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	<title>Arquivos determinação - MPCE</title>
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		<title>Município de Monsenhor Tabosa inicia fiscalização de trânsito após atuação do MPCE</title>
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<p>No dia 12 de abril deste ano, o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Tabosa, ajuizou uma ação civil pública em que requeria a implementação da fiscalização do trânsito municipal com o funcionamento regular do Demutran do Município, que deveria ser dotado de estrutura mínima, agentes de trânsito com capacitação e escala de trabalho, além da implantação e funcionamento da Jari.</p>
<p>Na petição inicial, a promotora de Justiça que respondia pela Comarca, Livia Cristina Araújo e Silva, informou que em 04 de dezembro de 2015 foi instaurado procedimento administrativo para a implantação da municipalização do trânsito na cidade. Na época, o Demutran já havia sido criado e contava com agentes de trânsito. Além disso, já estava em vigor convênio celebrado entre o Estado, o Detran-CE, o Município de Monsenhor Tabosa e o Demutran, publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de setembro de 2013. Apesar disso tudo, até a data do ajuizamento da ação não havia a implementação do controle municipal de trânsito.</p>
<p>A representante do MPCE lembrou que, em 26 de janeiro de 2015, a instituição expediu Recomendação direcionada ao prefeito de e ao diretor do Demutran de Monsenhor Tabosa para que fossem adotadas as providências necessárias para a efetiva fiscalização do trânsito na cidade, para cumprir o convênio celebrado com os órgãos estaduais, mediante a disponibilidade de estrutura mínima para o acesso dos agentes de trânsito aos sistemas informatizados do Detran-CE (visando a alimentação do sistema acerca das autuações e penalidades aplicadas aos motoristas, bem como para viabilizar o recurso administrativo junto a JARI e ao próprio Detran-CE), além de solicitação para capacitação dos agentes de trânsito, através da participação deles em cursos oferecidos pela entidade estadual de trânsito. Das medidas recomendadas, apenas esta última foi efetivada.</p>
<p>De acordo com o apontado, o Demutran não apresenta a mínima estrutura para funcionamento, seja para a disciplina do trânsito de pessoas e de veículos, seja para a manutenção e preservação da vida humana. “Some-se a isto o fato público e notório da desobediência ao trânsito nesta cidade, onde vemos, a todo instante, adolescentes conduzindo motocicletas; ausência do uso de capacete; presença de três ou mais pessoas (inclusive crianças menores de sete anos) sobre uma motocicleta; pessoas alcoolizadas dirigindo veículo automotor; veículos sem placas transitando na cidade; cruzamento de semáforo com sinal vermelho para o motorista, entre outras ilegalidades. Todas as circunstâncias relacionadas acima são causas de graves acidentes de trânsito, sendo certo que o Município de Monsenhor Tabosa tem elevado número de acidentes e mortes por atropelamento, inclusive costumam ocorrer no centro desta cidade, com vítimas fatais”, pontua ainda Livia Cristina Araújo e Silva na petição inicial.</p>
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		<title>MPCE garante direito de parturientes a acompanhante em hospital de Acaraú</title>
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<p>De acordo com a Recomendação, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento de Notícia de Fato após receber reclamação realizada perante a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, na qual uma parturiente afirmava ter sofrido violência obstétrica no hospital ao não ter respeitado o direito a acompanhante indicado por ela para acompanhar o processo de pré-parto, parto e pós-parto.</p>
<p>No documento, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Acaraú, Cibelle Nunes, destaca que o direito da parturiente ser acompanhada por pessoa indicada por ela em todo o processo de parto (desde o período de pré-parto até o pós-parto) não pode ser interferido ou reduzido devido à inexistência de espaço físico no hospital.</p>
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		<title>Justiça determina que Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira cumpra TAC firmado com MPCE e realize concurso público</title>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-41547" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/martelada_-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/martelada_-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/martelada_.png 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />A juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, Larissa Braga Costa de Oliveira, determinou, no dia 4 de maio, que a Câmara de Vereadores do Município realize concurso público para provimento de seus cargos efetivos, incluindo a homologação, no prazo de 10 meses, a contar da efetiva intimação. A decisão decorre de ação civil pública executiva ajuizada, no dia 9 de agosto de 2017, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, para requerer a execução de compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a realização do certame até o dia 30 de dezembro de 2016.</p>
<p>Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, explica que o TAC foi celebrado para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 01/2015, sobretudo no que diz respeito à regularização do preenchimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal. O promotor de Justiça destaca na peça que o então presidente da Casa Legislativa e atual vice-prefeito de Lavras da Mangabeira, Vicente Leandro da Silva, se comprometeu a realizar um concurso público para provimento dos cargos até o dia 30 de dezembro de 2016, mas que até a data acordada não houve sequer a realização de provas.</p>
<p>João Eder lembra que no TAC ficou acordado que o descumprimento do termo acarretaria no pagamento de multa pessoal e diária de R$ 5.000,00 por Vicente Leandro da Silva até a integral satisfação dos compromissos firmados. Assim, ele solicita ainda, além da execução do TAC no que se refere à realização do concurso público, a condenação de Vicente Leandro da Silva ao pagamento da multa. Por fim, o membro do MPCE requisita também a fixação de multa pessoal ao atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, Ednardo Linhares Garcia.</p>
