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	<title>Arquivos cargo - MPCE</title>
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		<title>Promotora de Justiça Flávia Unneberg assume direção da ESMP</title>
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		<pubDate>Mon, 21 May 2018 18:34:44 +0000</pubDate>
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<p>A solenidade de posse foi prestigiada pela vice-corregedora-geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), procuradora de Justiça Maria José Marinho, pelos coordenadores dos Núcleos de Segurança Institucional e Inteligência (NUSIT) e de Apoio Técnico do MPCE (NATEC), pelo Assessor de Desenvolvimento Institucional (ASDIN) e pelo secretário geral auxiliar da PGJ, promotores de Justiça Régio Lima, Raimundo de Souza, João de Deus Duarte e Hugo Xerez, respectivamente.</p>
<p>Na ocasião, Plácido Rios destacou as qualidades profissionais da nova diretora da Escola e enfatizou a dedicação que ela tem em todas as missões que lhe foram confiadas. “A promotora Flávia Unneberg tem devoção pela causa pública. A Escola Superior do Ministério Público está em ótimas mãos. Obrigado pela cooperação e compromisso”, disse.</p>
<p>A nova diretora da ESMP afirmou que planeja continuar com o trabalho iniciado na direção anterior de interiorizar as atividades da instituição. “Vamos dar continuidade ao trabalho do Dr. Manuel Pinheiro, que foi excepcional à frente da Escola, implementando os eventos e cursos nos Núcleos Regionais de Sobral e Juazeiro do Norte e dando início aos cursos de pós-gradução nessas unidades. Pretendemos ainda estimular, cada vez mais, a realização de cursos e capacitações voltados também para os colaboradores do MPCE, como servidores, assessores e estagiários, que atuam junto com os membros, fazendo um Ministério Público cada vez melhor”, disse Flávia Unneberg.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maranguape com suspensão do cargo de vereador</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Oct 2017 16:47:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png" rel="attachment wp-att-32216"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32216" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, Fabiano Damasceno Maia, determinou, nesta sexta-feira (06/10), o imediato afastamento, pelo prazo de 180 dias, de Kassio Anselmo de Oliveira, conhecido como Kássio Rogaciano, das funções de presidente da Câmara Municipal de Maranguape e a suspensão do cargo de vereador sem o prejuízo de sua remuneração. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens de Kássio Rogaciano até o montante de R$ 177.482,25, necessário à reparação integral do dano ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão do magistrado atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maraguape, ajuizou, na última terça-feira (03/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento da função de vereador e de indisponibilidade de bens para condenar Kássio Rogaciano ao ressarcimento integral do dano ao erário e dos danos morais coletivos, bem como às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, os promotores de Justiça Roselita Nogueira Vieira de Albuquerque Troccoli, Isabel Cristina Mesquita Guerra e Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento informam que, no último dia 05 de setembro, foi instaurado inquérito civil para apurar ilegalidades administrativas cometidas por Kássio Rogaciano, que teria utilizado veículo oficial para se deslocar à cidade de Natal, entre os dias 01 e 04 de setembro de 2017, às custas do erário e para atender a interesse particular.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do MPCE argumentaram que o fato teve ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, uma vez que foram publicados vídeos e fotos que apontam a utilização de veículo oficial para passeios em praias, shoppings e festas no estado do Rio Grande do Norte e que, após a divulgação dos fatos nas redes sociais e na mídia, Kássio Rogaciano teria buscado participar de curso de capacitação oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para justificar as despesas e a utilização do bem público de forma indevida. Para os promotores de Justiça, a medida evidenciaria a prática de ato de improbidade administrativa por Kássio Rogaciano, que causou prejuízo ao erário e feriu os princípios que regem a Administração Pública.</p>
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		<title>Justiça defere pedido liminar do MPCE e determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Ererê</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Jul 2017 19:06:00 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada.jpeg" rel="attachment wp-att-30689"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-30689" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada-300x200.jpeg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, deferiu, nesta sexta-feira (07/07), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, requereu a indisponibilidade cautelar de bens do ex-prefeito do Município, Manoel Martins Alves, no valor de R$ 1.529.140,51. A medida tem por objetivo garantir o ressarcimento ao erário municipal. Gestor de Ererê entre 2009 e 2012, sendo reeleito e permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2016, Manoel Martins Alves deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada, até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos bens por ordem do Juízo.</p>
<p style="text-align: justify;">O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins Alves, na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Ererê, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, no valor de R$ 739.917,52. Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, o Município acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.</p>
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		<title>MPCE recomenda que prefeito de Iracema exonere filho do cargo de secretário</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jun 2017 22:03:02 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-28740"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28740" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1-300x200.jpg" alt="logompce" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, recomendou que o prefeito do município, José Juarez Diogenes Tavares, e a quem quer que lhe suceda ou substitua no cargo de Chefia do Executivo Municipal, anule as contratações, designações e nomeações de seu filho, Diego Cabó Diogenes, que é secretário de Governo e Articulação, bem como de todos os agentes públicos que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Municipal, evitando ainda a formação de novos contratos, designações ou nomeações com as restrições citadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o procedimento, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz levou em consideração julgamento da Reclamação n° 26.303, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Relator, Ministro Marco Aurélio, consignou que a Súmula Vinculante 13, aprovada em 2008, contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da federação: proíbe designar parente da autoridade nomeante; parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e ainda a prática do nepotismo cruzado (designações recíprocas).</p>
<p style="text-align: justify;">Diante disso, o membro do MPCE recomenda ainda que o prefeito proceda, no prazo de 20 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, cargos diretivos ou de chefia ou funções de confiança ou gratificadas, ainda que de empresas públicas ou autarquias municipais, que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de Gabinete, presidente da Câmara Municipal, ocupantes da mesa diretiva da Casa Legislativa, vereadores, e com ocupantes de cargos em comissão em empresas públicas e autarquias municipais, para provimentos de cargos em comissão, funções gratificadas, ou em caráter temporário.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, foi recomendado também que o gestor municipal se abstenha de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de Gabinete, presidente da Câmara Municipal, ocupantes da mesa diretiva da Casa Legislativa, vereadores, e com ocupantes de cargos em comissão em empresas públicas e autarquias municipais, para provimentos de cargos em comissão, funções gratificadas, ou em caráter temporário; e que se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos citados anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, Alan Moitinho Ferraz requer que o prefeito de Iracema elabore Lei Municipal específica disciplinando expressamente os casos de caracterização de conduta caracterizada como nepotismo, com a vedação para a contratação nos termos expressos, caso ainda não exista; e que informe, em dez dias após o prazo concedido para adoção das medidas recomendadas, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas no documento.</p>
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