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	<title>Arquivos efetivação - MPCE</title>
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		<title>MPCE celebra TAC com Náutico Atlético Cearense para garantir direito de idosos à meia entrada</title>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37505" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/NAC-caomace-300x198.jpg" alt="NAC-caomace" width="300" height="198" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/NAC-caomace-300x198.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/NAC-caomace.jpg 428w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.</p>
<p>O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.</p>
<p>Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.</p>
<p>O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.</p>
<p>É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.</p>
<p>Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.</p>
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		<title>Núcleo de Mediação articula bolsas em faculdades particulares para mediadores e servidores</title>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2018 22:00:50 +0000</pubDate>
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<p>Segundo Iertes Gondim, a representante da FGF ficou empolgada com a parceria tendo o diálogo evoluído para expandir a oferta de bolsas para todos os servidores do MPCE e seus dependentes. “Este foi o primeiro de muitos encontros e acredito que esta é a primeira vez que articulamos este tipo de oportunidade para nossos mediadores e para os servidores do Ministério Público. O nosso desejo é estimular a qualificação acadêmica dos voluntários do Programa, aprimorando os conhecimentos e contribuindo com a melhoria constante dos serviços ofertados à população”, comemora a promotora de Justiça.</p>
<p>Em contrapartida, o MPCE ofertará vagas em eventos, palestras e cursos promovidos pelo Ministério Público para universitários das faculdades interessadas, fomentando o interesse dos acadêmicos na carreira ministerial, além da possibilidade de vivências nos núcleos, buscando a complementação de suas atividades acadêmicas. Como encaminhamento, será enviada uma proposta para o procurador-geral de Justiça para fins de exame e possível elaboração de Termo de Cooperação Técnica.</p>
<p><strong>Dia do Mediador</strong></p>
<p>No mesmo dia, o Núcleo de Mediação realizou outra reunião, desta vez com Márcio Vaz, psicólogo e Personal &amp; Professional Coach, certificado pela Sociedade Brasileira de Coaching (SBC) e Associação Brasileira de Coaching (Abracouaching). Já ministrou mais de 500 palestras corporativas e motivacionais voltadas para o desenvolvimento pessoal e profissional de alta performance. Márcio será um dos palestrantes no evento do MPCE que será realizado em homenagem ao Dia Estadual do Mediador, 13 de setembro.</p>
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		<title>Justiça defere pedido do MPCE e suspende contratação de veículo blindado pela Prefeitura de Quixadá</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Jan 2018 13:01:30 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-37642" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/01/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />A juíza da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Ana Cláudia Gomes de Melo, decidiu, na última terça-feira (16/01), a favor do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e, deferindo o pedido de tutela de urgência, determinou pela suspensão imediata da licitação e do contrato de uma camioneta fechada blindada para utilização do prefeito de Quixadá. A magistrada ainda proibiu o Município de efetivar qualquer pagamento decorrente do contrato de locação do veículo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá contra o Município de Quixadá e a empresa Locarflex Locação de Veículos Eireli Me. Na peça, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane levanta diversas medidas adotadas pela gestão municipal relacionadas à realidade financeira do Município que vão de encontro à licitação para contratação do veículo que custará aos cofres municipais R$ 114.000,00 por ano: a emissão de decretos declarando situação de calamidade financeira e a redução de despesas nos órgãos e entidades do Município, como a diminuição da remuneração de diversos cargos em comissão como Controlador Geral do Município, presidente do Instituto de Previdência Social de Quixadá (IPMQ) e todos os secretários municipais, dentre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">O prefeito determinou ainda a redução do valor das horas do plantão de médicos de diversas especialidades e profissionais de saúde. Além disso, foi estabelecido que o prefeito e o vice-prefeito doariam, de forma voluntária, 20% do valor líquido de seus salários ao município e o prefeito chegou a anular concurso público finalizado para diversos cargos no município, alegando, dentre outros motivos, grave questão financeira do município.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro do MPCE destaca também na petição inicial irregularidades e incoerências referentes ao objeto da licitação: “A locação, pelo município, de veículo necessariamente blindado, para transporte do prefeito municipal indica que este fará uso do transporte, pago com recursos públicos, em todos os seus deslocamentos, sejam eles no exercício do cargo de prefeito ou em sua rotina particular ou, do contrário, tal ônus, pago pelo contribuinte (locação de veículo blindado), não surtirá os efeitos esperados. A utilização de veículo blindado em todos os deslocamentos do gestor, no exercício do cargo ou em atividades privadas, não pode ser suportado pelos cofres públicos.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há congruência entre o fato de que em 2003 (cerca de quinze anos atrás) o prefeito municipal ter sido vítima de suposta tentativa de homicídio, com a contratação atual de veículo blindado, para uso exclusivo do gestor, estando o município de Quixadá em estado de calamidade financeira, decretada pelo próprio gestor. Ademais, realizado o julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Quixadá, tal tentativa de homicídio não foi reconhecida, culminando com a absolvição do acusado”, pontua o promotor de Justiça Marcelo Cochrane.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não há, concretamente, necessidade pra a realização de despesa com a locação de veículo blindado. Ademais, a despesa em análise, no caótico quadro financeiro no qual e encontra o município de Quixadá, fere a moralidade administrativa, princípio estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, consta na decisão da Justiça.</p>
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