<p>Diante disso, a magistrada estabeleceu na decisão multa diária de R$ 1.000,00 contra o atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, em caso de descumprimento da decisão, após o prazo estipulado, e que o ex-presidente da Casa Legislativa, Vicente Leandro da Silva, efetue o pagamento de R$ 5.000,00, valor referente à multa por descumprimento do que foi acordado no TAC.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e bloqueia bens de secretário e ex-secretário de Educação de Ararendá por irregularidades no serviço de transporte escolar</title>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2018 19:08:38 +0000</pubDate>
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<p>A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá no último dia 9 de abril expôs que, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Dentre elas, a subcontratação total do contrato de transporte escolar, que gerou um superfaturamento no valor de R$ 180.787,50 ao terceirizar o serviço de transporte escolar a um preço inferior.</p>
<p>Na peça, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues Almeida, relata que a empresa Cícero George Quirino Araújo Sousa (que teve a razão social alterada posteriormente para G7 Construções, Serviços e Transportes-ME) foi contratada para prestar serviço de transporte escolar no município durante os exercícios de 2013/2014, sem a devida comprovação de que possuísse aptidão para o desempenho da atividade.</p>
<p>Apesar de o edital do Pregão informar que a empresa a contratada deveria comprovar que possuía frota própria de no mínimo 10% do total dos veículos exigidos nas rotas especificadas, não consta no processo a apresentação da relação dos veículos pertencentes à G7 Construções, Serviços e Transportes-ME e, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tinha dois veículos registrados em seu nome. Além disso, em 2013, o sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informava que a empresa não possuía nenhum empregado.</p>
<p>“Pelos controles apresentados pela Prefeitura Municipal de Ararendá/CE para os períodos citados, verificou-se que nenhum dos veículos utilizados nas 56 rotas pertencia à empresa contratada, caracterizando subcontratação integral da frota. Observou-se, ainda, que todos os veículos são de propriedade de pessoas físicas com residência neste município fiscalizado como em circunvizinhos”, pontua o membro do MPCE na petição. De acordo com ela, além de irregular, as subcontratações ocorreram com valores bem abaixo dos constantes no contrato firmado entre a Prefeitura de Ararendá e a empresa G7 Construções, Serviços e Transportes-ME, que prestou um serviço aquém do contratado, o que causou prejuízo ao erário e enriqueceu ilicitamente o empresário.</p>
<p>O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida requer, assim, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, enquanto ordenadores de despesa que autorizaram a contratação irregular da empresa que prestou serviço de transporte escolar em Ararendá até dezembro de 2016, de Cicero George Quirino Araújo Sousa e da G7 Construções, Serviços e Transportes-ME.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e suspende contratação de veículo blindado pela Prefeitura de Quixadá</title>
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<p style="text-align: justify;">A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá contra o Município de Quixadá e a empresa Locarflex Locação de Veículos Eireli Me. Na peça, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane levanta diversas medidas adotadas pela gestão municipal relacionadas à realidade financeira do Município que vão de encontro à licitação para contratação do veículo que custará aos cofres municipais R$ 114.000,00 por ano: a emissão de decretos declarando situação de calamidade financeira e a redução de despesas nos órgãos e entidades do Município, como a diminuição da remuneração de diversos cargos em comissão como Controlador Geral do Município, presidente do Instituto de Previdência Social de Quixadá (IPMQ) e todos os secretários municipais, dentre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">O prefeito determinou ainda a redução do valor das horas do plantão de médicos de diversas especialidades e profissionais de saúde. Além disso, foi estabelecido que o prefeito e o vice-prefeito doariam, de forma voluntária, 20% do valor líquido de seus salários ao município e o prefeito chegou a anular concurso público finalizado para diversos cargos no município, alegando, dentre outros motivos, grave questão financeira do município.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE destaca também na petição inicial irregularidades e incoerências referentes ao objeto da licitação: “A locação, pelo município, de veículo necessariamente blindado, para transporte do prefeito municipal indica que este fará uso do transporte, pago com recursos públicos, em todos os seus deslocamentos, sejam eles no exercício do cargo de prefeito ou em sua rotina particular ou, do contrário, tal ônus, pago pelo contribuinte (locação de veículo blindado), não surtirá os efeitos esperados. A utilização de veículo blindado em todos os deslocamentos do gestor, no exercício do cargo ou em atividades privadas, não pode ser suportado pelos cofres públicos.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há congruência entre o fato de que em 2003 (cerca de quinze anos atrás) o prefeito municipal ter sido vítima de suposta tentativa de homicídio, com a contratação atual de veículo blindado, para uso exclusivo do gestor, estando o município de Quixadá em estado de calamidade financeira, decretada pelo próprio gestor. Ademais, realizado o julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Quixadá, tal tentativa de homicídio não foi reconhecida, culminando com a absolvição do acusado”, pontua o promotor de Justiça Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há, concretamente, necessidade pra a realização de despesa com a locação de veículo blindado. Ademais, a despesa em análise, no caótico quadro financeiro no qual e encontra o município de Quixadá, fere a moralidade administrativa, princípio estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, consta na decisão da Justiça.</p>
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		<title>A pedido do MPCE, Justiça determina bloqueio de recursos da Prefeitura de Quixeramobim para garantir pagamento de servidores</title>
