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	<title>Arquivos Lei de Responsabilidade Fiscal - MPCE</title>
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	<description>Ministério Público do Estado do Ceará</description>
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	<title>Arquivos Lei de Responsabilidade Fiscal - MPCE</title>
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		<title>MPCE recomenda que Município de Ererê adote medidas para respeitar limites da LRF com despesa de pessoal</title>
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		<pubDate>Mon, 22 May 2017 22:36:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê publicou, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada ao Prefeito de Ererê em que orienta a adoção de medidas para garantir o respeito aos limites de gastos com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-27427"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27427" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce-300x171.jpg" alt="logomarca MPCE" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê publicou, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada ao Prefeito de Ererê em que orienta a adoção de medidas para garantir o respeito aos limites de gastos com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na peça, o titular da Promotoria de Justiça de Ererê, Alan Moitinho Ferraz, informa que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de Ererê vem ultrapassando os limites prudenciais nos últimos quatro quadrimestres. O quadrimestre é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça pontua na recomendação que, segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), registrado pelo Município de Ererê, relativo ao 2º quadrimestre de 2016, o Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de gastos com despesas de pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida do Município, atingindo o patamar de 58,51% deste montante. Esta foi o maior desrespeito à LRF registrado nos quatro quadrimestres: no 1º quadrimestre de 2016, os gastos com despesas de pessoal atingiram o patamar de 56,18% da Receita Corrente Líquida do Município e no 2º quadrimestres de 2015 chegou a 54,83%, ultrapassando em ambos os casos o limite máximo de gastos com despesas de pessoal. Já no 3º quadrimestre de 2015, o Município atingiu o patamar de 53,93% da Receita Corrente Líquida do Município, ultrapassando, neste caso, o limite prudencial de gastos com despesas de pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;">No procedimento, Alan Moitinho Ferraz recomenda a redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%; a demissão de servidores admitidos sem concurso público; a suspensão pelo prazo de seis meses da contratação de servidores para cargos comissionados; a suspensão de gastos supérfluos com a realização de qualquer tipo de festa, seja de São João, Juninas, da Padroeira, de Natal e de Ano Novo no município de Ererê; a suspensão da contratação de horas extras; a revogação de gratificações pagas a qualquer título; a redução gradativa da contratação de servidores temporários; e a vedação à compra de férias. Ele determina ao fim da recomendação, que seja apresentada resposta por escrito no prazo de cinco dias, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a conteúdo do procedimento.</p>
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		<item>
		<title>MPCE ajuíza duas ações contra ex-prefeito de Pereiro por desrespeito a limite da LRF</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Apr 2017 21:00:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, ajuizou, na última segunda-feira (24/04), duas ações contra João Francismar Dias, que foi prefeito do Município entre 2013 e 2016: uma denúncia por crime de responsabilidade e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por desrespeito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce.jpg" rel="attachment wp-att-27427"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27427" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2017/04/novalogompce-300x171.jpg" alt="novalogompce" width="300" height="171" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, ajuizou, na última segunda-feira (24/04), duas ações contra João Francismar Dias, que foi prefeito do Município entre 2013 e 2016: uma denúncia por crime de responsabilidade e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ex-gestor nunca cumpriu o limite de gastos com pessoal previstos na lei durante o mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas ações, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, Davi Carlos Fagundes Filho, aponta que o ex-gestor tinha o dever de respeitar integralmente o que está disposto na LRF, mas que, mesmo assim, descumpriu deliberadamente o percentual de gasto com pessoal, que é de, no máximo, 54%, ao longo do mandato eletivo. Com base nos Relatórios de Acompanhamento Gerencial produzidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) dos anos de 2013 a 2016, o promotor de Justiça demonstra que João Francismar Dias ultrapassou o limite por 11 quadrimestres, que é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">Davi Carlos Fagundes Filho destaca também que o ex-prefeito de Pereiro não praticou nenhuma ação concreta para adequar os percentuais do Executivo Municipal ao que preconiza a LRF. “Ao contrário, ao longo de seu mandato eletivo o ora denunciado fez foi expandir o gasto despendido com gasto com pessoal, e aumentou o número de pessoas vinculadas, sob essa rubrica, ao Executivo municipal, bem como expandiu os gastos globais”, ressalta o promotor de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Na denúncia contra João Francismar Dias, o membro do MPCE alega que o ex-gestor “praticou, em concurso material, por 11 vezes, conduta delituosa que amolda-se perfeitamente ao que dispõe o artigo 1º, inciso V do Decreto-lei nº 201/67, uma vez que deliberadamente desrespeitou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF, portanto, ordenando ou efetuando despesas não autorizadas por lei, ou realizando-as em flagrante desacordo com as normas financeiras pertinentes”. Nesta ação, o promotor de Justiça requer a condenação do réu ao pagamento de indenização mínima pelos danos morais coletivos sofridos, em favor do Município de Pereiro, no valor de R$ 1.000.