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	<title>Arquivos decisão judicial - MPCE</title>
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		<title>Prática do novo processo civil é tema de seminário promovido pelo MPCE</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Apr 2018 19:35:48 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-40571" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/27.04.18.Novo_.Processo.civi_.-300x171.jpg" alt="27.04.18.Novo.Processo.civi." width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/27.04.18.Novo_.Processo.civi_.-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/04/27.04.18.Novo_.Processo.civi_..jpg 741w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), realizou nesta sexta-feira (27/04), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o seminário “A Prática do Novo Processo Civil Brasileiro”. Vinculado à pós-graduação em Direito Processual Civil realizada pela ESMP em parceria com a Universidade Estadual do Ceará (UECE), o evento contou com aulas dos principais processualistas do estado que debateram temas diretamente relacionados com a atuação do Ministério Público, como o contraditório, a mediação, a gestão do processo, a audiência de instrução e a decisão judicial. Participaram procuradores e promotores de Justiça, servidores do MPCE, advogados, defensores, magistrados e estudantes da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A mesa de abertura do evento foi composta pela vice-procuradora-geral de Justiça do Estado do Ceará, Vanja Fontenele, que representou o procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Plácido Rios, pelo diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Manuel Pinheiro Freitas, pelo procurador-geral do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, pela ouvidora-geral do MPCE, a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, pela coordenadora do Centro de Estudos Sociais da UECE, Francisca Moreira Parente, representando o reitor da Instituição, Jackson Sampaio, e pela coordenadora do curso de Especialização em Direito Processual Civil, realizado pela UECE com o apoio da ESMP, Sílvia Lúcia Correa Palene.</p>
<p style="text-align: justify;">Na solenidade, Manuel Pinheiro ressaltou a que os convidados e temas previstos na programação debateriam temas essenciais para a solução de conflitos que se potencializam na sociedade. O diretor-geral da ESMP, que anunciou na ocasião que deixará o cargo no dia 18 de maio, fez ainda um balanço do período em que esteve à frente da instituição, nos últimos dois anos e quatro meses, destacando que a experiência foi importante para manter o contato com o mundo acadêmico.</p>
<p style="text-align: justify;">“Para mim foi um momento muito rico do ponto de vista profissional e pessoal de realizar um pouco do sonho que eu sempre tive de estar em contato com a academia. Sempre quis estar na academia e, mesmo não podendo me dedicar a ela, estando na Escola, participando dos eventos, organizando os eventos, isso me dava a satisfação de estar sempre em contato com esses dois mundos do profissional e do acadêmico”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao encerrar a solenidade de abertura do seminário, a vice-procuradora-geral de Justiça do Estado do Ceará, Vanja Fontenele, também salientou que os temas previstos eram de interesse de todos. “Nós precisamos realmente aprimorar o nosso conhecimento e aprimorar as nossas medidas, as nossas iniciativas em prol do nosso povo e em prol de nós todos. Os temas são por demais palpitantes”, declarou.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, Vanja Fontenele parabenizou o promotor de Justiça Manuel Pinheiro por sua atuação como diretor-geral da ESMP, desejando boa sorte a ele na coordenação de Políticas Criminais do MPCE. “Tenho certeza de que a sua nova frente de trabalho se abrirá e o senhor também trará muitas contribuições importantes para esta instituição e para esse estado porque nós estamos precisando, de fato, remodelar, fazer uma reengenharia em todos os nossos protocolos, nas nossas metodologias, porque precisamos de fato modificar o quadro que hoje aqui está”, concluiu.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="https://www.flickr.com/photos/mpceoficial/albums/72157695475925314">Confira fotos do evento aqui</a></strong></p>
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		<title>MPCE ajuíza ação civil pública contra prefeito de Campos Sales por descumprimento de determinação judicial</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 14:42:47 +0000</pubDate>
