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	<title>Arquivos Itaitinga - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos Itaitinga - MPCE</title>
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		<title>Após denúncia do MP, Justiça condena casal por tráfico de drogas dentro de unidade prisional em Itaitinga</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lívia Priscilla]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 14:56:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça acatou pedido em denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará e, na última quinta-feira (23/07), condenou Alan Cleber Nascimento dos Santos e Mayara Bianca da Silva Ribeiro à prisão pelo crime de tráfico de drogas ocorrido na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), em Itaitinga. O caso foi registrado no dia [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça acatou pedido em <strong><a href="#denuncia" data-type="internal" data-id="#denuncia">denúncia</a></strong> oferecida pelo Ministério Público do Ceará e, na última quinta-feira (23/07), condenou Alan Cleber Nascimento dos Santos e Mayara Bianca da Silva Ribeiro à prisão pelo crime de tráfico de drogas ocorrido na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), em Itaitinga. O caso foi registrado no dia 14 de março de 2026 e cada um dos sentenciados recebeu a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga no dia 31 de março de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme o MP do Ceará, a acusada Mayara Bianca levou entorpecente para dentro da UPPOO II, sob o comando de Alan Cleber, interno na unidade. Consta na denúncia que a substância apreendida seria destinada à comercialização no interior do estabelecimento, circunstância que torna a conduta dos denunciados especialmente grave, caracterizando delito de associação para o tráfico de drogas. A atuação do Ministério Público no caso reforça o compromisso com a preservação da segurança nas unidades prisionais e o combate à criminalidade organizada.</p>



<p class="glossario wp-block-paragraph" id="denuncia"><strong>Denúncia</strong><br>É um documento formal pelo qual o Ministério Público acusa alguém de ter cometido um crime, dando início a um processo penal. É a peça processual por meio da qual o MP, enquanto órgão acusador, apresenta formalmente a acusação a um juiz, relatando os fatos e indicando o crime que teria sido cometido pelo(s) acusado(s).</p>
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		<title>Corregedoria-Geral do MP do Ceará visita Promotorias de Justiça do interior entre os dias 26 e 29 de maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lívia Priscilla]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 16:31:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Ceará realiza, entre os dias 26 e 29 de maio, inspeção virtual em Promotorias de Justiça do interior do Estado. A ação faz parte das inspeções realizadas pelo órgão, que buscam verificar o funcionamento das unidades, cargos e/ou serviços do MP do Ceará em todo o estado, conforme determina [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Ceará realiza, entre os dias 26 e 29 de maio, inspeção virtual em Promotorias de Justiça do interior do Estado. A ação faz parte das inspeções realizadas pelo órgão, que buscam verificar o funcionamento das unidades, cargos e/ou serviços do MP do Ceará em todo o estado, conforme determina o Conselho Nacional do Ministério Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As inspeções, que têm início sempre às 8h30, ocorrerão em Promotorias de Justiça dos municípios de Acaraú, Alto Santo, Bela Cruz, Camocim, Ibiapina, Independência, Ipaumirim, Iracema, Itaitinga, Mauriti, Novo Oriente, Pentecoste e Santana do Acaraú.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira a agenda das inspeções da próxima semana:</p>



<p class="wp-block-paragraph">26/05<br>1ª Promotoria de Justiça de Acaraú<br>Promotoria de Justiça de Iracema<br>Promotoria de Justiça de Ipaumirim</p>



<p class="wp-block-paragraph">27/05<br>2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga<br>Promotoria de Justiça de Mauriti<br>Promotoria de Justiça de Independência<br>1ª Promotoria de Justiça de Camocim</p>



<p class="wp-block-paragraph">28/05<br>Promotoria de Justiça de Alto Santo<br>Promotoria de Justiça de Ibiapina<br>Promotoria de Justiça de Bela Cruz<br>Promotoria de Justiça de Pentecoste</p>



