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	<title>Arquivos concurso público - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos concurso público - MPCE</title>
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		<title>MP pede à Justiça execução de sentença que determinou nomeação de aprovados em concurso para Prefeitura de Guaraciaba do Norte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ranniery.souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 18:26:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ACP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte, ajuizou pedido de execução de sentença contra a Prefeitura, após o descumprimento de decisão judicial que determinou a exoneração de servidores temporários e a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos de professor. A Ação Civil Pública foi [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte, ajuizou pedido de execução de sentença contra a Prefeitura, após o descumprimento de decisão judicial que determinou a exoneração de servidores temporários e a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos de professor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="#acao-civil-publica">Ação Civil Pública</a> foi proposta pelo MP após a constatação de contratações temporárias para ocupar funções previstas no concurso regido pelo Edital nº 01/2024. À época, o Judiciário concedeu medida liminar favorável ao pedido ministerial e, posteriormente, proferiu sentença confirmando a decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo assim. a Prefeitura não exonerou os servidores temporários nem convocou os candidatos aprovados. Diante do descumprimento, o MP ingressou com pedido de execução da sentença, requerendo o cumprimento da decisão judicial, o pagamento de multa pelo descumprimento da liminar, que pode chegar a cerca de R$ 2 milhões, e a fixação de nova multa em caso de novo descumprimento. O pedido de execução ainda aguarda decisão judicial.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="acao-civil-publica"><strong>Ação Civil Pública</strong><br>É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.</p>
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		<title>MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Aracati a anular seleção com indícios de fraude, substituir comissionados em licitações e realizar concurso público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ranniery.souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 19:18:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará acionou a Justiça para que a Prefeitura de Aracati anule processo seletivo com indícios de fraudes e nomeie servidores efetivos para atuação em processos licitatórios. O MP cobrou, ainda, que o Município realize concurso público para cargos da Administração Pública, com destaque para as áreas de educação e assistência social. [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará acionou a Justiça para que a Prefeitura de Aracati anule processo seletivo com indícios de fraudes e nomeie servidores efetivos para atuação em processos licitatórios. O MP cobrou, ainda, que o Município realize concurso público para cargos da Administração Pública, com destaque para as áreas de educação e assistência social. Os pedidos do MP levaram em conta o que determina a Constituição Federal, a nova Lei de Licitações e entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU), além de regras previstas nos editais do processo seletivo em que as possíveis fraudes foram constatadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Seleção com possíveis irregularidades</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O MP em Aracati pediu a suspensão e, posteriormente, anulação de processo seletivo para contratação de professores, pedagogos e de outros profissionais de educação após terem sido constatadas fraudes na avaliação de alguns candidatos e descumprimento de regras previstas em edital. Levantamento do Ministério Público identificou divergências entre os documentos apresentados pelos candidatos e as notas atribuídas na análise curricular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os casos identificados, uma mulher passou da 266ª para a 2ª colocação após revisão da nota, sem justificativa compatível com os critérios do edital. A análise dos documentos mostrou que a pontuação atribuída era indevida e violava as regras do certame. Segundo o órgão, a possível irregularidade também envolve a condução da seleção. A comissão oficial confirmou que não participou efetivamente da análise dos currículos e dos trabalhos de correção, que foi realizada por equipe não identificada e sem registro formal dos critérios utilizados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o MP também pede a interrupção dos contratos em até 30 dias, apresentação da documentação da seleção e realização de um novo processo com critérios objetivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Licitações conduzidas por comissionados</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outra ACP, o MP cobrou que, em até 30 dias, a Prefeitura de Aracati substitua comissionados que atuam como pregoeiros e agentes de contratação por servidores efetivos e devidamente qualificados. Segundo a Promotoria, as licitações vinham sendo conduzidas por pessoas sem vínculo institucional efetivo com o Município, em desacordo com a nova Lei de Licitações e as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida foi tomada após a identificação de nomeações que ferem a Lei Federal nº 14.133/2021, que define regras para licitações e orienta como o poder público deve realizar