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	<title>Arquivos ex-presidente da Câmara Municipal de Tamboril - MPCE</title>
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		<title>MPCE ajuíza ACP por improbidade administrativa em desfavor do ex-presidente da Câmara de Tamboril</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Oct 2018 12:06:05 +0000</pubDate>
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<p>No dia 13 de dezembro de 2017, a Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil Público nº 2017/405910 para dar continuidade à investigação promovida pelo TCM. Segundo o promotor de Justiça José Arteiro Soares Goiano, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constituti ato de improbidade administrativa, de acordo com o ordenado no art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A conduta descumpre ainda o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o art. 5º da Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).</p>
<p>Na ação, o MPCE requer, entre outros, a condenação do promovido conforme sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público; e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.</p>
<p>A ACP (Nº 418.41.2018.8.06.0170) foi protocolada na Vara Única de Tamboril no dia 23 de outubro de 2018.</p>
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