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">Já na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, Davi Carlos Fagundes Filho argumenta que João Francismar Dias praticou, por 11 vezes, ato de improbidade administrativa. “A imputação por Improbidade Administrativa consiste na prática, conforme exposto, de ato que atenta contra o princípio e dever de agir conforme a legalidade, princípio este constitucionalmente assegurado, pois o requerido gastou mais do que o permitido com o pagamento de servidores públicos, bem como não se adequou aos limites legais pertinentes de gasto com pessoal e ainda expandiu a despesa nessa quadra”, pontua.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta ação, o promotor de Justiça requer a suspensão dos direitos políticos de João Francismar Dias pelo prazo de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração percebida por ele como gestor da Prefeitura Municipal de Pereiro e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.</p>
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		<item>
		<title>MPCE recomenda adequação da folha de pagamento da Câmara Municipal de Pentecoste em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2017 20:38:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pentecoste, emitiu, na última segunda-feira (23/01), recomendação direcionada ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Cardoso, na qual orienta a tomada de medidas efetivas e emergenciais visando a adequação da folha de pagamento aos limites de despesas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-2.jpg" rel="attachment wp-att-19403"><img decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-19403" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/09/assinatura-2-300x200.jpg" alt="assinatura" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pentecoste, emitiu, na última segunda-feira (23/01), recomendação direcionada ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Cardoso, na qual orienta a tomada de medidas efetivas e emergenciais visando a adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixados na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para tanto, com a observância das providências determinadas em lei, é recomendada, em especial, a exoneração de servidores em comissão ou vedação de admissão de servidores, mantendo-se no máximo dois assessores por vereador. O vereador foi notificado ainda na última segunda-feira (23/01) e deve encaminhar resposta escrita e fundamentada sobre o acolhimento ou não da recomendação no prazo de 30 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">No documento, o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, explica que foram colhidas informações no Portal da Transparência para apurar eventuais irregularidades na nomeação de servidores em detrimento de concurso público e excessivo número de cargos em comissão. “O levantamento apontou a existência uma quantidade excessiva de servidores comissionados no quadro da Câmara Municipal de Pentecoste, com cada vereador contando com quatro servidores comissionados cada”, detalha o membro do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Jairo Pequeno Neto, a Lei Municipal nº 757/2015, que criou a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Pentecoste, prevê, além de três assessores parlamentares, o cargo de Assessor de Comunicação para cada vereador do Município, o que onera demasiadamente os cofres públicos, principalmente em época de crise financeira. “São mais de R$ 500.000,00 sendo gastos, por ano, somente com assessorias parlamentares. Não é aceitável cada um dos 11 vereadores ter a necessidade de contar com um assessor de comunicação próprio. Além disso, é inadmissível que a Câmara Municipal de um Município com população inferior a 40 mil habitantes tenha em seu quadro de servidores mais de 40 cargos comissionados e apenas cinco cargos efetivos”, indigna-se.</p>
<p style="text-align: justify;">O promotor de Justiça aponta que, além do desrespeito à norma constitucional, que proíbe o comprometimento global superior a 70% da folha de pagamento com gasto de pessoal, incluindo-se os subsídios pagos aos vereadores, o quadro excessivo de cargos comissionados acarreta enorme ônus para a folha de pagamento do Legislativo Municipal, mantendo-a acima do limite previsto na LRF nos períodos de apuração do montante. Ele lembra ainda que a Constituição Federal determina que para o cumprimento dos limites estabelecidos na LRF ocorrerá a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis.</p>
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		<title>MPCE recomenda medidas emergenciais para que Município de Iracema se ajuste à Lei de Responsabilidade Fiscal</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2016 13:32:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, emitiu, na última terça-feira (13/12), recomendação direcionada ao prefeito de Iracema, José Juarez Diógenes, para que sejam adotadas medidas emergenciais visando adequações ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Município. No documento, o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/assinatura-1.jpg" rel="attachment wp-att-5266"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-5266" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/assinatura-1-300x200.jpg" alt="assinatura 1" width="300" height="200" /></a>O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, emitiu, na última terça-feira (13/12), recomendação direcionada ao prefeito de Iracema, José Juarez Diógenes, para que sejam adotadas medidas emergenciais visando adequações ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">No documento, o promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho Ferraz, recomenda, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis: a redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%; a demissão de servidores admitidos sem concurso público; a suspensão pelo prazo de seis meses da contratação de servidores para cargos comissionados; a suspensão de gastos supérfluos com a realização de festas de Natal e Ano-novo no município de Iracema; a suspensão da contratação de horas extras; a revogação de gratificações pagas a qualquer título; a redução gradativa da contratação de servidores temporários; e a vedação à conversão de férias em pecúnia.