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	<title>Arquivos através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) - MPCE</title>
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	<title>Arquivos através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) - MPCE</title>
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		<title>MPCE celebra TAC sobre anúncios publicitários com empresas do ramo de construção</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 18:07:00 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-58160" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/09/11.09.19.Assinatura.TAC_.s-300x171.jpg" alt="11.09.19.Assinatura.TAC.s" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/09/11.09.19.Assinatura.TAC_.s-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/09/11.09.19.Assinatura.TAC_.s.jpg 556w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 55 empresas entre construtoras e incorporadoras visando regularizar a situação dos anúncios publicitários veiculados por esse setor. O documento tem como objetivo impedir a prática de veiculação de publicidade em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas mídias sociais, publicitárias e nos diversos meios de comunicação como forma de garantir o acesso a toda informação necessária de forma clara e precisa, sem obstáculos visuais, impostos intencionalmente ou não, por parte dos responsáveis.</p>
<p>Para a publicidade impressa, seja ela em outdoors ou jornais, foram definidos parâmetros mínimos como tamanho da fonte, altura, número de carácteres e estilo da tipografia. Quando for caso de crédito ou concessão de financiamento, a publicidade deve informar claramente o valor da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. A referência a preço, no corpo da peça publicitária, deverá constar sem nenhum embaraço físico ou visual.</p>
<p>Na televisão, o preço deve ser informado com o mesmo destaque da imagem, quando não houver correspondência do valor anunciado com a imagem da unidade ofertada, deve-se informar que “este empreendimento possui unidades a partir de R$ …”. Quando não for mencionado o prazo de pagamento ou financiamento, deve-se presumir que os preços mencionados são de pagamentos à vista. Na internet, fica proibida a veiculação de publicidade que condiciona o fornecimento de informações à realização de cadastro prévio para conhecimento do valor do produto ofertado.</p>
<p>O Termo foi assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, na última segunda-feira (09/09), na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE). A partir dessa data, as empresas compromissárias deverão deixar de veicular a publicidade vigente que estiver em desacordo com o documento.</p>
<p>Em caso de descumprimento do acordo, as empresas têm até 72 horas para promover a contrapropaganda pelos mesmos canais de veiculação e nela deverá constar a seguinte informação: “Contrapropaganda – ref. Ao TAC firmado com o PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE”. Caso a empresa não veicule a contrapropaganda, será aplicada a multa por propaganda ou mensagem publicitária divulgada no valor correspondente a 10.000 (dez mil) Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 42.607,20.</p>
<p><strong><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/09/11.09.19-TAC-Decon.pdf" target="_blank" rel="">Clique aqui para acessar a lista de empresas compromissárias</a></strong></p>
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		<title>DECON realiza mutirão online de renegociação de dívidas</title>
		<link>https://mpce.mp.br/decon-realiza-mutirao-online-de-renegociacao-de-dividas-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2019 12:22:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DECON]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON)]]></category>
		<category><![CDATA[em ação conjunta com vários Procons do Nordeste]]></category>
		<category><![CDATA[Na semana em que comemoramos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[o Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE)]]></category>
		<category><![CDATA[realizará um mutirão online de renegociação de dívidas junto as instituições financeiras (Bancos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na semana em que comemoramos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), em ação conjunta com vários Procons do Nordeste, realizará um mutirão online de renegociação de dívidas junto as instituições financeiras (Bancos, Financeiras e Administradoras [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-56820" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/08/Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171.jpg" alt="Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171" width="300" height="171" />Na semana em que comemoramos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), em ação conjunta com vários Procons do Nordeste, realizará um mutirão online de renegociação de dívidas junto as instituições financeiras (Bancos, Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito) com vistas a promover aos consumidores cearenses melhores condições para quitação dos seus débitos ou forma de pagamento junto as instituições credoras. A ação será exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos <a href="http://www.consumidor.gov.br" target="_blank">www.consumidor.gov.br</a> , entre os dias 09 a 20 de setembro de 2019.</p>
