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	<title>Arquivos Crateús - MPCE</title>
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	<title>Arquivos Crateús - MPCE</title>
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		<title>Encontros Regionais 2020 iniciam no dia 30 de julho</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Jul 2020 14:49:35 +0000</pubDate>
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<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2020/07/WhatsApp-Image-2020-07-23-at-09.43.53.jpeg" alt="" class="wp-image-72583" width="429" height="257"/></figure></div>



<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), inicia, a partir do dia 30 de julho, os Encontros Regionais 2020. Os eventos são voltados para membros e servidores e, neste ano, as edições serão, incialmente, online, com programação realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. A primeira edição acontecerá na próxima quinta-feira (30/07), a partir das 8h30 e é destinada à 9ª Regional do MPCE, com sede em Crateús e que abrange mais outros 17 municípios: Ararendá, Arneiroz, Boa Viagem, Catunda, Hidrolândia, Independência, Iporanga,  Ipueiras, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Quiterianópolis, Santa Quitéria, Tamboril e Tauá.</p>



<p>Os eventos têm como objetivo promover uma aproximação entre a Administração Superior e membros e servidores do MPCE e, além disso, fomentar o debate sobre temas atuais, tais como a pandemia em decorrência do Novo&nbsp;Coronavírus&nbsp;(COVID-19) e o período pré-eleitoral. Os Encontros Regionais 2020 terão a participação dos Centros de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), Eleitoral (Caopel), da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e da Cidadania (CAOCidadania).&nbsp;</p>



<p><strong>Programação</strong>&nbsp;</p>



<p>O Encontro do dia 30/07 terá início às 8h30, com a participação do procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro em uma reunião reservada com membros da 9ª Regional. Em seguida, o Secretário-Geral da PGJ, o promotor de Justiça Hugo Mendonça, abordará o retorno às atividades presenciais.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Das 9h40 às 12h30 será realizado um momento de formação e reciclagem aberto a membros e servidores com apresentações realizadas dos Centros de Apoio Operacional. Inicialmente, o&nbsp;Caocrim&nbsp;abordará o Pacote Anticrime.&nbsp;Em seguida, o&nbsp;Caopel&nbsp;apresentará o tema Eleições 2020 &#8211; Alterações decorrentes do adiantamento promovido pela EC 107/2020. Depois é a vez do CAODPP que discutirá as contratações por dispensa de licitação emergencial em virtude da pandemia. Por fim, o&nbsp;CAOCidadania&nbsp;debaterá com os membros e servidores a reestruturação da rede de saúde. A última atividade do evento tem início às 14h30 e será um debate reservado do PGJ com servidores.&nbsp;</p>



<p><strong>Sobre os Encontros Regionais</strong>&nbsp;</p>



<p>Ao longo de 2020, os Encontros Regionais contemplarão todas as Unidades do MPCE. Além de Crateús, a programação também prevê a realização do evento para as seguintes Unidades Regionais do MPCE: Russas, Tianguá, Iguatu, Quixadá, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte. As datas serão divulgadas em breve.&nbsp;</p>



<p><strong>SERVIÇO:</strong> <br><strong>Encontros Regionais 2020 &#8211; 9ª Unidade Regional do MPCE (Crateús)</strong><br>Data: 30 de julho de 2020 (quinta-feira) <br>Horário: 8h30 <br>Público-alvo: Membros e servidores do MPCE <br>Acesso: Microsoft Teams. </p>
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		<title>MPCE expede recomendação para combater a prática de jogos de azar em Crateús</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Aug 2019 18:45:05 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce-300x171.jpg" alt="logompce" width="300" height="171" class="alignleft size-medium wp-image-35483" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, de Crateús, expediu, na quarta-feira (31/07), uma recomendação para combater a prática de jogos de azar no município. O documento foi direcionado aos Comandantes do Batalhão da Polícia Militar e aos Delegados de Polícia Civil.  </p>
<p>De acordo com o promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana, a Promotoria tem recebido constantes notícias acerca da prática e promoção de jogos na cidade de Crateús, como sorteio e festival de prêmios e bingos, inclusive com a participação de menores de idade. O titular da 4ª Promotoria ressalta que o artigo 50 do Decreto-Lei de Contravenções Penais preconiza a ilegalidade da promoção de jogos de azar, tendo como pena prisão simples, de 3 meses a um ano, e multa. </p>
<p>Lázaro Trindade de Santana ainda acrescenta que o ilícito praticado é de ação pública incondicionada “sendo dever do Agente Estatal agir sempre que da infração tiver conhecimento, independentemente de “reclamações” reiteradas e não sendo necessário que a autoridade conceda “chances” ou “oportunidades” antes de proceder à prisão em flagrante, à condução ou à autuação administrativa”, pontua.  </p>
