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	<title>Arquivos assim - MPCE</title>
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	<title>Arquivos assim - MPCE</title>
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		<title>MPCE apura suposto favorecimento em licitação da Prefeitura de Santa Quitéria</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Sep 2019 15:21:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Interior]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após apurar suposto favorecimento em licitação a escritório de advocacia ligado ao prefeito de Santa Quitéria, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, ajuizou Ação Cautelar de Suspensão de Licitação. A 2ª Vara de Santa Quitéria acatou o pedido de liminar do MPCE, determinando [&#8230;]</p>
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<p>O MPCE analisa se houve fraude e direcionamento na licitação para a contratação do Escritório de Advocacia Associada Fernandes Neto. O serviço de Assessoria Jurídica foi licitado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças pelo valor aproximado de R$ 500 mil anuais para execução de serviços advocatícios às Secretarias de Administração, Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Quitéria (IPESQ).</p>
<p>O promotor de Justiça Déric Funck Leite explica que, na apuração, constatou-se que o procedimento licitatório foi direcionado pois inseriu cláusulas restritivas como a não aceitação de pessoa física e a exigência de corpo mínimo de advogados. Segundo ele, foi observado que só houve um licitante apto, sendo averiguado que as cláusulas foram formuladas justamente para direcionar como vencedor um escritório de advocacia que tem como sócio administrador a pessoa de Raimundo Augusto Fernandes Neto que tem ligação pessoal com o prefeito de Santa Quitéria, Tomás Antonio Albuquerque.</p>
<p>&#8220;Fica evidenciado o malferimento ao princípio da moralidade a partir do momento em que se pretende contratar Escritório de Advocacia quando o Município já paga três procuradores municipais e mais três advogados contratados, os quais já atuam nas mesmas áreas para as quais os serviços serão contratados”, salienta o membro do MPCE. De acordo com ele, outro fator que chama atenção é a previsão de renovação contratual por 60 meses, aparentando favorecimento para o licitante, que estenderia o serviço até o final da próxima gestão que ainda nem foi eleita, alcançando um prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao erário municipal, por um serviço que já deveria estar sendo prestado ao Município.</p>
<p>A referida Ação tramita na 2ª Vara de Santa Quitéria sob o nº 0003399-39.2019. A última movimentação do processo aconteceu em 23 de agosto, quando encerrou o prazo para o Município se manifestar.</p>
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		<title>MPCE requer reparação de danos causados por extração de areia no Rio Acaraú</title>
		<link>https://mpce.mp.br/mpce-requer-reparacao-de-danos-causados-por-extracao-de-areia-no-rio-acarau-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Mar 2019 11:18:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[a reparação dos danos ambientais causados pela atividade e o pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado]]></category>
		<category><![CDATA[ajuizou doze ações civis públicas em face de empresas e pessoas físicas que promoviam a extração de areia nas margens e leito do Rio Acaraú]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou doze ações civis públicas em face de empresas e pessoas físicas que promoviam a extração de areia nas margens e leito do Rio Acaraú, em Sobral. O MPCE requer, assim, a reparação dos danos ambientais causados pela [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-36980" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou doze ações civis públicas em face de empresas e pessoas físicas que promoviam a extração de areia nas margens e leito do Rio Acaraú, em Sobral. O MPCE requer, assim, a reparação dos danos ambientais causados pela atividade e o pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado.</p>
<p>A Promotoria de Justiça de tutela do Meio Ambiente de Sobral apurou, por meio do Inquérito Civil nº 2015/202140, que empresas e pessoas físicas exploraram jazidas de areia nas margens do Rio Acaraú entre os anos de 2012 e 2017, principalmente para utilização na construção civil, ocasionando graves danos ambientais e promovendo a devastação do local, atingindo Área de Preservação Permanente (APP).</p>
<p>“A atividade exige que os danos causados sejam imediatamente reparados, através do cumprimento de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Todavia, os demandados nas ações abandonaram a área sem promover a recuperação, o que intensifica a evaporação das águas do Rio, diminui-lhe a vazão, e prejudica a população ribeirinha em época de enchentes, em razão do assoreamento”, explica a promotora de Justiça Juliana Cronemberger.</p>
<p>Dessa forma, o MPCE requereu, em sede de tutela de urgência, a apresentação dos PRADs referentes às licenças de exploração, comprovadamente cumpridos, ou a justificativa de não cumprimento, bem como a suspensão de licenças de exploração concedidas pela mesma atividade. Foi requerido, ainda, a condenação dos responsáveis a recuperar ou reparar os danos ambientais causados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil com possibilidade de conversão do valor em perdas e danos, e reversão dos valores à reparação do meio ambiente degradado.</p>
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