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	<title>Arquivos #fundef - MPCE</title>
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	<title>Arquivos #fundef - MPCE</title>
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		<title>MP brasileiro prioriza atuação para garantir aplicação de recursos do Fundeb na educação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Aug 2018 12:50:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p> É uma prioridade absoluta do Ministério Público brasileiro zelar pelo cumprimento da sentença judicial que, em ação civil pública, determinou que sejam aplicados exclusivamente em serviços de Educação os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O compromisso está firmado em memorando de entendimento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong> <img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-45378" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/21.08.18.Reunião.MPF_.MPs-1-300x183.jpg" alt="21.08.18.Reunião.MPF.MPs (1)" width="300" height="183" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/21.08.18.Reunião.MPF_.MPs-1-300x183.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/21.08.18.Reunião.MPF_.MPs-1.jpg 709w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></strong>É uma prioridade absoluta do Ministério Público brasileiro zelar pelo cumprimento da sentença judicial que, em ação civil pública, determinou que sejam aplicados exclusivamente em serviços de Educação os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O compromisso está firmado em memorando de entendimento assinado nesta terça-feira (21) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representando o MPF, e pelo presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Benedito Torres Neto, representando os MPs estaduais. O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Plácido Rios, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), promotor de Justiça Elder Ximenes, estiveram presentes no encontro. “Nós participamos dessa reunião para termos uma uniformização das tratativas de combate aos desvios dessas verbas no âmbito de todo o Ministério Público brasileiro”, disse.</p>
<p>Veja o Memorando de Entendimento <a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/08/SECOM015-memorando-entendimento-MP-precatórios-Fundeb-Fundef.pdf" target="_blank">AQUI</a>.</p>
<p>A assinatura do documento é resultado de encontro, na sede Procuradoria-Geral da República em Brasília, que reuniu a PGR, procuradores-gerais de Justiça dos MPs Estaduais, e membros do MPF representantes de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União. O objetivo da reunião – que faz parte do projeto MPF Cidadão 30 anos – foi articular estratégias conjuntas para garantir que mais de R$ 90 bilhões sejam investidos integralmente na manutenção e no desenvolvimento da educação brasileira, sem descontos voltados ao pagamento de honorários advocatícios ou de quaisquer outros tipos de despesas.</p>
<p>Durante o encontro, Raquel Dodge destacou a importância da atuação em conjunto do Ministério Público na temática. “É um dinheiro que precisa ser gasto exclusivamente com educação”, afirmou, ressaltando que se trata de oportunidade de o MP contribuir para transformar a situação da educação brasileira. Já o presidente do CNPG destacou que é uma quantia significativa que pode acarretar em uma mudança muito grande na realidade nacional.</p>
<p>A reunião foi promovida pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (1CCR/MPF), coordenada pela subprocuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos. Ela lembrou que há decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corroboram com o entendimento do Ministério Público. E alertou: apesar da baixa complexidade jurídica da ação, foram contratados escritórios de advocacia para recuperar os valores, o que significou a utilização de parte do dinheiro para pagamento de honorários de advogados. A execução, no entanto, poderia ter sido feita pelo próprio MP ou pela Procuradoria do Município, que, mesmo recebendo honorários, esses não seriam oriundos dessa verba. Nos dois casos, ficaria garantido que toda a verba fosse, de fato, utilizada na educação</p>
<p>O encontro também contou com a participação do secretário de Controle Externo da Educação, Cultura e do Desporto do Tribunal de Contas da União (TCU), Ismar Barbosa Cruz. Ele afirmou que o TCU vai disponibilizar aos ministérios públicos sua base de dados sobre o pagamento dos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), atual Fundeb, a 3,8 mil municípios. Para a Corte de Contas, assim como para o Ministério Público, a destinação da verba do Fundeb deve ser apenas a educação, não havendo lacunas para o pagamento de honorários advocatícios ou de despesas alheias ao desenvolvimento educacional brasileiro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>MPCE na defesa dos precatórios do Fundeb (antigo Fundef) para Educação</h3>
<p>Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas (MPC) e Advocacia-Geral da União (AGU) têm coordenado inúmeras ações judiciais e extrajudiciais com o objetivo de resgatar recursos do Fundef que seriam utilizados para pagamento de honorários advocatícios. Segundo o MP de Contas, as ações preventivas evitaram que cerca de R$ 150 milhões de recursos da educação fossem utilizados irregularmente.</p>
<p>O MPCE conseguiu dez decisões favoráveis da Justiça nos municípios de Tianguá, Icó, Juazeiro do Norte, Boa Viagem, Morada Nova, Antonina do Norte, Pereiro, Guaramiranga, Jaguaretama e Limoeiro do Norte; e quatro ações judiciais referentes aos municípios de Acaraú, Meruoca, Itapiúna e Caucaia aguardam decisão. Foram executadas 26 ações extrajudiciais, como recomendação, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outras. O Ministério Público de Contas expediu 20 recomendações, das quais 8 foram acatadas pelas Prefeituras municipais; e todas as 25 representações junto ao Tribunal de Contas tiveram liminares concedidas.</p>
<p>Para saber mais, clique <a href="http://www.mpce.mp.br/2018/08/14/forca-tarefa-do-mpce-mpc-mpf-e-agu-recupera-cerca-de-r-150mi-do-fundef-que-seriam-utilizados-para-pagamento-de-honorarios/">AQUI</a></p>
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		<title>MPCE consegue suspensão de pagamentos milionários a Aprece e escritórios de advocacias com recursos do Fundef</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jul 2018 12:31:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CAODPP]]></category>
