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	<title>Arquivos desrespeito - MPCE</title>
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	<title>Arquivos desrespeito - MPCE</title>
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		<title>MPCE ajuíza duas ações contra ex-prefeito de Pereiro por desrespeito a limite da LRF</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Apr 2017 21:00:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, ajuizou, na última segunda-feira (24/04), duas ações contra João Francismar Dias, que foi prefeito do Município entre 2013 e 2016: uma denúncia por crime de responsabilidade e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por desrespeito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-27427"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27427" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, ajuizou, na última segunda-feira (24/04), duas ações contra João Francismar Dias, que foi prefeito do Município entre 2013 e 2016: uma denúncia por crime de responsabilidade e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ex-gestor nunca cumpriu o limite de gastos com pessoal previstos na lei durante o mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas ações, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, Davi Carlos Fagundes Filho, aponta que o ex-gestor tinha o dever de respeitar integralmente o que está disposto na LRF, mas que, mesmo assim, descumpriu deliberadamente o percentual de gasto com pessoal, que é de, no máximo, 54%, ao longo do mandato eletivo. Com base nos Relatórios de Acompanhamento Gerencial produzidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) dos anos de 2013 a 2016, o promotor de Justiça demonstra que João Francismar Dias ultrapassou o limite por 11 quadrimestres, que é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">Davi Carlos Fagundes Filho destaca também que o ex-prefeito de Pereiro não praticou nenhuma ação concreta para adequar os percentuais do Executivo Municipal ao que preconiza a LRF. “Ao contrário, ao longo de seu mandato eletivo o ora denunciado fez foi expandir o gasto despendido com gasto com pessoal, e aumentou o número de pessoas vinculadas, sob essa rubrica, ao Executivo municipal, bem como expandiu os gastos globais”, ressalta o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Na denúncia contra João Francismar Dias, o membro do MPCE alega que o ex-gestor “praticou, em concurso material, por 11 vezes, conduta delituosa que amolda-se perfeitamente ao que dispõe o artigo 1º, inciso V do Decreto-lei nº 201/67, uma vez que deliberadamente desrespeitou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF, portanto, ordenando ou efetuando despesas não autorizadas por lei, ou realizando-as em flagrante desacordo com as normas financeiras pertinentes”. Nesta ação, o promotor de Justiça requer a condenação do réu ao pagamento de indenização mínima pelos danos morais coletivos sofridos, em favor do Município de Pereiro, no valor de R$ 1.000.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">Já na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, Davi Carlos Fagundes Filho argumenta que João Francismar Dias praticou, por 11 vezes, ato de improbidade administrativa. “A imputação por Improbidade Administrativa consiste na prática, conforme exposto, de ato que atenta contra o princípio e dever de agir conforme a legalidade, princípio este constitucionalmente assegurado, pois o requerido gastou mais do que o permitido com o pagamento de servidores públicos, bem como não se adequou aos limites legais pertinentes de gasto com pessoal e ainda expandiu a despesa nessa quadra”, pontua.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta ação, o promotor de Justiça requer a suspensão dos direitos políticos de João Francismar Dias pelo prazo de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração percebida por ele como gestor da Prefeitura Municipal de Pereiro e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.</p>
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		<title>MPCE atua para garantir direito de idosos à meia entrada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Nov 2016 21:25:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Idoso]]></category>
		<category><![CDATA[desrespeito]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) trabalha para que idosos tenham o direito à meia entrada assegurado. Para tanto, as 17ª e 19ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência instauraram procedimentos recentemente com este fim: a primeira propôs, no dia 03 de novembro, Ação Civil Pública contra [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/10/idosomaos-sitenovo.jpg" rel="attachment wp-att-20092"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-20092" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/10/idosomaos-sitenovo-300x171.jpg" alt="idosomaos sitenovo" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) trabalha para que idosos tenham o direito à meia entrada assegurado. Para tanto, as 17ª e 19ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência instauraram procedimentos recentemente com este fim: a primeira propôs, no dia 03 de novembro, Ação Civil Pública contra a empresa Atrium Eventos Turísticos e Entretenimento Ltda, conhecida pelo nome Siará Hall, e a segunda converteu em Inquérito Civil Público notícia de fato para apurar informações registradas em reclamação contra o Ideal Clube.