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	<title>Arquivos dano ao erário - MPCE</title>
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	<title>Arquivos dano ao erário - MPCE</title>
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		<title>MPCE ajuíza ACP por compra fraudulenta de pneus para o município de Nova Olinda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Aug 2018 15:35:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[Institucional]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-43813" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por compra fraudulenta de pneus para o município, o que configura prática de ato de improbidade administrativa por dano ao erário. A ACP foi expedida em desfavor do empresário Vandislau Costa Silva, dos servidores públicos Cristiane Pereira Gomes da Silva e Antonio Olival Cidade, da secretária de Educação, Ana Célia Matos Peixoto, da secretária de Finanças, Ana Carolina Liberalino Leite e do contador Francisco Lindomar Alves de Souza.</p>
<p>Segundo apurado pelo MPCE, em janeiro de 2016, o empresário Vandislau Costa Silva celebrou contrato administrativo no valor de R$ 305.000,00 com o Município para a venda e entrega de 475 pneus destinados a reequipar a frota dos ônibus escolares da rede de ensino público local. Menos de 36 horas após a assinatura do contrato, foi antecipada ilegalmente a verba pública de R$ 187.031,74, por meio de recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação. Foi objeto desse pagamento o lote contratual de 152 pneus, mais 22 unidades de protetor de aros, totalizando 174 unidades de produtos, com nota fiscal apresentada ao Município.</p>
<p>Conforme o promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, não há nenhum ato motivando, explicando ou esclarecendo o porquê desse montante exato num primeiro lote, sequer referenciando a qualidade e dimensões desses pneus, a despeito de o contrato ser preciso, inclusive, no tocante à marca do produto. Dos pneus e aros listados na nota fiscal, foram efetivamente entregues um total de 44 unidades das 174 pagas, enquanto as outras 130 unidades jamais foram entregues, tampouco o valor integralmente recebido antecipadamente foi devolvido aos cofres públicos, situação que perdura até a presente data.</p>
<p>Ainda de acordo com a ação, restou provado que o empresário não tinha nenhum estoque de pneus para venda ou revenda, tendo comprado diretamente no varejo de Juazeiro do Norte os 44 pneus, entregando menos de 1/10 do total estipulado no contrato. Em outubro de 2016, o contrato foi rescindido “sem adotar qualquer postura contratual, atendendo a pedido do empresário, tendo ele recebido dinheiro público, sem ter entregue o contratado, sem que lhe tenha sido imputada qualquer responsabilidade administrativa ou contratual, incidindo em grave prevaricação”, destaca o promotor.</p>
<p>Diante do exposto, o MPCE requereu à Justiça liminar determinando afastamento cautelar das funções exercidas por Francisco Lindomar Alves de Souza, Ana Carolina Liberalino Leite, Antonio Olival Cidade e Ana Célia Matos da Silva Peixoto; além de bloqueio dos ativos financeiros e indisponibilidade de bens de todos os investigados; quebra dos sigilos fiscais e bancários de Vandislau Costa Silva, Francisco Lindomar Alves de Souza e Antonio Olival Cidade; bem como a condenação dos requeridos nas penas compatíveis previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maranguape com suspensão do cargo de vereador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Oct 2017 16:47:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[180 dias]]></category>
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		<category><![CDATA[Câmara Municipal de Maranguape]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png" rel="attachment wp-att-32216"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32216" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, Fabiano Damasceno Maia, determinou, nesta sexta-feira (06/10), o imediato afastamento, pelo prazo de 180 dias, de Kassio Anselmo de Oliveira, conhecido como Kássio Rogaciano, das funções de presidente da Câmara Municipal de Maranguape e a suspensão do cargo de vereador sem o prejuízo de sua remuneração. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens de Kássio Rogaciano até o montante de R$ 177.482,25, necessário à reparação integral do dano ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão do magistrado atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maraguape, ajuizou, na última terça-feira (03/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento da função de vereador e de indisponibilidade de bens para condenar Kássio Rogaciano ao ressarcimento integral do dano ao erário e dos danos morais coletivos, bem como às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, os promotores de Justiça Roselita Nogueira Vieira de Albuquerque Troccoli, Isabel Cristina Mesquita Guerra e Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento informam que, no último dia 05 de setembro, foi instaurado inquérito civil para apurar ilegalidades administrativas cometidas por Kássio Rogaciano, que teria utilizado veículo oficial para se deslocar à cidade de Natal, entre os dias 01 e 04 de setembro de 2017, às custas do erário e para atender a interesse particular.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do MPCE argumentaram que o fato teve ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, uma vez que foram publicados vídeos e fotos que apontam a utilização de veículo oficial para passeios em praias, shoppings e festas no estado do Rio Grande do Norte e que, após a divulgação dos fatos nas redes sociais e na mídia, Kássio Rogaciano teria buscado participar de curso de capacitação oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para justificar as despesas e a utilização do bem público de forma indevida. Para os promotores de Justiça, a medida evidenciaria a prática de ato de improbidade administrativa por Kássio Rogaciano, que causou prejuízo ao erário e feriu os princípios que regem a Administração Pública.</p>
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