		<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-43813" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/novalogompce.jpg 567w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire da Comarca de Icó concedeu, na última quinta-feira (19/07), liminar requerida na terça-feira (17/09) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Icó, determinando a suspensão de um convênio celebrado entre aquele Município e a Associação de Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece); e dos subcontratos entre a Associação e escritórios de advocacia. O convênio e as subcontratações resultariam no repasse ilegal de cerca de seis milhões de reais de recursos que deveriam ser destinados, exclusivamente, à educação, pois são oriundos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).</p>
<p>No objeto da ação é apresentado que o Município de Icó celebrou um suposto convênio com a Aprece com o objetivo de reclamar na Justiça a restituição de valores devidos pela União. Em conseguinte, a Associação subcontratou os escritórios de advocacia Smart Consultoria e Representações LTDA e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S LTDA para prestar os serviços advocatícios. Quando os valores fossem pagos pela União aos Municípios – um total de R$ 30.087.883,06 que, inclusive, já encontram-se à disposição do Juízo para execução – os advogados contratados ficariam com cerca de R$ 5,1 milhões como honorários e a Aprece com R$ 902 mil reais.</p>
<p>A promotora de Justiça Helga Barreto Tavares apresenta na ação diversos motivos pelos quais o suposto convênio de cooperação técnica, na verdade, teria natureza jurídica de um contrato e, portanto, deveria ter ocorrido através de uma licitação, seguindo todos os dispositivos legais. Além disso, ela aponta que a prática ilegal da Aprece não se limitou ao Município de Icó, mas ocorreu de forma semelhante e simultânea com diversas Prefeituras cearenses.</p>
<p>“Percebe-se que não estamos diante de uma mera fraude, mas de um verdadeiro esquema organizado envolvendo escritórios de advocacia e agentes políticos. Observa-se a existência de um esquema ilícito para ratear os recursos do Fundef pertencentes aos municípios entre determinados particulares participantes do esquema, mediante contratação direta e direcionada mascarada de convênio e posteriores subcontratações indevidas, com delegação integral do objeto a escritórios particulares, sem autorização no instrumento, para que pudessem também partilhar do resultado da ação às custas dos recursos que deveriam ser destinados à educação”, aponta a promotora de Justiça.</p>
<p>Segundo o promotor de Justiça Elder Ximenes, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), a decisão é inédita, pois os valores estavam na iminência de serem pagos, mas aponta que existem outros municípios nesta situação. “É imprescindível barrar estes pagamentos na Justiça, pois os recursos estão tendo a sua finalidade deturpada. Na mesma ação de Icó também estão citados os Municípios de Jaguaretama, Limoeiro do Norte, Morada Nova e Pereiro e as Promotorias de Justiça já estão articuladas para impedir o uso ilegal do dinheiro público. Enviamos material de apoio aos membros e nos colocamos à disposição para atuarmos conjuntamente em defesa da sociedade cearense”, reforça. Ele informa ainda que a força-tarefa conta com a colaboração do Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União.</p>
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		<title>Justiça de Brejo Santo atende pedido do MPCE e suspende pagamento de honorários advocatícios</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Nov 2016 14:43:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz Jorge Cruz de Carvalho, em respondência pela Comarca de Brejo Santo, deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Brejo Santo, e suspendeu a eficácia do contrato de prestação de serviços advocatícios e o pagamento de R$ 3.469.972,87 de honorários contratuais. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/saladeaula.jpg" rel="attachment wp-att-20928"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-20928" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/11/saladeaula-300x200.jpg" alt="saladeaula" width="300" height="200" /></a>O juiz Jorge Cruz de Carvalho, em respondência pela Comarca de Brejo Santo, deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Brejo Santo, e suspendeu a eficácia do contrato de prestação de serviços advocatícios e o pagamento de R$ 3.469.972,87 de honorários contratuais. O valor seria retirado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em favor dos escritórios Ferraz &amp; Oliveira Advogados Associados; Henrique Carvalho Advogados; Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados; e Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, explica que entre os anos de 2006 e 2007, o Município contratou sem licitação e sem procedimento prévio de inexigibilidade, o escritório Ferraz &amp; Oliveira Advogados Associados, com sede em Recife (PE), que contratou os três outros escritórios para ações referentes à complementação do FUNDEF.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação ajuizada pelos escritórios foi julgada procedente e a União condenada a pagar R$ 17.349.864,33 para Brejo Santo. Deste valor a ser investido em Educação, o contrato previa reservar 20% (R$ 3.469.972,87) aos advogados, através de precatórios, para pagamento de honorários contratuais, além de R$ 173.498,64 referentes aos honorários sucumbenciais custeados pela União.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar do contrato mencionar que decorria de inexigibilidade de licitação, o MPCE constatou que, na verdade, tratou-se de contratação direta, ilegal e clandestina; que o objeto contratado não tinha natureza singular, pois várias ações semelhantes foram propostas por diversos outros escritórios e sociedades de advogados, bem como órgãos públicos, em inúmeros municípios brasileiros, o que descaracteriza, por si só, a singularidade do serviço prestado; além de ter ficado constatado o superfaturamento da contratação.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dessas irregularidades, o representante do MPCE requereu liminarmente a suspensão do pagamento destinado aos advogados e, no mérito da ação, como pedido principal, a declaração da nulidade do contrato celebrado. A suspensão foi deferida pelo juízo de Brejo Santo na última sexta-feira, dia 18.</p>
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