compras, contratar serviços e executar obras. A norma estabelece que essas funções devem ser ocupadas, em regra, por servidores efetivos, por exigirem relevante preparo técnico e maior estabilidade no cargo. O uso de comissionados, sem justificativa, compromete a segurança do processo e aumenta o risco de irregularidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MP já havia emitido recomendação orientando a corrigir a situação, mas Prefeitura não adotou providências. Diante disso, a promotoria ajuizou ação civil pública, requerendo também que o Município se abstenha de proceder nomeações irregulares para essas funções. A ação alerta que a manutenção desse modelo pode causar prejuízos, como a anulação de licitações, atrasos na contratação de serviços e no andamento de obras, e resultar na responsabilização das autoridades envolvidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Concurso público</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Promotoria ainda ajuizou ACP para que a Prefeitura de Aracati realize concursos públicos para reestruturar o quadro de servidores nos próximos anos. A medida foi motivada pelo excesso de trabalhadores temporários, comissionados e terceirizados em funções permanentes, em desacordo com as normas da administração pública previstas na Constituição Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o MP, o município possui cerca de 1.861 servidores temporários e 935 efetivos, ou seja, quase o dobro de vínculos sem estabilidade. Em áreas como Educação e Assistência Social, a diferença é ainda maior, indicando que a contratação temporária deixou de ser exceção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o órgão, o quadro também impacta as contas públicas. Em fevereiro de 2026, os gastos com temporários passaram de R$ 4,2 milhões. Ao longo de 2025, a despesa chegou a quase R$ 42 milhões, além dos custos com mais de mil terceirizados. A estimativa é de que seriam necessários cerca de 2.500 servidores efetivos para substituir os contratos precários.</p>
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		<title>MP do Ceará firma acordo com Câmara Municipal de Potiretama para realização de primeiro concurso público da instituição</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2026 18:16:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Potiretama, firmou na última quinta-feira (21/05) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal para garantir a realização de concurso público e a criação de cargos efetivos. A medida foi adotada após a constatação de que o Legislativo não possui servidores [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Potiretama, firmou na última quinta-feira (21/05) <a href="#termo-de-ajustamento-de-conduta" type="internal" id="#termo-de-ajustamento-de-conduta">Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)</a> com a Câmara Municipal para garantir a realização de concurso público e a criação de cargos efetivos. A medida foi adotada após a constatação de que o Legislativo não possui servidores efetivos e nunca realizou certame, mantendo o quadro formado apenas por comissionados e temporários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acordo prevê a criação de 11 cargos efetivos, sendo seis para agente administrativo, um para auxiliar de serviços gerais, um para copeira, um para motorista e dois para vigia. Também estabelece prazos de até 30 dias para aprovação da lei, 60 dias para contratação da banca, 90 dias para publicação do edital e 180 dias para homologação, com conclusão ainda em 2026. Os aprovados deverão ser nomeados até 30 dias após a homologação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TAC veda regras que favoreçam comissionados, temporários ou moradores do município, assegurando igualdade no certame, e obriga a atualização do Portal da Transparência da Câmara com informações sobre servidores e remuneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 500,00, além de outras sanções legais.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="termo-de-ajustamento-de-conduta"><strong>Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)<br></strong>É um acordo formal, celebrado na esfera administrativa entre o Ministério Público e o responsável por uma conduta irregular/ilegal, em que esta pessoa se compromete a ajustar e corrigir essa conduta para que o interesse público seja atendido. A finalidade é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.<br></p>
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		<title>MP do Ceará firma acordo com a Câmara dos Vereadores de Coreaú para realização de concurso público</title>
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		<pubDate>Tue, 19 May 2026 19:09:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará firmou, nesta segunda-feira (18/05), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara dos Vereadores para garantir a realização de concurso público para cargos efetivos. O acordo foi celebrado após o MP constatar que o órgão nunca realizou concurso e mantinha [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mp-do-ceara-firma-acordo-com-a-camara-dos-vereadores-de-coreau-para-realizacao-de-concurso-publico/">MP do Ceará firma acordo com a Câmara dos Vereadores de Coreaú para realização de concurso público</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará firmou, nesta segunda-feira (18/05), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, um <a href="#termo-de-ajustamento-de-conduta">Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)</a> com a Câmara dos Vereadores para garantir a realização de concurso público para cargos efetivos. O acordo