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<p style="text-align: justify;">Na decisão, o magistrado afirma que o Município de Quixeramobim informou, no dia 20 de novembro, a quitação da folha de pagamento até o mês de setembro e justificou que a situação de atraso estaria sendo solucionada. No dia 27 de novembro, o ente declarou que a folha de pagamento dos servidores se encontrava 84% quitada e que o remanescente o seria até o dia 30 de novembro.</p>
<p style="text-align: justify;">“Pelo exame dos autos, constata-se que o Município de Quixeramobim está em débito com seus servidores no que tange ao pagamento da remuneração alusiva aos meses de outubro e novembro, uma vez que, em sua última manifestação, datada de 27/11/2017, reconheceu existir débito de parte da folha de outubro; outrossim, inexiste nos autos qualquer informação sobre a quitação do mês de novembro”, expõe o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.</p>
<p style="text-align: justify;">“A verossimilhança das alegações está configurada não só nas declarações juntadas pelo Ministério Público mas também nas próprias manifestações dos Município de Quixeramobim, em que se deduz que os servidores amargam aproximadamente dois meses de inadimplência. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pelo caráter alimentar da verba, que se presta a garantir o mínimo existencial do indivíduo, garantido pela Carta da República, e, por conseguinte, a dignidade dos servidores municipais e de sua família. Ademais, o bloqueio dos recursos oriundos do FPM e da cota do ICMS não inviabiliza a condução da gestão do Município, já que não representam, nem de longe, a totalidade das receitas municipais”, conclui o magistrado. Ele requisitou, por fim, à Prefeitura Municipal, relatório minucioso da folha de pagamento dos servidores em atraso, incluindo o mês de novembro e o 13º salário, que deverá ser apresentado diretamente às instituições financeiras que recebam recursos financeiros seus, bem como ao juízo, em até 48 horas da intimação da decisão.</p>
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		<title>Justiça determina que Município de Juazeiro do Norte realize concurso público</title>
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<p style="text-align: justify;">A ação, de iniciativa dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal que regula as contratações temporárias, uma vez que a mesma autoriza a admissão de pessoas sem estabilidade para as funções ordinárias da Administração Pública, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões com repercussão geral. Além disso, há impugnação ao Processo Seletivo simplificado lançado no segundo semestre.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre o assunto, Igor Pinheiro esclarece que “desde o início da atual gestão, verifica-se um excesso nas contratações temporárias e esse é só o começo dos trabalhos investigativos na área, uma vez que o último relatório gerencial do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Município de Juazeiro do Norte está no limite prudencial dos gastos com pessoal, o que proíbe a admissão de pessoal a qualquer título, inclusive temporários, sob pena de caracterizar crime contra a Administração Pública e ato de improbidade administrativa”. O Promotor esclarece ainda que “notificou o Prefeito José Arnon Bezerra para celebrar termo de ajustamento de conduta sobre o caso, mas o cronograma apresentado pelo Poder Público não demonstrava real interesse em realizar concurso público, pois a nomeação da comissão do certame estava previsto apenas para dezembro de 2018.”</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maranguape com suspensão do cargo de vereador</title>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png" rel="attachment wp-att-32216"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-32216" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png" alt="martelada_" width="300" height="200" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1-300x200.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/08/martelada_-1.png 567w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O juiz da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, Fabiano Damasceno Maia, determinou, nesta sexta-feira (06/10), o imediato afastamento, pelo prazo de 180 dias, de Kassio Anselmo de Oliveira, conhecido como Kássio Rogaciano, das funções de presidente da Câmara Municipal de Maranguape e a suspensão do cargo de vereador sem o prejuízo de sua remuneração. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens de Kássio Rogaciano até o montante de R$ 177.482,25, necessário à reparação integral do dano ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão do magistrado atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maraguape, ajuizou, na última terça-feira (03/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento da função de vereador e de indisponibilidade de bens para condenar Kássio Rogaciano ao ressarcimento integral do dano ao erário e dos danos morais coletivos, bem como às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, os promotores de Justiça Roselita Nogueira Vieira de Albuquerque Troccoli, Isabel Cristina Mesquita Guerra e Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento informam que, no último dia 05 de setembro, foi instaurado inquérito civil para apurar ilegalidades administrativas cometidas por Kássio Rogaciano, que teria utilizado veículo oficial para se deslocar à cidade de Natal, entre os dias 01 e 04 de setembro de 2017, às custas do erário e para atender a interesse particular.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do MPCE argumentaram que o fato teve ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, uma vez que foram publicados vídeos e fotos que apontam a utilização de veículo oficial para passeios em praias, shoppings e festas no estado do Rio Grande do Norte e que, após a divulgação dos fatos nas redes sociais e na mídia, Kássio Rogaciano teria buscado participar de curso de capacitação oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para justificar as despesas e a utilização do bem público de forma indevida. Para os promotores de Justiça, a medida evidenciaria a prática de ato de improbidade administrativa por Kássio Rogaciano, que causou prejuízo ao erário e feriu os princípios que regem a Administração Pública.</p>