<p>Assim, o MPCE recomenda ao Comandante da Polícia Militar, ao Delegado Regional de Polícia Civil e ao Comandante da Guarda Municipal de Crateús a realização de diligências para combater a prática de jogos de azar de todo tipo. A recomendação inclui também a apreensão dos bens utilizados em eventos, incluindo o dinheiro arrecadado, além de determinar a prisão em flagrante dos responsáveis e executores do evento, encaminhando-os à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do procedimento criminal adequado. </p>
<p>Segundo o documento, cabe ainda aos órgãos prestar todo apoio aos casos que lhe forem trazidos, adotando-se as medidas legais necessárias, atuando de maneira coordenada sempre que houver operações de maior relevância.</p>
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		<title>MPCE assina convênio para garantir implantação do método da mediação em escolas de 15 municípios</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Oct 2017 19:20:10 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/16.10.17.Mediação.escolar.jpg" rel="attachment wp-att-34650"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34650" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/16.10.17.Mediação.escolar-300x171.jpg" alt="16.10.17.Mediação.escolar" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/16.10.17.Mediação.escolar-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/16.10.17.Mediação.escolar.jpg 556w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, assinou, nesta segunda-feira (16/10), Termo de Cooperação Técnica com a Vice-Governadoria, a Secretaria da Educação do Estado (Seduc) e Secretarias de Municipais de Educação de Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Acaraú, Tianguá, Baturité, Horizonte, Jaguaribe, Quixadá, Crateús, Senador Pompeu, Tauá, Iguatu, Crato e Juazeiro do Norte. O convênio define os papéis dos diferentes órgãos para garantir a adoção do projeto &#8220;Implantação da Mediação Escolar&#8221;, a partir de modelo proposto pelo MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa tem o objetivo de reduzir os impactos da violência urbana no ambiente das escolas públicas municipais, através da criação de Células de Mediação Escolar nas Secretarias Municipais de Educação que garantirão a implementação da técnica para a resolução pacífica de conflitos em todas as escolas municipais. A necessidade de implementação do projeto surgiu da realidade de aumento de conflitos nas relações sociais nas escolas, a preocupação das autoridades educacionais diante do crescimento da prática do assédio moral, denominado bullying, no âmbito escolar, e das diversas situações de conflito vivenciadas nos estabelecimentos de ensino.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tenho plena certeza de que a Mediação é de grande contribuição para a mudança dessa face da nossa sociedade. O Ministério Público tem uma capilaridade muito grande. Em todos os municípios nós temos um promotor de Justiça que está lá responsável pela defesa da educação e todos eles estarão empenhados na colaboração junto aos gestores para que isso aconteça. Da parte da Administração do Ministério Público, da Procuradoria Geral de Justiça, também não faltarão esforços nem empenho”, declarou a vice-procuradora-geral de Justiça, Vanja Fontenele, durante a solenidade de assinatura do termo.</p>
<p style="text-align: justify;">A vice-governadora, Izolda Cela, destacou, na ocasião, a importância do desenvolvimento de práticas escolares que promovam o diálogo, o respeito ao outro para a construção de um clima escolar harmônico. “Se nós temos essa frente de implantar e fortalecer processos de mediação dentro das escolas, a gente pode, com isso, transformar, para melhor, a dinâmica das escolas.”</p>
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		<title>MPCE expede recomendação para evitar encerramento do programa de semiliberdade de Iguatu e Crateús</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Aug 2017 17:42:02 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/recomendação.jpg" rel="attachment wp-att-32540"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32540" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/recomendação-300x225.jpg" alt="recomendação" width="300" height="225" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/recomendação-300x225.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/recomendação-768x576.jpg 768w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/recomendação-1024x768.jpg 1024w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/recomendação.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu e da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, expediu recomendação na última quinta-feira (10/08) para que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) se abstenha de encerrar as atividades das entidades regionais de semiliberdade sediadas em Iguatu e Crateús e de suspender o recebimento de adolescentes nessas entidades.</p>
