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	<title>Arquivos Boa Viagem - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos Boa Viagem - MPCE</title>
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		<title>MP do Ceará firma acordos para investigados destinarem mais de R$ 40 mil em equipamentos a órgãos de segurança pública e instituições sociais de Boa Viagem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2025 21:14:57 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, firmou Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com cinco investigados por crimes de trânsito e posse ilegal de arma. Os acordos, formalizados pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, resultaram na destinação de mais R$ 40 mil em bens para órgãos de segurança pública e instituições sociais do município. Entre os bens estão aparelho de televisão, ar-condicionado, escadas telescópicas, aparelhos de frigobar, cadeiras de escritório, computador e celulares.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No ANPP, o investigado se compromete a cumprir uma série de condições propostas pelo Ministério Público e, comprovado o cumprimento após a homologação do juiz, a investigação é arquivada. “A nossa preocupação é que as condições para não persecução penal sejam adequadas ao tipo do crime e reprovabilidade da conduta”, esclarece o promotor de Justiça. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Destinação dos bens</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os citados se comprometeram a doar uma série de bens que ajudarão no aparelhamento da Delegacia Municipal de Boa Viagem; da Base do Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio); da Companhia da Polícia Militar de Boa Viagem;&nbsp;da Casa da Mulher Madalenense,&nbsp; da Guarda Municipal de Boa Viagem, do Conselho Tutelar de Madalena;&nbsp;do NOE (Núcleo de Operações Especiais) da Polícia Civil – DPI Norte; e da Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes de Boa Viagem.&nbsp;</p>
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		<title>Após pedido do MP, Justiça Eleitoral proíbe aglomerações em eventos eleitorais em Boa Viagem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Oct 2020 11:38:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Após representação ajuizada pela Promotoria de Justiça da 63ª Zona, a Justiça proibiu, no último domingo (25/10), a realização de comícios, carreatas, passeatas e motocadas em Boa Viagem, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por cada evento realizado irregularmente. A decisão foi direcionada aos candidatos, partidos e coligações do Município, sem prejuízo de demais [&#8230;]</p>
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<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2020/08/12.08.20-Eleições-Municipais-2020-site.jpg" alt="" class="wp-image-73375" width="383" height="230"/></figure></div>



<p class="wp-block-paragraph">Após representação ajuizada pela Promotoria de Justiça da 63ª Zona, a Justiça proibiu, no último domingo (25/10), a realização de comícios, carreatas, passeatas e motocadas em Boa Viagem, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por cada evento realizado irregularmente. A decisão foi direcionada aos candidatos, partidos e coligações do Município, sem prejuízo de demais sanções.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">É permitida a realização de reuniões eleitorais apenas em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais. Os organizadores estão obrigados a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para a devida fiscalização.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os atores eleitorais de Boa Viagem devem atentar ainda para que todos os eventos que promovam, como adesivações de carros, por exemplo, devem observar as regras sanitárias, em especial, a limitação da presença de 100 pessoas e o distanciamento mínimo. Em caso de flagrante descumprimento, a autoridade policial deverá encerrar imediata o ato; apreender o veículo responsável pela sonorização do evento, além de outros equipamentos de apoio do evento; e instaurar procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no art. Art. 347, do Código Eleitoral, cometimento do crime do art. 268 do CP.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Qualquer cidadão que tomar conhecimento de violações desta decisão, deverá comunicar ao&nbsp;Ministério Público através do e-mail promo.boaviagem@mpce.mp.br ou à Delegacia de Polícia Civil, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis e necessárias para apuração de responsabilidade criminal e eleitoral. Foram citados na representação: Jeyne Ellen Marinho Mesquita, Jose Carneiro Dantas Filho, Aline Cavalcante Vieira, Maradona De Farias Barbosa e Coligações &#8220;Escolha Boa Viagem&#8221; e &#8220;Liberta Boa Viagem&#8221;.&nbsp;</p>
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		<title>MPCE realiza inspeção na Câmara de Boa Viagem para verificar cumprimento da carga horária dos servidores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Mar 2019 15:49:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Interior]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, realizou, nesta sexta-feira (01/03), inspeção na Câmara de Vereadores do Município para verificar o cumprimento da carga horária dos servidores efetivos e comissionados da Casa Legislativa. Na visita, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz constatou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-51656" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/03/01.03.19.Inspeção.Câmara.Boa_.Viagem.s-300x171.jpg" alt="01.03.19.Inspeção.Câmara.Boa.Viagem.s" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/03/01.03.19.Inspeção.Câmara.Boa_.Viagem.s-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/03/01.03.19.Inspeção.Câmara.Boa_.Viagem.s.jpg 741w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, realizou, nesta sexta-feira (01/03), inspeção na Câmara de Vereadores do Município para verificar o cumprimento da carga horária dos servidores efetivos e comissionados da Casa Legislativa. Na visita, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz constatou que nenhum dos 15 assessores parlamentares, que ocupam cargos comissionados, se encontrava presente e que nove dos dez servidores efetivos estavam no local. O membro do MPCE realizou a fiscalização acompanhado do assessor jurídico Jaydan Maciel Leite e do oficial de diligências, Jean Ximenes.</p>
<p>Na inspeção, foram colhidas assinatura em lista de presença, informações dos servidores e realizadas filmagens e registro fotográfico. Foi verificado também o controle de ponto dos funcionários públicos, que é feito através do registro na folha de frequência. Ainda durante a atividade, o Alan Moitinho se reuniu com o presidente da Câmara Municipal, José Anchieta. Durante o encontro, o promotor de Justiça questionou o vereador sobre a ausência de lei e/ou regulamento que definisse as funções dos assessores parlamentares, bem como a necessidade dos mesmos na Casa Legislativa.</p>
<p>A inspeção é desdobramento da instauração de procedimento administrativo com o objetivo de apurar possível descumprimento da jornada de trabalho por parte dos servidores da Câmara. Nele, foi requerido ao presidente do Legislativo Municipal o nome de todos os servidores, sejam efetivos ou comissionados, com a especificação de suas funções, lotação, carga horária, forma de ingresso, local de trabalho, além de detalhes sobre a forma de cumprimento da carga horária, seja ponto eletrônico, livro de ponto, entre outros. Foi solicitado também o encaminhamento, de forma digitalizada, de um dossiê funcional de todos os servidores, além das leis que criaram os cargos.</p>
<p>Por fim, de acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho, o controle efetivo da jornada dos servidores obriga o Legislativo a cumprir o dever de prestar serviços públicos de qualidade. “O que se pretende é a preservação da moralidade administrativa e o correto exercício do dever de fiscalizar a administração pública por intermédio de um controle eficaz e transparente”, explica.</p>
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