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<p style="text-align: justify;">Datada de 24 de março de 2017, a decisão homologou o reconhecimento do Município de Campos Sales, ao ser intimado para apresentar defesa, a pedido do MPCE em Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada em 22 de outubro de 2015. Nesta ação, o MPCE requeria a declaração de nulidade de contratos temporários realizados pelo Município, nomeação de servidores públicos por meio de concurso público, proibição de novas contratações precárias, condenação do gestor por ato de improbidade e ressarcimento dos danos causados ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficou estipulado que o Município de Campos Sales assumiria a realização e conclusão de concurso público até 31 de outubro de 2017, com todos os atos devidamente finalizados, com a contratação imediata de empresa para executar o certame, por meio de licitação; e que as contratações temporárias seriam mantidas somente até a homologação do resultado do concurso público, se restringindo a manter a contratação temporária apenas de contratados previamente selecionados. A contratação de novos servidores, bem ainda a formalização de contratos, passou a ser proibida no dia 24 de março de 2017. Além disso, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento de cada parte da decisão, a ser suportada pelo patrimônio particular do prefeito de Campos Sales.</p>
<p style="text-align: justify;">No dia 31 de outubro de 2017, data final para o cumprimento da sentença, o Município requereu a prorrogação do prazo por 30 dias, para apresentar as leis estabelecendo a abertura de vagas a serem ofertadas e preenchidas pelo concurso público. Com isso, foi determinado pela Justiça o cumprimento da sentença, no ponto em que ordenava a remessa de listagem contendo a relação de todos os servidores contratados temporariamente pelo Município em 24 de março de 2017. Desta decisão, o prefeito foi intimado em 24 de novembro de 2017, mas ainda não remeteu os documentos solicitados. “Desde a malsinada petição, pela qual se postulava prorrogação de prazo, já distam quase 90 dias, sem que as leis tenham sido juntadas aos autos, em clara demonstração de que o Município, por seu Prefeito, descumpre dolosamente a decisão judicial, não tendo a menor intenção de cumpri-la”, pontua o promotor de Justiça Rangel Bento Araruna.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dos fatos, o promotor de Justiça requer a condenação do prefeito de Campos Sales por ato de improbidade administrativa com imputação das penas de perda da função pública que eventualmente estiver exercendo quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.</p>
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		<title>Município de Saboeiro cumpre decisão judicial e quita salários atrasados de servidores</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2017 22:58:16 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/prefituracontas_.jpg" rel="attachment wp-att-24956"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-24956 alignleft" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/prefituracontas_-300x171.jpg" alt="prefituracontas_" width="300" height="171" /></a>A procuradora-geral do Município de Saboeiro, Kátia Francylza Lima Venancio, informou à Justiça que foram efetuados os pagamentos dos salários de todos os servidores que se encontravam em atraso, referente ao mês de dezembro de 2016. A comunicação foi direcionada à juíza substituta titular da Vara Única da Comarca de Saboeiro, Anne Carolline Fernandes Duarte, e foi oficializada no dia 15 de fevereiro.</p>
<p style="text-align: justify;">A magistrada havia determinado, no dia 27 de janeiro, o bloqueio de até 60% das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) até atingir a quantia necessária para o pagamento das remunerações em atraso dos servidores públicos municipais que atuam na educação, devido ao inadimplemento constatado nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Saboeiro, em novembro de 2016.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos pontuou não haver razão para o inadimplemento dos vencimentos dos agentes públicos municipais, tendo em vista que os repasses vinham sendo realizados regularmente, motivo pelo qual o Município deveria proceder ao pagamento nas datas corretas, à míngua de qualquer razão para os débitos. “Configurado o atraso reiterado das remunerações aos servidores públicos municipais, restou evidente o desrespeito ao direito a verbas de cunho alimentar que não podem ser inobservadas pelo gestor público, sobretudo, quando não há falhas no repasse de recursos provenientes dos outros entes da federação”, relatou o membro do MPCE na época.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão do último dia 27, a juíza Anne Carolline Fernandes Duarte registrou que foi realizado o pagamento das remunerações em atraso de parte dos agentes públicos municipais, mas que os servidores da educação ainda não haviam recebido os vencimentos relativos ao mês de dezembro, conforme informado pelo MPCE e pelo próprio Município. Na decisão interlocutória, a magistrada afirmou que restava “cristalino que o ente municipal vem se negando reiteradamente a cumprir a obrigação básica de pagar aos servidores que trabalharam e não receberam a devida contraprestação pecuniária, mesmo após sucessivas concessões de prazo por parte deste juízo.”</p>
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