<p style="text-align: justify;">A entrega da recomendação ao superintendente da SEAS, Cássio Franco, aconteceu nesta quarta-feira (16/08), no gabinete do prefeito da cidade de Iguatu, com a presença do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), promotor de Justiça Hugo Mendonça, da promotora de Justiça da Infância e Juventude de Iguatu, Helga Tavares, e da promotora de Justiça da Infância e Juventude de Crateús, Milvânia de Paula Britto.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a recomendação, a pretexto de contingenciamento orçamentário e da baixa demanda de adolescentes recepcionados nas unidades de semiliberdade instaladas nas cidades de Iguatu e Crateús, a SEAS pretende encerrar, de forma abrupta, as atividades de tais entidades socioeducativas regionais, determinando a transferência dos adolescentes que lá cumprem medida socioeducativa. De acordo com o coordenador do CAOPIJ, Hugo Mendonça, o Ministério Público participou de uma reunião na SEAS para apresentar as justificativas contra o encerramento das atividades. “Vamos recomendar que o Estado recue e trabalhe no sentido de melhorar e qualificar o serviço ao invés de fechar as entidades”, reforça o promotor.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o documento também recomenda que a proposta de encerramento das atividades das unidades seja previamente submetida à análise e aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará, obedecendo a cronograma apresentado e aprovado pelo Conselho, considerando que a política socioeducativa, em âmbito estadual, deve ser elaborada e aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e que toda e qualquer mudança na política de atendimento à Infância e Juventude deve ser submetida ao Conselho.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o promotor de Justiça Hugo Mendonça, durante o encontro ficou definido que será solicitado pela própria Superintendência uma reunião extraordinária do Conselho sobre a questão. Caso o Conselho Estadual delibere pelo encerramento do Programa, o documento recomenda que a SEAS se abstenha de efetuar, sem a devida autorização judicial, a transferência de adolescentes para outras unidades de Socioeducação, assim como que a transferência de adolescentes para as novas unidades seja efetuada de forma gradativa e que, em conjunto com os municípios de origem e/ou onde residam os pais ou responsáveis pelos adolescentes socioeducandos, sejam tomadas as providências necessárias para evitar que a transferência acarrete qualquer prejuízo ao exercício do direito de visitas.</p>
<p style="text-align: justify;">A recomendação reforça ainda que as novas unidades para onde os adolescentes venham a ser transferidos obedeçam rigorosamente os padrões arquitetônicos e técnicos estabelecidos pelas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Lei nº 12.594/2012, bem como que todas as propostas de transferência sejam previamente encaminhadas ao Juízo da Execução para instauração do procedimento (individual) respectivo, efetuando-se as justificativas e apresentando as informações relativas à continuidade das atividades dentro e fora das unidades de destino.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, o documento destaca que, em hipótese alguma e sob qualquer circunstância, a eventual desativação dessas ou de qualquer outra unidade de Socioeducação importe na redução da oferta de vagas para internação ou semiliberdade no âmbito do Sistema Socioeducativo Estadual, devendo ser tomadas as providências necessárias para que haja a ampliação do número de vagas para execução da medida socioeducativa de internação no âmbito do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto nas normas de referência relativas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.</p>
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		<title>Representantes da Associação Caatinga visitam sede da Procuradoria Geral de Justiça</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Aug 2017 23:19:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Representantes da Associação Caatinga, sediada no município de Crateús, participaram de reunião com o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, e a promotora de Justiça Jacqueline Faustino, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMACE), na tarde desta quarta-feira (09/08). Na oportunidade, foi apresentado o trabalho da Associação, que atua com restauração florestal e [&#8230;]</p>
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		<title>Sertão de Crateús recebe DECON Viajante de 26 a 28 de junho</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jun 2017 11:00:06 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/DECON-Viajante-1.jpg" rel="attachment wp-att-28417"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28417" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/DECON-Viajante-1-300x171.jpg" alt="DECON Viajante" width="300" height="171" /></a>A Região do Sertão de Crateús recebe esta semana a visita do projeto DECON Viajante. O atendimento especializado do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), está acessível para a população dos municípios de Crateús, Independência e Tamboril nos dias 26, 27 e 28 de junho, respectivamente, por meio da unidade móvel que ficará estacionada nas praças centrais das cidades entre 8 e 14 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">No veículo, que é especialmente adaptado para o atendimento dos cidadãos, os consumidores podem registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Além disso, em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), o DECON Viajante vem oferecendo o serviço de emissão de documentos (RG e CPF).</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o DECON Viajante são realizadas também fiscalizações a estabelecimentos para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de legislações específicas da atividade comercial desenvolvida pelo local fiscalizado.</p>
