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	<title>Arquivos dispensa indevida de licitação - MPCE</title>
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		<title>PROCAP denuncia empresário, prefeito e ex-secretário de Infraestrutura de Itaiçaba por desvio de dinheiro público e vantagem indevida em licitação</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Jul 2016 21:04:57 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>A Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do  Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promoveu, no dia 23 de junho,  denúncia  contra o prefeito e o ex-Secretário de Infraestrutura do Município de Itaiçaba, respectivamente, José Orlando de Holanda e Francisco Ivanilson Barbosa Falcão, e o representante de fato da empresa MQS Construções e Serviços Ltda, Moesio Quinto de Sousa. Eles são acusados de crimes de responsabilidade por desvio de dinheiro público, utilização indevida de máquina do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e por vantagem indevida em licitação. O prefeito e o ex-secretário de Infraestrutura são acusados ainda do crime de dispensa indevida de licitação.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação penal, proposta pela coordenadora da PROCAP e vice-procuradora-geral de Justiça, procuradora de Justiça Vanja Fontenele, decorre de inquérito instaurado para investigar uma representação protocolada no órgão. Na investigação, foram analisados os procedimentos licitatórios e respectivos contratos administrativos referentes à prestação de serviço de limpeza e coleta de lixo pela empresa MQS Construções e Serviços Ltda, no âmbito do Município de Itaiçaba/CE.</p>
<p style="text-align: justify;">Em janeiro de 2013, o prefeito de Itaiçaba, José Orlando de Holanda, e o então secretário Municipal de Infraestrutura, Francisco Ivanilson Barbosa Falcão, dispensaram indevidamente licitação fora das hipóteses previstas em lei, contratando diretamente a MQS Construções e Serviços Ltda para prestar serviços de limpeza e coleta de lixo pelo prazo de 90 dias. Ao dispensarem indevidamente o certame, alegando, impropriamente, situação de emergência que não correspondia à realidade, eles promoveram o desvio de dinheiro público em proveito da empresa, pois, após contratá-la diretamente, efetuaram, ainda, pagamentos superfaturados em relação ao serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disto, coincidentemente, a empresa MQS Construções e Serviços Ltda saiu vencedora em uma tomada de preço e, durante a execução do contrato de prestação de serviço, foi efetuado o pagamento do valor mensal sem sequer ter sido prestado na totalidade o serviço, beneficiando, injustamente, a empresa. O denunciado Moesio Quinto de Sousa concorreu com este delito em função de ter mantido diálogo com os outros dois denunciados insinuando que a empresa estava descapitalizada e necessitava de dinheiro para executar o serviço. São apontados, também, pagamentos com valores superfaturados em relação ao serviço no total de R$ 140.213,88, conforme comparação realizada entre os valores pagos nos anos de 2012 a 2013 no âmbito do próprio Município de Itaiçaba.</p>
<p style="text-align: justify;">Houve, ainda, desvio de dinheiro público com a efetuação de oito pagamentos a maior, totalizando a quantia de R$ 68.035,37, já que a empresa prestou serviços por apenas sete meses e 21 dias e recebeu o valor total previsto na proposta oferecida que previa a prestação de serviço por nove meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, é demonstrado na petição inicial, o desvio de finalidade quanto ao uso de máquinas do PAC, com nítido desvio de finalidade, no serviço de limpeza do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o documento, foi constatado que a empresa MQS Construções e Serviços Ltda não possui a mínima condição técnica para prestar serviços de limpeza e coleta de lixo, com o objeto amplíssimo e diversificado, revelando ausência de seriedade da empresa, pois são apresentados serviços que não apresentam qualquer conexão entre si e, na verdade, servem, apenas, para justificar a participação em procedimentos licitatórios. “Tal postura reflete incoerência no objeto da empresa, denotando sua incapacidade e completa ausência de qualificação para o exercício de tantas atividades”, informa a coordenadora da PROCAP, a procuradora de Justiça Vanja Fontenele. A empresa, que foi alvo de operação desencadeada na cidade de Quixadá, embora se apresentasse como capaz de prestar serviços de transporte escolar e locação de veículos, não possui sequer um veículo, informação que demonstra que ela tem a serventia, apenas, de permitir seu nome para a fraude nas licitações.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, é levantada ainda a questão da estrutura física praticamente inexistente, denotando ser uma empresa de fachada; a ausência de qualquer empregado cadastrado em agosto de 2013 (tendo tido a empresa apenas seis empregados no período de janeiro a julho de 2013); e a antecipação do pagamento diante da ausência de capital da empresa para atender às exigências do Município. Ao assumir a responsabilidade de prestar serviço de limpeza e coleta de lixo, o empresário Moesio Quinto de Sousa o fez sabendo que não dispunha de capital necessário e nem condições materiais, pelo fato da empresa não possuir equipamentos, demonstrando, a situação, a nítida incapacidade de execução do serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi verificada também a absoluta desnecessidade de contratação de empresa para prestar serviço de limpeza no Município, pois, em 2013, existiam 70 servidores públicos municipais lotados na Secretaria de Infraestrutura de Itaiçaba. “Portanto, o serviço de limpeza pública poderia perfeitamente ser prestado diretamente pelo Município de Itaiçaba, pelo menos no período necessário para o transcurso da licitação. A capacidade do Município em prestar o serviço de limpeza diretamente à população é comprovada pelo fato de que, desde 2015, tal serviço vem sendo prestado pelo próprio Município” detalha a procuradora de Justiça Vanja Fontenele.</p>
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