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	<title>Arquivos Fortal 2016 - MPCE</title>
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		<title>DECON alerta taxistas sobre obrigatoriedade do uso do taxímetro em eventos como o Fortal 2016</title>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/taximetro.jpg" rel="attachment wp-att-16092"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-16092" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/taximetro-300x200.jpg" alt="taximetro" width="300" height="200" /></a>O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) encaminhou, nesta quarta-feira (20/07), recomendação ao Sindicato dos Taxistas do Ceará lembrando que durante o Fortal 2016 e outros grandes eventos,  nos municípios com mais de 50.000 habitantes, os profissionais são obrigados a utilizar o taxímetro, sem cobrar nenhuma taxa adicional. O órgão comunica ainda que, em se tratando de viagens intermunicipais, por se tratar de um serviço regulamentado por legislação específica de cada Município, o valor poderá ser negociado, com a devida autorização antecipada do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento foi produzido devido a denúncia anônima registrada no DECON. De acordo com o denunciante, durante grandes eventos realizados em Fortaleza, os taxistas não utilizavam o taxímetro, visando obter lucro indevido. A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio explica que a recomendação foi expedia levando em conta a importância do serviço de táxi em Fortaleza no período em que o fluxo de turistas na capital cearense cresce consideravelmente por causa do Fortal 2016.</p>
<p style="text-align: justify;">“Com o aumento da demanda, é comum os profissionais combinarem o preço antes com os passageiros e não usarem o taxímetro, que é o dispositivo que controla o valor da corrida. Em grandes eventos, a maioria tem este tipo de atitude e o consumidor é obrigado a concordar com o que lhe é apresentado para poder ter acesso ao serviço. Esta postura malfere os direitos do consumidor, pois não respeita o princípio da informação clara e precisa, impondo as condições e coagindo o cidadão a aceitar que não seja utilizado o taxímetro”, detalha Ann Celly Sampaio.</p>
<p style="text-align: justify;">“A Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão do taxista, estabelece que, em municípios com mais de 50.000 habitantes, é obrigatório o uso do taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente. O equipamento deve ainda estar em perfeito estado e não pode apresentar furos, partes quebradas ou falhas no segmento de dígitos. Além disso, o cifrão da moeda corrente, o real, deve estar bem visível no aparelho”, informa ainda a secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio. De acordo com a promotora de Justiça, a recomendação é direcionada ao Sindicato dos Taxistas do Ceará para que a entidade repasse as orientações aos profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Os consumidores que flagrarem taxistas coagindo cidadãos a combinar o preço de corridas em vez de utilizar o taxímetro, podem denunciar no setor de fiscalização do DECON pelo telefone 3452-4505 ou no site www.decon.mpce.mp.br no link &#8220;Fale com o DECON&#8221;. É interessante que o denunciante tenha consigo provas do que alega, como o recibo da corrida e a identificação do carro e do taxista para que as devidas medidas possam ser tomadas.</p>
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