<p style="text-align: justify;">O DECON Viajante faz parte do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do DECON, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ). Em 2017, o projeto já visitou 67 municípios cearenses.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ações contra vereador de Crateús por prorrogação irregular de contrato</title>
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		<pubDate>Fri, 12 May 2017 12:44:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva – 9ª Unidade Regional, ajuizou, nos dias 24 de abril e no dia 9 de maio, duas ações judiciais contra o vereador do Município Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio: uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma denúncia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1.jpg" rel="attachment wp-att-27932"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27932" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/assinatura-1-1-300x200.jpg" alt="assinatura 1" width="300" height="200" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva – 9ª Unidade Regional, ajuizou, nos dias 24 de abril e no dia 9 de maio, duas ações judiciais contra o vereador do Município Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio: uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma denúncia criminal pela dispensa irregular de licitação que diz respeito à prorrogação de contrato de empresa para prestação de serviço de arbitragem.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús, Lázaro Trindade de Santana, informa que as ações foram propostas após ter sido instaurado Inquérito Civil Público para apurar a responsabilidade de Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio tendo em vista envio de documentações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dando conta da ocorrência de imputação de débito e improbidade administrativa bem como de possível crime descrito na Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos documentos enviados, o TCM aponta que o réu, quando foi gestor e ordenador de despesa da Secretaria de Desporto e Turismo do Município de Crateús autorizou a prorrogação de prazo-determinação de um contrato firmado entre a pasta e a Liga Crateuense de Futebol para contratação de empresa para prestação de serviço de arbitragem, sem a manifestação do administrador superior e da Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação do Município, bem como sem o devido procedimento legal. De acordo com as informações constantes na peça inicial, as despesas efetivadas pelo réu a partir de 15 de abril de 2011 no valor de R$ 11.700,00, estariam sem amparo legal, tendo em vista que o serviço de arbitragem não se configura como serviço essencial e de natureza contínua.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação civil pública, o representante do MPCE pede que seja determinado o ressarcimento integral do dano, bem como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública. Também requer o MPCE a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, o pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação criminal, Lázaro Trindade de Santana apresenta acórdão do TCM que considera as despesas sem respaldo legal e reconhece o cometimento de ato de improbidade administrativa tendo em vista que Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio não cumpriu os requisitos exigidos pela Lei de Licitações. “Ressalta-se que os atos cometidos pelo denunciado além de configurarem ato de improbidade administrativa, possui tipicidade em legislação penal extravagante”, pontua o membro do MPCE. Ele explica que, de acordo com o previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, é crime, com pena de detenção de três a cinco anos e multa, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.</p>
