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	<title>Arquivos desmonte - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos desmonte - MPCE</title>
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		<title>MPCE recebe novos relatórios da operação antidesmonte do TCM</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Nov 2016 19:25:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recebe do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na próxima segunda-feira (07/11), mais seis relatórios da operação antidesmonte referentes a inspeções realizadas entre os dias 24 e 28 de outubro nas cidades de Canindé, Itapiúna, Limoeiro do Norte, Paramoti, Quixadá e Redenção. A entrega ocorrerá às 9h30 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recebe do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na próxima segunda-feira (07/11), mais seis relatórios da operação antidesmonte referentes a inspeções realizadas entre os dias 24 e 28 de outubro nas cidades de Canindé, Itapiúna, Limoeiro do Norte, Paramoti, Quixadá e Redenção. A entrega ocorrerá às 9h30 no gabinete do procurador-geral de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), localizada na Rua Assunção, 1.100, bairro José Bonifácio.</p>
<p style="text-align: justify;">Na oportunidade serão divulgadas conclusões gerais dessas ações, que podem subsidiar,  para apuração de responsabilidades, a proposição de ações de improbidade administrativa pelo MPCE e a abertura de processos para aplicação de multas, determinação de devolução de valores aos cofres públicos ou desaprovação de contas pelo TCM, caso o órgão verifique a existência de irregularidade. Estarão presentes no evento da próxima segunda-feira o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, e a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), procuradora de Justiça Vanja Fontenele.</p>
<p style="text-align: justify;">Semanalmente o TCM deverá apresentar ao MPCE os relatórios referentes a fiscalizações efetuadas em 33 municípios, sobre os quais foram registradas 49 denúncias de práticas que configuram desmonte.</p>
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		<title>73 prefeitos participam de encontro promovido pelo MPCE e TCM para evitar a prática de desmonte</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2016 21:02:27 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/10/Reunião-entre-prefeitos-e-PGJ-sobre-desmonte-nas-prefeituras.jpg" rel="attachment wp-att-20101"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-20101" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/10/Reunião-entre-prefeitos-e-PGJ-sobre-desmonte-nas-prefeituras-300x171.jpg" alt="Reunião entre prefeitos, MPCE e TCM sobre desmonte nas prefeituras" width="300" height="171" /></a>Setenta e três prefeitos e representantes de outros municípios cearenses atenderam ao chamado do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) e discutiram, na tarde desta segunda-feira (17), medidas para garantir a transferência regular da administração aos sucessores eleitos no último dia 02. Para as duas instituições, o encontro foi importante para prevenir o &#8220;desmonte nas prefeituras&#8221;, combatendo o desequilíbrio das contas públicas e garantindo a manutenção dos serviços prestados à sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">A Reunião Técnica entre MPCE, TCM/CE e os representantes das Prefeituras ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Participaram da solenidade de abertura o procurador-Geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, o diretor-presidente do Instituto Escola Superior Waldemar Alcântara (IESWA) do TCM, conselheiro Domingos de Aguiar Filho, a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Marcelo Mota, o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE), Expedito José do Nascimento, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Clara Germana Rocha, o presidente do Conselho Regional de Administração do Ceará, Leonardo José Macedo, e o chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, representando o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Ceará (Focco-CE), Flávio Jucá.</p>
<p style="text-align: justify;">O PGJ destacou o trabalho do MPCE contra a improbidade administrativa e a obrigação das duas instituições em alertar os gestores públicos da necessidade do cumprimento da legislação. &#8220;A melhor forma de combater é orientar. Desta feita, os gestores não vão mais poder alegar que o fizerem por desconhecimento. As sementes estão sendo plantadas para que não tenhamos o desprazer de ter que agir com medidas sancionatórias. Não há ninguém, ou no Ministério Público, Tribunal de Contas ou no Judiciário, que tenha prazer de punir. Temos o prazer de orientar, e é o que estamos fazendo. Acreditamos que se as senhoras e os senhores cumprirem com rigor essa orientação, com certeza teremos uma transição harmônica, dentro da legalidade e dos princípios que regem a administração pública&#8221;, afirmou Plácido Rios.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do TCM parabenizou a reunião idealizada pelo MPCE e afirmou reconhecer as dificuldades financeiras das Prefeituras, diante da queda da arrecadação. &#8220;Mas também temos plena consciência de que hoje temos administradores com mais consciência e senso de responsabilidade, não tendo interesse em prejudicar seus munícipes. O Tribunal está aqui não só como órgão fiscalizador, mas preocupado em orientar&#8221;, destacou o conselheiro Francisco Aguiar.</p>