foi celebrado após o MP constatar que o órgão nunca realizou concurso e mantinha todo o quadro formado por servidores comissionados, inclusive em funções permanentes, o que é irregular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelo TAC, a Câmara deverá criar cargos de agente administrativo e auxiliar de serviços gerais, além de realizar o concurso até o fim de 2026. O descumprimento das medidas pode gerar multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="termo-de-ajustamento-de-conduta"><strong>Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)</strong><br>É um acordo formal, celebrado na esfera administrativa entre o Ministério Público e o responsável por uma conduta irregular/ilegal, em que esta pessoa se compromete a ajustar e corrigir essa conduta para que o interesse público seja atendido. A finalidade é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mp-do-ceara-firma-acordo-com-a-camara-dos-vereadores-de-coreau-para-realizacao-de-concurso-publico/">MP do Ceará firma acordo com a Câmara dos Vereadores de Coreaú para realização de concurso público</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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		<item>
		<title>MP do Ceará obtém decisão judicial para que Prefeitura de Itaitinga suspenda contratos com escritório de advocacia e garanta nomeação de concursados</title>
		<link>https://mpce.mp.br/mp-do-ceara-obtem-decisao-judicial-para-que-prefeitura-de-itaitinga-suspenda-contratos-com-escritorio-de-advocacia-e-garanta-nomeacao-de-concursados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ranniery.souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2026 19:59:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará obteve decisão judicial determinando que a Prefeitura de Itaitinga suspenda a renovação e a celebração de novos contratos com escritórios de advocacia e priorize a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de procurador municipal. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada após o MP identificar indícios [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mp-do-ceara-obtem-decisao-judicial-para-que-prefeitura-de-itaitinga-suspenda-contratos-com-escritorio-de-advocacia-e-garanta-nomeacao-de-concursados/">MP do Ceará obtém decisão judicial para que Prefeitura de Itaitinga suspenda contratos com escritório de advocacia e garanta nomeação de concursados</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará obteve decisão judicial determinando que a Prefeitura de Itaitinga suspenda a renovação e a celebração de novos contratos com escritórios de advocacia e priorize a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de procurador municipal. A <a href="#acao-civil-publica">ação civil pública (ACP)</a> foi ajuizada após o MP identificar indícios de irregularidade na contratação de serviços jurídicos externos, diante da existência de concurso público vigente e de candidatos aprovados aguardando convocação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, o concurso regido pelo Edital nº 002/2025 ofertou cinco vagas imediatas para a Procuradoria do Município, mas apenas dois candidatos foram nomeados. As três vagas restantes seguem abertas, mesmo havendo aprovados dentro do número previsto no edital.<br>Ainda assim, a administração municipal manteve e renovou contratos com escritórios de advocacia para o exercício de atividades próprias da Procuradoria. Para o MP do Ceará, a prática configura possível desvio de finalidade e preterição de candidatos concursados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, a Prefeitura de Itaitinga deve interromper imediatamente a prorrogação dos contratos em vigor e fica proibida de firmar novos contratos com escritórios de advocacia para atividades típicas da Procuradoria, sob pena de multa diária.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="acao-civil-publica"><strong>Ação civil pública (ACP)</strong><br>É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mp-do-ceara-obtem-decisao-judicial-para-que-prefeitura-de-itaitinga-suspenda-contratos-com-escritorio-de-advocacia-e-garanta-nomeacao-de-concursados/">MP do Ceará obtém decisão judicial para que Prefeitura de Itaitinga suspenda contratos com escritório de advocacia e garanta nomeação de concursados</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MP recomenda que Prefeitura de Santana do Cariri realize concurso público para servidores efetivos</title>
		<link>https://mpce.mp.br/mp-recomenda-que-prefeitura-de-santana-do-cariri-realize-concurso-publico-para-servidores-efetivos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lívia Priscilla]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2026 17:08:57 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público do Estado do Ceará]]></category>
		<category><![CDATA[MP do Ceará]]></category>
