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	<title>Arquivos decreto de emergência - MPCE</title>
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		<title>Ministério Público recomenda que prefeito do Crato revogue decreto de emergência</title>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-24036"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-24036" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>Na manhã desta terça-feira (07/02), a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato, responsável pela tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, recomendou ao prefeito do Município, José Ailton de Sousa Brasil, a revogação do Decreto de Emergência nº 0201001/2017-GP. O Decreto foi expedido no dia 2 de janeiro e declarou situação de emergência administrativa no Crato pelo período de 120 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">“Conforme apurado, o Decreto não especificou as situações fáticas que se enquadravam na definição da emergência e trouxe previsão genérica e aberta, que autorizou indistintamente todos os gestores da administração a dispensarem o procedimento de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às suas atividades”, explica o promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor explica que o Decreto não vem sendo utilizado pela administração, uma vez que, até o momento, passados mais de 30 dias do início da nova gestão, apenas a compra de combustível foi feita com base nas suas disposições, reforçando a constatação da inexistência de situação excepcional na estrutura administrativa do município, conforme havia declarado o Decreto.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aguarda, em até cinco dias, a resposta do prefeito quanto ao acatamento ou não da Recomendação Administrativa para, caso a administração não a adote, o órgão possa tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.</p>
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