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	<title>Arquivos atos - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos atos - MPCE</title>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra deputado estadual por atos de improbidade administrativa praticados quando foi prefeito de Tamboril</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2018 19:10:48 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o deputado estadual José Jeová Souto Mota por atos de improbidade administrativa praticados quando o parlamentar era prefeito do Município de Tamboril. De acordo com a petição inicial, o réu se apropriou de R$ 20 mil que seriam parte do pagamento da empresa Eletrovil – Projetos e Construções Ltda, contratada no ano de 2009 em procedimento irregular para atuar no projeto “Ação de Execução de Melhoria Habitacional para Controle de Doenças de Chagas” em Tamboril. Jeová Mota foi prefeito da cidade entre 2009-2012.</p>
<p>De acordo com o apontado pelo promotor que responde pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, José Arteiro Soares Goiano, alguns cheques que seriam, em tese, destinados para a empresa Eletrovil foram, na verdade, depositados em conta bancária cujo titular era Jeová Mota. Somados, os títulos tinham valor de R$ 20 mil.</p>
<p>Em paralelo, o membro do MPCE alega que a contratação da empresa Eletrovil, vencedora de procedimento licitatório no valor de R$ 695.784,00, foi irregular. Apesar de vencer licitação realizada em 2009, a empresa não possuía registro de nenhum funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho, referente ao período entre 2007 e 2009.</p>
<p>Além disso, uma segunda empresa que também concorreu ao mesmo certame, Jorma Construções, não apresentava veículo algum cadastrado em seu CNPJ, o que evidenciou ausência de meios técnicos para participar do procedimento licitatório, caracterizando uma forma de fraudar o caráter competitivo das licitações e o direcionamento para um vencedor previamente escolhido.</p>
<p>Na ação, é requerido, então, o bloqueio da quantia de R$ 20 mil, a ser atualizada monetariamente, de bens e valores de Jeová Mota, visando reparar os prejuízos aos cofres públicos, a condenação dele nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.</p>
<p>O membro do MPCE solicita ainda que a Justiça declare a nulidade de todo o procedimento licitatório referente ao projeto “Ação de Execução de Melhoria Habitacional para Controle de Doenças de Chagas” com a correspondente condenação solidária da empresa Eletrovil a ressarcir integralmente o prejuízo causado e imposição de sanção administrativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.</p>
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		<title>Rodrigo Janot integra programação da Semana do Ministério Público 2017</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Dec 2017 13:27:55 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/PLANO_DE_MÍDIA_Semana-do-MP-IMG-SITE.png" rel="attachment wp-att-36592"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-36592" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/PLANO_DE_MÍDIA_Semana-do-MP-IMG-SITE-300x172.png" alt="PLANO_DE_MÍDIA_Semana do MP-IMG SITE" width="300" height="172" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/PLANO_DE_MÍDIA_Semana-do-MP-IMG-SITE-300x172.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/12/PLANO_DE_MÍDIA_Semana-do-MP-IMG-SITE.png 568w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>Combater a corrupção é papel de todo cidadão, que tem, no Ministério Público, um forte aliado. Celebrado em 9 de dezembro, o Dia Internacional de Combate à Corrupção lembra o tema que faz parte do dia a dia de brasileiros e instituições que atuam para pôr fim a este tipo de prática. Em março de 2014, a presença do assunto no cotidiano do país foi reforçada com a deflagração da Operação Lava Jato, maior investigação de atos de corrupção em estatais e governos já realizada pela Polícia Federal e que já se encontra em sua 47ª fase.</p>
<p style="text-align: justify;">Reconhecendo a importância do tema, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) traz a Fortaleza o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para ministrar a conferência de encerramento da Semana do Ministério Público 2017. O jurista, que, quando foi procurador-geral da República (PGR), assumiu a Operação Lava Jato, falará sobre “O Papel do Ministério Público no Combate à Corrupção”. A palestra será realizada no dia 15 de dezembro, às 11h10, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), e terá por presidente de mesa o procurador-geral de Justiça do Ceará, Plácido Barroso Rios.</p>