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		<title>Justiça atende pedido do MPCE e determina interdição da Delegacia Regional de Jaguaribe</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Jul 2017 16:18:39 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-30966"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-30966" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz substituto titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima, determinou liminarmente, no dia 3 de julho, a interdição da Delegacia Regional de Jaguaribe, obrigando, assim, que o Governo do Estado transfira as atividades exercidas no prédio para outro local, de sua propriedade ou alugado, no prazo de 10 dias, até que a sede do órgão esteja em condições de receber novamente os servidores e usuários do serviço prestado pela Delegacia. A decisão do magistrado atende parcialmente a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, ajuizou, no dia 28 de junho, ação civil pública com tutela de urgência contra o Governo do Estado devido a diversos problemas estruturais no prédio da Delegacia, inaugurada em 2014, e à superlotação de presos no local.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado fixou ainda multa de R$ 10.000,00 ao Estado por dia de descumprimento ao estipulado e ordenou que a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) transfira, em até 10 dias, os presos recolhidos na Delegacia Regional de Jaguaribe para Cadeia Pública que se mostre mais adequada ao recebimento deles, estabelecendo multa de R$ 5.000,00 em desfavor da Sejus por dia descumprimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, Edilson Izaias de Jesus Junior, informa que o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) do Governo Estado realizou inspeção na Delegacia Regional de Jaguaribe, em atendimento a ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça em inquérito civil público que apurava possível interdição emergencial do prédio. No laudo técnico enviado pelo DAE, foi informada a existência de diversas fissuras em diferentes locais do prédio, inclusive na laje. O promotor de Justiça inclusive expôs na peça o alerta do perito do DAE na conclusão do laudo: “A ocorrência de fissuras na face da laje, sugere um risco acentuado de colapso da estrutura, recomendamos que estes locais sejam interditados. De modo preventivo, recomendamos o escoramento das lajes que apresentam fissuras em sua face anterior.”</p>
<p style="text-align: justify;">Além da questão estrutural do prédio, Edilson Izaias de Jesus Junior aponta o colapso da custódia de presos na Delegacia Regional de Jaguaribe que, ao recolher presos de municípios vizinhos, se encontrava com mais do que o dobro da capacidade ocupada. “Atualmente os presos lá custodiados irregularmente são advindos de outras comarcas da região jaguaribana, como por exemplo Jaguaribara e Jaguaretama. A custódia de presos em Delegacias de Polícia, além de ilegal, é extremamente prejudicial à atividade policial civil, pois o desvio de função imposto pelo Estado impede que o profissional de polícia judiciária exerça a sua atribuição constitucional, transformando-os em “carcereiros de luxo” e preenchedores de Boletins de Ocorrências. Atualmente boa parte da estrutura de pessoal é utilizada para proceder a guarda dos custodiados, levá-los para audiências, hospitais e transferências para outras unidades”, destacou o membro do MPCE.</p>
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		<title>Justiça atende pedido do MPCE e determina que seja suspenso pregão do Município de Quixeramobim para locação de veículos</title>
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		<pubDate>Mon, 08 May 2017 21:35:54 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-27949"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27949" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz da Comarca de Quixeramobim, Roberto Nogueira Feijó, concedeu, na última sexta-feira (05/05), medida liminar determinando que o Município de Quixeramobim suspenda pregão presencial para contratar serviços de locação de veículos para atender as necessidades de diversas secretarias municipais, abstendo-se de contratar ou, caso já tenha sido firmado contrato, de realizar pagamentos a quaisquer credores que tenham relação com o certame.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão atende à requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, ajuizou, na última quinta-feira (04/05), Ação Civil Pública com pedido de liminar de suspensão de licitação contra o Município e o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira. Na petição, o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim alega existirem graves vícios no procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, de número 006-2017-PP, que tem por objeto a contratação de serviços de locação de veículos.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as irregularidades apontadas pelo membro do MPCE na peça inicial, estão a interferência de terceiros na realização do procedimento licitatório, com a informação de que um particular estaria arregimentando e incentivando concorrentes a desistir do certame em troca de dinheiro; a ocorrência de diversos adiamentos justificados por motivos inverossímeis; a redução significativa dos licitantes de aproximadamente 60 para apenas 11; a falta de clareza do edital do pregão presencial, o que dificulta a concorrência; a divisão do objeto por lotes para dificultar a participação de diversas empresas; e a ausência de informações imprescindíveis para as empresas participantes, como, por exemplo, a quem caberia o ônus de prover o combustível e os motoristas dos veículos.</p>
<p style="text-align: justify;">“Com efeito, verifica-se das informações, documentos e depoimentos colacionados, que o procedimento licitatório em evidência possui graves máculas, e seu prosseguimento, máxime diante do seu contundente valor, poderá ocasionar relevante prejuízo para a municipalidade. Destaque-se que existe informação de que valores estavam sendo prometidos para que possíveis concorrentes desistissem de participar do certame, de forma a tolher a liberdade de concorrência da licitação. Aparentemente visando o mesmo objetivo foi elaborado edital e termo de referência que dificultavam a participação de grande quantidade de empresas, ofendendo o princípio da competitividade”, relatou o juiz na decisão. O magistrado estabeleceu ainda, acolhendo a um dos pedidos do MPCE, multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 a ser suportada pelo prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira, em caso de descumprimento do que foi determinado.</p>
