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	<title>Arquivos “Coca-Cola” - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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		<title>MPCE multa fábrica da Coca-Cola por matéria estranha encontrada em garrafa de vidro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Nov 2018 15:29:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DECON]]></category>
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		<category><![CDATA[matéria estranha em suspensão]]></category>
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		<category><![CDATA[Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA, que atende pelo nome fantasia “Coca-Cola”. O Decon instaurou procedimento administrativo, após denúncia de consumidor relatando ter encontrado matéria estranha em suspensão dentro de uma garrafa de vidro retornável [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34533" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171.jpg" alt="" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/Logo-MPCE-e-Decon-1.jpg 557w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA, que atende pelo nome fantasia “Coca-Cola”. O Decon instaurou procedimento administrativo, após denúncia de consumidor relatando ter encontrado matéria estranha em suspensão dentro de uma garrafa de vidro retornável de 1 litro de Coca-Cola.</p>
<p style="text-align: justify;">O denunciante entregou uma unidade lacrada do produto adquirido no Mercantil Santo Antônio, localizado no bairro Parque Santa Filomena, em Fortaleza. Dessa forma, o produto foi encaminhado para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para a realização de análise microscópica e físico-química e de rotulagem. A análise constatou a presença de matéria estranha (larvas) em suspensão no conteúdo da garrafa, alterando a aparência da amostra, o que viola o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em relação à rotulagem, o laudo foi satisfatório</p>
<p style="text-align: justify;">A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destaca que a matéria estranha “coloca em risco a vida e saúde de seu usuário, uma vez que o elemento não integra a natureza comum do aludido objeto de venda, sendo potencialmente causador de danos físicos e biológicos, se ingerido”. Assim, segundo a representante do MPCE, quem compra um alimento estragado ou contaminado tem o direito de trocar o produto ou receber restituição do dinheiro, conforme determina o artigo 18 do CDC, que trata de casos de vício de qualidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio de decisão administrativa, o Decon aplicou multa de 17.776 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 69.881,54. Após notificação cumprida em 30 de outubro de 2018, a empresa apresentou recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 13 de novembro, o Decon instaurou mais três procedimentos administrativos de ofício contra a Coca-Cola em decorrência de o Lacen ter averiguado análise insatisfatória, verificando presença de matéria estranha. Dos três procedimentos, dois constataram, ainda, análise de rótulo insatisfatória.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que fazer quando adquirir produto impróprio para o consumo?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O cidadão pode levar o produto até o setor de Fiscalização do Decon que, após adotar as providências cabíveis, encaminhará ao Lacen para a realização de análise laboratorial. Se for constatada alguma infração ao CDC ou às normas técnicas expedidas por órgãos sanitários competentes, o Decon instaurará processo administrativo de ofício para que a empresa apresente defesa, podendo ser aplicada penalidade administrativa de multa.</p>
<p style="text-align: justify;">O consumidor pode, ainda, formalizar uma reclamação individual no setor de Atendimento do Decon, localizado à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. <a href="http://www.mpce.mp.br/decon/atendimento/atendimento-no-interior/" target="_blank">Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.</a></p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de ter ocorrido dano moral e/ou material, o cidadão pode procurar o Judiciário para pleitear indenização.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dicas do Decon</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir artigo impróprio para o consumo, ou seja, produtos:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">cujos prazos de validade estejam vencidos;</li>
<li style="text-align: justify;">deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como produtos mofados, com embalagens estufadas, etc;</li>
<li style="text-align: justify;">que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e tenha presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);</li>
<li style="text-align: justify;">com quantidade/peso diverso do indicado na embalagem.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, o consumidor poderá solicitar:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;</li>
<li style="text-align: justify;">a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Propoa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A parceria com o Lacen também inclui alimentos de origem animal. Em agosto deste ano, o Decon lançou o Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (Propoa), cujo objetivo é orientar consumidores, produtores e comerciantes sobre a segurança de alimentos de origem animal e a correta procedência e identificação dos produtos.</p>
<p style="text-align: justify;">Consulte <a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/Cartilha_Propoa-WEB.pdf" target="_blank" rel="">aqui</a> a cartilha do Propoa.</p>
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