<p class="wp-block-paragraph">29/05<br>Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú<br>Promotoria de Justiça de Novo Oriente</p>
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		<title>MPCE deflagra operação na Cepis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Nov 2017 15:13:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), das Promotorias de Justiça de Execução Penal e Corregedoria de Presídios e do Programa de Apoio ao Sistema Prisional (Proasp), deflagrou, nesta sexta-feira (24/11), no Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (Cepis), localizada em Itaitinga, a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/24.11.2017-Operação_Fronha.png" rel="attachment wp-att-36106"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-36106" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/24.11.2017-Operação_Fronha-300x172.png" alt="24.11.2017-Operação_Fronha" width="300" height="172" srcset="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/24.11.2017-Operação_Fronha-300x172.png 300w, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/11/24.11.2017-Operação_Fronha.png 568w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), das Promotorias de Justiça de Execução Penal e Corregedoria de Presídios e do Programa de Apoio ao Sistema Prisional (Proasp), deflagrou, nesta sexta-feira (24/11), no Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (Cepis), localizada em Itaitinga, a operação Fronha. Com ordem judicial concedida pela Vara de Corregedorias de Presídios, a equipe realizou inspeção extraordinária, visando buscar e apreender celulares, drogas e outros materiais ilícitos.</p>
<p style="text-align: justify;">A operação contou com o apoio da Polícia Militar do Estado do Ceará, através do Batalhão de Choque, e da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), através do Grupo de Apoio Penitenciário (GAP), do Núcleo de Segurança e Disciplina (Nused), da Coordenadoria de Inteligência (Coint) e de agentes penitenciários da unidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as celas e alas do presídio foram revistadas, tendo sido encontrados vários objetos ilícitos e proibidos, como cossocos, documentos que diriam respeito à contabilidade da prática dos crimes de tráfico de drogas e estelionato, trouxas de maconha e papelotes de cocaína. Foram encontrados também 116 celulares, 61 chips, diversos carregadores, baterias e fones de ouvido. Os promotores de Justiça que participaram da ação acreditam que os celulares apreendidos eram usados para prática de estelionato, entre outros delitos, por isso, esperam uma diminuição no registro de crimes dessa natureza.</p>
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		<title>MPCE obtém na Justiça condenação de acusados de matar adolescente a facadas em Itaitinga no ano de 2012</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2017 22:15:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza de Direito presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga, Leopoldina de Andrade Fernandes, condenou, na última terça-feira (23/05), Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, a penas de 21 anos e 16 anos e seis meses, respectivamente, pelo assassinato a facadas da adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira em Itaitinga. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada-1.jpg" rel="attachment wp-att-28414"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-28414" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada-1-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>A juíza de Direito presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga, Leopoldina de Andrade Fernandes, condenou, na última terça-feira (23/05), Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, a penas de 21 anos e 16 anos e seis meses, respectivamente, pelo assassinato a facadas da adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira em Itaitinga.</p>
<p style="text-align: justify;">A magistrada decidiu pela execução imediata da sentença, mantendo a prisão preventiva de Cleoson como garantia da ordem pública e determinou a expedição do mandado de prisão de Maria Priscila, negando o direito de ambos de apelarem em liberdade. A decisão ocorreu após manifestação do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, Luís Bezerra Lima Neto, sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em decidiu recentemente que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">Cleoson foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pela torpeza, crueldade e mediante emboscada. Maria Priscila foi condenada pelo mesmo crime sem a qualificadora da crueldade. No dia 5 de outubro de 2012, Beatriz, que tinha 14 anos, foi atraída por Cleoson, seu ex-namorado, até o município de Itaitinga. Lá, ele matou a adolescente com mais de 20 perfurações à faca com a ajuda de Maria Priscila, sua então namorada. Os três moravam em Maracanaú.</p>
<p style="text-align: justify;">Na sentença, a juíza ressaltou que a personalidade de Cleoson “é deturpada, vez que o réu mostra-se pessoa agressiva, calculista, possessiva e de insensibilidade acentuada.” Sobre Maria Priscila, a magistrada apontou ser “bastante reprovável o seu comportamento, em especial diante das várias narrativas nos autos de que a ré teria pedido ao seu comparsa uma &#8216;prova de amor&#8217;, consistente no assassinato da vítima.”</p>
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		<title>Casal acusado de matar adolescente em Itaitinga a facadas em 2012 vai a Júri nesta terça-feira</title>
		<link>https://mpce.mp.br/casal-acusado-de-matar-adolescente-em-itaitinga-facadas-em-2012-vai-juri-nesta-terca-feira/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2017 19:33:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta terça-feira (23/05), a partir das 9 horas, serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, acusados de assassinar a facadas a adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira, no dia 5 de outubro de 2012, em Itaitinga. Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada.jpg" rel="attachment wp-att-27949"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27949" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/05/martelada-300x200.jpg" alt="martelada" width="300" height="200" /></a>Nesta terça-feira (23/05), a partir das 9 horas, serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, acusados de assassinar a facadas a adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira, no dia 5 de outubro de 2012, em Itaitinga. Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio com três qualificadoras previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV do Código Penal: motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.</p>