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		<title>Justiça determina que Município de Palhano suspenda processo licitatório para contratação de escritório de advocacia</title>
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		<pubDate>Fri, 31 Mar 2017 18:22:18 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="gmail_default" style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/03/martelada-1.jpg" rel="attachment wp-att-26550"><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium wp-image-26550 alignleft" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/03/martelada-1-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>Na última segunda-feira (27/03), o juiz de Direito respondendo pela Comarca Vinculada de Palhano, Lucas Sobreira, concedeu liminar em que determinou a suspensão de processo licitatório do Gabinete do Prefeito de Palhano que objetivava contratar serviços técnicos profissionais de advocacia consistentes na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos e realização de defesas dos interesses municipais junto aos Tribunais de Segunda Instância – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT 7), Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) – e Tribunais Superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF) –, ao custo aproximado anual de R$ 108.000,00.</p>
<p>A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Palhano, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória antecipada de urgência em caráter liminar para que o processo licitatório fosse suspenso e cujo pedido final é a sua anulação.</p>
<p>Na petição inicial, o promotor de Justiça que responde pela Comarca Vinculada de Palhano, Davi Carlos Fagundes Filho, aponta que o Município possui vários problemas urgentes a serem enfrentados tanto na área da saúde quanto na área da educação, tendo o prefeito expedido, recentemente, decretos informando que a gestão passa por sérios problemas financeiros. “Ademais, o Município possui Procuradoria instalada, regulamentada pela Lei Orgânica do Município e em pleno funcionamento, inclusive, contanto hoje com quatro procuradores em pleno exercício de suas atividades”, ressalta o membro do MPCE.</p>
<p>Na decisão, o magistrado fixou multa de R$ 108.000,00 pelo eventual descumprimento, sob pena inclusive do cometimento de crime de desobediência e da condenação pessoal do responsável pelo desrespeito à decisão por ato atentatório à dignidade da jurisdição no montante de dez vezes o valor do salário-mínimo.</p></div>
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		<title>A pedido do MPCE, Justiça ordena melhorias na Casa de Acolhimento de Aracati</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Mar 2017 17:00:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Atendendo à Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, o juiz Jamyerson Câmara Bezerra proferiu, na última quarta-feira (01/03), liminar determinando que a Prefeitura daquela cidade, no prazo de 90 dias, implemente uma equipe mínima para atender as demandas da instituição de acolhimento municipal. Esta deverá ser composta por um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/03/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-25989"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-25989" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/03/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>Atendendo à Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, o juiz Jamyerson Câmara Bezerra proferiu, na última quarta-feira (01/03), liminar determinando que a Prefeitura daquela cidade, no prazo de 90 dias, implemente uma equipe mínima para atender as demandas da instituição de acolhimento municipal. Esta deverá ser composta por um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um educador/cuidador.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, no prazo de 48 horas, a Prefeitura de Aracati deverá realizar algumas mudanças na infraestrutura e gestão da Casa de Acolhimento: instalar grade divisória entre a sala e a cozinha; disciplinar o acesso das crianças e adolescentes acolhidos às oficinas e cursos externos à entidade; separadas os acolhidos por sexo, idade e compleição física; e assegurar todos os recursos materiais necessários à adequada manutenção das crianças e adolescentes acolhidas nas referidas entidades, sem prejuízo à prestação de assistência às suas respectivas famílias. Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa diária do valor de cinco mil reais.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o promotor de Justiça Marcelo Rodrigues, a Prefeitura de Aracati “tem negligenciado no seu dever elementar de fornecer condições adequadas para o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar. Dentre as irregularidades encontradas, destacam-se: ausência de profissionais das áreas da pedagogia, psicologia e serviço social, de espaço de trabalho para equipe técnica, de acompanhamento da frequência das crianças acolhidas às disciplinas e cursos externos à entidade, faltam gêneros alimentícios e itens de higiene pessoal, e por fim, segundo o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, existe a possibilidade de cancelamento dos serviços de água e energia elétrica por falta de pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">“Convém mencionar que o objetivo da qualificação técnica dos serviços de acolhimento é evitar que essas entidades se transformem em meros &#8216;‘depósitos’&#8217; de crianças e adolescentes, com todas as mazelas daí decorrentes. Faltam gêneros alimentícios e itens de higiene pessoal, de tal sorte que foi necessário as cuidadoras e a coordenadora custeassem a aquisição de alguns alimentos para que os menores lá acolhidos não viessem a perecer por inanição. Causa espanto que, em um município da envergadura de Aracati, a alimentação de um equipamento crucial da rede de proteção tenha que ser custeada pelos próprios colaboradores”, argumentou o membro do Ministério Público cearense na ação.</p>