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		<title>MPCE apoia movimento popular contra aumento de subsídios de políticos de Crateús</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Nov 2016 21:11:05 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/08/novalogompce1-1.jpg" rel="attachment wp-att-17388"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-17388" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/08/novalogompce1-1-300x200.jpg" alt="Logomarca MPCE" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Região com sede em Crateús, Flávio Bezerra, Francisco Ivan De Sousa, José Arteiro Soares Goiano, Lázaro Trindade de Santana e Milvânia De Paula Britto Santiago, do representante da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor de Justiça Nelson Gesteira, e do presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Lucas Azevedo, estará presente, na próxima segunda-feira (21/11), em sessão da Câmara Municipal de Crateús. Na ocasião, os membros do MPCE manifestarão seu apoio ao movimento popular contra o aumento de subsídios dos vereadores de R$ 8.016,00 para R$ 10.101,00, valor este que também passara a ser o do secretariado municipal, e dos subsídios do presidente da Câmara e do prefeito, que, a partir de 2017, passarão a ser de R$ 18.144,00, valor maior do que o recebido pelo governador do Estado do Ceará.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma verdadeira revolta popular, com o apoio do bispo da Diocese de Crateús, Dom Ailton Menegussi, dos promotores de Justiça do NUTEC da 9ª Região, da Comissão Diocesana de Justiça e Paz, da Cáritas Diocesana, da Subseção da OAB de Crateús, da Frente Social Cristã, entre outras instituições, já promoveu duas manifestações, nos dias 07 e 14 de novembro, que contaram com a presença de milhares de habitantes de Crateús, em frente ao prédio da Câmara Municipal. Na próxima segunda-feira (21/11), será realizado um novo protesto no mesmo local, a partir de 18h30, para que a Casa vote emenda à Lei Orçamentária Anual (LOA) e desfaça a votação ocorrida no dia 31 de outubro que reajustou os subsídios dos vereadores, secretários municipais, do presidente da Câmara e do prefeito.</p>
<p style="text-align: justify;">O titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, promotor de Justiça José Arteiro Goiano, explica que a indignação popular está no fato de que os atuais vereadores aprovaram a LOA sorrateiramente, violando, assim, o princípio da publicidade dos atos administrativos, legislando em causa própria, ao fixar os próprios subsídios para a próxima legislatura em cifras astronômicas, e garantindo o repasse para o Legislativo, pelos próximos quatro anos, de 7% de todas as Receitas Municipais, aí incluídas arrecadações tributárias de IPTU e ISS, e as transferências de recursos da União e do Estado. “Assinale-se que esse percentual deve ser entendido como teto (valor máximo tolerável), mas, para os senhores vereadores, foi interpretado como o mínimo obrigatório, sujeitando o chefe do executivo Municipal a `crime de responsabilidade´ e, por conseguinte, a `impeachment´, caso não repasse, mensalmente, até o dia 20 de cada mês, o valor correspondente ao duodécimo”, informa. Da forma como foi aprovada a LOA, cada um dos 15 vereadores terá, ao final da próxima legislatura, recebido a quantia de R$ 484.848,00, quase meio milhão de reais, onerando o erário do paupérrimo Município de Crateús em R$ 17.302.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">José Arteiro ressalta que os vereadores de Crateús só se reúnem uma única vez por semana, normalmente às segundas-feiras, no turno da noite, o que torna compatível o exercício de outras atividades profissionais pelos integrantes da Câmara. Outro ponto controverso é a Legislação Municipal de Crateús assegurar aos secretários municipais paridade de vencimentos com os vereadores. Ele lembra que a alteração do dispositivo da LOA deve ocorrer antes do recesso ou então os subsídios dos vereadores permanecerão nos patamares por eles fixados, causando prejuízos imensuráveis a Crateús, município extremamente pobre e castigado por mais de cinco anos de seca. Diante de todos estes fatos, o MPCE ingressou, no dia 07 de novembro, com pedido de tutela provisória de urgência para que o Judiciário obrigue, antes do início do recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Crateús a votar uma emenda à LOA, alterando substancialmente, para menor, o repasse previsto.</p>
<p style="text-align: justify;">“O Ministério Público Estadual, atendendo aos à demanda da comunidade local, que apresentou um abaixo-assinado com mais de 7.000 assinaturas de eleitores da 20ª zona eleitoral, requereu ao Poder Judiciário local tutela provisória de urgência, em caráter antecedente para obrigar a Câmara Municipal de Crateús a votar emenda à LOA já enviada pelo Poder Executivo e votada simbolicamente pelos edis. Argumentamos o evidente desvio de finalidade e a inobservância aos princípios da moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, que deveriam nortear a prática de qualquer ato administrativo, mormente do que diz respeito ao combalido erário municipal. O objetivo é assegurar mais recursos financeiros para o futuro gestor aplicar bem, em áreas como saúde, educação e no combate aos efeitos da seca prolongada que assola a região”, explica o membro do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o promotor de Justiça, o ideal seria a alteração da LOA com a previsão do total da despesa com o custeio do Poder Legislativo Municipal, aí incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, de maneira que não ultrapasse 2%, tendo como referência o somatório da receita tributária, das contribuições, da repatriação de recursos e das transferências previstas no parágrafo 5º, do artigo 153, e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em vez dos 7% de todas as receitas do Município, como atualmente está previsto.