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	<title>Arquivos #Iracema - MPCE</title>
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	<title>Arquivos #Iracema - MPCE</title>
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	<item>
		<title>MPCE recomenda que prefeito de Iracema exonere filho do cargo de secretário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jun 2017 22:03:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nepotismo]]></category>
		<category><![CDATA[#Iracema]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, recomendou que o prefeito do município, José Juarez Diogenes Tavares, e a quem quer que lhe suceda ou substitua no cargo de Chefia do Executivo Municipal, anule as contratações, designações e nomeações de seu filho, Diego Cabó Diogenes, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-28740"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28740" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/novalogompce1-300x200.jpg" alt="logompce" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, recomendou que o prefeito do município, José Juarez Diogenes Tavares, e a quem quer que lhe suceda ou substitua no cargo de Chefia do Executivo Municipal, anule as contratações, designações e nomeações de seu filho, Diego Cabó Diogenes, que é secretário de Governo e Articulação, bem como de todos os agentes públicos que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Municipal, evitando ainda a formação de novos contratos, designações ou nomeações com as restrições citadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o procedimento, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz levou em consideração julgamento da Reclamação n° 26.303, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Relator, Ministro Marco Aurélio, consignou que a Súmula Vinculante 13, aprovada em 2008, contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da federação: proíbe designar parente da autoridade nomeante; parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e ainda a prática do nepotismo cruzado (designações recíprocas).</p>
<p style="text-align: justify;">Diante disso, o membro do MPCE recomenda ainda que o prefeito proceda, no prazo de 20 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, cargos diretivos ou de chefia ou funções de confiança ou gratificadas, ainda que de empresas públicas ou autarquias municipais, que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de Gabinete, presidente da Câmara Municipal, ocupantes da mesa diretiva da Casa Legislativa, vereadores, e com ocupantes de cargos em comissão em empresas públicas e autarquias municipais, para provimentos de cargos em comissão, funções gratificadas, ou em caráter temporário.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, foi recomendado também que o gestor municipal se abstenha de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de Gabinete, presidente da Câmara Municipal, ocupantes da mesa diretiva da Casa Legislativa, vereadores, e com ocupantes de cargos em comissão em empresas públicas e autarquias municipais, para provimentos de cargos em comissão, funções gratificadas, ou em caráter temporário; e que se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos citados anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, Alan Moitinho Ferraz requer que o prefeito de Iracema elabore Lei Municipal específica disciplinando expressamente os casos de caracterização de conduta caracterizada como nepotismo, com a vedação para a contratação nos termos expressos, caso ainda não exista; e que informe, em dez dias após o prazo concedido para adoção das medidas recomendadas, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas no documento.</p>
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		<title>MPCE recomenda que prefeito de Iracema exonere secretário com contas desaprovadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 May 2017 22:18:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Recomendação]]></category>
		<category><![CDATA[#Iracema]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara de Vereadores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, expediu, na última quarta-feira (24/05), Recomendação Administrativa em que requer a exoneração do secretário de Serviço Públicos de Iracema, Otacílio Bezerra, pelo fato dele ter as contas desaprovadas pela Câmara de Vereadores do Município, acompanhando parecer do Tribunal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-27427"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27427" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce-300x171.jpg" alt="logomarca MPCE" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, expediu, na última quarta-feira (24/05), Recomendação Administrativa em que requer a exoneração do secretário de Serviço Públicos de Iracema, Otacílio Bezerra, pelo fato dele ter as contas desaprovadas pela Câmara de Vereadores do Município, acompanhando parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referente ao exercício financeiro de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho Ferraz, recomendou ainda que o prefeito do Município se abstenha de nomear novamente para cargos em comissão e/ou funções de confiança, incluindo secretários, pessoas com contas desaprovadas pela Câmara de Vereadores, condenadas pelos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e/ou da União, com nota de improbidade administrativa e/ou contas desaprovadas, bem como pessoas que já respondam a ações judiciais por ato de improbidade administrativa e/ou crime contra a administração pública.</p>