<p>O objetivo do mutirão é proporcionar uma linha acessível e alcançável para o diálogo entre consumidores e fornecedores, de modo a criar ambiente virtual favorável à harmonização dos interesses entre as partes através da formulação e aceitação de propostas vantajosas para renegociação de dívidas e até de quitação prioritária de qualquer valor que esteja em aberto ou em atraso. A referida ação não se trata de perdão de dívida.</p>
<p>Após finalizar o registro, a instituição financeira tem o prazo de até dez dias para apresentar uma proposta ou resposta ao consumidor. No momento do preenchimento do registro, é importante que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mails de contato, pois estes dados facilitarão o atendimento por parte das instituições participantes. Será necessária a identificação positiva do consumidor por questões de segurança e legitimidade. Terminado o prazo, o consumidor passa a ter 20 dias para avaliar o retorno dado.</p>
<p><strong>Serviço:</strong></p>
<p><strong>Ação:</strong> Mutirão online de Renegociação de Dívidas pela Plataforma <a href="http://www.consumidor.gov.br" target="_blank">www.consumidor.gov.br</a> ou pelo aplicativo consumidor.gov.br (iOS ou Android).</p>
<p><strong>Período</strong>: De 9 a 20 de setembro de 2019.</p>
<p><strong>Instituições financeiras participantes:</strong> Banco do Brasil, Banco BMG, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Itaú, entre outras que podem ser consultadas na plataforma, conforme <a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/empresas-participantes;acoesSessaoCookie=St8GWsGhF7ScCfpPKZ9JbKPC948wlwFlWVerW7wDwPSiUCFhg2-o!1890777857" target="_blank">link aqui</a>.</p>
<p><strong>O que é consumidor.gov.br?</strong> É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet, em um ambiente totalmente público e transparente.</p>
<p><strong>Quais são os objetivos do mutirão?</strong> Incentivar a renegociação de dívidas dos consumidores junto as instituições financeiras; ampliar o atendimento aos consumidores, principalmente nos municípios que não existem Procons; fortalecer a promoção da transparência nas relações de consumo; divulgar e fortalecer o uso da ferramenta.</p>
<p><strong>Como funciona o consumidor.gov.br?</strong> O consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema. Em seguida, deve se cadastrar na plataforma, informando corretamente seus telefones e e-mails de contato, pois estes dados facilitarão o atendimento. Registra sua reclamação na plataforma informando que deseja se habilitar no mutirão e negociar/quitar sua dívida. Será necessário a identificação positiva do consumidor por questões de segurança e legitimidade, que será feito pelas instituições antes de iniciar a negociação.</p>
<p><strong>Qual o prazo de resposta das empresas?</strong> A empresa deverá responder em até dez dias. O tempo de resposta será contado a partir do registro da reclamação. Durante este período, é possível que a empresa solicite informações complementares. Isso pode ocorrer nos casos em que algum dado relevante para o tratamento da reclamação não houver sido prestado.</p>
<p><strong>Avaliação da resposta da empresa:</strong> o consumidor tem até 20 dias para avaliar se a sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida. Além disso, também tem a possibilidade de indicar o grau de satisfação com o atendimento prestado pela empresa, atribuindo a este uma nota entre 1 e 5, sendo 1 o nível mais baixo de satisfação e 5 o mais alto.</p>
<p><strong>O sigilo das informações será resguardado?</strong> Todos os dados pessoais dos consumidores estarão protegidos, sendo públicas apenas as informações relacionadas ao relato de sua reclamação, a resposta da empresa e o comentário final do consumidor. As informações complementares solicitadas durante a interação entre consumidor e empresa, bem como os anexos e os campos específicos disponíveis no sistema não são de conteúdo público, sendo visíveis apenas à empresa reclamada e ao órgão gestor, de acordo com os termos das Políticas de Uso de Dados Pessoais.</p>
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