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas recomendadas pelo membro do MPCE levaram em consideração que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de Iracema vem ultrapassando consideravelmente os limites prudenciais nos últimos 04 quadrimestres: os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Município de Iracema relativos ao segundo e terceiro quadrimestres de 2015 e ao primeiro e segundo quadrimestres de 2016, que demonstraram que o Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de gastos com despesas de pessoal, atingindo, respectivamente, os patamares de 56%, 62,07%, 63,82% e 61,56% da receita corrente líquida do Município.</p>
<p>Alan Moitinho Ferraz lembra na recomendação que a LRF, em seu artigo 20, inciso III, alínea “b”, estabelece que, a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não pode exceder o percentual de 54% da receita corrente líquida do Município. Por fim, ele alerta que “as recomendações emanadas do Ministério Público não são uma simples sugestão, conselho ou recado destituído de força cogente e coativa, tendo o condão de colocar o recomendado, isto é, o órgão ou entidade que as recebem, em posição de inegável ciência da ilegalidade de seu procedimento, de modo a permitir que reste caracterizado seu comportamento doloso caso prossiga o recomendado em sua atividade ou obra, com reflexos nos campos da improbidade administrativa e, eventualmente, também do direito penal”.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>PROCAP denuncia prefeito de Paramoti por crimes de responsabilidade fiscal</title>
		<link>https://mpce.mp.br/procap-denuncia-prefeito-de-paramoti-por-crimes-de-responsabilidade-fiscal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Oct 2016 17:24:40 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última terça-feira (04/10), ação penal contra o Prefeito de Paramoti, Samuel Boyadjian, por efetuar despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes e por nomear servidores públicos contra expressa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1.jpg" rel="attachment wp-att-13464"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-13464" src="http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/06/nova-logo-procap-1-300x171.jpg" alt="logomarca da procap" width="300" height="171" /></a>A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última terça-feira (04/10), ação penal contra o Prefeito de Paramoti, Samuel Boyadjian, por efetuar despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes e por nomear servidores públicos contra expressa disposição da lei (Art. 1º, incisos V e XIII, do Decreto Lei 201/67).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a denúncia do Ministério Público, apresentada com base em Relatórios de Acompanhamento Gerencial e Informações Técnicas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM Ceará), o gestor municipal teria ultrapassado por praticamente dez quadrimestres consecutivos, nos exercícios financeiros de 2013 a início de 2016, o percentual máximo de 54% da receita corrente líquida prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como limite para as despesas com pessoal, deixando ainda de adotar as medidas previstas na legislação para a recondução dos gastos aos padrões prudenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre janeiro e abril de 2016, as despesas com pessoal alcançaram o patamar  “astronômico” de 74,87% da receita corrente líquida, o que “representa uma total afronta aos princípios da boa governança e equilíbrio financeiro”, segundo a coordenadora da PROCAP, a procuradora de Justiça Vanja Fontenele. Consta ainda que o prefeito denunciado teria nomeado servidores para cargos comissionados inexistentes na estrutura organizacional do Município de Paramoti, em número superior ao previsto em lei e com salários incompatíveis com o padrão remuneratório do cargo.</p>
<p style="text-align: justify;">“O denunciado, apesar de alertado pelo TCM a cada quadrimestre sobre a necessidade de corrigir as anomalias registradas nos Relatórios, notadamente sobre o excesso dos gastos com pessoal face à receita corrente líquida do Município, não adotou nenhuma das medidas preconizadas na LRF para adequar as despesas desconformes aos limites estabelecidos na norma. Logo, percebe-se que o denunciado teve pleno conhecimento do reiterado descumprimento da LRF, não lhe sendo lícito falar em ausência de dolo, já que nenhuma medida adotou visando à correção das irregularidades apontadas pelo TCM”, consta na denúncia apresentada pela PROCAP.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, um cidadão denunciou ainda que a alta rotatividade de servidores comissionados seria motivada por interesses pessoais e políticos do gestor, tendo como consequência o inchaço da folha de pagamento e o comprometimento do limite com gasto de pessoal. “De janeiro a outubro de 2013, o denunciado realizou 216 nomeações para cargos comissionados, salientando que algumas ocorreram em substituição a exonerações e que as sucessivas alterações na ocupação dos cargos comissionados comprometeu a qualidade dos serviços públicos essenciais. Confira-se, a propósito, as péssimas condições do transporte escolar e coleta de lixo de Paramoti, constatadas em fiscalização do TCM”, consta na petição inicial do MPCE.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação inaugura uma série de medidas que serão adotadas pela PROCAP visando coibir o descumprimento da LRF e o desmonte nos Municípios nos últimos meses de mandato dos atuais prefeitos.</p>
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