<p style="text-align: justify;">Os trabalhos seguiram por toda a tarde, com a coordenadora da PROCAP, procuradora de Justiça Vanja Fontenele, e o analista de Controle Externo e Assessor do Ministério Público Especial de Contas junto ao TCM, Nelson Rocha do Nascimento, tirando dúvidas e explicando o que deve ser evitado nos últimos meses de mandato, evitando a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público. Dentre as orientações, o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.</p>
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		<title>MPCE e TCM promovem encontro para auxiliar prefeitos de todo o estado a evitar a prática de desmonte</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Oct 2016 19:46:19 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) promovem, na próxima segunda-feira (17/10), às 14h30,  encontro com prefeitos de todo o estado, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), localizada na Rua Assunção, 1.100, José Bonifácio. O objetivo é reforçar e detalhar aos atuais gestores as providências que devem ser tomadas no encerramento do mandato, para garantir a transferência regular da administração aos sucessores eleitos no último dia 02.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ocasião, integrantes das duas instituições estarão à disposição dos prefeitos para tirar dúvidas e explicar o que deve ser evitado para não comprometer o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços à população, citando exemplos práticos. O encontro é mais uma ação da parceria que o MPCE e o TCM mantêm para combater o desequilíbrio das contas públicas que compromete a continuidade e manutenção dos serviços prestados à sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Em setembro deste ano, o MPCE e o TCM encaminharam a prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de todo o estado um ofício circular com os procedimentos que devem ser adotados no último ano de mandato para evitar a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público, o chamado desmonte. O documento trouxe 27 pontos de atenção que, se descumpridos, podem representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Legislação Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.</p>
<p style="text-align: justify;">Participarão da abertura da reunião o procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, e a coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, e o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar.</p>
<p style="text-align: justify;">Plácido Rios destaca que o encontro da próxima segunda-feira é mais uma ação do MPCE e do TCM no combate à desestruturação das administrações para impedir que a sociedade cearense venha a arcar com prejuízos decorrentes de atos que levem ao desmonte. “No evento, vamos abordar os 27 procedimentos que merecem cuidado redobrado em último ano de mandato já expostos no ofício encaminhado no mês de setembro para intensificar a mobilização dos gestores na adoção de medidas que previnam desaprovações de contas e ações judiciais contra irregularidades cometidas”, ressalta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Com informações do TCM</strong></p>
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		<title>MPCE e TCM elaboram orientações para evitar desmonte de prefeituras e Câmaras Municipais no último ano de mandato</title>
		<link>https://mpce.mp.br/mpce-e-tcm-elaboram-orientacoes-para-evitar-desmonte-de-prefeituras-e-camaras-municipais-no-ultimo-ano-de-mandato/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Sep 2016 19:23:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), Plácido Barroso Rios, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Francisco Aguiar, assinaram, nesta segunda-feira (12/09), ofício circular com os cuidados que todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do estado devem ter neste último ano de mandato para evitar a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/Assinatura-Oficío-TCM.jpg" rel="attachment wp-att-18787"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-18787" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/Assinatura-Oficío-TCM-300x171.jpg" alt="Assinatura Oficío TCM" width="300" height="171" /></a>O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), Plácido Barroso Rios, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Francisco Aguiar, assinaram, nesta segunda-feira (12/09), ofício circular com os cuidados que todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do estado devem ter neste último ano de mandato para evitar a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público neste ano de eleições, o chamado desmonte.