<p style="text-align: justify;">Na época com 14 anos de idade, Beatriz foi atraída por Cleoson, seu ex-namorado, até o município de Itaitinga. Lá, ele matou a adolescente com mais de 20 perfurações à faca com a ajuda de Maria Priscila, sua então namorada. Os três moravam em Maracanaú. Cleoson e Maria Priscila fugiram e foram capturados um mês depois do crime na casa de familiares dela, no município de Cedro.</p>
<p style="text-align: justify;">Cleoson teria planejado o crime após uma discussão banal com Beatriz, que teve um relacionamento conturbado com seu algoz. Ele já havia inclusive agredido a vítima com uma faca e batido nela, o que motivou a concessão de uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha expedida pela Justiça a pedido dos pais de Beatriz para que Cleoson não pudesse se aproximar da adolescente.</p>
<p style="text-align: justify;">Após aparecer em vídeos completamente nu, de pé em uma motocicleta, fazendo manobras arriscadas, Cleoson ficou conhecido em Maracanaú como “Ninja nu”. Ele havia servido à Marinha por quatro meses, mas dizia ter sido dispensado por apresentar problemas psiquiátricos. O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, Luís Bezerra Lima Neto, informa que, devido a essas informações, foi realizada perícia judicial no curso do processo para avaliação da sanidade mental de Cleoson. “O exame apontou que o acusado é inteiramente capaz de entender a gravidade de seus atos. Cleoson foi diagnosticado com transtorno antissocial de personalidade, indicando que ele é psicopata. Este é um sinal claro de que ele deve ser retirado do convívio com a sociedade”, explica o promotor de Justiça.</p>
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		<title>MPCE denuncia caseiro por homicídio com cinco qualificadoras, estupro, vilipêndio e ocultação do cadáver da menina Rakelly</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Oct 2016 19:08:10 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/08/novalogompce1-1.jpg" rel="attachment wp-att-17388"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-17388" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/08/novalogompce1-1-300x200.jpg" alt="Logomarca MPCE" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça Luís Bezerra Lima Neto, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, denunciou nesta quarta-feira (05/10) o caseiro José Leonardo de Vasconcelos Graciano, pela prática dos crimes de homicídio com cinco qualificadoras (motivo torpe, crueldade, impossibilidade de defesa da ofendida, para assegurar a impunidade quanto ao crime anterior de estupro e feminicídio), estupro de vulnerável, vilipêndio de cadáver e ocultação do cadáver da menina Rakelly Matias Alves.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;O crime de homicídio foi praticado contra criança menor de 14 anos, além do mais existem simultaneamente a presença da qualificadora do motivo torpe, eis que o comportamento homicida se deu por motivo repugnante, abjeto, para satisfazer interesse sexual. Foi empregado, também, o meio cruel, uma vez que a vítima suportou sofrimento excessivo já que foi imobilizada, amordaçada e asfixiada até a morte, além de não ter tido chances de oferecer resistência em razão da sua tenra idade. Deve ser lembrado ainda que o homicídio também foi praticado para assegurar a impunidade quanto ao crime anterior de estupro e que a vítima era pessoa de sexo feminino que foi subjugada em razão da sua condição de mulher indefesa&#8221;, afirma o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma vez recebida a denúncia, o juiz de Itaitinga irá ordenar a citação do acusado para responder a acusação no prazo de dez dias. O denunciado está preso desde o dia 24 de setembro, data que a Polícia encontrou o corpo da menina de oito anos em uma cacimba, que era utilizada como uma fossa séptica do sítio para onde a criança se dirigiu para brincar com o filho de José Leonardo.</p>
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		<title>MPCE requer prisão preventiva de caseiro que confessou ter matado a menina Rakelly Matias Alves</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Sep 2016 20:19:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Pública]]></category>
		<category><![CDATA[caseiro]]></category>
		<category><![CDATA[homicídio]]></category>
		<category><![CDATA[Itaitinga]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-2.jpg" rel="attachment wp-att-19403"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19403" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-2-300x200.jpg" alt="assinatura" width="300" height="200" /></a>O promotor de Justiça Luís Bezerra Lima Neto, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, requereu, nesta terça-feira (27/09), a prisão preventiva do caseiro José Leonardo de Vasconcelos Graciano, preso em flagrante no último sábado (24/09) pelo homicídio da menina Rakelly Matias Alves, de oito anos. O pedido do membro Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) tem por objetivo garantir a ordem pública. Leonardo foi autuado pelos crimes de homicídio (qualificado pela torpeza, crueldade e impossibilidade de defesa da ofendida), ocultação de cadáver e estupro de vulnerável. O juiz da Comarca de Itaitinga tem o prazo de 24 horas para acatar ou não o pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">O caseiro confessou ter abusado sexualmente de Rakelly, que foi morta por asfixia e depois jogada em uma cacimba, que era utilizada como uma fossa séptica do sítio para onde a criança se dirigiu brincar com o filho de Leonardo, tendo sido impedida por ele na varanda da residência principal da propriedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Luís Bezerra Lima Neto, as circunstâncias da morte de Rakely Matias Alves chocaram o meio social e colocaram em cheque a ordem pública trazendo potencial sensação de insegurança e vulnerabilidade da comunidade. “Frise-se que os elementos de provas já produzidos no inquérito policial apontam que a vítima foi abusada sexualmente pelo seu ofensor e brutalmente assassinada. O corpo somente foi achado três dias após a prática do delito. Inegavelmente houve abalo no equilíbrio social, com reflexos negativos na vida de pessoas comuns que a tudo acompanham incrédulas. Não há como se negar à imprescindibilidade da decretação da prisão para a garantia da ordem pública”, expõe no pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">“O modus operandi empregado para a prática dos delitos tem requintes de crueldade, frieza e perversidade. Os fatos praticados acentuaram o sentimento de impunidade, impondo ao Poder Judiciário o dever de resgatar a tranquilidade de uma coletividade consternada e garantir a credibilidade da Justiça, por meio da segregação cautelar do flagrado”, argumenta ainda o promotor de Justiça.</p>
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