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	<title>Arquivos descumprimento - MPCE</title>
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		<title>MPCE ajuíza ação civil pública contra prefeito de Campos Sales por descumprimento de determinação judicial</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 14:42:47 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37760" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-1-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-1-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-1.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Sales, ajuizou, na última segunda-feira (22/01), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola, por descumprir decisão judicial que estabeleceu o envio de listagem de servidores temporários do Município e a realização de concurso público até o dia 31 de outubro de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Datada de 24 de março de 2017, a decisão homologou o reconhecimento do Município de Campos Sales, ao ser intimado para apresentar defesa, a pedido do MPCE em Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada em 22 de outubro de 2015. Nesta ação, o MPCE requeria a declaração de nulidade de contratos temporários realizados pelo Município, nomeação de servidores públicos por meio de concurso público, proibição de novas contratações precárias, condenação do gestor por ato de improbidade e ressarcimento dos danos causados ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficou estipulado que o Município de Campos Sales assumiria a realização e conclusão de concurso público até 31 de outubro de 2017, com todos os atos devidamente finalizados, com a contratação imediata de empresa para executar o certame, por meio de licitação; e que as contratações temporárias seriam mantidas somente até a homologação do resultado do concurso público, se restringindo a manter a contratação temporária apenas de contratados previamente selecionados. A contratação de novos servidores, bem ainda a formalização de contratos, passou a ser proibida no dia 24 de março de 2017. Além disso, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento de cada parte da decisão, a ser suportada pelo patrimônio particular do prefeito de Campos Sales.</p>
<p style="text-align: justify;">No dia 31 de outubro de 2017, data final para o cumprimento da sentença, o Município requereu a prorrogação do prazo por 30 dias, para apresentar as leis estabelecendo a abertura de vagas a serem ofertadas e preenchidas pelo concurso público. Com isso, foi determinado pela Justiça o cumprimento da sentença, no ponto em que ordenava a remessa de listagem contendo a relação de todos os servidores contratados temporariamente pelo Município em 24 de março de 2017. Desta decisão, o prefeito foi intimado em 24 de novembro de 2017, mas ainda não remeteu os documentos solicitados. “Desde a malsinada petição, pela qual se postulava prorrogação de prazo, já distam quase 90 dias, sem que as leis tenham sido juntadas aos autos, em clara demonstração de que o Município, por seu Prefeito, descumpre dolosamente a decisão judicial, não tendo a menor intenção de cumpri-la”, pontua o promotor de Justiça Rangel Bento Araruna.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dos fatos, o promotor de Justiça requer a condenação do prefeito de Campos Sales por ato de improbidade administrativa com imputação das penas de perda da função pública que eventualmente estiver exercendo quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.</p>
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		<title>MPCE interdita Iate Club por ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Nov 2017 12:50:01 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE.png" rel="attachment wp-att-34946"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-34946" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png" alt="DECON_e_MPCE" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/10/DECON_e_MPCE.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>Depois de passados mais de quatro meses sem apresentar documento exigido para garantir a segurança dos consumidores, o Iate Club de Fortaleza foi interditado na tarde da última segunda-feira (27/11) pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A medida foi adotada devido à ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CCCBMCE), constatada em fiscalização realizada pelo órgão no dia 07 de julho deste ano, quando o clube foi autuado pela irregularidade e por não apresentar, na época, Registro Sanitário. Além da interdição, o DECON aplicou multa à empresa no valor de R$ 9.466,17 devido à continuidade do descumprimento à regra estabelecida para o funcionamento do local. De acordo com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 13.556/04, o CCCBME é documento obrigatório para qualquer tipo de estabelecimento, pois, através dele, o Corpo de Bombeiros atesta a segurança e a proteção contra incêndios nas edificações do Estado do Ceará.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo o DECON, a autuação ocorreu durante as ações da Operação Férias, cujo objetivo era fiscalizar clubes, parques aquáticos e bares cearenses. A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que normalmente, a depender do caso concreto, quando um estabelecimento é autuado, ele tem prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e que, quando isto não ocorre, ele está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, de acordo com o que prevê o artigo 18 do Decreto nº 2181/97.</p>
<p style="text-align: justify;">“Até a data de ontem, mais de quatro meses depois da autuação, o Iate Club de Fortaleza não havia apresentado as documentações obrigatórias para a prestação dos serviços, o que ocasionou a interdição. O Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e o Registro Sanitário são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos consumidores. Além de serem documentos exigidos para o funcionamento regular, sem eles, não há como assegurar que os cidadãos não estão a expostos a graves riscos”, destaca a Ann Celly Sampaio.</p>
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