<p style="text-align: justify;">No procedimento, o promotor de Justiça estabelece prazo máximo de cinco dias, a partir da notificação, para que o secretário seja exonerado através de ato administrativo devidamente fundamentado e que seja encaminhada cópia do ato de exoneração, caso a recomendação seja acatada. O prefeito de Iracema foi notificado ainda na quarta-feira (24/05).</p>
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		<item>
		<title>Municípios de Iracema, Ererê e Icó recebem unidade móvel do DECON Viajante</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2017 08:10:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DECON]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A unidade móvel do projeto DECON Viajante, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), visita esta semana os municípios de Iracema (10/04), Ererê (11/04) e Icó (12/04), com paradas nas praças centrais das cidades, das 8h às 14h. Na oportunidade, a população terá acesso a informações sobre os direitos do consumidor e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/DECON-Viajante.jpg" rel="attachment wp-att-24730"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-24730 alignleft" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/02/DECON-Viajante-300x171.jpg" alt="DECON Viajante" width="300" height="171" /></a>A unidade móvel do projeto DECON Viajante, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), visita esta semana os municípios de Iracema (10/04), Ererê (11/04) e Icó (12/04), com paradas nas praças centrais das cidades, das 8h às 14h. Na oportunidade, a população terá acesso a informações sobre os direitos do consumidor e poderá registrar reclamações sobre relações de consumo.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de atendimento à população, o projeto DECON Viajante realizará emissão de documentos (RG e CPF) em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus). “Nosso maior objetivo é levar atendimento a municípios onde não existem órgãos de defesa do consumidor”, destaca Ticiano Gomes Feitosa, coordenador do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste ano de 2017, 30 municípios já foram visitados pelo projeto. Em 2016, desde o lançamento do DECON Viajante, no dia 6 de maio, foram 33.</p>
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		<item>
		<title>MPCE requer interdição do matadouro do Município de Iracema</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jul 2016 14:54:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Interior]]></category>
		<category><![CDATA[#Iracema]]></category>
		<category><![CDATA[interdição]]></category>
		<category><![CDATA[matadouro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, ajuizou, na última segunda-feira (25/07), Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar contra o Município de Iracema requerendo a interdição do matadouro municipal. A ação decorre de Inquérito Civil Público (ICP) instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/matadouro2.jpg" rel="attachment wp-att-16309"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-16309" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/07/matadouro2-300x200.jpg" alt="Matadouro" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, ajuizou, na última segunda-feira (25/07), Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar contra o Município de Iracema requerendo a interdição do matadouro municipal.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação decorre de Inquérito Civil Público (ICP) instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema. O procedimento administrativo demonstrou que o Município mantém o matadouro funcionando sem, no entanto, atender às condições de higiene adequadas. Laudo Técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), bem como, vistoria técnica realizada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), constataram que o matadouro municipal mantido pela Prefeitura de Iracema encontra-se totalmente inadequado às exigências higiênico-sanitárias aplicáveis à atividade.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o promotor de Justiça responsável pelo ajuizamento da ação, Alan Moitinho Ferraz, entre as inúmeras irregularidades apontadas no laudo do CRMV-CE, destaca-se que o posto de abate encontra-se completamente fora dos padrões higiênicos e sanitários para operar sem que ofereça riscos ao consumidor. “Sequer câmara frigorífica existe no local, o que implica dizer que a carne consumida inicia o seu estado de decomposição logo após o abate do animal”, explica Alan Moitinho Ferraz.</p>