</p>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa é a mais nova ação da parceria que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o TCM mantêm para combater o desequilíbrio das contas públicas que compromete a continuidade e manutenção dos serviços prestados à sociedade. Com as orientações, MPCE e TCM pretendem evitar a desestruturação das administrações neste final de mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">Plácido Rios lembra que o MPCE já atua constantemente para impedir que a sociedade cearense venha a arcar com os prejuízos decorrentes de atos que levem ao desmonte de prefeituras e Câmaras Municipais, mas destaca a importância da assinatura do ofício. “Esta iniciativa é de extrema importância porque, através dela, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais conhecerão o caminho para evitar o desmonte. Assegurando, assim, o equilíbrio das contas públicas, a população em geral terá garantido o acesso a serviços públicos de qualidade”, explica o PGJ.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, ressaltou que “essa é uma oportunidade para que os atuais governantes revisem e fiquem atentos a procedimentos obrigatórios em último ano de mandato, principalmente, e não repitam falhas que, pelo histórico conhecido pelo TCM, receberão atenção especial do órgão nesse momento”.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento indica 27 pontos de atenção cujo descumprimento pode representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Legislação Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Confira as 27 orientações do ofício:</strong></span></p>
<p>1. EXPEDIR ATO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PARA CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS.<br />
2. ZELAR PELA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSO À INFORMAÇÃO.<br />
3. GARANTIR O ACOMPANHAMENTO E A ATUAÇÃO PLENA E INDEPENDENTE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.<br />
4. PRESERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO MATERIAL E IMATERIAL, ALÉM DE DOCUMENTOS (FÍSICOS OU ELETRÔNICOS) E SISTEMAS INFORMATIZADOS.<br />
5. MANTER OS REGISTROS CONTÁBEIS ATUALIZADOS E ÍNTEGROS (REGISTROS EM MEIO FÍSICO E ELETRÔNICOS).<br />
6. RESPEITAR O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NO PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL.<br />
7. ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA GESTÃO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.<br />
8. CONTROLAR GASTOS COM PESSOAL.<br />
9. RESPEITAR A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS.<br />
10. RECONDUZIR A DÍVIDA PÚBLICA AOS LIMITES LEGAIS.<br />
11. MANTER EM FUNCIONAMENTO OS PROJETOS INICIADOS, DESDE QUE NÃO HAJA RESTRIÇÕES LEGAIS.<br />
12. MANTER ATUALIZADAS AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E APRESENTÁ-LAS NOS PRAZOS LEGAIS.<br />
13. MANTER EM DIA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.<br />
14. REALIZAR PAGAMENTOS SOMENTE APÓS A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E RESPEITANDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.<br />
15. RESPEITAR O PRAZO PARA REPASSE DAS CONSIGNAÇÕES (PREVIDENCIÁRIAS, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E OUTRAS).<br />
16. RESPEITAR O PRAZO DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS.<br />
17. NÃO APLICAR RECURSOS COM FINALIDADES ESPECÍFICAS EM FINS INDEVIDOS E/OU ILEGAIS.<br />
18. MANTER O INVENTÁRIO ATUALIZADO.<br />
19. RESGUARDAR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS EM ABSOLUTA OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.<br />
20. EXIGIR E MANTER ATUALIZADAS AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MUNICÍPIO.<br />
21. GARANTIR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, EMISSÃO DE CHEQUES E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI.<br />
22. NÃO INICIAR NOVOS PROJETOS SEM ATENDIMENTO ÀQUELES EM ANDAMENTO E CONTEMPLADAS AS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.<br />
23. ZELAR PARA QUE A ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES SEJA PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CUSTEAR AS DESPESAS.<br />
24. NÃO REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (A.R.O.).<br />
25. ASSEGURAR A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS SOMENTE EM PROL DA COLETIVIDADE.<br />
26. LIMITAR A INSCRIÇÃO DE DESPESAS QUE POSSAM RESULTAR EM RESTOS A PAGAR.<br />
27. NO ÚLTIMO MÊS DO MANDATO DO PREFEITO NÃO PODE SER EMPENHADO MAIS DO QUE O DUODÉCIMO DA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE. SÃO NULOS OS EMPENHOS E OS ATOS PRATICADOS EM DESACORDO COM O ART. 59 DA LEI N.º 4.320/64 E ACARRETAM A RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Com informações do TCM</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Foto: Luís Valente/TCM</strong></p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mpce-e-tcm-elaboram-orientacoes-para-evitar-desmonte-de-prefeituras-e-camaras-municipais-no-ultimo-ano-de-mandato/">MPCE e TCM elaboram orientações para evitar desmonte de prefeituras e Câmaras Municipais no último ano de mandato</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
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