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	<title>Arquivos gastos públicos - MPCE</title>
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		<title>Ação do MPCE requer proibição de gastos públicos com festejos em Quixeramobim</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Jun 2017 18:38:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-28740"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28740" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1-300x200.jpg" alt="logompce" width="300" height="200" /></a>Gastos abusivos e incoerentes referente aos festejos do 1º Santo Antônio Festeiro, programado para os dias 10, 11 e 12 de junho, motivaram o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, a ajuizar, na última terça-feira (06/06), uma Ação Civil Pública (ACP) em que requer, liminarmente, que o Município se abstenha de realizar despesas públicas com o evento, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento, a ser suportada diretamente pelo patrimônio pessoal do prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira da Silva, e pela Secretária de Cultura e Turismo de Quixeramobim, Ruanna Fernandes da Silva. Caso a festa venha a ser realizada com verba pública, o MPCE solicita que Ruanna Fernandes da Silva, enquanto titular da Secretaria de Cultura e ordenadora das despesas, seja condenada ao ressarcimento integral dos valores pagos ao erário.</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 1º de junho, após obter informações, que foram confirmadas no Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e no site da Prefeitura Municipal, de que o Poder Público Municipal pretendia realizar grande evento em comemoração à festa do Padroeiro da Cidade, denominado 1º Santo Antônio Festeiro, a 2ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, instaurou procedimento preliminar, para apurar a veracidade dos fatos, que levou à expedição de recomendação extrajudicial. A recomendação, cujo prazo de resposta venceu no último dia 5, não teve o pedido de realização de uma festa mais modesta atendido.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a festa, a previsão é de que o Município gaste R$ 255.000,00. Segundo o MPCE, a banda mais cara contratada no ano passado custou R$ 2.600,00, enquanto que a mais barata contratada neste ano custa R$ 30.000,00, sendo incompatível com a situação financeira do município. “Com efeito, segundo Balanço Contábil fornecido pela Prefeitura Municipal à Promotoria de Justiça em fevereiro desse ano, o primeiro demandado, além de estar inadimplente com os salários dos servidores e fornecedores diversos, ainda possui dívidas com pessoal e encargo sociais – efetivos e comissionados, no valor de R$ 5.222.203,93; Instituto de Previdência do Município, no valor de R$ 3.279.000,59; material de consumo, no valor de R$ 2.200.637,03; Serviços de pessoa jurídica R$ 1.077.946,37; Obras e Instalações, no valor de R$ 3.146.548,46 etc., vez que somado a outros débitos informados no documento em anexo, perfazem o valor de R$ 15.538.011,89. Isso sem computar as dívidas referentes à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Quixeramobim (AMTQ), serviço de abastecimento de água e esgoto de Quixeramobim (SAAE) e Instituto de Previdência do Município (IPM)!”</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o prefeito havia decretado estado de emergência em janeiro deste ano válido por 90 dias, mas ainda existem dívidas que não foram pagas, totalizando o montante de R$ 40 milhões. O promotor de Justiça lembra que, recentemente, uma equipe de fiscalização do TCM realizou inspeção especial no Governo Municipal de Quixeramobim, concernente ao exercício financeiro de 2016. “Apurou-se na aludida vistoria, realizada no ano de 2017, que o Município de Quixeramobim possui despesa empenhada a pagar no montante de R$ 28.695.979,62, sem lastro financeiro em 31 de outubro do ano passado. E mesmo com esse gigantesco rombo nas suas contas, o Município de Quixeramobim/CE, através da sua nova gestão, ainda pretende gastar R$ 255.000,00 apenas com bandas e artistas musicais, sem computar outros tantos milhares de reais para suporte geral do evento!”, pontua o membro do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram contratadas para o festejo as bandas Matheus Fernandes e Banda no valor de R$ 30.000,00; Vicente Nery e Banda, no valor de R$ 55.000,00; Solteirões do Forró pelo valor de R$ 60.000,00; Toca do Vale e Banda pelo valor de R$ 60.000,00; e Iohannes e Forró do Imperador, no valor de R$ 50.000,00, a serem pagos pelo Município de Quixeramobim do próprio erário municipal na dotação orçamentária da Secretaria de Cultura.</p>
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		<title>Município de Granja assina TAC para reduzir gastos públicos com a realização de festas</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2017 19:34:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em função do trabalho de orientação realizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MCPE), o Município de Granja assinou, na terça-feira (21/02), Termo de Responsabilidade e Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que busca resguardar o patrimônio público e evitar gastos excessivos na realização de eventos em detrimento de investimentos em outros serviços públicos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/Carnaval-Legal.png" rel="attachment wp-att-24783"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-24783 alignleft" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/Carnaval-Legal-300x200.png" alt="Carnaval Legal" width="300" height="200" /></a>Em função do trabalho de orientação realizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MCPE), o Município de Granja assinou, na terça-feira (21/02), Termo de Responsabilidade e Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que busca resguardar o patrimônio público e evitar gastos excessivos na realização de eventos em detrimento de investimentos em outros serviços públicos básicos. O Município realizará a festa de Carnaval, porém, está seguindo todas as orientações do MPCE sobre o uso responsável dos recursos públicos, evitando, assim, a necessidade de ajuizamento de ação principal ou cautelar contra a administração municipal.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo TAC, o Município de Granja compromete-se a reduzir, em um percentual de 40%, o gasto público que envolva a realização de festas, a que título for, do montante total licitado para a organização de eventos constantes no Pregão Presencial que a Prefeitura realizou este ano. O Termo, contudo, ressalva a possibilidade de utilização do percentual reduzido nos festejos desde que os valores não advenham de recursos municipais, sendo possível a complementação feita por convênios, subvenções ou qualquer outro aporte de verbas estaduais ou federais.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a administração municipal também se comprometeu a não realizar, patrocinar, subvencionar, subsidiar e/ou custear qualquer tipo de gasto público que envolva a realização de festas, a que título for, inclusive Carnaval, enquanto houver despesa com pessoal em atraso, por menor que seja, incluindo servidores públicos, profissionais em cargo comissionado ou funcionários terceirizados. O TAC também cita outras festividades como o aniversário de emancipação do Município, o Natal e o Réveillon.</p>
<p style="text-align: justify;">O titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Granja, promotor de Justiça Rodrigo Coelho Rodrigues de Oliveira, destaca que o Município também se comprometeu a promover o imediato fornecimento de carros pipas com recursos próprios, caso falte água na região. Ele explica que, em caso de descumprimento total ou parcial das definições estabelecidas pelo TAC, o município deverá pagar multa no valor de R$ 1.000,00 por cada dia de desobediência.</p>
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