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	<title>Arquivos ajuizou Ação Civil Pública (ACP) - MPCE</title>
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	<title>Arquivos ajuizou Ação Civil Pública (ACP) - MPCE</title>
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		<title>Ação do MPCE requer anulação de nomeação de cargos comissionados em Milagres por inconstitucionalidade</title>
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		<pubDate>Fri, 24 May 2019 15:21:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Milagres, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (24/05), em face do Município de Milagres visando a anular a nomeação de cargos de assessor técnico especializado criados no Município, por inconstitucionalidade. Por meio do Procedimento Administrativo nº 04/2018, cujo objeto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-36811" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Milagres, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (24/05), em face do Município de Milagres visando a anular a nomeação de cargos de assessor técnico especializado criados no Município, por inconstitucionalidade.</p>
<p>Por meio do Procedimento Administrativo nº 04/2018, cujo objeto consistiu na análise da criação desses cargos de provimento em comissão, a Promotoria constatou, na análise da Lei Municipal Nº 1.301/2017, que foram criados diversos cargos de assessor técnico especializado, mas que, na verdade, embora criados como natureza de cargos comissionados, possuem funções meramente técnicas, administrativas ou burocráticas, destinando-se ao funcionamento quotidiano da Administração Pública local.</p>
<p>Dessa forma, o MPCE verificou desvio de finalidade na criação dos referidos cargos para substituir servidores efetivos, com burla à exigência de aprovação em concurso público e, por conseguinte, burla também aos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade, configurando conduta improba que enseja condenação e punição segundo a Lei n.º 8.429/1992.</p>
<p>“Cargos como engenheiro, enfermeiro, advogado, dentista, farmacêutico, veterinário, bioquímico, fisioterapeuta, pedagogo, nutricionista, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, educador físico e técnico em radiologia, evidentemente, não pressupõem, a não ser quando sejam os chefes ou diretores dos órgãos ou setores onde trabalhem, uma relação de confiança entre o servidor e a autoridade nomeante, sendo cargos cujas funções são típicas de servidores concursados”, explica o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno. A análise feita pela Promotoria evidenciou que nessas funções não existe a necessária relação de confiança entre a pessoa do servidor ocupante daqueles cargos e a pessoa do superior hierárquico que tenha feito a respectiva indicação ou nomeação, característica indissociável dos cargos comissionados.</p>
<p>Assim, o MPCE requer à Justiça que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal nº 1.301/2017, com a consequente anulação de todos os atos de nomeação de cargos de assessor técnico especializado fundados na referida Lei, bem como a exoneração de todas as pessoas alcançadas por essas anulações, sendo fixada multa diária e pessoal do gestor em caso de descumprimento.</p>
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		<title>MPCE ajuíza Ação para garantir o completo funcionamento do Hospital Regional do Sertão Central</title>
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		<pubDate>Fri, 24 May 2019 14:06:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ACP]]></category>
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		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça de Quixeramobim, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na quarta-feira (22/05), contra o Estado do Ceará para garantir o completo funcionamento do Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), conforme planejado e prometido inicialmente pelo Governo, nos moldes em que funcionam os dois [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-36811" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça de Quixeramobim, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na quarta-feira (22/05), contra o Estado do Ceará para garantir o completo funcionamento do Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), conforme planejado e prometido inicialmente pelo Governo, nos moldes em que funcionam os dois outros Hospitais Regionais na Região do Cariri e na Região Norte do Estado.</p>
<p>A Promotoria verificou que a maioria dos serviços, prometidos à população e idealizados no cronograma de implantação do Hospital, de fato, estão funcionando, todavia, até hoje não funciona: o atendimento de urgência e emergência “Portas Abertas”, sendo certo que a placa que existia deste a inauguração do HRSC, grande e em vermelho, indicando a Emergência do Hospital, foi retirada sem qualquer explicação; bem como a Neonatologia, a Emergência obstétrica, a Neurologia, a Neurocirurgia, o atendimento integral de traumatologia e a cirurgia vascular.</p>
<p>Conforme apurado pelo MPCE, mais de quatro anos após a inauguração do Hospital Regional do Sertão Central, se uma pessoa sofrer um acidente grave na CE 060, nas imediações da unidade hospitalar, ela não é encaminhada para o referido Hospital, mas para o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) ou o Instituto Doutor José Frota (IJF) ou até mesmo o Hospital Regional do Cariri. “Constata-se que existe uma ‘Ala’ enorme para o serviço de emergência hospitalar, toda equipada, com instalações modernas desde a sala de atendimento e espera, passando por vários consultórios, ambulatórios, até os leitos prontos para internação. Todavia, até hoje, a população do Sertão Central tem que se dirigir à Fortaleza ou à região do Cariri para receber pronto atendimento em casos mais graves e urgentes”, ressaltam os promotores de Justiça Vicente Anastácio e Raqueli Costenaro.</p>
<p>Por isso, por meio de atuação conjunta das duas Promotorias de Justiça, tramita Inquérito Civil Público, sob o n.º 2014/89536, com o objetivo de apurar responsabilidades pelo não funcionamento integral do HRSC, inclusive eventuais atos de improbidade administrativa em relação à entrega da obra com problemas estruturais, bem como a contratação de pessoal em seleção pública com supostas irregularidades.</p>
<p>Há dois anos, o MPCE busca a efetiva ação do Estado do Ceará a fim de solucionar a problemática. A exemplo, em 8 de dezembro de 2016, o Ministério Público requisitou à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) encaminhamento do cronograma das etapas de abertura do HRSC, com a indicação de eventuais pendências de cada fase, recebendo resposta em 9 de janeiro de 2017. Com a finalidade de acompanhar o cronograma, o MPCE inspecionou a unidade hospitalar em 22 de junho de 2017, realizando reunião com a Sesa em 4 de setembro de 2018. Nova inspeção foi feita na data de 22 de novembro de 2018, sendo constatada a retirada do letreiro EMERGÊNCIA do Hospital, por determinação da Secretaria de Saúde. Nesse contexto de parcial funcionamento do HRSC, o MPCE enviou, ainda, em 27 de março de 2019, Recomendação ao Governo do Estado, não obtendo resposta.</p>
<p>Assim, na ACP, os promotores de Justiça requerem a concessão de tutela antecipada, no sentido de que sejam os promovidos obrigados a: no prazo de três meses, abrir, real e efetivamente, o serviço de atendimento de urgência e emergência do Hospital, promovendo o funcionamento integral da unidade hospitalar, nos termos pensados inicialmente, principalmente no que se refere ao serviço de traumatologia, obstetrícia e neurologia; bem como seja recolocado, imediatamente, o letreiro “Emergência” do HRSC, no mesmo local de onde foi retirado. O descumprimento da medida dentro do prazo estipulado pode acarretar multa pessoal diária no valor de R$ 10 mil, cujo ônus deverá recair sobre o governador do Ceará, Camilo Santana, e o secretário de Saúde do Estado, Carlos Roberto Martins Sobrinho, de forma a não onerar o erário.</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mpce-ajuiza-acao-para-garantir-o-completo-funcionamento-do-hospital-regional-do-sertao-central/">MPCE ajuíza Ação para garantir o completo funcionamento do Hospital Regional do Sertão Central</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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