<p style="text-align: justify;">“O referido matadouro deveria ser um local onde o abate dos animais viesse a ser realizado de forma higiênica, de modo a garantir a saúde da população, entretanto o que foi verificado nas fiscalizações tanto da ADAGRI quanto do CRMV-CE, é que o mesmo, além de não cumprir este papel, pode ao contrário, ser um foco de transmissão de doenças, algumas das quais muito graves, colocando em risco a população de Iracema e regiões adjacentes”, ressalta o promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho Ferraz, na petição inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, é informado ao juízo que o estabelecimento não apresenta destino adequado para os efluentes líquidos e sólidos, nem fossa séptica, sendo os líquidos do processo de abate (como sangue, conteúdo estomacal e água de lavagem) lançados no meio ambiente por meio de canaletas, desaguando no leito do Rio Figueiredo, podendo vir a contaminá-lo. Já as partes sólidas, como carcaças, cabeças, restos de couro, sebos, são jogadas na superfície do solo, a céu aberto, numa área com vegetação de capoeira, próxima ao matadouro, a, aproximadamente, 100 metros do Rio Figueiredo, atraindo grande quantidade de animais e insetos para o local, como urubus, cachorros, gatos e moscas, além de gerar odor fétido.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça comunica ainda que não há impedimento ao abate clandestino: “Isto leva os consumidores a serem ludibriados, já que, ao adquirirem uma carne proveniente do matadouro público, eles esperam que o produto seja sanitariamente adequado ao seu consumo e de sua família, o que não acontece na realidade do Município de Iracema”.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro aspecto apontado na petição inicial em que é requerida a interdição do matadouro é a ausência de um inspetor de alimentos e responsáveis técnicos: “Não existe serviço de inspeção ou mesmo não é convenientemente empregado. O médico veterinário acumula as funções de inspetor e responsável técnico”.</p>
<p style="text-align: justify;">“A situação é de calamidade pública, pois a total inadequação estrutural e a ausência de equipamentos e utensílios apropriados, impossibilitam o médico veterinário que também é o inspetor de alimentos, de realizar uma adequada inspeção dos animais, e por conseguinte atestar adequadamente a sanidade da carne. A inexistência de qualquer tipo de fiscalização criteriosa quanto à sanidade dos animais abatidos, gera elevado risco de contaminação por inúmeras doenças, as temidas zoonoses, perigo que paira sobre toda a população de Iracema que consome a carne oriunda do matadouro municipal”, salienta o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.</p>
<p style="text-align: justify;">A ausência de condições estruturais impede o controle sanitário da carne comercializada, tanto pela ausência de exame adequado da carcaça, que permite identificar possíveis agentes transmissores de doenças para o homem, quanto pela não-observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal.</p>
<p style="text-align: justify;">Alan Moitinho Ferraz acentua que o parecer da ADAGRI é conclusivo no sentido de que o referido estabelecimento não está autorizado a funcionar, razão pela qual solicita a intervenção do MPCE para que sejam sanadas as irregularidades apontadas. “Vale ressaltar que o Matadouro Público de Iracema não possui registro no serviço de inspeção estadual da ADAGRI”.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante de todas estes fatos, o promotor de requereu que deixem de ser realizados abates de animais para fins de comercialização no matadouro de Iracema, sem que ele esteja previamente registrado nos órgãos de inspeção sanitária competentes, além da interdição do estabelecimento enquanto não dispuser de registro nos órgãos de inspeção sanitária competentes; não adequar o seu funcionamento às regras estatuídas nas legislações que regulamentam a atividade; e não obter o competente licenciamento ambiental junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, implicando o descumprimento da ordem judicial, em crime.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MPCE requer regulamentação de acesso e permanência de crianças e adolescentes nos bailes de carnaval em Iracema</title>
		<link>https://mpce.mp.br/mpce-requer-regulamentacao-de-acesso-e-permanencia-de-criancas-e-adolescentes-nos-bailes-de-carnaval-em-iracema/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2016 15:18:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[#Carnaval]]></category>
		<category><![CDATA[#carnaval2016]]></category>
		<category><![CDATA[#carnavalIracema]]></category>
		<category><![CDATA[#Iracema]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça e Curador da Infância e Juventude da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, requereu, na última sexta-feira (15), ao juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Iracema, expedição de portaria judicial destinada a regulamentar o acesso e permanência de crianças [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mpce.mp.br/mpce-requer-regulamentacao-de-acesso-e-permanencia-de-criancas-e-adolescentes-nos-bailes-de-carnaval-em-iracema/">MPCE requer regulamentação de acesso e permanência de crianças e adolescentes nos bailes de carnaval em Iracema</a> apareceu primeiro em <a href="https://mpce.mp.br">MPCE</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="/wp-content/uploads/2016/01/carnavalkids.jpg" rel="attachment wp-att-5288"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5288" src="/wp-content/uploads/2016/01/carnavalkids-300x200.jpg" alt="carnavalkids" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça e Curador da Infância e Juventude da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, requereu, na última sexta-feira (15), ao juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Iracema, expedição de portaria judicial destinada a regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bailes de carnaval na cidade. O objetivo é evitar ou minimizar o número de ocorrências envolvendo crianças ou adolescentes na condição de vítimas ou mesmo de agentes, resultando, assim, em benefícios para a população em geral.</p>