<p style="text-align: justify;">E finaliza: “Em resumo, de acordo com o relatório realizado pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAOPIJ) o abrigo institucional não funciona em consonância com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento”, consta na ACP.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e determina que Município de Quixadá não aumente subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Mar 2017 21:20:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O juiz que responde pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, concedeu, na última quinta-feira (23/02), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) determinando que o Município de Quixadá se abstenha de implementar o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no patamar estabelecido pela Lei [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz que responde pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, concedeu, na última quinta-feira (23/02), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) determinando que o Município de Quixadá se abstenha de implementar o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no patamar estabelecido pela Lei nº 2.844, de 04 de novembro de 2016, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em desfavor do prefeito de Quixadá, na hipótese de descumprimento desta ordem. O prefeito Ilário Marques foi intimado da decisão na última sexta-feira (24/02).</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão atende a pedido do MPCE em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 09 de fevereiro, contra o aumento de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais daquela cidade. Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, promotor de Justiça Marcelo Cochrane, requereu, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que o Município seja obrigado a não pagar os aumentos de acordo com o estabelecido pela Lei Nº 2.844, aprovada em 4 de novembro de 2016 pela Câmara dos Vereadores de Quixadá.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição, Marcelo Cochrane informa que, apesar da recomendação do MPCE expedida no dia 24 de novembro do ano passado, requerendo do gestor municipal a anulação da lei, “o então prefeito interino, Antônio Weliton Xavier Queiroz, deixou de apresentar resposta ao Ministério Público, optando por sancionar o citado projeto de lei no apagar das luzes do ano de 2016”. O membro do MPCE pontua que o projeto de lei foi aprovado em desrespeito ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Quixadá, que prevê que “o subsídio dos agentes políticos do Município será fixado através de lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições, para vigorar na legislatura subsequente”. Outro ponto alegado na ação é o aumento dos gastos nos 180 dias finais do mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra violação apontada pelo promotor de Justiça no caso, diz respeito ao princípio da impessoalidade, uma vez que alguns dos vereadores que votaram na aprovação da lei legislaram em causa própria, pois participam hoje da gestão municipal como secretários. Além disso, ele explica que não havia, ainda, uma análise apurada do impacto financeiro dos novos salários nas contas do Município, considerando os recorrentes atrasos salariais na remuneração dos agentes públicos municipais desde o segundo semestre de 2015 e o fato de que a Prefeitura de Quixadá decretou estado de emergência e de calamidade financeira em 2017, chegando a prorrogar este último por mais noventa dias, por meio do decreto n.º 09/2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Na tentativa de minimizar o impacto negativo perante a opinião pública, a atual gestão editou decreto para que o prefeito e o vice-prefeito realizem, de forma voluntária, a doação de 20% de seus salários ao município, auxiliando desta forma na recuperação das finanças municipais. Determinou, ainda, a redução da remuneração de todos os secretários municipais em 20% do valor atual por um prazo de até 60 ou enquanto persistirem ultrapassado o limite integral e prudencial em relação aos gastos com pessoal. Porém, qualquer alteração no subsídio de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, segundo a Constituição Federal, só podem ser realizados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. “Ademais, trata-se de uma pretensa redução temporária, o que não elimina a lesividade da conduta”, afirma o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">“A lei que estabelece o subsídio dos agentes políticos deve ser aprovada em até 30 dias do pleito que ocorrer naquele ano, para vigorar na legislatura seguinte, e assim o é em homenagem ao princípio da impessoalidade, inscrito no art. 37, caput, da Constituição Federal. Admitir que dita remuneração possa ser fixada em momento posterior às eleições possibilita, para dizer o mínimo, o conhecimento prévio de seus beneficiários, o que sucedeu no caso concreto, como bem ressaltou o Órgão Ministerial, já que alguns vereadores que deliberaram a favor do projeto exercem, hoje, a função de secretário municipal.<br />
Nesse ponto, a Ata da 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Quixadá, cuja cópia repousa à fl. 88 destes autos, evidencia que o Projeto de Lei nº 34/2016 foi aprovado em 04/11/2016, em desacordo, portanto, com o art. 18 da Lei Orgânica de Quixadá”, argumenta o magistrado na decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, “o perigo de dano também foi devidamente comprovado nos autos, na medida em que, além de o aumento representar impacto anual no orçamento de vultosos R$ 583.224,00 – constatado por simples cálculo aritmético –, o Município de Quixadá se encontra em situação de calamidade pública e financeira, conforme Decreto nº 003/2017, o que ensejou, inclusive, a edição do Decreto nº 006/2017, que dispõe sobre a doação e redução dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Ainda nesse aspecto, cumpre registrar que é o conhecimento deste magistrado a situação calamitosa das contas públicas municipais, porquanto tramita neste juízo a Ação Civil Pública nº 20385-37.2015.8.06.0151/0, também ajuizada pelo Ministério Público, cujo objeto é o pagamento da folha do funcionalismo de Quixadá, que, desde 2015, vem sofrendo reiterados atrasos, o que ensejou a indisponibilidade de todas as contas do fundo geral, situação que ainda persiste. Por outro lado, não se constata qualquer lesão à ordem, à segurança ou à economia pública, ou mesmo irreversibilidade do procedimento, razão pela qual não encontro óbice à concessão do pedido antecipatório.&#8221;</p>