<p style="text-align: justify;">A palestra de Rodrigo Janot integra a programação da Semana do Ministério Público 2017. Sempre com atividades em torno de temas jurídicos atuais, a Semana do Ministério Público é um evento realizado anualmente, em comemoração ao Dia Nacional do Ministério Público, celebrado em 14 de dezembro. Nos dois primeiros dias, a programação inclui ações voltadas exclusivamente para o público interno para discutir questões e procedimentos do próprio Ministério Público, bem como para ressaltar a importância e a força da instituição. No último dia, o evento é aberto ao público externo, como forma de dialogar com a sociedade civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Além dos promotores de Justiça que atuam nas diferentes Comarcas com atribuição para fiscalizar as administrações municipais, combatendo atos de improbidade administrativa, a atual estrutura orgânica do MPCE envolve ainda quatro órgãos de investigação: a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF) e o Núcleo de Investigação Criminal (NUINC). Todos eles atuam no combate à corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2015/12/Programa%C3%A7%C3%A3o-Semana-do-MP-Atualizada.pdf">Confira a programação aqui</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações ligar para a ESMP: (85) 3452-4521.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra ex-prefeito de Santa Quitéria por atos de improbidade administrativa devido a contratações ilegais</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2017 17:59:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, protocolou, no dia 2 de fevereiro,  ação contra ex-prefeito do Município de Santa Quitéria, Fabiano Magalhães de Mesquita, devido à contratação de centenas de pessoas sem o devido processo legal, o que configura atos de improbidade administrativa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-19374"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19374" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1-300x200.jpg" alt="homem assina documento" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, protocolou, no dia 2 de fevereiro,  ação contra ex-prefeito do Município de Santa Quitéria, Fabiano Magalhães de Mesquita, devido à contratação de centenas de pessoas sem o devido processo legal, o que configura atos de improbidade administrativa continuada, realizada pelo ex-gestor para o serviço público municipal.</p>
<p style="text-align: justify;">O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, Déric Funck Leite, explica que, após instaurar o Procedimento Administrativo nº 007/2016, foi verificado que Fabiano Magalhães de Mesquita vinha autorizando a contratação irregular de centenas de funcionários através de contratos temporários. “Apesar de existir previsão constitucional na referida contratação temporária, ficou evidenciado que esta permissão foi distorcida, tornando-se rotineira e, por conseguinte, tratava-se, na verdade, de uma burla aos regramentos constitucionais”, afirma o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Na documentação dos autos do procedimento ministerial, ficaram evidenciadas diversas irregularidades: o elevado número de contratos temporários; a continuidade das contratações que seriam temporárias, mas passaram a ser permanentes, uma vez que começaram em 2014, continuaram por 2015 e alcançaram até o ano de 2016; e o fato dos cargos e funções ocupados pelos contratados temporariamente, como vigia, advogado, auxiliar de serviços gerais, agente administrativo e motorista, por exemplo, dentre outros, não condizem com a autorização constitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">Déric Funck Leite lembra que o MPCE chegou a emitir uma recomendação direcionada ao ex-prefeito para alertar e esclarecer que o formato adotado nas contratações não atendia aos requisitos previstos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. “A universalidade das contratações, a ausência de justificativas individuais para cada cargo, os cargos nela previstos e o período indiscriminado da abrangência de todos os contratos a serem firmados, não estão abrangidos pela excepcionalidade prevista no mandamento constitucional e sendo imprescindível a realização de um concurso público”, ressalta o membro do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, nos autos da Ação por Ato de Improbidade Administrativa o órgão ministerial pleiteia a condenação de Fabiano Magalhães de Mesquita com a suspensão dos direitos políticos pelo período de até cinco anos, o pagamento de multa em até 100 vezes o valor do salário antes recebido pelo ex-prefeito e a proibição dele contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos da Lei nº 8.429/92.</p>
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