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		<category><![CDATA[Santana do Cariri]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Santana do Cariri, expediu recomendação para que a Prefeitura adote as providências necessárias para publicar, em até 120 dias, edital de concurso público para servidores efetivos. O MP do Ceará destaca que o último certame ocorreu em 2014 e, desde então, a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Santana do Cariri, expediu <strong><a href="#recomendacao" id="#recomendacao">recomendação</a></strong> para que a Prefeitura adote as providências necessárias para publicar, em até 120 dias, edital de concurso público para servidores efetivos. O MP do Ceará destaca que o último certame ocorreu em 2014 e, desde então, a gestão municipal tem feito contratações temporárias para funções permanentes, como professores e profissionais de saúde, contrariando princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Promotoria orienta que a Prefeitura promova previamente levantamento de cargos vagos, estudo de impacto financeiro, adequação legislativa e contratação da banca organizadora. O Poder Executivo também deve se abster de fazer novas contratações temporárias para funções permanentes, fora das hipóteses legais, pois a conduta é considerada inconstitucional e juridicamente nula.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, em dez dias contados da assinatura da recomendação, a gestão municipal deve encaminhar à Promotoria resposta formal acatando as orientações, cronograma detalhado do concurso público e manifestação acerca de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a realização do concurso público. Caso a recomendação seja descumprida, o MP do Ceará poderá ajuizar ação civil pública para que a gestão municipal se abstenha de realizar novas contratações temporárias até a abertura do certame.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="recomendacao"><strong>Recomendação</strong><br>É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.</p>
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		<title>MP do Ceará denuncia servidores públicos e candidatos por fraude em concurso da Guarda Municipal de Tauá</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lívia Priscilla]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2026 13:46:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CAODPP]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará denunciou nessa quarta-feira (06/05) dois servidores públicos e dois candidatos acusados de fraudarem o concurso público para a Guarda Municipal de Tauá, realizado em 7 de dezembro de 2025. Segundo a acusação, os envolvidos utilizaram dispositivos eletrônicos clandestinos e gabaritos anotados para obter vantagens ilícitas durante a prova, comprometendo a [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará denunciou nessa quarta-feira (06/05) dois servidores públicos e dois candidatos acusados de fraudarem o concurso público para a Guarda Municipal de Tauá, realizado em 7 de dezembro de 2025. Segundo a acusação, os envolvidos utilizaram dispositivos eletrônicos clandestinos e gabaritos anotados para obter vantagens ilícitas durante a prova, comprometendo a credibilidade do certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os denunciados são Melquizedeque Sá Soares, servidor público apontado como organizador do esquema; Francisco Leonardo Ferreira de Souza, que teria pago R$ 10 mil para receber as respostas; Delclécio Beserra Cavalcante, que saiu da prova com gabarito anotado; e Kleiton Fabrício Soares de Araújo, agente penitenciário denunciado por transportar materiais usados na fraude.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o Ministério Público, as condutas se enquadram no artigo 311-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem utiliza ou divulga indevidamente conteúdo sigiloso de concurso público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="#denuncia" id="#denuncia">denúncia</a></strong> foi feita pelo promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto, da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, e encaminhada à Vara Criminal da Comarca de Tauá.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="denuncia"><strong>Denúncia</strong><br>É um documento formal pelo qual o Ministério Público acusa alguém de ter cometido um crime, dando início a um processo penal. É a peça processual por meio da qual o MP, enquanto órgão acusador, apresenta formalmente a acusação a um juiz, relatando os fatos e indicando o crime que teria sido cometido pelo(s) acusado(s).</p>
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		<item>
		<title>MP do Ceará requer nomeação de aprovados em concurso público da Câmara Municipal de Aurora</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emerson Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2026 15:15:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CAODPP]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MPCE]]></category>
		<category><![CDATA[Recomendação]]></category>
		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, recomendou, nessa segunda-feira (04/05), que a Câmara Municipal convoque e nomeie os 11 candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 001/2024. O concurso oferta vagas de níveis Fundamental, Médio e Superior para a Casa Legislativa. De acordo com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, <strong><a href="#recomendacao" type="internal" id="#recomendacao">recomendou</a></strong>, nessa segunda-feira (04/05), que a Câmara Municipal convoque e nomeie os 11 candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 001/2024. O concurso oferta vagas de níveis Fundamental, Médio e Superior para a Casa Legislativa. De acordo com o MP, os cargos estariam sendo ocupados por comissionados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme apurado pela promotoria, foi verificado indícios de desvio de função, com assessores parlamentares e outros servidores comissionados desempenhando atribuições de cargos efetivos previstos na lei municipal. Além disso, foi verificado que as despesas com servidores comissionados superam os valores que seriam despendidos com a nomeação dos servidores concursados, afastando qualquer alegação de restrição orçamentária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da convocação dos aprovados, o MP também recomenda que a Câmara se abstenha de