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	<title>Arquivos #juazeirodonorte - MPCE</title>
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	<title>Arquivos #juazeirodonorte - MPCE</title>
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		<title>Justiça suspende aumento de subsídios de vereadores, prefeito e secretários em Juazeiro do Norte</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Dec 2016 14:48:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso concedeu a tutela provisória de urgência antecipada, requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e determinou a suspensão do pagamento dos subsídios dos vereadores, do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de Juazeiro do Norte, majorados em até 42,25% através de projetos legislativos aprovados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/assinando.jpg" rel="attachment wp-att-5320"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5320" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/assinando-300x200.jpg" alt="assinando" width="300" height="200" /></a>O juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso concedeu a tutela provisória de urgência antecipada, requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e determinou a suspensão do pagamento dos subsídios dos vereadores, do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de Juazeiro do Norte, majorados em até 42,25% através de projetos legislativos aprovados em regime de urgência em 27 de outubro e sancionados em 8 de novembro.</p>
<p style="text-align: justify;">A tramitação da lei que alterou os subsídios para a legislatura seguinte foi iniciada em 11 de outubro, nove dias após o final das eleições 2016, quando nove vereadores já tinham conhecimento de que foram reeleitos. “Esta situação, por si só, sinaliza violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, posto que membros do legislativo diretamente interessados nos projetos atuaram diretamente na aprovação das leis, inclusive subscrevendo pareceres de comissões”, cita o magistrado em sua decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo projeto de lei aprovado, o subsídio do vice-prefeito será de R$ 21 mil reais e o do prefeito passará a R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do presidente da República. Já os vereadores receberão, a partir de 2017, R$ 12 mil reais, quando anteriormente o salário era de R$ 10 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">A Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar foi proposta pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio do Nascimento. Para os membros do MPCE, outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com pagamento de pessoal sem a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro, como requerido no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores municipais, violando também os artigos 16 e 21 da LRF, que proíbem essa prática.</p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça de Juazeiro do Norte fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.</p>
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		<title>Ação do MPCE prende padre acusado de crimes sexuais em Juazeiro do Norte</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2016 12:33:44 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-19101"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19101" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, efetivou nesta sexta-feira (07) a prisão preventiva de um padre acusado de crimes sexuais contra adolescentes. A denúncia contra o sacerdote foi feita pela mãe de uma das vítimas diretamente ao MPCE. Na manhã de hoje foram cumpridos mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara de Justiça Criminal de Juazeiro do Norte, e efetivados com o apoio da Polícia Civil do Crato e de Juazeiro do Norte.</p>
<p style="text-align: justify;">O padre está sendo acusado de exploração sexual de acordo com o artigo 218-B do Código Penal: “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.</p>
<p style="text-align: justify;">Os mandados foram cumpridos em dois endereços, onde foram apreendidos celulares, computadores e HDs externos. Segundo a titular da 6ª Promotoria de Justiça da Juazeiro do Norte, Juliana Mota, o MPCE investigou o caso por cerca de dois meses, após receber denúncia de uma mãe de adolescente, que estaria tendo envolvimento com o sacerdote.</p>
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		<title>Justiça de Juazeiro do Norte determina prorrogação do afastamento de vereadores do “Escândalo das Vassouras”</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Jun 2016 13:37:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Juíza da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Samara de Almeida Cabral, determinou a prorrogação do afastamento dos vereadores Antonio Alves de Almeida e Ronaldo Gomes Lira, por mais 180 dias. A decisão data do último dia 23 e atende ao requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/novalogompce1.jpg" rel="attachment wp-att-12228"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-12228" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/novalogompce1-300x200.jpg" alt="novalogompce1" width="300" height="200" /></a>A Juíza da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Samara de Almeida Cabral, determinou a prorrogação do afastamento dos vereadores Antonio Alves de Almeida e Ronaldo Gomes Lira, por mais 180 dias. A decisão data do último dia 23 e atende ao requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Gustavo Henrique Cantanhêde Morgado, que respondeu pela 3ª Promotoria Cível, nos autos de Ação Civil Pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça Cível referente ao “Escândalo das Vassouras”.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua decisão, a magistrada pontua que “no caso dos autos, os agentes políticos citados já foram afastados por duas vezes, tendo, inclusive, o Tribunal de Justiça confirmado a decisão monocrática, argumentando que os indícios de prática de atos de improbidade administrativa são fortíssimos e o Judiciário não pode coadunar com essa conduta, sob pena de ver a impunidade triunfar. o processo diante de sua complexidade documental e do número de réus ainda não pode ser setenciado, todavia constam nos documentos anexados provas de que Antonio  e Ronaldo, atuais vereadores, juntamente com outras pessoas, maioria empresários, utilizavam de notas frias para desviaram dinheiro da Câmara desse Município”.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público ressalta que há nos autos diversas informações que denotam que na gestão do ex-presidente da Câmara Municipal Antonio Alves de Almeida e do ex-tesoureiro Ronaldo Gomes Lira, verificou-se caos administrativo, falsas aquisições exorbitantes de mercadorias, empresas de fachadas que se utilizavam de “laranjas”, mercadorias vencidas ou fabricadas após as denúncias dos fatos, quantidade exorbitantes de materiais para serem utilizados por uma única faxineira/zeladora.</p>
<p style="text-align: justify;">Há nos autos ainda  informação técnica do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o TCM, “constatou-se também que foram realizados saques diretamente no caixa da instituição bancária da referida conta, através de cheques emitidos e de transferências bancárias no montante de R$ 1.533.544,21 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), sem que as destinações desses recursos tenham sido informadas no Sistema de Informações Municipais – SIM”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Além dos descalabrados envolvendo as aquisições (&#8230;), cabe registrar a ocorrência de outra prática danosa e lesiva ao erário que é contumaz na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, trata-se da inclusão de servidores fantasmas na folha de pagamento que não comparecem ao trabalho” , consta ainda na informação técnica do TCM.</p>
<p style="text-align: justify;">A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa referente ao “Escândalo das Vassouras” foi proposta pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, enquanto que a Ação Penal sobre os mesmos fatos foi proposta pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique Cantanhêde Morgado.</p>
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