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	<title>Arquivos chacina do Curió - MPCE</title>
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	<title>Arquivos chacina do Curió - MPCE</title>
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		<title>MP do Ceará denuncia advogado por suposta fraude processual num dos júris da Chacina do Curió</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ranniery.souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 20:22:49 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará ofereceu denúncia, nesta quarta-feira (27/05), contra um advogado pelo crime de fraude processual em um dos júris da Chacina do Curió. Conforme as investigações, às vésperas do quinto julgamento, realizado em setembro de 2025, o profissional, atuando como defensor técnico de um dos réus, teria juntado aos autos do processo um material com indícios de adulteração de imagens por meio de inteligência artificial. A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça que atuam perante a 10ª Vara Criminal de Fortaleza.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o MP, laudo da Perícia Forense do Estado, datado de 20 de setembro de 2025, concluiu que na imagem juntada aos autos pelo denunciado foram encontrados vestígios de edições. Destacam-se alterações relevantes nas estruturas do veículo localizado no centro da fotografia, especialmente nos faróis traseiros, na posição da logomarca traseira e na textura da cor. De acordo com o laudo, o resultado obtido mostrou-se compatível com comandos de softwares de edição.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o Ministério Público, as imagens tinham o potencial de induzir ao erro os participantes da sessão do júri, ferindo, inclusive, o princípio constitucional da soberania dos jurados. Diante disso, o MP requisitou a instauração de investigação policial ainda durante a sessão do julgamento. Posteriormente, os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário com a devida conclusão do inquérito.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de requerer a condenação criminal pelo delito previsto no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal, o MP também requisitou à Justiça a remessa de cópia da denúncia à Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, para adoção das providências administrativas cabíveis e aplicação de medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia enquanto perdurar o processo criminal ou por prazo fixado judicialmente.&nbsp;</p>
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		<title>NOTA DE ESCLARECIMENTO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2017 18:47:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Legislativa do Estado do Ceará]]></category>
		<category><![CDATA[Capitão Wagner]]></category>
		<category><![CDATA[CGD]]></category>
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		<category><![CDATA[Delegacia de Assuntos Internos]]></category>
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		<category><![CDATA[nota de esclarecimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os promotores de Justiça integrantes da força-tarefa que acompanhou a investigação da denominada &#8220;Chacina do Curió&#8221; vêm a público repudiar as declarações do deputado estadual Capitão Wagner prestadas na última quarta-feira (22/03) na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Segundo o deputado, &#8220;a delegada apontou fatos que não existiam nos autos. Ela forjou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/03/novalogompce-1.jpg" rel="attachment wp-att-26166"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-26166" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/03/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>Os promotores de Justiça integrantes da força-tarefa que acompanhou a investigação da denominada &#8220;Chacina do Curió&#8221; vêm a público repudiar as declarações do deputado estadual Capitão Wagner prestadas na última quarta-feira (22/03) na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.</p>
<p>Segundo o deputado, &#8220;a delegada apontou fatos que não existiam nos autos. Ela forjou localização geográfica nos mapas apresentados no processo&#8221;.</p>
<p>No entender destes signatários, trata-se de declaração temerária, que demonstra desconhecimento da prova acostada aos autos e incompatível com a seriedade que deve pautar os debates no parlamento estadual.</p>
<p>Asseguramos que a investigação foi desenvolvida pela Delegacia de Assuntos Internos da  Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (CGD) com acompanhamento desta força-tarefa, com plena imparcialidade, isenção e rigor técnico, ao tempo em que lamentamos que se busque politizar a mais grave chacina da história do Ceará.</p>
<p>Por fim, informamos que a denúncia apresentada pelo Ministério Público foi recebida por um colegiado de juízes e que, até o momento, todos os recursos apresentados pelos acusados foram indeferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
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