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	<title>Arquivos Justiça Eleitoral - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos Justiça Eleitoral - MPCE</title>
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		<title>MP recomenda que ISGH dê folgas a funcionários convocados para atuar em unidades de saúde nos dias da eleição </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 May 2025 20:17:09 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 4ª Zona, recomendou que o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), responsável pela gestão de unidades de saúde no Ceará, dê folgas aos funcionários que foram obrigados a alterar suas escalas de plantão após serem convocados pela Justiça Eleitoral para atuar durante o primeiro e segundo turnos da eleição de 2024. O ISGH tem até sábado (31/05) para informar ao MP Eleitoral se acatou ou não as orientações, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o MPE, exigir que os funcionários alterem suas escalas em vez de dispensá-los do plantão nos dias que estarão à serviço da Justiça Eleitoral não encontra respaldo na legislação. O Ministério Público reforçou, ainda, que a folga a ser concedida não deve ser reduzida das folgas eleitorais, previstas no artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/1997. “A lei não prevê exceções para serviços essenciais, estabelecendo categoricamente a dispensa do serviço nos dias de convocação eleitoral”, frisou a Promotoria da 4ª Zona Eleitoral na recomendação.&nbsp;</p>
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		<title>Justiça Eleitoral torna sem efeito exonerações de servidores em Itapipoca</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Oct 2016 18:48:44 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016.jpg" rel="attachment wp-att-12298"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-12298" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/05/eleições-2016-300x171.jpg" alt="logomarca eleições 2016" width="300" height="171" /></a>O juiz eleitoral respondendo pela 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, deferiu, nesta quarta-feira (26/10), o pleito de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães, tornando sem efeito todas as demissões e exonerações de servidores realizadas pelo prefeito Dagmauro Sousa Moreira, dentro do período vedado (três meses antes das eleições até a posse dos eleitos).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a decisão judicial, o ato de readmissão é desnecessário, uma vez que, ao que indicam as circunstâncias até então, trataram-se de atos nulos de pleno direito. Em caso de descumprimento à ordem judicial, o magistrado arbitrou multa de cinco salários-mínimos para cada servidor por dia de descumprimento, a serem descontados da pessoa do prefeito, destinando a quantia ao fundo estadual de direitos difusos.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz observa que a dispensa de número demasiado de servidores municipais (717), em período vedado pela legislação eleitoral, posteriormente às eleições releva a gravidade da conduta e, precisamente por isso, autoriza a sanção de cassação dos diplomas e da fixação de multa em patamar acima do mínimo legal, nos termos do artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições. O prefeito exonerou, entre os dias 3 e 7 de outubro de 2016, 341 contratados temporários, conforme declaração da própria prefeitura. Esta conduta, por si só, se enquadra na vedação do artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97, que veda, dentre outros atos, a exoneração de servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça eleitoral recomendou ao prefeito para que ele se abstivesse de proceder a exonerações ou, caso já houvesse realizado alguma, tornasse os atos demissionais sem efeito. Segundo o promotor eleitoral, a justificativa dada pelo requerido para as exonerações, constantes de nota pública de esclarecimento, seria a necessidade de ajustar-se às determinações da lei de responsabilidade fiscal.</p>
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