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência decorre do recebimento de notícia de violação de direito legal da pessoa idosa praticado, reiteradas vezes, pelo Siará Hall. Segundo consta do Inquérito Civil Público que serve de fundamento para a ação, quando há oferta de ingressos ao público em seus eventos, não é adotada a meia entrada para idosos em mesas e camarotes, sendo disponibilizada, somente, quando se trata de ingresso vendido individualmente. Tais fatos ferem o artigo 23 do Estatuto do Idoso – que prevê descontos de pelo menos 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer – e foram, inclusive, noticiados ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do MPCE, que decidiu por aplicar multa no valor de 12 mil UFIRCE.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ACP, é argumentado que o Estatuto do Idoso não traz qualquer ressalva quanto à categoria de ingresso à atividade cultural e de lazer, garantindo, ao cidadão idoso, o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição do ingresso, quer se trate de ingresso individual, quer se trate de acesso a mesas e camarotes. Além disso, entende-se como ato discriminatório o fato do idoso, para ter acesso a local mais confortável, não ter seu direito legal de inclusão e participação atendido, uma vez que, nos eventos realizados pela empresa, para que possa usufruir do desconto legal, deverá submeter-se a locais que lhe serão de mais difícil acesso e permanência, pois não apresentam o mesmo conforto que se espera de mesas e camarotes. Essa situação discriminatória, na grande maioria das vezes, obriga o cidadão idoso a abdicar do seu direito ao desconto legal, adquirindo ingresso em mesa ou camarote por preço cheio, o que viola o Estatuto do Idoso.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não se pode olvidar que pessoas idosas, na sua maioria, têm mobilidade bem mais reduzida, menor propensão a participar de atividades de lazer; desta forma, a norma que determina o desconto tem o objetivo de garantir a sua inclusão social, a sua participação nos eventos, garantindo-lhe mais acesso, pelo atrativo financeiro, e, desta forma, deve ser assegurado, também, que o atrativo de um local mais confortável também lhe seja assegurado.”, pontua-se na petição. Nela é esclarecido que a empresa pode, sem grande esforço, promover a devida separação nos valores cobrados a idosos quando adquirido o acesso a mesas e camarotes, para tanto, promovendo o desconto proporcional à quantidade de cidadãos idosos que fizeram a aquisição do acesso coletivo.</p>
<p style="text-align: justify;">O pedido em caráter de tutela de urgência é de que seja determinado, liminarmente, ao Siará Hall, sob pena de multa em valor não inferior a R$ 10.000,00 por evento, a adoção, a partir da decisão, de medidas para assegurar o desconto aos idosos em todas as categorias de ingresso de seus eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, sem excetuar qualquer modalidade de ingresso, incluindo-se, portanto, ingressos individuais, mesas, camarotes e outros que porventura sejam ofertados, garantindo-se, também, o acesso preferencial de idosos ao local. Já o pedido final é a confirmação da tutela provisória porventura concedida para que a empresa disponibilize aos idosos, em todos os eventos ocorridos nas dependências do estabelecimento conhecido por Siará Hall, o desconto de, pelo menos, 50% em todas as modalidades de ingressos postos à venda, ainda que se trate de outros espaços de aquisição coletiva, devendo ser disponibilizado o desconto legal de acordo com o número de idosos adquirentes dentre o total de pessoas que compõem a mesa ou camarote, adotando-se regra matemática para finalizar o valor da mesa ou camarote exposto à venda. É requerido ainda o acesso preferencial a idosos ao local do evento e que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de, no mínimo, R$ 10.000,00 por cada evento realizado, a ser revertida em prol do Fundo Municipal de Defesa do Idoso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Inquérito Civil Público</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Já o procedimento instaurado na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência deverá investigar denúncia formalizada por idosa que procurou o MPCE para informar que se dirigiu ao Ideal Clube de Fortaleza para comprar ingresso de um evento que seria realizado no local e que, ao solicitar o desconto de 50% no ingresso, foi informada de que ele não era concedido em nenhuma modalidade, seja nos ingressos individuais ou nas mesas.</p>
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