manter servidores comissionados no exercício de atribuições próprias e exclusivas de cargos efetivos e estabelece o prazo de dez dias para o envio das providências adotadas. O órgão ministerial alertou ainda que o descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="recomendacao"><strong>Recomendação</strong><br>É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mp-do-ceara-requer-nomeacao-de-aprovados-em-concurso-publico-da-camara-municipal-de-aurora/">MP do Ceará requer nomeação de aprovados em concurso público da Câmara Municipal de Aurora</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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		<title>MP do Ceará recomenda homologação de concurso público e convocação de aprovados em Missão Velha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lívia Priscilla]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 May 2026 13:05:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CAODPP]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
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		<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público do Estado do Ceará]]></category>
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		<category><![CDATA[Recomendação]]></category>
		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[Missão Velha]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Missão Velha, recomendou, na última quarta-feira (29/04), à Prefeitura a homologação imediata do concurso público nº 001/2024, realizado no município em 2025. A medida foi adotada após a constatação da contratação temporária de agentes públicos para funções que deveriam ser exercidas por servidores [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Missão Velha, recomendou, na última quarta-feira (29/04), à Prefeitura a homologação imediata do concurso público nº 001/2024, realizado no município em 2025. A medida foi adotada após a constatação da contratação temporária de agentes públicos para funções que deveriam ser exercidas por servidores efetivos aprovados no certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o MP, desde a divulgação do resultado final do concurso, já ocorreram diversas prorrogações sem justificativa, com a ausência de cronograma público de nomeação dos aprovados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na <strong><a href="#recomendacao" id="#recomendacao">recomendação</a></strong>, instaurada pela promotora de Justiça Anna Carolynna Almeida, o MP fixou prazo de até 10 dias úteis para que a Prefeitura homologue o resultado e divulgue o cronograma de nomeações. Também determinou que, em até 20 dias úteis, sejam rescindidos os contratos temporários que não atendam aos requisitos legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MP alertou ainda que o descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="recomendacao"><strong>Recomendação</strong><br>É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mp-do-ceara-recomenda-homologacao-de-concurso-publico-e-convocacao-de-aprovados-em-missao-velha/">MP do Ceará recomenda homologação de concurso público e convocação de aprovados em Missão Velha</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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		<title>MP do Ceará assina acordo com Câmara Municipal de Independência para realização de concurso público para substituir comissionados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 21:39:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[MP do Ceará]]></category>
		<category><![CDATA[TAC]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara Municipal de Independência]]></category>
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		<category><![CDATA[termo de ajustamento de conduta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Independência, firmou, nesta quinta-feira (22/05), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal para a realização de concurso público para provimento de cargos atualmente ocupados por servidores comissionados. O TAC também determina a exoneração dos atuais ocupantes desses cargos em [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mp-do-ceara-assina-acordo-com-camara-municipal-de-independencia-para-realizacao-de-concurso-publico-para-substituir-comissionados/">MP do Ceará assina acordo com Câmara Municipal de Independência para realização de concurso público para substituir comissionados</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Independência, firmou, nesta quinta-feira (22/05), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal para a realização de concurso público para provimento de cargos atualmente ocupados por servidores comissionados. O TAC também determina a exoneração dos atuais ocupantes desses cargos em até 180 dias. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo entendimento do&nbsp;Superior Tribunal Federal (STF), a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, e não atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, e o MP constatou, após análise individual dos cargos, que eles não atendiam a esses critérios, não podendo, portanto, serem ocupados por servidores comissionados. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No acordo,&nbsp;a Câmara Municipal, representada pelo presidente José Jocerlanio Lima Coutinho, se compromete a elaborar e apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma para a realização do concurso. O descumprimento injustificado do TAC poderá resultar em aplicação de multa e adoção de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.&nbsp; &nbsp;</p>
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