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ações por improbidade administrativa contra ex-secretário de Saúde de Crateús</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Oct 2016 18:03:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Unidade Regional, em Crateús, ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor da Secretaria Municipal de Saúde, Antônio Diego Lima Rodrigues. As ações têm como base inquéritos instaurados para apurar possíveis irregularidades nos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-19101"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19101" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Unidade Regional, em Crateús, ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor da Secretaria Municipal de Saúde, Antônio Diego Lima Rodrigues. As ações têm como base inquéritos instaurados para apurar possíveis irregularidades nos exercícios financeiros de 2009 e 2011 do Fundo Municipal de Saúde, e que foram analisados e julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).</p>
<p style="text-align: justify;">Nas contas de 2009, o TCM apontou ausência de processo licitatório para despesas realizadas com o Hospital São Lucas, em Crateús, com exames de saúde, locação de imóvel, aquisição de oxigênio engarrafado e locação de sistema de informática. O parecer do Tribunal opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas para cada irregularidade e nota de improbidade administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Já na prestação de contas de 2011, foram identificadas irregularidades na aquisição de combustível para abastecimento da frota de veículos municipal no montante de 185 mil reais, novamente, sem licitação. Pela infração, foi aplicada multa e, da mesma forma, foi decretado ato de improbidade administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público cearense requereu, caso as ações sejam julgadas procedentes: o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso ocorra esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.</p>
<p style="text-align: justify;">“A não-realização das licitações atentou contra os princípios da eficiência, imparcialidade, impessoalidade e isonomia posto que impediu que a Administração, com base em critérios de boa gestão, escolhesse o concorrente mais habilitado e que oferecesse menor custo, vindo, assim, de encontro ao artigo 3º da Lei das Licitações (nº 8666/93)”, consta em uma das ações.</p>
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		<title>Justiça decreta sequestro e indisponibilidade de bens de servidora do Município de Crateús por acúmulo de cargos públicos remunerados</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Aug 2016 18:49:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz da 3ª Vara da Comarca de Crateús, Marcos Aurélio Marques Nogueira, determinou, no dia 19 de julho, o sequestro e a indisponibilidade de bens de servidora do Município acusada de acumular dois cargos públicos remunerados: um na Prefeitura de Crateús e outro na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE). O magistrado estabeleceu que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/edd/2015/11/assinatura.jpg" rel="attachment wp-att-354"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-354" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/edd/2015/11/assinatura-300x171.jpg" alt="homem assina documento" width="300" height="171" /></a>O juiz da 3ª Vara da Comarca de Crateús, Marcos Aurélio Marques Nogueira, determinou, no dia 19 de julho, o sequestro e a indisponibilidade de bens de servidora do Município acusada de acumular dois cargos públicos remunerados: um na Prefeitura de Crateús e outro na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE).</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado estabeleceu que a medida se estender apenas aos bens da demandada “suficientes para cobrir o valor do possível dano ao erário, qual seja, R$ 57.088,34”. Marcos Aurélio Marques Nogueira estabeleceu ainda que “para ter efetividade, a medida deve se estender a todos os imóveis e móveis, além de veículos de qualquer valor, valores em espécie ou depositados em instituições financeiras, aplicações financeiras de toda ordem, direitos, cotas sociais e ações, títulos de créditos, pedras e metais preciosos e quaisquer outros bens ou direito de valor econômico relevante”.</p>
<p style="text-align: justify;">A determinação atende parcialmente a pedido liminar de Ação Civil por ato de improbidade administrativa ajuizada em novembro de 2015 pelo Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Unidade Regional, em Crateús, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Na petição inicial, os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Unidade Regional, José Arteiro Soares Goiano, Lázaro Trindade de Santana e Milvânia de Paula Britto Santiago pedem que seja decretada a indisponibilidade dos bens (imóveis e móveis) da ré, observado inicialmente o limite de R$ 87.671,92, referente ao valor recebido por ela pelo cargo comissionado que ocupou no município de Crateús entre março de 2009 e fevereiro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do MPCE explicam na petição inicial que o NUTEC da 9ª Unidade Regional em Crateús recebeu, em setembro de 2015, ofício da 20ª Zona Eleitoral com cópia de autos de um processo da Justiça Eleitoral do Ceará, cuja natureza é “Representação – Doação de Recursos Acima do Limite Legal e acumulação indevida de cargos e funções públicas na administração do Município de Crateús e na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”. Diante disso, foi instaurado procedimento pelo NUTEC que comprovou a prática de atos ilícitos e caracterizadores de improbidade administrativa pela acusada.</p>
