa o país, que resultou em queda nos repasses de verbas federais e estaduais. Ele informa na petição que, atualmente, os servidores municipais se encontram com três meses de salários atrasados, “aí ainda não incluídas as verbas referentes ao 13º salário, já exigível a partir desse mês de novembro, bem como às verbas relativas a férias vencidas e não pagas aos servidores em geral, sejam concursados, contratados temporariamente e comissionados”, expõe o membro do MPCE. Ele destaca ainda que o fato acarreta transtornos a toda a população de Chaval, uma vez que o comércio local depende dos salários pagos pelo Município para manter-se, fracamente, funcionante.</p>
<p style="text-align: justify;">“Pois bem, não satisfeito com o quadro alarmante, a Prefeitura Municipal de Chaval, resolveu bancar os festejos do Município, que estão para acontecer a partir do dia 26/11/2017, no qual haverá a contratação de atrações musicais e gastos em geral, patrocinados com dinheiro público, diga-se, dinheiro do contribuinte (no caso o maior de todos é o próprio funcionalismo público municipal); enquanto os valores devidos aos servidores, não são pagos.”, indigna-se Plínio Augusto Almeida Pereira.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ACP, o promotor de Justiça requer que, em caso de descumprimento da decisão judicial, seja imposta pena de multa diária de R$ 10.000.00 a ser aplicada contra o prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras, sem prejuízo das sanções relativas à improbidade administrativa e da esfera penal e de outras medidas para a efetividade da decisão como bloqueio de contas, dentre outras.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o pedido de bloqueio de valores se deu em uma manifestação do membro do MPCE em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada ainda em 2016 com o objetivo de responsabilizar os gestores do Município de Chaval pelos consistentes atrasos nos pagamentos dos servidores, dentre outros fatos. Na peça, é requerido o bloqueio das verbas do Fundeb e do FPM até o valor dos salários atrasados até a data da publicação da sentença da ação de 2016, incluindo-se valores referentes a todas as parcelas salariais devidas até o referido momento.</p>
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		<title>Justiça determina que Município de Juazeiro do Norte realize concurso público</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Nov 2017 14:47:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png" rel="attachment wp-att-32216"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32216" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Renato Belo, deferiu tutela de urgência requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) na Comarca de Juazeiro do Norte e determinou que, no prazo máximo de 180 dias úteis, o município realize e conclua concurso público para provimento de cargos em substituição aos contratados temporariamente. De acordo com o magistrado, “a sociedade não pode esperar os longos e lentos passos da Administração.”</p>
<p style="text-align: justify;">A ação, de iniciativa dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal que regula as contratações temporárias, uma vez que a mesma autoriza a admissão de pessoas sem estabilidade para as funções ordinárias da Administração Pública, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões com repercussão geral. Além disso, há impugnação ao Processo Seletivo simplificado lançado no segundo semestre.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre o assunto, Igor Pinheiro esclarece que “desde o início da atual gestão, verifica-se um excesso nas contratações temporárias e esse é só o começo dos trabalhos investigativos na área, uma vez que o último relatório gerencial do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Município de Juazeiro do Norte está no limite prudencial dos gastos com pessoal, o que proíbe a admissão de pessoal a qualquer título, inclusive temporários, sob pena de caracterizar crime contra a Administração Pública e ato de improbidade administrativa”. O Promotor esclarece ainda que “notificou o Prefeito José Arnon Bezerra para celebrar termo de ajustamento de conduta sobre o caso, mas o cronograma apresentado pelo Poder Público não demonstrava real interesse em realizar concurso público, pois a nomeação da comissão do certame estava previsto apenas para dezembro de 2018.”</p>
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		<title>Justiça atende a pedido do MPCE e suspende revogação da ARIE Dunas do Cocó</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Oct 2017 14:45:26 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/17.10.17.cocó-1.jpg" rel="attachment wp-att-34679"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34679" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/17.10.17.cocó-1-300x171.jpg" alt="17.10.17.cocó" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/17.10.17.cocó-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/17.10.17.cocó-1.jpg 556w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no dia 31 de agosto, contra o Município de Fortaleza, pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, a Justiça suspendeu, na última segunda-feira (16/10), a revogação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, criada pela Lei Municipal nº 9.502/2009. A decisão foi concedida pela juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em caráter de tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos do artigo 283 da Lei Municipal Complementar nº 236/2017, que revogou a criação da ARIE, extinguindo a unidade de conservação, sem observar princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o MPCE alegou que o artigo 283 da Lei 236/2017 revogou a Lei 9.502/2009 sem observar as regras constitucionais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, sem permitir a participação social na discussão acerca da extinção da ARIE e sem observar os deveres do Município de proteger o meio ambiente, além de violar a legislação que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9.985/2000), segundo a qual a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Segundo os promotores de Justiça Socorro Brilhante e José Francisco de Oliveira Filho, responsáveis pela ação, quando da criação da ARIE Dunas do Cocó, houve participação intensa da sociedade, que resultou na edição e publicação da Lei Municipal nº 9.502/2009, visando a devida preservação ambiental dessa área.</p>
<p style="text-align: justify;">Para reforçar a relevância e necessidade de proteção da ARIE Dunas do Cocó, a petição informa que, inclusive, o Decreto Estadual nº 32.248/2017, que instituiu, em junho deste ano, o Parque Estadual do Cocó, prevê que a ARIE está localizada geograficamente em Zona de Amortecimento do atual Parque do Cocó, constituindo uma área de relevância ambiental, que, portanto, deve ser protegida. Os membros do MPCE pontuam que, na época em que foi apresentado o relatório técnico de criação do Parque do Cocó com três ARIEs, foram citadas todas as unidades de conservação, inclusive a ARIE Dunas do Cocó.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, Socorro Brilhante e José Filho ressaltaram que, em nenhum momento, durante a elaboração e tramitação do projeto de Lei nº 001/2016, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), houve ciência e discussão sobre a extinção da ARIE Dunas do Cocó, nem estudos que constatassem que a ARIE está localizada dentro da Zona de Amortecimento do Parque do Cocó, muito menos, a participação da sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a decisão, o Município de Fortaleza deverá se abster de praticar qualquer ato administrativo que permita, ao próprio ente municipal ou a terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada), a realização de atividades como limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação ou colocação de equipamentos para construção, bem como o início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza, na área protegida definida pela Lei municipal nº 9.502/2009 (ARIE Dunas do Cocó). Caso já tenham sido praticados tais atos ou concedidas tais autorizações, estes também deverão ser suspensos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Além disso, será aplicada também multa diária, no mesmo valor, a incidir pessoalmente sobre a autoridade responsável pelo eventual descumprimento dessa determinação, além da apuração da responsabilidade pessoal dos agentes da administração pública encarregados do cumprimento da ordem judicial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Com informações do TJCE</strong></p>
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