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		<title>Justiça determina reintegração de servidores temporários de Guaiúba demitidos em período vedado</title>
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					<description><![CDATA[O juiz da 57ª Zona Eleitoral Agenor Studart Neto determinou, no dia 13 de dezembro, que o prefeito de Guaiúba, Kaio Virgínio Gurgel Nogueira, reintegre todos os servidores temporários demitidos no período vedado pela Lei das Eleições, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 por servidor não reintegrado. A decisão atende a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016.jpg" rel="attachment wp-att-12298"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-12298" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016-300x171.jpg" alt="logomarca eleições 2016" width="300" height="171" /></a>O juiz da 57ª Zona Eleitoral Agenor Studart Neto determinou, no dia 13 de dezembro, que o prefeito de Guaiúba, Kaio Virgínio Gurgel Nogueira, reintegre todos os servidores temporários demitidos no período vedado pela Lei das Eleições, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 por servidor não reintegrado. A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral que, no dia 12 de dezembro, ajuizou representação específica contra o gestor municipal requerendo, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para tornar sem efeito a demissão/exoneração de todos os servidores em desacordo com a legislação eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o promotor de Justiça Roberto Serravalle, informa que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da 57ª Zona Eleitoral, por meio de declarações prestadas por habitantes de Guaiúba, que logo após o pleito municipal, no dia 02 de outubro, foram promovidas demissões de diversos servidores do Município. Ele explica que, inicialmente, o MP Eleitoral enviou ofícios requisitando esclarecimentos e remessa de documentos referentes à contratação dos servidores e que, por fim, recomendou que o prefeito declarasse a nulidade dos atos de demissão que estivessem em desacordo com o disposto no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que proíbe a demissão sem justa causa ou exoneração de servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Em resposta, o gestor confirmou a dispensa de 11 servidores temporários e deixou de cumprir a recomendação ministerial, formalizando sua recusa em rever administrativamente os atos de demissão.</p>
<p style="text-align: justify;">Roberto Serravalle ressalta que, em vez de cumprir a lei eleitoral, o prefeito de Guaiúba se utilizou de argumentos descabidos para tentar justificar a prática da conduta vedada afirmando que as pessoas (que mantinham contrato de serviço temporário com o Poder Público de Guaiúba) não seriam servidores públicos e que deveria ser afastado o alcance do dispositivo legal eleitoral por força do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois o Município se encontraria na iminência de ultrapassar o limite de gasto com pessoal fixado na legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">“Todavia, não qualquer justificativa lícita e plausível para a demissão dos servidores temporários. Em primeiro lugar, não há sequer relatos de que tais servidores tenham praticado qualquer ato configurador de “justa causa” para a demissão, sendo que, também, tais servidores não receberam nenhum tipo de documento escrito acerca da motivação que teria levado à prematura rescisão de seus contratos e a justificativa para a demissão apresentada pela Prefeitura foi, na verdade, a suposta necessidade de redução de despesas. Em segundo lugar, os servidores temporários (contratados por prazo determinado) são sim, para efeitos da aplicação da vedação contida na lei eleitoral, servidores públicos com contrato temporário. Em terceiro lugar, o alegado excesso de despesas com pessoal não tem como servir de respaldo para que a Prefeitura de Guaiúba-CE demitisse vários servidores temporários, justamente logo após o prefeito não ter logrado êxito no pleito eleitoral. A uma, porque o representado (prefeito de Guaiúba-CE) já tinha conhecimento da vedação contida na lei (art. 73, inciso V, da lei 9.504/1997) e da situação financeira da Prefeitura muito antes do pleito. A duas, porque, ainda assim, promoveu a contratação de servidores temporários, estabelecendo prazo contratual até o fim do ano de 2016, quando poderia, por exemplo, estipular prazo menor.”, argumentou o promotor de Justiça na peça.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o membro do MP Eleitoral, as contratações temporárias foram realizadas com a finalidade de angariar votos. Ele lembra ainda que, apesar da legislação eleitoral permitir a exoneração de pessoas que ocupam cargos em comissão ou mesmo a dispensa de funções de confiança, o prefeito de Guaiúba não demonstrou também ter feito uso de tal possibilidade legal, com o escopo de ajustar as contas em atenção ao que dispõe a LRF.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dos argumentos apresentados, o magistrado considerou que as alegações do prefeito de Guaiúba não eram suficientes para invalidar o que o artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições estabelece. “Percebe-se que existia outra opção legal para o representado, qual seja, antes de demitir os servidores contratados (os contratos encontram-se anexados aos autos), reduzir, em pelo menos vinte por cento, as despesas com cargos e funções de confiança, observando, dessa forma, a gradação legalmente prevista. Por tais razões, devo repisar, entendo que ficou demonstrada a probabilidade do direito. De outra banda, a descontinuidade dos serviços prestados pelos servidores demitidos e os prejuízos por eles sofridos, notadamente, por deixarem de receber salário, verba de caráter nitidamente alimentar, evidenciam o perigo de dano exigido para a concessão da tutela de urgência”, conclui Agenor Studart Neto.</p>
