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	<title>Arquivos compra fraudulenta de pneus - MPCE</title>
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		<title>MPCE ajuíza ACP por compra fraudulenta de pneus para o município de Nova Olinda</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Aug 2018 15:35:33 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-43813" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por compra fraudulenta de pneus para o município, o que configura prática de ato de improbidade administrativa por dano ao erário. A ACP foi expedida em desfavor do empresário Vandislau Costa Silva, dos servidores públicos Cristiane Pereira Gomes da Silva e Antonio Olival Cidade, da secretária de Educação, Ana Célia Matos Peixoto, da secretária de Finanças, Ana Carolina Liberalino Leite e do contador Francisco Lindomar Alves de Souza.</p>
<p>Segundo apurado pelo MPCE, em janeiro de 2016, o empresário Vandislau Costa Silva celebrou contrato administrativo no valor de R$ 305.000,00 com o Município para a venda e entrega de 475 pneus destinados a reequipar a frota dos ônibus escolares da rede de ensino público local. Menos de 36 horas após a assinatura do contrato, foi antecipada ilegalmente a verba pública de R$ 187.031,74, por meio de recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação. Foi objeto desse pagamento o lote contratual de 152 pneus, mais 22 unidades de protetor de aros, totalizando 174 unidades de produtos, com nota fiscal apresentada ao Município.</p>
<p>Conforme o promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, não há nenhum ato motivando, explicando ou esclarecendo o porquê desse montante exato num primeiro lote, sequer referenciando a qualidade e dimensões desses pneus, a despeito de o contrato ser preciso, inclusive, no tocante à marca do produto. Dos pneus e aros listados na nota fiscal, foram efetivamente entregues um total de 44 unidades das 174 pagas, enquanto as outras 130 unidades jamais foram entregues, tampouco o valor integralmente recebido antecipadamente foi devolvido aos cofres públicos, situação que perdura até a presente data.</p>
<p>Ainda de acordo com a ação, restou provado que o empresário não tinha nenhum estoque de pneus para venda ou revenda, tendo comprado diretamente no varejo de Juazeiro do Norte os 44 pneus, entregando menos de 1/10 do total estipulado no contrato. Em outubro de 2016, o contrato foi rescindido “sem adotar qualquer postura contratual, atendendo a pedido do empresário, tendo ele recebido dinheiro público, sem ter entregue o contratado, sem que lhe tenha sido imputada qualquer responsabilidade administrativa ou contratual, incidindo em grave prevaricação”, destaca o promotor.</p>
<p>Diante do exposto, o MPCE requereu à Justiça liminar determinando afastamento cautelar das funções exercidas por Francisco Lindomar Alves de Souza, Ana Carolina Liberalino Leite, Antonio Olival Cidade e Ana Célia Matos da Silva Peixoto; além de bloqueio dos ativos financeiros e indisponibilidade de bens de todos os investigados; quebra dos sigilos fiscais e bancários de Vandislau Costa Silva, Francisco Lindomar Alves de Souza e Antonio Olival Cidade; bem como a condenação dos requeridos nas penas compatíveis previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92.</p>
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