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	<title>Arquivos INSS - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos INSS - MPCE</title>
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		<title>MP do Ceará cobra da Prefeitura de Tianguá regulamentação do transporte de segurados do INSS que fazem perícias em outros municípios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 21:00:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Assistência Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, expediu, nessa quinta-feira (22/05), recomendação para que a Prefeitura regulamente, em até 60 dias, o transporte para segurados do INSS de baixa renda que necessitam de perícias médicas ou avaliações sociais em outros municípios do Ceará, como Sobral e Fortaleza, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, expediu, nessa quinta-feira (22/05), recomendação para que a Prefeitura regulamente, em até 60 dias, o transporte para segurados do INSS de baixa renda que necessitam de perícias médicas ou avaliações sociais em outros municípios do Ceará, como Sobral e Fortaleza, e, também, do Piauí, como Piripiri e Teresina. O serviço ocorre, atualmente, sem a devida regulamentação por lei ou ato normativo e sem controle de passageiros, rotas, custos, diárias de motoristas, critérios de elegibilidade e prestação de contas, o que representa violação dos princípios da administração pública.</p>



<p>O documento direcionado à Secretaria de Assistência Social recomendou também a suspensão imediata do transporte de advogados particulares para acompanhamento de clientes nesses deslocamentos. Outra recomendação é para que a Prefeitura avalie a possibilidade de ingressar com ação na Justiça Federal para receber ressarcimento dos valores comprovadamente gastos pelo município com o transporte dos segurados, cujo reembolso, nesse caso, seria de responsabilidade do INSS.</p>



<p>O não cumprimento da recomendação, sem justificativas formais, poderá resultar em medidas judiciais cabíveis.</p>
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		<title>MPCE ajuíza ação contra ex-prefeito de Piquet Carneiro por prejuízos causados pelo não repasse de contribuições previdenciárias ao INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 May 2018 14:11:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-40969" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/02/novalogompce-2-300x171.jpg" alt="novalogompce-2-300x171.jpg" width="300" height="171" />O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, ajuizou, no dia 25 de abril, ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Município, Expedito José do Nascimento, por deixar de transferir R$ 996.743,48 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais.</p>
<p>Na petição inicial, o promotor que responde pela Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, Rafael Matos de Freitas Morais, informa que, de acordo com documentos remetidos pela Receita Federal do Brasil, o não repasse levou o Município a arcar com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício, que atingiu a quantia de R$ 2.845.441,04, incompatíveis com a boa administração e gestão dos recursos públicos.</p>
<p>“As ausências dos repasses ocorreram durante os anos de 2009 a 2012. E causaram gravíssimos danos às finanças municipais, já que o município foi inscrito no rol de pessoas devedoras da União, ficando impossibilitado de receber verbas voluntárias dos programas federais relacionados à seguridade social. Portanto, não há dúvida de que a conduta do representado se enquadra realmente nos atos de improbidade que causam lesão ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, com ofensa aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente quando há a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência”, pontua o membro do MPCE.</p>
<p>Diante destes fatos, é requerida a condenação de Expedito José do Nascimento à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos valores não repassados à Previdência Social e ilicitamente inscritos em restos a pagar e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ao pagamento de multa civil. Além disso, é solicitada a indisponibilidade cautelar dos bens, direitos e valores do réu no limite de R$ 2.845.441,04, valor do prejuízo causado ao Município.</p>
<p>Expedito José do Nascimento foi prefeito de Piquet Carneiro entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012, sendo reeleito para o mandato subsequente, de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.</p>
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		<title>Justiça defere pedido liminar do MPCE e determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Ererê</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Jul 2017 19:06:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada.jpeg" rel="attachment wp-att-30689"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-30689" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/07/martelada-300x200.jpeg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, deferiu, nesta sexta-feira (07/07), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, requereu a indisponibilidade cautelar de bens do ex-prefeito do Município, Manoel Martins Alves, no valor de R$ 1.529.140,51. A medida tem por objetivo garantir o ressarcimento ao erário municipal. Gestor de Ererê entre 2009 e 2012, sendo reeleito e permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2016, Manoel Martins Alves deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada, até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos bens por ordem do Juízo.</p>
<p style="text-align: justify;">O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins Alves, na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Ererê, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, no valor de R$ 739.917,52. Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, o Município acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.</p>
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		<title>MPCE denuncia ex-prefeito de Itapajé por apropriação indébita previdenciária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2016 21:00:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, ingressou, no dia 05 de setembro, com denúncia contra João Batista Braga, ex-prefeito do Município, por realizar repasse de valor menor que o recebido pela Prefeitura Municipal de Itapajé das consignações pertinentes à Caixa de Aposentadoria e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-19374"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19374" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-1-300x200.jpg" alt="assinatura" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, ingressou, no dia 05 de setembro, com denúncia contra João Batista Braga, ex-prefeito do Município, por realizar repasse de valor menor que o recebido pela Prefeitura Municipal de Itapajé das consignações pertinentes à Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Itapajé (CAPESI), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).</p>
<p style="text-align: justify;">A titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, Valeska Catunda Bastos, apresentou a denúncia tendo como base Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), que apontou irregularidades no repasse dos valores.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a promotora de Justiça, a Prefeitura Municipal de Itapajé não repassou integralmente os valores das arrecadações referentes às contas da CAPESI, cujo total arrecadado foi de R$ 34.704,75 e nenhum valor foi repassado; do INSS, que teve o total de R$ 48.016,39 arrecadado e R$ 45.282,06 transferidos, restando um valor de R$ 2.734,33; e do PASEP, que teve somente metade do valor arrecadado, R$ 14.095,76, transferido, o que corresponde a R$ 7.047,88.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante disso, o Ministério Público reconheceu, em tese, que fora cometido o crime de apropriação indébita previdenciária pelo ex-prefeito João Batista Braga, quando no exercício de 2002, requerendo a condenação do ex-gestor do Município de Itapajé.</p>
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