<p style="text-align: justify;">Servidora pública municipal de Crateús, tendo ingressado no serviço público, em cargo de provimento em comissão, em 02 de março de 2009, a ré, conforme informações do Departamento de Recursos Humanos da ALCE, exerceu a função de Assessora Parlamentar entre 1º de fevereiro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, no Gabinete de um deputado estadual, sendo isenta de ponto por ser servidora que exercia atividades externas/ocupante de Cargo em Comissão. Assim, entre março de 2009 e fevereiro de 2011, ela acumulou dois cargos públicos remunerados.</p>
<p style="text-align: justify;">Os promotores de Justiça afirmam que “há uma cristalina incompatibilidade de horários, o que impede a ré de acumular os cargos na Prefeitura Municipal de Crateús e no Poder Legislativo Estadual” e destacam que “a ré, trabalhando contratualmente 200 (duzentas) horas mensais no Município de Crateús, não tinha como acumular qualquer outra função pública considerando além disso a distância do município de Crateús para Fortaleza-CE.”</p>
<p style="text-align: justify;">“No caso objeto desta ação, certo é que a requerida violou os deveres de honestidade e lealdade com a Administração Pública, agindo de forma livre e consciente, com o propósito de locupletar-se às custas do erário, acumulando, de forma indevida e inconstitucional, os cargos na Prefeitura Municipal de Crateús e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Com esteio nas provas produzidas no Procedimento Preparatório n.° 2015/263340, não restam dúvidas de que a ré acumulou indevidamente os cargos. Conhecedora da circunstância de incompatibilidade, deveria a ré efetuar a escolha pelo exercício de somente um dos cargos, todavia, a ré edil optou pelo enriquecimento ilícito, exercendo os dois cargos de forma insatisfatória, ferindo a eficiência e a moralidade administrativa, ora abstendo-se de comparecer a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”, registram os membros do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de requerer liminarmente a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis e móveis que a ré porventura possua, para recomposição dos danos ao erário, os promotores de Justiça defenderam “a necessidade de suspender, imediatamente, a vigência de qualquer contrato celebrado ou que venha ser celebrado com os órgãos públicos”, a determinação da “imediata suspensão do contrato firmado entre a ré e o Município de Crateús” e a imposição à ré a “obrigação de não fazer, ou seja, não renovar ou firmar contratos com outros municípios fora das hipóteses de acumulação autorizadas pela Constituição Federal e observada a compatibilidade de horários”.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão, o juiz explicou que, tendo por base informações repassadas pela ALCE, a ré recebeu do Estado a quantia de R$ 57.083,34 sem ter prestado serviço à Casa Legislativa: “percebe-se que a requerida aduz que trabalhou na Prefeitura de Crateús. Ou seja, o Município de Crateús foi beneficiado pelo serviço prestado pela servidora. Assim, quem efetuou o pagamento, mas não obteve o serviço foi o Estado do Ceará, através da ALCE.”</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado declarou que “da peça inicial, embasada em grande quantidade de documentos, restou demonstrado, ainda que em um juízo sumário, a probabilidade de envolvimento da ré em atos que causem prejuízo ao erário.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Por fim, vale destacar que eventual ato ímprobo praticado pela requerida cessou em Fevereiro/2011, quando se encerrou a acumulação entre cargos públicos da ALCE e Prefeitura de Crateús, de modo que não merece acolhida o pedido ministerial de imediata suspensão do vínculo existente entre a requerida e a Prefeitura de Crateús, nesse momento, uma vez que não há demonstração de que tal serviço não vem sendo prestado pela demandada”, prolatou Marcos Aurélio Marques Nogueira.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, na petição inicial, os promotores de Justiça pedem que a ré seja condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (soma do que tiver recebido pelas nomeações de cargos comissionados no município de Crateús devidamente corridos e atualizados monetariamente); ao ressarcimento integral do dano também atualizado; à perda da função pública que estiver exercendo; à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.</p>
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