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	<title>Arquivos anulação - MPCE</title>
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		<title>Município de Lavras da Mangabeira atende recomendação do MPCE e anula processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2017 22:02:40 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-24260"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-24260" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O Município de Lavras da Mangabeira anulou a realização de seleção pública para contratação temporária de professores. A determinação segue orientação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, recomendou, na última segunda-feira (06/02), ao prefeito e a secretária de Educação do Município, Ildsser Alencar Lopes e Inês Lopes de Aquino, a anulação do processo seletivo  simplificado nº 001/2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Na recomendação, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, orientou, além da anulação da seleção pública no prazo de 24 horas, a devolução dos valores pagos a títulos de inscrição no prazo de 10 dias e que, no que diz respeito à contratação temporária de professores, que sejam aproveitados os aprovados para o mesmo cargo no Concurso Público Municipal nº 001/2013, ainda em vigor, sendo observada rigorosamente a classificação no certame. O Município se comprometeu a acatar todas as medidas.</p>
<p style="text-align: justify;">“A recomendação foi emitida em virtude de Procedimento Preparatório que tramita na Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira para apurar a contratação temporária de professores da Educação Infantil e dos Ensinos Fundamentais I e II para atuarem em razão de licenças e afastamentos de professores efetivos. Além de tal medida violar o princípio do concurso público para investidura em cargos e empregos públicos, a realização do processo simplificado ensejaria em preterição de candidatos aprovados em concurso público vigente, tendo sido os aprovados submetidos a processo de seleção, inclusive mais complexo, o que os legitima para o exercício do referido cargo”, explica o promotor de Justiça João Eder Lins dos Santos.</p>
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