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		<title>MPCE consegue na Justiça o retorno de defensores públicos às Comarcas de Jaguaribe e Forquilha</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Aug 2016 20:57:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Após decisões favoráveis que determinaram o retorno de defensores públicos às suas Comarcas de origem nas cidades de Bela Cruz, Ipueiras e Cratéus, esta é a vez dos cidadãos dos municípios de Jaguaribe e Forquilha terem a garantia do acesso à defesa gratuita atendida em mais duas determinações judiciais que decorreram de Ações Civis Públicas (ACPs) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/08/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-16694"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-16694" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/08/novalogompce1-300x200.jpg" alt="Logomarca MPCE" width="300" height="200" /></a>Após decisões favoráveis que determinaram o retorno de defensores públicos às suas Comarcas de origem nas cidades de Bela Cruz, Ipueiras e Cratéus, esta é a vez dos cidadãos dos municípios de Jaguaribe e Forquilha terem a garantia do acesso à defesa gratuita atendida em mais duas determinações judiciais que decorreram de Ações Civis Públicas (ACPs) propostas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).</p>
<p style="text-align: justify;">Em todos os casos, o MPCE verificou que a falta de defensores públicos titulares tem causado inúmeros problemas de ordem social, tendo em vista que os cidadãos hipossuficientes estão sendo privados do acesso à Justiça. Além disso, várias audiências e até sessões do Júri são canceladas e não podem ser designadas pela falta de advogado público, contribuindo para a morosidade dos processos judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Na última segunda-feira (08/08), o juiz substituto titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima, determinou a imediata suspensão de portarias que designaram as defensoras públicas da Comarca para uma diversa de suas lotações originárias. Diante disso, o magistrado estabeleceu que, no prazo de 15 dias, elas deverão voltar a exercer as funções nas defensorias das quais são titulares, no caso, a 1ª e a 2ª Defensorias Públicas de Jaguaribe, e que, desde logo, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE).</p>
<p style="text-align: justify;">Lucas Medeiros de Lima fixou, ainda, multa no valor de 10 mil reais por dia de descumprimento ao que foi determinado em desfavor do Estado do Ceará e da DPGE, demandados na ACP proposta pelo promotor de Justiça da Comarca de Jaguaribe, Edilson Izaias de Jesus Junior, no dia 20 de julho deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, o membro do MPCE explica que foi instaurado Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a inexistência de defensor público na Comarca de Jaguaribe. Através do procedimento, foi constatado que há duas defensoras públicas titulares lotadas na Comarca com nomeação efetuada em 26 de novembro de 2015, mas elas foram designadas, por ato da Defensora Pública Geral, através de portarias, para Canindé, designação esta realizada no mesmo dia da nomeação da defensora pela aprovação no concurso público, e Maranguape.</p>
<p style="text-align: justify;">Edilson Izaias de Jesus Junior informa também que, durante o processo de instrução do Inquérito Civil Público, foi solicitado que a Prefeitura Municipal de Jaguaribe demonstrasse quantos atendimentos jurídicos o escritório de advocacia contratado pelo Município para atender os cidadãos hipossuficientes teria realizado.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com ele “a Prefeitura denotou que foram realizados 830 atendimentos jurídicos, isso levando ainda em consideração que a seara criminal não é contemplada pelo contrato n.º 20.12.01/2013-02 (Contrato que foi realizado exatamente pela falta de Defensoria Pública nesta comarca, apesar de haver defensoras públicas oficialmente lotadas nesta comarca). Os valores pagos pela Prefeitura denotam o valor de R$ 79.800,00, o que demonstra mais uma vez, agora pela ótica financeira, o estado de calamidade social que as `designações´ ilegais realizadas pela Defensoria Pública causam as cidades interioranas”, registrou o promotor de Justiça da Comarca de Jaguaribe.</p>
<p style="text-align: justify;">Já no dia 04 de agosto, o juiz da Comarca de Forquilha, Hugo Gutparakis de Miranda, deferiu o pedido liminar da ACP declaratória de nulidade de ato administrativo proposta no dia 21 de julho, pelo promotor de Justiça, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Forquilha, Plínio Augusto Almeida Pereira, também contra o Estado do Ceará e a DPGE para que fossem suspensos os efeitos das designações sem portaria que retiraram os defensores públicos titulares da Comarca.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado, ainda atendendo à solicitação do membro do MPCE, determinou o retorno dos defensores públicos titulares da Comarca de Forquilha, no prazo de até 15 dias, para exercerem as suas atribuições na comarca, até julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária por descumprimento, inicialmente imposta aos requeridos, de 10 mil reais, sem prejuízo de posterior direcionamento ao agente administrativo responsável pelo eventual descumprimento e posterior majoração. Em consequência, o juiz estabeleceu também que a DPGE se abstenha de realizar novas designações dos titulares em detrimento de suas funções na Comarca de Forquilha até o julgamento do mérito.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação também teve como base informações reunidas em ICP para apurar possíveis irregularidades na ausência do exercício funcional dos defensores públicos titulares do município. O membro do MPCE demonstrou existirem dois defensores públicos titulares que nunca exerceram suas funções no município, pois foram designados, neste caso, sem portaria, para atuarem em Sobral.</p>
<p style="text-align: justify;">Na petição inicial, Plínio Augusto Almeida Pereira pontua que existem na Comarca de Forquilha 1844 processos nos quais a atuação da Defensoria Pública é essencial. “Se o serviço não pode ser prestado da forma ideal, qual seja, havendo Defensor Público atuando diariamente nesta Comarca, que ao menos fosse, como o é no Judiciário e no Ministério Público, instituições nas quais os membros respondem, na ausência dos titulares, havendo Juízes e Promotores de Justiça auxiliares para tanto e ou, acumulando as funções em diversas Comarcas, sem que haja prejuízo das suas respectivas titularidades” argumenta o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele esclarece que a designação da titularidade dos defensores públicos de Forquilha foi realizada pela própria DPGE, sem interferência de outras instituições ou Poderes do Estado, o que afasta qualquer alegação de possível ofensa a autonomia da Defensoria Pública.</p>
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