<p>No documento, o promotor explica que, por ocasião do carnaval, são realizados, em todo o município, inúmeros bailes e celebrações diversas que se estendem por toda a madrugada, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de vandalismo e violência. Ele lembra que também é comum a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, fazendo com que a frequência de menores de 18 anos às festas, quando desacompanhados de seus pais ou responsável legal, deva sofrer restrições.</p>
<p>Buscando a melhor forma de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos infantojuvenis, o promotor solicitou a identificação de todos os clubes, boates e outros estabelecimentos comerciais sediados em Iracema que realizarão festas por ocasião do carnaval, através da expedição de ofícios à prefeitura da cidade, bem como diretamente aos locais onde os eventos devem ocorrer; a vistoria dos espaços identificados quanto às condições de segurança (incluindo a capacidade de público), higiene e salubridade, com a requisição de fiscalização do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária municipal, com a concessão de prazo para realização das diligências e fornecimento de conclusões;        e a obtenção, junto aos estabelecimentos, de informações sobre as providências que estão sendo ou serão tomadas para garantir o controle de acesso e segurança dos frequentadores.</p>
<p>O promotor solicita ainda que, com as informações em mãos e após ouvido o MPCE, sejam expedidas portarias judiciais que se fizerem necessárias para que não seja permitido o acesso de crianças e adolescentes com idade inferior a 15 anos, desacompanhados dos pais ou responsável, aos bailes de carnaval promovidos pelos estabelecimentos, sem prejuízo da possibilidade da total proibição de acesso ou permanência em tais locais, a depender do que for informado.</p>
<p>Foi requerido ainda que as portarias expedidas sejam devidamente afixadas nos locais onde serão realizados os bailes, bem como onde forem comercializados ou distribuídos ingressos para os eventos, assim como no Fórum da cidade e outros espaços públicos, sem prejuízo da comunicação ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar local, para que seja fiscalizado o cumprimento das determinações.</p>
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		<title>MPCE emite recomendação para combater nepotismo na Câmara Municipal e na prefeitura de Iracema</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Jan 2016 13:18:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, expediu, nesta segunda-feira (18),  recomendação para combater a prática de nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo do município de Iracema. No documento, o promotor recomenda, entre outras ações, que sejam exonerados, em até 60 dias, a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="/wp-content/uploads/2016/01/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-5266"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5266" src="/wp-content/uploads/2016/01/assinatura-1-300x200.jpg" alt="assinatura 1" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, expediu, nesta segunda-feira (18),  recomendação para combater a prática de nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo do município de Iracema.</p>
<p>No documento, o promotor recomenda, entre outras ações, que sejam exonerados, em até 60 dias, a contar do recebimento da recomendação, todos os ocupantes de cargos comissionados ou de funções comissionadas, bem como os servidores temporários, que sejam cônjuges, companheiros ou detentores de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários Municipais, o procurador do Município e da Câmara, o presidente da Câmara Municipal, os ocupantes de cargos diretivos da Mesa da Câmara Municipal, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal diretas como das indiretas. Neste caso, excepcionam-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido.</p>
<p>Outro ponto da recomendação é a exigência de que, a partir do recebimento do documento, o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ser cônjuge, companheiro nem detentor de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, procurador do Município e da Câmara, presidente da Câmara Municipal, ocupantes de cargos diretivos da Mesa da Câmara Municipal, vereadores, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.</p>
<p>O promotor destaca que “o beneficiamento de cônjuges, companheiros ou detentores de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no âmbito da contratação de servidores públicos comissionados caracteriza privilégio desarrazoado, injustificado e inconstitucional”. Segundo ele, o nepotismo no Poder Público, que configura afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência e a consequente qualificação dele como ato de improbidade administrativa, ainda é prática dispersa por grande parte do território nacional.</p>
<p>O promotor ressalta ainda que “a prática de nepotismo e favorecimento no âmbito da contratação temporária e da nomeação de servidores públicos para cargos comissionados e funções de confiança nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais pode configurar abuso de poder capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, caracterizando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de ensejar exemplar repressão na esfera judicial”.</p>
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