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	<title>Arquivos Itaiçaba - MPCE</title>
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		<title>MPCE leva projeto DECON Viajante a mais cinco municípios</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Sep 2017 20:00:05 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon.jpg" rel="attachment wp-att-33674"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-33674" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon-300x171.jpg" alt="Logo MPCE e Decon" width="300" height="171" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon-300x171.jpg 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/09/Logo-MPCE-e-Decon.jpg 557w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promove, na próxima semana, ações do DECON Viajante. Desta vez, a equipe do DECON Viajante estará nas praças centrais de Pereiro, no dia 25/09, de Alto Santo, no dia 26/09, de Palhano, no dia 27/09, de Jaguaruana, no dia 28/09, e de Itaiçaba, no dia 29/09.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o período de 25 a 29 de setembro, a população destes municípios poderá tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo, registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e solicitar a emissão de documentos (RG e CPF), serviço oferecido em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus). Os atendimentos serão realizados sempre entre 8 e 14 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">O DECON Viajante faz parte do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do DECON, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ). Em 2017, o projeto já visitou mais de 60 municípios cearenses.</p>
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		<title>Justiça determina exoneração de servidores de Itaiçaba em situação de nepotismo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2016 19:24:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-5317"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5317" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>O juiz da Vara Única de Itaiçaba, Domingo José da Costa, determinou, na última terça-feira (06/09), que o prefeito do Município, José Orlando de Holanda, exonere os servidores que não tenham sido nomeados por concurso público, contratados ou designados no âmbito do Executivo municipal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dele, do vice-prefeito, de secretários e de vereadores.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que, em agosto deste ano, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) em que o promotor de Justiça Venusto da Silva Cardoso comprovou a existência de vários servidores comissionados e terceirizados em situação de nepotismo no Município.</p>
<p style="text-align: justify;">“A conduta afronta a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, explica o membro do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ressalte-se que as nomeações e contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo de diversos parentes de vereadores fragilizam a independência da Câmara Municipal, permitindo, assim, a troca de apoio político dos vereadores ao prefeito pela nomeação de parentes dos parlamentares para cargos de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo”, argumenta o promotor de Justiça na petição inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela decisão judicial, o prefeito deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados e temporários que estejam em situação de nepotismo em Itaiçaba. O prazo estabelecido pela Justiça foi de cinco dias a partir da intimação.</p>
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