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		<title>DECON apura suspensão de atendimentos a clientes da Unimed Norte/Nordeste pela Unimed Fortaleza</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 21:43:05 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/06/DECON-logo.jpg" rel="attachment wp-att-29429"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-29429" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/06/DECON-logo-300x199.jpg" alt="DECON logo" width="300" height="199" /></a>O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou, nesta quarta-feira (12/07), procedimento de ofício para apurar a suspensão de atendimento eletivo aos clientes da Unimed Norte/Nordeste pela operadora Unimed Fortaleza, que ocorreu durante os dias 11 e 12 de julho. Com a medida, ficaram garantidos apenas os atendimentos de urgência e emergência e de pacientes internados ou em tratamentos sequenciais específicos, como terapias oncológicas, diálise e terapias com imunobiológicos.</p>
<p style="text-align: justify;">O procedimento foi adotado depois de representação protocolada no DECON informando o fato, que ocorreu sem nenhuma comunicação prévia aos consumidores, seja pela Unimed Fortaleza, seja pela Unimed Norte/Nordeste. Diante disso, foram requeridos esclarecimento por parte das duas operadoras. Além delas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também será comunicada para se manifestar. As empresas têm prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para se manifestar. Caso seja constatada infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação correlata, as empresas podem sofrer penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto 2.181/97.</p>
<p style="text-align: justify;">A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta que quem tiver sido prejudicado pela suspensão dos atendimentos deve procurar o órgão para registrar reclamação. “Qualquer que tenha sido o motivo que levou à adoção da medida pela Unimed Fortaleza não justifica o fato dos clientes da Unimed Norte/Nordeste serem comunicados imediatamente da interrupção dos atendimentos. O consumidor é sempre a parte fraca nas relações de consumo e um caso que envolve a privação, de quem cumpre com as obrigações financeiras, do acesso a serviços de saúde é grave e deve ser apurado”, indigna-se.</p>
<p style="text-align: justify;">Os consumidores que tiverem sido lesados pela decisão da Unimed Fortaleza podem procurar a sede do DECON, que fica localizada na rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Os atendimentos são realizados entre as 8h e as 14 horas, com distribuição de senhas a partir das 7 horas. Para tirar dúvidas e realizar denúncias, os cidadãos podem, além de comparecer à sede do DECON, ligar para o telefone 0800.275.8001 entre 8h e 16 horas.</p>
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