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	<title>Arquivos audiência de conciliação - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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		<title>Após atuação do MP, Justiça faz acordo com Prefeitura de Santana do Acaraú para realização de concurso público  </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 May 2025 20:57:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a&nbsp;Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú estabeleceu acordo&nbsp;com a Prefeitura da cidade para realização de concurso público em até seis meses. A decisão foi oficializada durante audiência de conciliação entre as duas partes na última segunda-feira (12/05). &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acordo propõe que, até a publicação do edital, a Prefeitura promova uma seleção pública para todas as funções em que é permitida a modalidade. Em até uma semana após a homologação da seleção, a gestão exonere os funcionários temporários não admitidos por meio de seleção pública. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, nos próximos três meses, a Prefeitura deve suspender a contratação de funcionários temporários,&nbsp;exceto em casos excepcionais (suprimento de férias, licenças e afastamentos) que estejam ligados às áreas da Saúde e Educação. A contratação de funcionários temporários deve ocorrer somente se estiver ligada a projetos com prazo de encerramento e com vínculo empregatício de no máximo um ano. &nbsp;<br>&nbsp;<br>Após a realização do concurso, será permitida a contratação de funcionários temporários na área da saúde apenas se restarem vagas a preencher por falta de interessados; se os aprovados no concurso não permanecerem por tempo suficiente para a continuidade do serviço; e após o esgotamento do cadastro de reserva. Já na área da educação, a modalidade só será permitida se for para o suprimento de férias, licenças e outros afastamentos.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre os cargos efetivos, a Prefeitura irá realizar, em até 45 dias, o levantamento das vagas existentes criadas por lei, indicando quantas foram preenchidas e quantas estão desocupadas. Dez dias após apresentar o levantamento, a gestão municipal deve encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que crie os cargos necessários para regularizar o quadro de pessoal da Prefeitura. &nbsp;</p>
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